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N.° 58

SESSÃO DE 26 DE MAIO DE 1885

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios - os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Conde da Ribeira Grande

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O digno par, o sr. Costa Lobo, pede providencias ao governo a favor dos parochos, nas regiões phylloxeradas do norte. - O sr. conde de Bomfim manda para a mesa tres requerimentos de alumnos da escola do exercito. - Ordem do dia: primeira parte: eleição de um vogal effectivo e outro substituto para ajunta do credito publico; segunda parte: Discussão do parecer n.° 15. - Usam da palavra os srs. Barros e Sá, presidente do conselho, Agostinho de Ornellas e visconde de Chancelleiros.

Ás duas horas e tres quartos da tarde, estancio presentes 19 dignos pares, é sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Dois officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo as seguintes proposições de lei:

l.ª Annexando á comarca do Funchal o julgado de Porto Santo.

Á commissão de legislação.

2.ª Reorganisando o quadro do pessoal da caixa geral de depositos e caixa economica portugueza.

Á commissão de fazenda.

(Estava presente o sr. presidente do conselho e entrou durante a sessão o sr. ministro dos negocios estrangeiros.)

O sr. Costa Lobo: - Disse que desejaria que as suas palavras fossem escutadas pelo sr. ministro da justiça. Mas como não tinha esperança alguma de que s. exa. comparecesse na camara antes da ordem do dia, confiava da Providencia de que ellas chegariam ao seu conhecimento.

A lei, votada o anno passado, de 29 de maio de 1884, auctorisa o governo a subsidiar pelo thesouro publico os parochos das freguezias comprehendidas na região phylloxerada do Douro, como indemnisação dos prejuizos que soffressem nas suas congruas, por não poderem ser satisfeitas pelos parochianos as quotas com que estes houvessem de contribuir para preencher a importancia dos arbitramentos. Para este fim a mesma lei determina que as juntas de arbitramento farão nos respectivos lançamentos ás necessarias alterações, em vista das communicações recebidas dos escrivães de fazenda, ácerca das perdas de rendimento dos parochianos pelos sinistros causados pela phylloxera. No artigo 6.° essa lei estabelece o processo que os parochos têem a seguir para alcançarem o subsidio. Segundo esse artigo, os parochos que se considerarem com direito ao beneficio concedido pela lei, apresentarão no ministerio da justiça, por intermedio dos governadores civis dos respectivos districtos, os seus requerimentos instruidos com certidões extrahidas das actas das sessões das juntas do arbitramento das côngruas, para em vista d'estes documentos poder ser verificada a importancia deduzida na derrama.

A mesma lei determina que os subsidios serão pagos nas recebedorias das comarcas em doze prestações mensaes.

Agora o commentario pratico d'essa lei.

Segundo noticias que tinha, recebido de uma das aldeias, completamente arruinadas pelo flagello, a junta de arbitramento fixara a essa freguezia a quantia de 20$800 réis, ficando a cargo do thesouro o excedente para preencher a congrua arbitrada de 170$000 réis. Com relação a esta, é outras parochias em iguaes circumstancias, prepozeram-se os competentes processos na administração do concelho era novembro passado, e esses processos foram remettidos ao governo civil. Aqui parou toda a faina governativa. A ordem de pagamento ainda hoje se faz esperar.

O orador precisa de desviar dó espirito dos que o escutam uma suspeita que naturalmente lhes ha de occorrer. No dia antecedente, áquella mesma hora, o sr. Pereira de Miranda, interpellava o governo sobre um projecto de emprestimo de 18.000:0000$000 réis para ás obras do porto de Lisboa. Vindo hoje elle, orador, reclamar do governo o pagamento de algumas dezenas de cruzados, devidos pelo estado, poderia parecer, pelo contraste, que elle queria metter á bulha a governação do estado; ou que, segundo a accusação que geralmente se faz áquelles que publicam as nossas miserias financeiras, que elle queria desconceituar o nosso credito nas praças estrangeiras; ou que no proprio dia em que o sr. Barros e Sá vae ainda occupar-se da alta philosophia das relações entre a igreja e o estado, elle queria, com este mesquinho exemplo dais mesmas relações, menosprezar o merito d'essas remontadas concepções, que todos hontem admiraram.

Assegurava á camara que elle era incapaz de combinações tão machiavelicas, e que o seu proposito era chão é liso, e simplesmente que se pagasse aos parochos o subsidio que a lei lhes concedêra.

O sr. Conde do Bomflm: - É para mandar para a mesa tres requerimentos dos primeiros sargentos que estão cursando na escola do exercito o curso de infanteria.

Pedia a v. exa. para os mandar á commissão de guerra, para os examinar.

Foram, remettidos á commissão de guerra.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vamos entrar na primeira parte da ordem do dia que é a eleição de um vogal effectivo, e outro substituto para a junta de credito publico.

Convido os dignos pares a formularem as suas listas.

Convido os dignos pares os srs. barão de Santos e José Horta a servirem de escrutinadores.

Entraram na uma 33 listas e 1 branca, e saíram eleitos para vogal effectivo o sr. José Augusto da Gama, com 28 votos e para vogal substituto o sr. D. Miguel de Noronha, com 30 votos, tendo entrado na uma 31 listas.

Vamos entrar na segunda parte da ordem do dia, e continua com a palavra o sr. Barros e Sá.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA

O sr. Barros e Sá: - Proseguindo o seu discurso principiado na vespera, promette occupar a attenção da ca-

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