424 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
do artigo que se referia ao beneplacito regio, questão importantissima, cuja gravidade reconheceu o sr. presidente do conselho, dizendo que era sempre perigoso trazer para os debates parlamentares questões religiosas.
Concordo plenamente com tão sensata opinião, e vejo n'esta declaração mais uma prova do que tantos indicios parecem revelar, que foi passivo o papel do sr. presidente do conselho n'esta deploravel campanha, em que o chefe de um partido que só tem rasão de ser, sendo conservador, pois se quizer ser progressista, ha muito quem melhor represente esse papel, o chefe do unico partido que entre nós podia representar a importante e necessaria funcção de protector e defensor das instituições, toma a iniciativa de cercear o poder real e de annullar a camara conservadora, a mesma camara que, solicitada pôr s. exa., lhe deu o voto em nome do qual assumiu o poder que hoje exerce, e de que se serve para destruir quem teve confiança nas suas opiniões moderadas.
Ninguem vê, ninguem suspeita as rasões de interesse publico que moveram o sr. presidente do conselho a acceitar um tal papel.
Não foram de certo as instancias do paiz, hoje como sempre, indifferente a esta reforma, não foi o legitimo desenvolvimento e progresso das instituições, que antes careciam fortificadas que demolidas, não póde ter sido o desejo de se conservar no poder, pois por muito que valha a conservação de s. exa. á frente dos negocios, o preço no meu entender, era elevado de mais.
Sinto, pois, que o sr. presidente do conselho ainda nos não desse rasões satisfactorias do seu procedimento.
Sinto tambem que s. exa. nos não dissesse quaes foram as graves rasões que determinaram é governo a trazer esta questão religiosa para os debates parlamentares, e qual a primeira origem, a causa efficiente de que na camara dos senhores deputados quasi senão tratasse de outra cousa senão da questão do beneplacito.
Sr. presidente, essa responsabilidade pertence exclusivamente ao governo; todavia, eu felicito-me, porque a questão fosse aqui tratada de uma maneira tão brilhante como o foi pelo sr. Barros e Sá, a quem sinceramente felicito por ser menos regalista e despotico do que o geral dos nossos homens politicos que pedem liberdade para todos e oppressão e dependencia para a igreja.
Registo gostosamente esta manifestação auspiciosa, como com summo prazer registo tambem as declarações que em resposta a s. exa. nos foram dadas pelo sr. presidente do conselho.
Todos nós ouvimos s. exa. dizer que o codigo penal n'esta materia não está em contradicção com a constituição politica, como nos fazia deprehender o sr. Barres e Sá; antes, pelo contrario, interpreta claramente a doutrina cio artigo da carta, isto é, não condemna senão a execução das bullas, rescriptos, breves e mais documentos emanados do poder religioso e não revestidos da acceitação do poder civil, deixando plenamente livre a sua publicação.
Que a publicação d'estes actos é livre em presença da carta constitucional, já eu sustentei na camara dos senhores deputados, haja bastantes annos, por occasião de uma interpellação do actual sr. ministro do reino ácerca de uma pastoral do fallecido sr. patriarcha D. Ignacio; confesso, porém, que não esperava ouvir agora da bôca do sr. presidente do conselho uma declaração d'esta natureza, que, em virtude da posição e auctoridade de s. exa., é da maior importancia, tendo eu grande satisfação em a registar. O que sinto é que ella esteja tão pouco de accordo com o facto da censura, que por um collega de s. exa. no ministerio foi dirigida recentemente a alguns bispos, que não fizeram mais do que publicar um bulla do chefe da igreja catholica, ao qual devem obediencia plena em materias de fé e disciplina. Os prelados que são bispos por graça de Deu, e da santa sé apostolica; que o governo apresenta ao Summo Pontifico para elle os constituir chefes das igrejas particulares e pastores e mestres dos fieis em materia de fé, faltariam ao primeiro dos seus deveres se deixassem de publicar uma bulla doutrinal, contendo sómente ensino e doutrina para os seus diocesanos. E esses deveres resultam-lhes do cargo em que foram investidos de accordo com o estado que os propoz para bispos e não para seus agentes e subordinados.
Os bispos, por missão divina independentes, estão encarregados do governo da igreja, e são competentes para advertir os seus subditos, os fieis das suas dioceses, de qual é a boa e sã doutrina que elles devem seguir, e havendo uma bulla do Santo Padre, que recommenda e renova a salutar recommendação de evitarem os catholicos as sociedades secretas, que o nosso codigo penal castiga, a obrigação d'esses prelados é dai-lhe a maior publicidade possivel, sem que o governo tenha direito, nem em principio, nem em virtude da lei, de os censurar por isso. Todavia, como entre nós é hoje pratica governamental ostentar energia e auctoridade contra quem se suppõe fraco e sem força, praticou o sr. ministro dá justiça a exorbitancia de dirigir a bispos portuguezes portarias em que pretendia reprehendel-os.
De um d'elles menos soffredor recebeu s. exa. o devido correctivo, e o facto não teve outras consequencias alem de offender o sentimento religioso dos catholicos, é de ser uma violencia injustificavel.
Infelizmente tambem censura analoga foi dirigida ao sr. arcebispo de Goa sem se ter attenção á posição em que elle se achava, á sua qualidade de prelado com jurisdicção fôra do territorio portuguez, e delegado especial da santa sé, a instancias do nosso governo! Assim se deu um poderoso argumento aos adversarios do padroado.
Portanto, a questão que até agora tem sido tratada quasi exclusivamente, e com prazer o digo, com resultado final favoravel á liberdade da igreja, foi a que se refere ao beneplacito regio.
Dá-se tambem o caso singular e sem precedentes que o partido progressista; como declarou pelo orgão do digno par e distincto estadista, o sr. João Chrysostomo de Abreu e Sousa, se abstem de tomar parte na discussão; o que mais tarde apreciarei; e acrescendo ainda que alguns dignos pares que o anno passado, por occasião de ser trazida aqui esta infeliz proposta, mais energica e eloquentemente combateram o projecto das reformas politicas, se acham n'este momento, por motivos que ignoro, mas devo suppor fundados e justos, ausentes desta camara, resta-me a mim só, quasi desajudado, expor as mesmas opiniões que sustentei o anno passado para mostrar que a reforma que vae votar-se não póde dar bons resultados.
Cada vez mais me convenço de que o unico resultado de similhante lei ha de ser a completa desauctorisação não só da constituição, como tambem dos poderes publicos, do Rei, dó sr. presidente do conselho e d'esta camara, que sem resistencia se deixa desorganisar.
Não póde haver commentario mais completo, mais eloquente ao espirito e á verdadeira intenção do complexo de alterações constitucionaes que nos propõem do que a proposta de lei que foi apresentada na camara dos senhores deputados, com respeito á eleição dos novos pares.
O governo insiste em compor esta camara de membros vitalicios, tolerados como um resto de antigos usos, e de membros electivos por uma fórma especialissima, qual é a de formar a maioria do senado com uma commissão escolhida pela maioria da camara dos senhores deputados!
Nós ainda ha pouco ouvimos ao sr. presidente do conselho as rasões que determinaram o governo a não levar por diante a proposta que dava preponderancia á outra camara em materia de impostos e de recrutamento.
O governo receiou melindrar esta camara, eu creio antes que receiou melindrar o sr. Mártens Ferrão, mas não teve igual receio quando inseriu no, discurso da corôa a promessa de apresentar uma lei eleitoral para o senado, ainda