DIARI0 DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 428
noticia dada pelo sr. Antonio de Serpa, de que se havia conseguido que no tratado ficasse expressamente consignado para o nosso paiz o direito que lhe pertencia de pôr uma marca de procedencia nas mercadorias que passam em transito no paiz.
Fez a apreciação dos differentes pontos a que alludira o sr. Antonio de Serpa quando se referira ao tratado com a Hespanha, reconhecendo-lhe vantagens e apontando-lhe inconvenientes, e concluiu renovando o seu pedido ao sr. ministro da fazenda, ao qual mo queria collocar entre a espada e a parede, instando para que respondesse já; mas esperava que s. exa. não tardaria a responder sobre um assumpto tão importante, assim como não duvidava de que s. exa. se apressaria a revogar a ordem dada ao reconhecer-lhe os inconvenientes resultados.
(O discurso a que se refere este resumo será publicado na integra logo que o orador o restitua.)
Leu-se na mesa a nota de interpellação do sr. conde de Valbom, assignada tambem pelo sr. conde do Casal Ribeiro, resolvendo a camara que fosse expedida ao governo.
É do teor seguinte:
Nota de interpellação
Desejo que sé communique ao governo, que desejo interpella-lo a respeito dos ultimos acontecimentos de Caminha, e da questão administrativa com que elles prendem.
Sala da camara dos pares, 26 de abril de 1984.= Conde de Valbom = Conde do Casal Ribeiro = Pereira de Miranda = Costa Lobo.
O sr. Ministro da Fazenda (S. exa. não reviu estas palavras): - É unicamente para dizer ao digno par o sr. conde de Valbom que eu não alleguei ignorancia da ordem a que s. exa. se referiu, o que disse foi que essa ordem tinha sido baseada em informações.
Não tenho duvida em trazer essas informações em dia determinado, para que s. exa. possa examina-las.
O sr. Pereira de Miranda: - Lembrava-se de que esta questão já fora tratada na outra camara, sendo ministro o sr. Antonio de Serpa. A ordem para a marca de procedencia nos vinhos de Hespanha, que vinham por transito, fora dada em virtude de abusos reconhecidos, pois verificara-se ate que os exportadores hespanhoes mandavam ir tanoeiros de Portugal a fim de lhe construirem o vasilhame igual ao vasilhame portuguez de embarque para os portos do Brazil. Mas contra essa ordem reclamou o commercio hespanhol, e, se bem se lembrava o orador, chegara a haver reclamação do ministro de Hespanha em Lisboa, em nome do direito garantido de transito. Curvara-se o governo á reclamação e continuara o mesmo estado de cousas com relação ao transito do vinho, e mais e peior com relação ao transito do azeite hespanhol, que todo soffria uma baldeação na nossa estação do caminho de ferro, passando das vasilhas em que vinha de Hespanha para outras apropriadas, em que saia para os mercados estrangeiros como azeite portuguez.
Esta operação, que seguramente não seria uma operação de transito, fazia-se na estação do caminho de ferro de Lisboa, e a companhia facilitava-a no seu proprio interesse, mas prejudicando o estado, porque se a baldeação ao menos fosse feita em armazens particulares o azeite pagaria imposto, que assim não pagava.
O governo nunca devia ter consentido, que se fizesse como commercio de, transito o que era simplesmente um commercio de exportação. (Apoiados.) Por isso tinha já pedido que sobre o novo tratado, pelo menos nas suas bases geraes, fosse ouvida a apreciação de alguma corporação de especial competencia, que menos facilmente deixaria escapar qualquer circumstancia, que, pequena na sua apparencia, podesse vir a prejudicar gravemente o commercio e industria nacional.
Quando ás noticias hoje vindas pelo telegrapho, acerca de providencias do governo hespanhol, julgava esse facto de grandissima vantagem para nós e não receiava os inconvenientes apontados pelo sr. conde de Valbom.
(O discurso a que se refere este resumo será publicado na integra logo que o orador o restitua.)
O sr. Conde do Casal Ribeiro: - Declarou que aguardaria em paz o momento em que houvesse de ser realisada a interpellação annunciada pelo sr. conde de Valbom, á qual se associara, para tratar então largamente da questão da ordem publica em Caminha, dos excessos de tributos municipaes, de sua incompatibilidade com a melhor organisação financeira do estado e mais questões connexas.
Passando a outro assumpto, parecia-lhe que o nobre ministro não havia perfeitamente entendido, o que elle, orador, dissera relativamente ao dever, que na sua opinião tinham os ministros de ler os jornaes ou saber o que de importante se dizia na imprensa.
Sentia que o sr. ministro, se não como ministro, como homem de sciencia, que era, se não recordasse daquillo que, com justissima applicação ao caso, ali tinha dito, mestre de quasi todos quantos o escutavam, o sr. Ferrer, na admiravel prelecção em que o respeitavel ancião, discutindo a reforma da carta, se referira aos presumidos direitos dos srs. ministros, demonstrando, como aos ministros nenhuns direitos competiam nessa sua qualidade, mas unica e simplesmente funcções e deveres. Fallou sobre este assumpto desenvolvendo-o, fazendo previamente o maior elogio do digno par o sr. Ferrer, e estabelecendo, em conclusão destas suas considerações, que evidentemente a constituição do estado não incumbia ao srs. ministros expressamente o trabalho de ler jornaes, nem o sr. ministro, deixando de ler jornaes, praticara crime que ò codigo penal classificasse, mas nem por isso deixara de faltar a um dever inherente ao seu cargo e delle derivado, porque para a cabal satisfação dos deveres do seu cargo, era indispensavel o conhecimento das indicações da opinião. Precisava de saber o que se passava nos differentes pontos do paiz, e até fora d'elle, porque, por exemplo, aos ministros não devia ser desconhecido, o que dissesse o Times Acerca das questões africanas.
Não pretendia que o sr. ministro respondesse por qualquer artigo de jornal. Mas, quando um jornal pertencia a um partido, se nesse partido havia a recta noção de partido, a sua organisação devia ser tal, que ou chefe ao subchefe do partido não fosse difficil manter a precisa harmonia entre todos os seus elementos e por consequencia de algum modo superintender nos seus orgãos na imprensa. Por esta occasião referiu-se á, organisação do partido regenerador, no qual mais lhe parecia ver uma collectividade de pessoas, aliás respeitaveis, do que um partido cuja organisação presidisse com effeito a noção, recta dos partidos.
Desde o momento em que ali via um ministerio composto do sr. Fontes, que reputava conservador no fundo, e de elementos democratas no fundo e na forma, affigurava-se-lhe que a um tal partido mais cabia, do que essa, a denominação de collectividade.
Volvendo ao primeiro assumpto, insistiu na demonstração da necessidade que têem os srs: ministros de saber o que se diz na imprensa. Fallou ainda a respeito do artigo do Diario illustrado, analysando mais especialmente a parte do artigo em que o jornal se referia ao norte do paiz de onde vinham as bernardas.
Effectivamente do Minho haviam partido em tempos já afastados, nos tempos da sua mocidade, dizia o orador, movimentos revolucionarios como o chamado da Maria da Fonte, uma bernada aquella que ao paiz custara grande derramamento de sangue numa lucta prolongada, que só deu logar a uma intervenção estrangeira. Com serem bernardas, Deus livrasse o paiz de que factos daquelles se repetissem,