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SESSÃO BE 26 DE MAIO DE 1885 425

antes de saber se as côrtes acceitariam a organisação d'esta camara tal qual estava no projecto do governo, nem tão pouco parece ter agora tal receio, pois apresentou tambem uma proposta de lei, que não podia deixar de maguar profundamente esta camara, porque dá como certo que ella se ha de exautorar votando conforme a vontade do governo, e consentindo n'um systema de eleição dos seus membros temporarios que não é senão o seu permanente aviltamento.

Eu reconheço a grande difficuldade que tenho de tratar um assumpto que todos consideram como resolvido de antemão, que já não excita nem curiosidade, nem interesse.

Se esta camara tivesse, por assim dizer, a consciencia do quanto é alterada e modificada a sua organisação, havia de ver que eu estou prestando á ultima hora um serviço ao paiz, esforçando-me para que se não faça uma alteração tão profunda na organisação d'esta camara, salvaguarda das instituições, penhor de estabilidade, condição de progresso moderado e regular, e pela sua independencia refugio da liberdade parlamentar é garantia das immunidades publicas.

Mas vejo por toda a parte indifferença e inercia; o sentimento collectivo, que faz de uns poucos de homens um só corpo com vida e consciencia propria, parece não existir aqui, ninguem se commove, ninguem se move, ninguem se indigna.

Resta só, portanto, a quem combate este projecto expor o mais succintamente possivel as rasões absolutamente precisar para justificar o seu voto; eu procurarei apenas passar em revista os artigos com cuja alteração não concordo, em quanto a uns por a julgar desnecessaria, emquanto a outros por me não parecer acertada a modificação que se propõe.

O artigo 1.° do projecto, cuja approvação se nos pede, acho-o eu completamente ocioso, comquanto entenda que não deve haver mandato imperativo.

E eu digo porque: ou as paixões politicas teem bastante força para que os representantes do povo acceitem as imposições das localidades para serem eleitos, ou então ha uma grande indifferença da parte do corpo eleitoral, ou estão as cousas no seu estado normal, e ha questões em que o mandatario tem de seguir as opiniões dos eleitores, se quizer ser eleito, e ha tambem muitas outras em que lhe deixam plena liberdade de seguir o que lhe parecer mais conveniente.

Isto basta para demonstrar que a alteração que se quer fazer é completamente desnecessaria, mesmo em these, porque o que se inscrever na constituição não tem, nem póde ter a menor influencia sobre o que se dá na pratica. Demais, entre nós o unico mandato imperativo de receiar-se é o do sr. ministro do reino, e esse não vejo que seja abolido pelo actual projecto.

Reconheço, comtudo, que debaixo desta apparente futilidade se esconde uma questão gravissima no que toca ás relações entre o corpo eleitoral e os seus representantes no parlamento. E a necessidade de elevar o deputado da localidade á concepção dos grandes interesses nacionaes; é a conveniencia de collocal-o em condições que lhe permittam attender a esses grandes interesses, antepondo-os aos melhoramentos locaes, tão bem denominados entre nós interesses de campanario.

Mas, é por este meio que se corrige o mal que nasceu do fomento exclusivo dos interesses materiaes, com sacrificio, com calculada exclusão dos interesses moraes, dos grandes principios politicos e sociaes, cuja discussão se desfavoreceu systematicamente como perigosa e perturbadora?

O resultado desse systema foi a desapparição dos partidos politicos na verdadeira accepção da palavra e a reducção dos circulos eleitoraes á condição de umas communidadas dependentes e famintas, obrigadas a entregar todas as suas contribuições a um governo central, que lhes promette depois uma parte d'ellas, se nomearem deputado a pessoa que esse governo lhes indicar, e que recebe então do governo o mandato imperativo. Como a relação é esta, os principios politicos, economicos, religiosos, sociaes que professa o governo e o agente que elle indicou aos eleitores é cousa secundaria que não actua de modo algum sobre a escolha que elles fazem. Portanto, se ámanhã outras pessoas dispozerem das receitas publicas e do poder de as applicar em favor d'esta ou aquella localidade, essa localidade acceitraá o outro agente que o novo governo lhe indicar, ou se o mesmo se offerecer, exigira d'elle que cumpra o mandato imperativo do novo ministro do reino. Esta é a nossa situação, este o mal de que adoecemos e que esta triaga não cura.

Circumscripta a missão dos membros do nosso parlamento a serem os agentes ou procuradores de localidades dependentes nas mais pequenas cousas, como se hão de occupar de questões de administração colonial, por exemplo, ou de politica estrangeira, ou de fazenda?

Abandonam os interesses geraes a resoluções arbitrarias do ministerio, conforme lho aconselham as necessidades da sua politica. Do que tratam todos os dias é de patrocinar as localidades e de obter até os infimos empregos de cantoneiros e officiaes de diligencias, pois tudo é escolhido pelo omnipotente poder central.

Acontece o mesmo muitas vezes com as auctoridades administrativas, até com as superiores, a respeito dos seus districtos, vendo-se obrigadas a governar de uma maneira que não mim ao interesse geral da nação, mas á satisfação das influencias locaes que ao governo convem afagar ou favorecer para que lhe dêem um deputado bem docil ao seu mandato imperativo, d'elle governo, bem entendido.

Este mal profundo não creio que se afaste com a approvação da actual proposta.

Tambem não creio que seja possivel melhorar-se com o estabelecimento do escrutinio de lista, remedio proposto por um estadista francez, para obviar á ferocidade insaciavel de exigencias locaes que já comprometterarn as finanças d'aquelle grande paiz, as mais prosperas e bem ordenadas da Europa.

Queria Gambetta o escrutinio de lista para emancipar um pouco os deputados da acção immediata de um pequeno numero de eleitores, exclusivamente dominados pelos seus mesquinhos interesses locaes.

A idéa só agora vae ser posta em execução, e o futuro mostrará se ella basta para restaurar a administração e as finanças da republica franceza.

E, em todo o caso, principal motivo da adopção do novo systema eleitoral escapar á tyrannia das exigencias dos melhoramentos locaes, que nem sempre representam, mesmo considerados na sua somma total, a expressão do interesse geral do paiz.

Rejeito, portanto, que na constituição do estado se inscreva uma banalidade sem valor algum pratico e que nem como aspiração merece tamanha honra.

Eu não tenho por costume tomar apontamentos para os discursos que faço, e como não estava preparado para fallar hoje, vejo-me obrigado a consultar a carta constitucional a proposito de cada um dos artigos a que o projecto allude, mas não transcreve por extenso.

Pretende-se reduzir a tres annos apenas a duração das legislaturas.

Considero esta modificação um gravissimo inconveniente, por isso que concorre para tornar a posição dos deputados mais dependente do que é hoje, e vae amiudar as eleições geraes que são e serão por muito tempo, senão sempre, causa de gravissimas perturbações na administração publica.

Já hoje, como me não canso de repetir, os governadores civis são meros agentes dos influentes das localidades contra os quaes não ousam reagir sob pena de serem de-