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N.° 58

SESSÃO DE 26 DE MAIO DE 1885

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios - os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Conde da Ribeira Grande

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O digno par, o sr. Costa Lobo, pede providencias ao governo a favor dos parochos, nas regiões phylloxeradas do norte. - O sr. conde de Bomfim manda para a mesa tres requerimentos de alumnos da escola do exercito. - Ordem do dia: primeira parte: eleição de um vogal effectivo e outro substituto para ajunta do credito publico; segunda parte: Discussão do parecer n.° 15. - Usam da palavra os srs. Barros e Sá, presidente do conselho, Agostinho de Ornellas e visconde de Chancelleiros.

Ás duas horas e tres quartos da tarde, estancio presentes 19 dignos pares, é sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Dois officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo as seguintes proposições de lei:

l.ª Annexando á comarca do Funchal o julgado de Porto Santo.

Á commissão de legislação.

2.ª Reorganisando o quadro do pessoal da caixa geral de depositos e caixa economica portugueza.

Á commissão de fazenda.

(Estava presente o sr. presidente do conselho e entrou durante a sessão o sr. ministro dos negocios estrangeiros.)

O sr. Costa Lobo: - Disse que desejaria que as suas palavras fossem escutadas pelo sr. ministro da justiça. Mas como não tinha esperança alguma de que s. exa. comparecesse na camara antes da ordem do dia, confiava da Providencia de que ellas chegariam ao seu conhecimento.

A lei, votada o anno passado, de 29 de maio de 1884, auctorisa o governo a subsidiar pelo thesouro publico os parochos das freguezias comprehendidas na região phylloxerada do Douro, como indemnisação dos prejuizos que soffressem nas suas congruas, por não poderem ser satisfeitas pelos parochianos as quotas com que estes houvessem de contribuir para preencher a importancia dos arbitramentos. Para este fim a mesma lei determina que as juntas de arbitramento farão nos respectivos lançamentos ás necessarias alterações, em vista das communicações recebidas dos escrivães de fazenda, ácerca das perdas de rendimento dos parochianos pelos sinistros causados pela phylloxera. No artigo 6.° essa lei estabelece o processo que os parochos têem a seguir para alcançarem o subsidio. Segundo esse artigo, os parochos que se considerarem com direito ao beneficio concedido pela lei, apresentarão no ministerio da justiça, por intermedio dos governadores civis dos respectivos districtos, os seus requerimentos instruidos com certidões extrahidas das actas das sessões das juntas do arbitramento das côngruas, para em vista d'estes documentos poder ser verificada a importancia deduzida na derrama.

A mesma lei determina que os subsidios serão pagos nas recebedorias das comarcas em doze prestações mensaes.

Agora o commentario pratico d'essa lei.

Segundo noticias que tinha, recebido de uma das aldeias, completamente arruinadas pelo flagello, a junta de arbitramento fixara a essa freguezia a quantia de 20$800 réis, ficando a cargo do thesouro o excedente para preencher a congrua arbitrada de 170$000 réis. Com relação a esta, é outras parochias em iguaes circumstancias, prepozeram-se os competentes processos na administração do concelho era novembro passado, e esses processos foram remettidos ao governo civil. Aqui parou toda a faina governativa. A ordem de pagamento ainda hoje se faz esperar.

O orador precisa de desviar dó espirito dos que o escutam uma suspeita que naturalmente lhes ha de occorrer. No dia antecedente, áquella mesma hora, o sr. Pereira de Miranda, interpellava o governo sobre um projecto de emprestimo de 18.000:0000$000 réis para ás obras do porto de Lisboa. Vindo hoje elle, orador, reclamar do governo o pagamento de algumas dezenas de cruzados, devidos pelo estado, poderia parecer, pelo contraste, que elle queria metter á bulha a governação do estado; ou que, segundo a accusação que geralmente se faz áquelles que publicam as nossas miserias financeiras, que elle queria desconceituar o nosso credito nas praças estrangeiras; ou que no proprio dia em que o sr. Barros e Sá vae ainda occupar-se da alta philosophia das relações entre a igreja e o estado, elle queria, com este mesquinho exemplo dais mesmas relações, menosprezar o merito d'essas remontadas concepções, que todos hontem admiraram.

Assegurava á camara que elle era incapaz de combinações tão machiavelicas, e que o seu proposito era chão é liso, e simplesmente que se pagasse aos parochos o subsidio que a lei lhes concedêra.

O sr. Conde do Bomflm: - É para mandar para a mesa tres requerimentos dos primeiros sargentos que estão cursando na escola do exercito o curso de infanteria.

Pedia a v. exa. para os mandar á commissão de guerra, para os examinar.

Foram, remettidos á commissão de guerra.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vamos entrar na primeira parte da ordem do dia que é a eleição de um vogal effectivo, e outro substituto para a junta de credito publico.

Convido os dignos pares a formularem as suas listas.

Convido os dignos pares os srs. barão de Santos e José Horta a servirem de escrutinadores.

Entraram na uma 33 listas e 1 branca, e saíram eleitos para vogal effectivo o sr. José Augusto da Gama, com 28 votos e para vogal substituto o sr. D. Miguel de Noronha, com 30 votos, tendo entrado na uma 31 listas.

Vamos entrar na segunda parte da ordem do dia, e continua com a palavra o sr. Barros e Sá.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA

O sr. Barros e Sá: - Proseguindo o seu discurso principiado na vespera, promette occupar a attenção da ca-

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mara só por alguns minutos, por isso que em breve o concluirá. E reatando o fio d'elle, allude ao facto que deu origem ao chamado direito de verificação, em cuja conformidade não é licito ao Papa intervir nas attribuições do estado e tão pouco este nos mysterios da religião. Individua varios casos em que uma e outra alternativa, se deve observar. Julga de summa importancia saber-se distinguir bem entre interesses materiaes e espirituaes, e dá por logicamente consequente que um bom catholico não possa ter por superior em materia de fé senão a sua propria consciencia e a jurisdicção da igreja, assim como em tempo qualquer inquisidor não podia condemnar um cidadão á perda da liberdade civil sem o beneplacito do estado. O contrario d'esta doutrina levaria os chefes do estado a que de principes, réis ou imperadores se arvorassem em semi-deuses.

Exhorta a que haja sempre harmonia entre os dois poderes, que aliás devem andar constantemente em harmonia e bem extremados.

Invoca em abono dos seus principios o nome de varias Celebridades, as nossas antigas leis nos tempos mais difficeis da igreja e os estatutos da universidade de Coimbra, que passou a ler; e epilogando o seu discurso concluo por fazer encarecimentos ao muito que, a seu ver, resultou para a nossa nacionalidade da estricta união entre a igreja e a monarchia.

(O discurso de s. exa. a seu tempo será publicado.)

O sr. Presidente de Conselho de Ministros (Fontes Pereira de Mello): - Sr. presidente, levanto-me com certo acanhamento, natural n'um homem cuja especialidade é completamente estranha ao assumpto tão habilmente tratado pelo digno par que me precedeu; mas a qualidade de chefe do gabinete, a que tenho a honra de presidir, e o facto de ter eu apresentado ás côrtes a proposta, de lei que se discute, e ainda, mais a circumstancia de ter sido accusado, por parte do mesmo digno par, pela falta de coherencia entre a primeira proposta apresentada e aquella que actualmente se discute, com respeito ao beneplacito regio, obrigou-me, mau grado meu, e pedir a palavra no momento actual, não. para responder ao brilhante discurso, tão eloquentemente terminado pelo digno par e meu amigo, o sr. Barros e Sá, mas para justificar o governo da falta de coherencia de que á accusado, o mostrar á camara que as rasões que ponderaram no seu animo merecem a sua approvação.

Sr. presidente, se eu estivesse n'um concilio, pediria a algum dos meus illustres collegas n'esta camara, que fosse doutor em theologia, que me coadjuvasse para responder ao digno par o meu amigo, o sr. Barros e Sá, que tão proficientemente percorreu esta vasta e importante materia, desde os seculos mais remotos até á epocha actual; mas como estou numa assembléa politica, tenho, não só direito, mas obrigação, de expor á camara certas considerações sobre o assumpto, que justificam o procedimento do governo a este respeito.

Peço licença ao digno par, que me precedeu no debate, e á camara, diante de quem fallo, para que me permitiam que eu, embora estranho propriamente ao assumpto fundamental das variadas considerações do digno par, faça algumas observações sobre o assumpto restricto de que se trata.

O digno por concordou n'um ponto, que 6 de doutrina, sem o que ser-me-ia muito mais difficil justificar a posição do governo.

O digno par concordou em que, embora estivesse prescripta na lei de 15 de maio a auctorisação para rever, entre outros artigos da carta, o § 14.° do artigo 75.°, as camaras revisoras - camara dos dignos pares e dos senhores deputados, que devem cooperar n'este assumpto - podiam deixar de usar da faculdade que a mesma lei lhes concede. Não contesto esta doutrina. O contrario é absurdo.

A camara tios, senhores deputados ordinaria, anterior a esta, que não tinha poderes especiaes, ficava collocada n'uma posição superior á camara actual revisora, que tem poderes especiaes, na conformidade da lei. Isto é absurdo.

Eu não posso admittir que a camara revisora seja obriga-la a rever o § 14.º do artigo 75.° da carta, embora este paragrapho esteja contido na lei de l5 de maio.

Acceita pelo digno par esta proposição, a questão, como já declarei, torna-se muito mais facil para num, porque tenho unicamente de justificar a supra eliminação da modificação proposta no paragrapho do artigo que consta do projecto que estamos discutindo.

Sr. presidente, não ha duvida alguma que o governo apresentou uma proposta contendo uma certa disposição, que fui eliminada, de accordo com o mesmo governo, pela commissão da camara dos senhores deputados.

Resta saber se a eliminação foi justa, conveniente, e se as rasões que a dictaram são dignas da approvação d'esta assembléa.

Esta é que é a questão.

Porventura a eliminação do § 14.º do artigo 75.° altera o principio fundamental expresso na carta? Não.

Essa eliminação deixa ficar as cousas como estavam; quer dizer, o artigo da carta fica subsistindo em toda a sua força, bem como o beneplacito, sendo necessario, em conformidade com as leis do reino, para todas as bullas. Por consequencia, repito, a eliminação não altera em nada absolutamente o estado das cousas.

Agora o digno par pretende, creio eu, pelo seu eloquente discurso que, ou seja eliminado o § 14.° do artigo 75.° da carta, ou que fosse modificado ou alterado no sentido de ficar mais claro.

Sr. presidente, eu não entro na questão de sabor quaes são as relações do estado e da igreja nem discuto o principio ultramontano do poder ecclesiastico sobre o poder civil, nem o do gallicanismo que quer o poder civil sobre o poder ecclesiastico, nem tambem se é mais consentaneo com as nossas tradições estabelecer uma justa proporção entre as nossas leis, em que se da a Deus o que é de Deus e a Cesar o que é de Cesar.

E, não entro n'essa questão por um motivo muito simples. Nós não tratámos de fazer uma lei, nem de introduzir no codigo fundamental do estado nenhuma disposição d'esta natureza, como têem feito a maior parte das nações, como muito bem disse o digno par que mo precedeu. Se nós tratássemos d'isto, sr. presidente, então teriamos do investigar quaes as raspes mais convenientes para estabelecer o poder espiritual, sem prejuizo da consciencia dos povos, e para que a um tempo se mantivesse o principio da soberania do poder civil.

Mas não tratâmos disto. Pergunta-se: porque é que o governo acceitou uma modificação á proposta que apresentou?

Porque e que transigiu com a commissão da outra camara?

Porque é que agora vem sustentar o contrario d'aquillo que apresentou?

A rasão é muito simples: deriva da natureza das cousas e das instituições que nos regem.

Nós não podemos ter uma inflexibilidade tal nas nossas opiniões que nos não deixemos convencer pelas rasões que se nos apresentem, quando ellas são justas.

Quando o governo em 30 de janeiro de 1883 apresentou ás côrtes a primeira proposta para a reforma da caria, pareceu-lhe que era conveniente introduzir uma modificação no § 14.° do artigo 75.°, a fim de o tornar mais claro, e não para alterar o seu pensamento, nem para estabelecer um beneplacito onde não devesse existir.

Mas, sr. presidente, o governo não fez só isto, apresentou outros artigos e propoz que o artigo 54.° da carta fosse modificado.

O que fez o governo na primeira reunião da commissão da camara dos senhores deputados?

Concordou com a opinião d'aquelles que trataram de o

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convencer de que não valia a pena insistir sobre a reforma do artigo 54.° da carta constitucional. O artigo 54.°, como a camara sabe, estatuo a nomeação da commissão mixta, quando haja discordancia entre uma e outra camara; e o governo havia proposto que quando essa discordancia versasse sobre assumptos de orçamento ou recrutamento, prevalecesse a opinião da camara dos senhores deputados.

A reforma d'este artigo foi eliminada de accordo com o governo, na camara dos senhores deputados, e ninguem o accusou por este facto. Mas se alguem me perguntar se o governo fez bem em consentir n'esta illiminação, eu responderei que fez bem; porque d'esta maneira furtou-se a difficuldades que resultariam mais tarde com a sua approvação e a uma certa rivalidade que se podia levantar entre as duas camaras, que devem estar sempre na melhor harmonia possivel. Por consequencia, tendo o governo modificado a sua opinião, com relação ao artigo 54.° não lhe cabe desdouro por a haver modificado tambem, com relação ao § 14.° do artigo 75.°, de accordo com a respectiva commissão da camara dos senhores deputados. Como a camara sabe, não se fazem reformas da carta constitucional, só por amor d'ellas; é preciso que se prove a necessidade da reforma de qualquer artigo. Aqui, por exemplo, entendeu-se erradamente que o artigo em questão estava n'este caso, e o digno par foi da mesma opinião de que era necessario tornar mais clara a sua doutrina mas mais tarde, convenceram-se de que era desnecessaria, porque já estava regulada por um artigo do codigo penal, e por isso tambem foi eliminado.

O digno par occupou-se tambem em fazer a distincção entre as leis organicas, e as leis constitucionaes, e em resposta a s. exa. eu direi que as leis. organicas obrigam tanto como as leis constitucionaes com a differença unicamente de que aquellas não estão revestidas das garantias que revestem estas; não podendo um parlamento ordinario ir alterar os principies constitucionaes que estejam na carta, sem que tenha seguido todos os tramites, e sem que haja um parlamento munido de poderes especiaes para o fazer.

Mas, tornando ao codigo penal, o que é que elle diz sobre este ponto?

O artigo 138.° no seu n.° 2.°, quando falla dos ministros da religião do reino que abusam das suas funcções, diz o seguinte:

(Leu.)

Aqui vem ainda a outra disposição a que o digno par alludiu. S. exa. mencionou a disposição e disse que ella se referia unicamente á constituição e não ás leis do reino.

(Continuando a leitura.)

O que se segue d'aqui é que o digno par entende que o artigo da constituição não estava suficientemente bem claro e que carecia de ser modificado. Mas, isto está prevenido na disposição do codigo penal.

Eu não reputo indispensavel a modificação do artigo, porque a lei organica não altera, não revoga, nem modifica o artigo da carta, explica-o e interpreta-o, e desta maneira, creio, que não teremos necessidade de nos envolver n'um assumpto que foi tão habilmente tratado pelo digno par, o sr. Barros e Sá, e que nos levaria a converter a camara dos dignos pares, que é uma assembléa politica, n'um perfeito concilio.

As questões religiosas só por absoluta e impreterivel necessidade, e sem inconveniente para a causa publica, é que podem ser tratadas no seio do parlamento. Evitar essas questões é sempre um bom serviço que nós prestâmos ao paiz, no interesse da paz das consciencias e das regalias da corôa.

Se eu carecesse ainda de fortificar a minha opinião para demonstrar a desnecessidade de uma modificação n'este artigo, tinha por mira, desde que existe a carta constitucional, a jurisprudencia de mais de cincoenta annos, sem me occupar mesmo das leis anteriores e da tradição do pais.

Eu tinha, repito, a jurisprudencia de mais de cincoenta annos effectivos da carta constitucional para provar que não ha necessidade de tornar mais claro e explicito aquillo que tem sido interpretado n'este paiz por tantos homens distinctos, por todos os partidos, e por muito tempo, sem reclamação alguma.

A jurisprudencia, n'este caso, é, por assim dizer, o complemento .das leis, e quando a execução de uma lei tem sido mantida durante um periodo tão consideravel, como este a que me referi, esta jurisprudencia tem adquirido uma tal auctoridade, que dispensa qualquer modificação, que só pelo amor da arte se póde justificar.

Portanto, já a camara vê que eu levantando-me para dizer algumas palavras sobre o assumpto de que se trata, não pretendi, nem podia pretender, entrar na questão propriamente especial que foi tão habilmente tratada pelo digno par.

Para essa questão, ninguem mais do que eu, reconhece a sua incompetencia. Mas como não reputo necessario entrar em tão arduo desenvolvimento, o que aliás por intermedio do digno par, o sr. Barros e Sá, ouvi com a maior attenção e com o maior respeito, para justificar o meu procedimento, e para levar a convicção, como eu poder, ao espirito dos meus illustres collegas n'esta casa, entendi que me corria o dever, na qualidade de chefe do gabinete, de fazer estas poucas observações á camara, observações que têem por fim unico não discutir o artigo tratado pelo digno par, pois que, alem de ocioso, fôra inconveniente.

(O orador não reviu este discurso.)

O sr. Presidente: - Não está ninguem mais inscripto e se nenhum digno par pede a palavra, vão votar-se o projecto na sua generalidade.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Protesta duvidar de que não esteja ninguem mais inscripto e que apenas dois oradores hajam fallado ácerca das reformas politicas, quando o seu parecer fôra assignado com declarações por alguns dignos pares, membros da respectiva commissão.

Pede, pois, ao sr. presidente lhe diga se effectivamente não ha ninguem mais inscripto, e se apenas fallaram dois dignos pares.

O sr. Presidente: - Fallaram os srs. João Chrysostomo e Barros e Sá, e não ha mais nenhum digno par inscripto.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Agradeço a v. exa.

O sr. Ornellas: - Peço a palavra.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o digno par.

O sr. Agostinho de Ornellas: - Sr. presidente, tomo a v. exa. e a camara por testemunhas, de que não foi espontanea, mas forçada, a minha inscripção para fallar n'este momento.

Foi necessario que eu visse que ia ser votada a generalidade d'esta tão grave e importante modificação constitucional, sem que sobre ella alguem pronunciasse uma palavra somente; sem que um membro, ao menos, d'esta camara, erguesse a voz para protestar contra a sua desorganisação e o seu aviltamento.

Para evitar mais esta vergonha, tomei a resolução de pedir a palavra e de entrar no debate, no qual realmente posso dizer que estou completamente confundido pelo caminho que têem tomado até agora os oradores que me precederam.

O digno par e meu amigo o sr. Barros e Sá tratou muito proficiente e doutamente da questão do beneplacito regio, mas deixou no escuro todos os problemas de variada importancia, que esta chamada reforma envolve, porque, no meu entender, este projecto altera radicalmente as attribuições dos poderes que reconhece a nossa instituição politica.

O sr. Barros e Sá, repito, tratou unicamente da omissão

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do artigo que se referia ao beneplacito regio, questão importantissima, cuja gravidade reconheceu o sr. presidente do conselho, dizendo que era sempre perigoso trazer para os debates parlamentares questões religiosas.

Concordo plenamente com tão sensata opinião, e vejo n'esta declaração mais uma prova do que tantos indicios parecem revelar, que foi passivo o papel do sr. presidente do conselho n'esta deploravel campanha, em que o chefe de um partido que só tem rasão de ser, sendo conservador, pois se quizer ser progressista, ha muito quem melhor represente esse papel, o chefe do unico partido que entre nós podia representar a importante e necessaria funcção de protector e defensor das instituições, toma a iniciativa de cercear o poder real e de annullar a camara conservadora, a mesma camara que, solicitada pôr s. exa., lhe deu o voto em nome do qual assumiu o poder que hoje exerce, e de que se serve para destruir quem teve confiança nas suas opiniões moderadas.

Ninguem vê, ninguem suspeita as rasões de interesse publico que moveram o sr. presidente do conselho a acceitar um tal papel.

Não foram de certo as instancias do paiz, hoje como sempre, indifferente a esta reforma, não foi o legitimo desenvolvimento e progresso das instituições, que antes careciam fortificadas que demolidas, não póde ter sido o desejo de se conservar no poder, pois por muito que valha a conservação de s. exa. á frente dos negocios, o preço no meu entender, era elevado de mais.

Sinto, pois, que o sr. presidente do conselho ainda nos não desse rasões satisfactorias do seu procedimento.

Sinto tambem que s. exa. nos não dissesse quaes foram as graves rasões que determinaram é governo a trazer esta questão religiosa para os debates parlamentares, e qual a primeira origem, a causa efficiente de que na camara dos senhores deputados quasi senão tratasse de outra cousa senão da questão do beneplacito.

Sr. presidente, essa responsabilidade pertence exclusivamente ao governo; todavia, eu felicito-me, porque a questão fosse aqui tratada de uma maneira tão brilhante como o foi pelo sr. Barros e Sá, a quem sinceramente felicito por ser menos regalista e despotico do que o geral dos nossos homens politicos que pedem liberdade para todos e oppressão e dependencia para a igreja.

Registo gostosamente esta manifestação auspiciosa, como com summo prazer registo tambem as declarações que em resposta a s. exa. nos foram dadas pelo sr. presidente do conselho.

Todos nós ouvimos s. exa. dizer que o codigo penal n'esta materia não está em contradicção com a constituição politica, como nos fazia deprehender o sr. Barres e Sá; antes, pelo contrario, interpreta claramente a doutrina cio artigo da carta, isto é, não condemna senão a execução das bullas, rescriptos, breves e mais documentos emanados do poder religioso e não revestidos da acceitação do poder civil, deixando plenamente livre a sua publicação.

Que a publicação d'estes actos é livre em presença da carta constitucional, já eu sustentei na camara dos senhores deputados, haja bastantes annos, por occasião de uma interpellação do actual sr. ministro do reino ácerca de uma pastoral do fallecido sr. patriarcha D. Ignacio; confesso, porém, que não esperava ouvir agora da bôca do sr. presidente do conselho uma declaração d'esta natureza, que, em virtude da posição e auctoridade de s. exa., é da maior importancia, tendo eu grande satisfação em a registar. O que sinto é que ella esteja tão pouco de accordo com o facto da censura, que por um collega de s. exa. no ministerio foi dirigida recentemente a alguns bispos, que não fizeram mais do que publicar um bulla do chefe da igreja catholica, ao qual devem obediencia plena em materias de fé e disciplina. Os prelados que são bispos por graça de Deu, e da santa sé apostolica; que o governo apresenta ao Summo Pontifico para elle os constituir chefes das igrejas particulares e pastores e mestres dos fieis em materia de fé, faltariam ao primeiro dos seus deveres se deixassem de publicar uma bulla doutrinal, contendo sómente ensino e doutrina para os seus diocesanos. E esses deveres resultam-lhes do cargo em que foram investidos de accordo com o estado que os propoz para bispos e não para seus agentes e subordinados.

Os bispos, por missão divina independentes, estão encarregados do governo da igreja, e são competentes para advertir os seus subditos, os fieis das suas dioceses, de qual é a boa e sã doutrina que elles devem seguir, e havendo uma bulla do Santo Padre, que recommenda e renova a salutar recommendação de evitarem os catholicos as sociedades secretas, que o nosso codigo penal castiga, a obrigação d'esses prelados é dai-lhe a maior publicidade possivel, sem que o governo tenha direito, nem em principio, nem em virtude da lei, de os censurar por isso. Todavia, como entre nós é hoje pratica governamental ostentar energia e auctoridade contra quem se suppõe fraco e sem força, praticou o sr. ministro dá justiça a exorbitancia de dirigir a bispos portuguezes portarias em que pretendia reprehendel-os.

De um d'elles menos soffredor recebeu s. exa. o devido correctivo, e o facto não teve outras consequencias alem de offender o sentimento religioso dos catholicos, é de ser uma violencia injustificavel.

Infelizmente tambem censura analoga foi dirigida ao sr. arcebispo de Goa sem se ter attenção á posição em que elle se achava, á sua qualidade de prelado com jurisdicção fôra do territorio portuguez, e delegado especial da santa sé, a instancias do nosso governo! Assim se deu um poderoso argumento aos adversarios do padroado.

Portanto, a questão que até agora tem sido tratada quasi exclusivamente, e com prazer o digo, com resultado final favoravel á liberdade da igreja, foi a que se refere ao beneplacito regio.

Dá-se tambem o caso singular e sem precedentes que o partido progressista; como declarou pelo orgão do digno par e distincto estadista, o sr. João Chrysostomo de Abreu e Sousa, se abstem de tomar parte na discussão; o que mais tarde apreciarei; e acrescendo ainda que alguns dignos pares que o anno passado, por occasião de ser trazida aqui esta infeliz proposta, mais energica e eloquentemente combateram o projecto das reformas politicas, se acham n'este momento, por motivos que ignoro, mas devo suppor fundados e justos, ausentes desta camara, resta-me a mim só, quasi desajudado, expor as mesmas opiniões que sustentei o anno passado para mostrar que a reforma que vae votar-se não póde dar bons resultados.

Cada vez mais me convenço de que o unico resultado de similhante lei ha de ser a completa desauctorisação não só da constituição, como tambem dos poderes publicos, do Rei, dó sr. presidente do conselho e d'esta camara, que sem resistencia se deixa desorganisar.

Não póde haver commentario mais completo, mais eloquente ao espirito e á verdadeira intenção do complexo de alterações constitucionaes que nos propõem do que a proposta de lei que foi apresentada na camara dos senhores deputados, com respeito á eleição dos novos pares.

O governo insiste em compor esta camara de membros vitalicios, tolerados como um resto de antigos usos, e de membros electivos por uma fórma especialissima, qual é a de formar a maioria do senado com uma commissão escolhida pela maioria da camara dos senhores deputados!

Nós ainda ha pouco ouvimos ao sr. presidente do conselho as rasões que determinaram o governo a não levar por diante a proposta que dava preponderancia á outra camara em materia de impostos e de recrutamento.

O governo receiou melindrar esta camara, eu creio antes que receiou melindrar o sr. Mártens Ferrão, mas não teve igual receio quando inseriu no, discurso da corôa a promessa de apresentar uma lei eleitoral para o senado, ainda

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antes de saber se as côrtes acceitariam a organisação d'esta camara tal qual estava no projecto do governo, nem tão pouco parece ter agora tal receio, pois apresentou tambem uma proposta de lei, que não podia deixar de maguar profundamente esta camara, porque dá como certo que ella se ha de exautorar votando conforme a vontade do governo, e consentindo n'um systema de eleição dos seus membros temporarios que não é senão o seu permanente aviltamento.

Eu reconheço a grande difficuldade que tenho de tratar um assumpto que todos consideram como resolvido de antemão, que já não excita nem curiosidade, nem interesse.

Se esta camara tivesse, por assim dizer, a consciencia do quanto é alterada e modificada a sua organisação, havia de ver que eu estou prestando á ultima hora um serviço ao paiz, esforçando-me para que se não faça uma alteração tão profunda na organisação d'esta camara, salvaguarda das instituições, penhor de estabilidade, condição de progresso moderado e regular, e pela sua independencia refugio da liberdade parlamentar é garantia das immunidades publicas.

Mas vejo por toda a parte indifferença e inercia; o sentimento collectivo, que faz de uns poucos de homens um só corpo com vida e consciencia propria, parece não existir aqui, ninguem se commove, ninguem se move, ninguem se indigna.

Resta só, portanto, a quem combate este projecto expor o mais succintamente possivel as rasões absolutamente precisar para justificar o seu voto; eu procurarei apenas passar em revista os artigos com cuja alteração não concordo, em quanto a uns por a julgar desnecessaria, emquanto a outros por me não parecer acertada a modificação que se propõe.

O artigo 1.° do projecto, cuja approvação se nos pede, acho-o eu completamente ocioso, comquanto entenda que não deve haver mandato imperativo.

E eu digo porque: ou as paixões politicas teem bastante força para que os representantes do povo acceitem as imposições das localidades para serem eleitos, ou então ha uma grande indifferença da parte do corpo eleitoral, ou estão as cousas no seu estado normal, e ha questões em que o mandatario tem de seguir as opiniões dos eleitores, se quizer ser eleito, e ha tambem muitas outras em que lhe deixam plena liberdade de seguir o que lhe parecer mais conveniente.

Isto basta para demonstrar que a alteração que se quer fazer é completamente desnecessaria, mesmo em these, porque o que se inscrever na constituição não tem, nem póde ter a menor influencia sobre o que se dá na pratica. Demais, entre nós o unico mandato imperativo de receiar-se é o do sr. ministro do reino, e esse não vejo que seja abolido pelo actual projecto.

Reconheço, comtudo, que debaixo desta apparente futilidade se esconde uma questão gravissima no que toca ás relações entre o corpo eleitoral e os seus representantes no parlamento. E a necessidade de elevar o deputado da localidade á concepção dos grandes interesses nacionaes; é a conveniencia de collocal-o em condições que lhe permittam attender a esses grandes interesses, antepondo-os aos melhoramentos locaes, tão bem denominados entre nós interesses de campanario.

Mas, é por este meio que se corrige o mal que nasceu do fomento exclusivo dos interesses materiaes, com sacrificio, com calculada exclusão dos interesses moraes, dos grandes principios politicos e sociaes, cuja discussão se desfavoreceu systematicamente como perigosa e perturbadora?

O resultado desse systema foi a desapparição dos partidos politicos na verdadeira accepção da palavra e a reducção dos circulos eleitoraes á condição de umas communidadas dependentes e famintas, obrigadas a entregar todas as suas contribuições a um governo central, que lhes promette depois uma parte d'ellas, se nomearem deputado a pessoa que esse governo lhes indicar, e que recebe então do governo o mandato imperativo. Como a relação é esta, os principios politicos, economicos, religiosos, sociaes que professa o governo e o agente que elle indicou aos eleitores é cousa secundaria que não actua de modo algum sobre a escolha que elles fazem. Portanto, se ámanhã outras pessoas dispozerem das receitas publicas e do poder de as applicar em favor d'esta ou aquella localidade, essa localidade acceitraá o outro agente que o novo governo lhe indicar, ou se o mesmo se offerecer, exigira d'elle que cumpra o mandato imperativo do novo ministro do reino. Esta é a nossa situação, este o mal de que adoecemos e que esta triaga não cura.

Circumscripta a missão dos membros do nosso parlamento a serem os agentes ou procuradores de localidades dependentes nas mais pequenas cousas, como se hão de occupar de questões de administração colonial, por exemplo, ou de politica estrangeira, ou de fazenda?

Abandonam os interesses geraes a resoluções arbitrarias do ministerio, conforme lho aconselham as necessidades da sua politica. Do que tratam todos os dias é de patrocinar as localidades e de obter até os infimos empregos de cantoneiros e officiaes de diligencias, pois tudo é escolhido pelo omnipotente poder central.

Acontece o mesmo muitas vezes com as auctoridades administrativas, até com as superiores, a respeito dos seus districtos, vendo-se obrigadas a governar de uma maneira que não mim ao interesse geral da nação, mas á satisfação das influencias locaes que ao governo convem afagar ou favorecer para que lhe dêem um deputado bem docil ao seu mandato imperativo, d'elle governo, bem entendido.

Este mal profundo não creio que se afaste com a approvação da actual proposta.

Tambem não creio que seja possivel melhorar-se com o estabelecimento do escrutinio de lista, remedio proposto por um estadista francez, para obviar á ferocidade insaciavel de exigencias locaes que já comprometterarn as finanças d'aquelle grande paiz, as mais prosperas e bem ordenadas da Europa.

Queria Gambetta o escrutinio de lista para emancipar um pouco os deputados da acção immediata de um pequeno numero de eleitores, exclusivamente dominados pelos seus mesquinhos interesses locaes.

A idéa só agora vae ser posta em execução, e o futuro mostrará se ella basta para restaurar a administração e as finanças da republica franceza.

E, em todo o caso, principal motivo da adopção do novo systema eleitoral escapar á tyrannia das exigencias dos melhoramentos locaes, que nem sempre representam, mesmo considerados na sua somma total, a expressão do interesse geral do paiz.

Rejeito, portanto, que na constituição do estado se inscreva uma banalidade sem valor algum pratico e que nem como aspiração merece tamanha honra.

Eu não tenho por costume tomar apontamentos para os discursos que faço, e como não estava preparado para fallar hoje, vejo-me obrigado a consultar a carta constitucional a proposito de cada um dos artigos a que o projecto allude, mas não transcreve por extenso.

Pretende-se reduzir a tres annos apenas a duração das legislaturas.

Considero esta modificação um gravissimo inconveniente, por isso que concorre para tornar a posição dos deputados mais dependente do que é hoje, e vae amiudar as eleições geraes que são e serão por muito tempo, senão sempre, causa de gravissimas perturbações na administração publica.

Já hoje, como me não canso de repetir, os governadores civis são meros agentes dos influentes das localidades contra os quaes não ousam reagir sob pena de serem de-

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savoués, (não me lembra agora a palavra vernacula) ou mesmo demittidos e desapiedadamente sacrificados pelo poder central, cujos interesses suppozeram, na sua ingenuidade, identicos com os interesses geraes da nação que elles têem por missão principal representar junto das localidades.

Ora á eleição de deputados vae juntar-se para o futuro uma eleição de senadores em que figuram todas as corporações locaes, juntas de parochia, camaras municipaes, juntas geraes, etc., que tudo vae ser envolvido no turbilhão da politica, sendo d'aqui por diante a missão, dos chefes dos districtos, e não lhes sobrará o tempo, manipular e combinar todos estes elementos diversos, para que o resultado eleitoral satisfaça as indicações do governo.

É verdade que, receiando sem duvida, que uma tão collossal tarefa exceda as forças humanas, o governo já se preveniu para o caso de n'essas eleições indirectas para o senado não funccionar a machina eleitoral tão bem como funcciona em relação ás eleições directas.

O correctivo de alguma possivel independencia eleitoral que n'essas eleições se manifeste, está paphalange de vinte e cinco senadores que o governo fará eleger pela sua maioria na camara dos deputados!

Com essa guarda de corpo, que virá occupar esta camara, para a manter no devido respeito a todo e qualquer ministerio que se apodere da machina eleitoral, está completo o systema, está posto o remate ao aperfeiçoamento da constituição.

E todo este luxo de precauções toma-se para prevenir qualquer veleidade de independencia num parlamento de que o governo só acata as deliberações quando são conformes com a sua vontade!

Ainda no anno passado uma reforma que n'esta camara encontrou certa resistencia promulgou-a o governo em dictadura, logo depois de encerrar o parlamento.

N'estas circumstancias, n'este systematico abater das instituições parlamentares, quando o governo parece querer mostrar que o parlamento é um mal, cujas consequencias convém ao menos prevenir, confesso que não entendo o procedimento do partido progressista. Não tenho pretenção nem auctoridade de lhe indicar a marcha que lhe convém, mas julgo que, em face do paiz, a este partido cabe uma parte da responsabilidade pelas chamadas reformas que se estão discutindo, e, portanto, cumpria-lhe, visto que tem logar nas assembléas parlamentares, entrar no presente debate e mostrar em que é superior o seu plano de reformas; em que contrasta com o systema do governo, aquelle com que elle espera felicitar este paiz.

O partido progressista entende que taes reformas, pela sua natureza e maneira que são trazidas ao parlamento, têem um caracter insignificante, pouco serio, estão abaixo de toda a discussão e, portanto, guarda silencio.

Ora eu persuado-me de que o sr. presidente do conselho, que possue longa pratica do que são as nossas assembléas politicas, ha de ter sempre muito gosto em que as opposições sigam este exemplo e considerem as suas propostas abaixo de toda a discussão, deixando-lhe livre e desembaçado o terreno e sobretudo abstendo-se de votar contra ellas.

Se esta reforma é inutil, inconveniente, se o partido progressista, quando for ao poder, tem de promulgar outra que seja seria e tenha consequencias vantajosas, então opponha-lhe desde já todos os obstaculos e não consinta, pelos meios ao seu alcance, que o actual governo leve a cabo o seu intento; não exponha o paiz inteiro a ver consummar-se com a tacita cumplicidade do partido que não discute nem rejeita, um attentado aos poderes constituidos, uma profanação do nosso codigo politico, uma burla, como s. exas. dizem, odiosa e injustificavel.

Convençam-se os dignos pares de que se este projecto passar com o accordo tacito do partido progressista, não ha rasão para se tomar a serio o programma que esse
mesmo partido ha tempos apresentou, e que se quizer novamente levantar a questão das reformas politicas ha de achar ainda mais indifferença, mais incredulidade, do que encontra agora o sr. presidente do conselho.

É. triste que estes factos se dêem, é uma lição que o paiz recebe e que o desenganará completamente.

Não é este o caminho e os meios que se devem empregar para fazer desapparecer os males que todos nós reconhecemos.

Esta nação era digna de melhor sorte.

Podia ser hoje a primeira das nações de segunda ordem, se ha trinta annos a esta parte tivesse sido governada como merecia e devia ser.

Parece que o projecto que se discute é mais um meio habil de fazer com que se conserve, por mais tempo no poder um ministerio favorecido das maiorias das duas casas do parlamento a fim de poder governar com a mais completa irresponsabilidade.

Em vez de corrigirmos estes males, vamos aggraval-os accumulando iodas as forças politicas nas mãos dos agentes do poder executivo.

Podemos nós porventura approvar um projecto que quasi acaba com as elevadissimas funcções do poder moderador, o que é o mesmo que dizer que acaba com o governo monarchico em Portugal?

Não podemos de certo.

É este o projecto mais republicano que tenho visto aqui discutir desde que tenho a honra de pertencer a esta camara.

A nossa constituição dava ao Rei, na sua alta posição, a faculdade de ser o mediador e o supremo, arbitro entre os partidos militantes.

Ninguem podia exercer essa elevadissima funcção de uma maneira mais conforme com o bem geral da nação.

Era elle o representante vivo da unidade e independen- nacional, o herdeiro dos chefes successivos do povo portuguez, d'aquelles que conto seguimento, e tenacidade que só se encontram nas dynastias hereditarias, iniciaram e levaram a cabo todos os feitos grandiosos da nossa historia.

No exercicio d'essa missão altissima não tinha o responsabilidade politica, nenhum tribunal, nenhum poder constituido lhe era superior e o podia julgar, tinha comtudo a responsabilidade moral, a responsabilidade que pertence a todo o agente livre e consciente, e que elle não teme, antes ambiciona quando, inspirado pelo interesse publico, só procura o bom desempenho dos seus deveres.

Essa responsabilidade quereria eu que fosse mantida, porque do contrario iremos collocar o Rei na absoluta dependencia dos ministros.

Desde que se estabelece na constituição que o ministro é o responsavel, elle tem o direito de exigir que a sua opinião prevaleça.

Assim o poder do Rei desapparece. Torna-se o Rei de Portugal un Roi fainéant, um inutil, consumidor da lista civil, como lhe chamam já os jornaes republicanos.

O que fica sendo a sua funcção no systema que este ministerio inaugura?

D'aqui por diante um ministro audacioso e seguro das suas maiorias, que elle faz pelos conhecidos processos, governa ao seu arbitrio sem o menor obstaculo nem a menor responsabilidade effectiva, a não ser que o aterre a prohibição que este projecto faz ao poder moderador de exercer para com elle o direito de perdoar.

Ora esta situação é perigosa, e eu não desejo contribuir com o meu voto e adhesão para que em Portugal haja um homem que se colloque n'essa posição, a não ser o descendente de Affonso Henriques, o herdeiro d'aquelle homem de quem disse o mais notavel e o menos cortezão dos nossos historiadores que sem elle não existiria a nacionalidade portugueza.

0 herdeiro d'esse nome, o representante d'essas tradições, é que eu quero que governe o paiz, se acaso for pre-

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ciso decidir uma crise suprema, abstrahindo das fornias ordinarias da governação publica.

Mas por este projecto, alem de desapparecer o poder moderador, desapparece a camara dos pares. Quem, d'aquelles que me escutam, não tem a consciencia de que é aviltante para esta camara, que lhe enviem aqui pares eleitos pela maioria da outra casa do parlamento?

Qual é a missão da camara dos pares em todos os paizes onde se reconhece a necessidade da existencia de duas camaras?

É a ponderação, a moderação dos impulsos da opinião publica representada pela camara popular.

Ninguem até hoje, nenhum publicista, nenhum homem d'estado, considerou ainda como o systema de governo mais aperfeiçoado arvorar em arbitro supremo de todas as questões politicas uma unica assembléa, quer ella forme um só corpo, quer só na fórma e na apparencia se divida em duas camaras.

A opinião publica póde transviar-se, póde andar muito longe dá verdadeira comprehensão dos interesses publicos e é necessario que haja um elemento de permanencia e constancia, alguem que represente as tradições do paiz, os interesses estabelecidos, que não devem estar á mercê de qualquer arrebatamento da opinião publica, de qualquer phantasia ou preoccupação de momento.

Qual será d'aqui em diante a possibilidade de pôr n'esta camara a menor restricção ou ponderação ás decisões que houver tomado a camara da senhores deputados?

O que virá o elemento electivo representar aqui senão que o governo achou um meio que lhe deu em resultado o poder estar tão certo de ter maioria n'esta camara como na dos senhores deputados?

D'esta fórma a camara dos pares não tem meio de manifestar a sua opinião, deixa de ser um poder independente, como era até agora, passa a ser tratada como uma entidade suspeita, perigosa, incommoda para os governos, e com o fim de evitar qualquer veleidade de autonomia, de iniciativa, a camara dos senhores deputados destaca um certo numero de pessoas de sua especial confiança que fiquem de sentinella a estes discolos é lhes não permitiam actos de indisciplina ou de revolta.

E assim que o sr. presidente do conselho nos agradece o voto de 1881, é assim que o sr. ministro do reino se vinga de não termos querido votar a celebre moção da altura da gravidade.

(Interrupção que se não ouviu.)

O sr. Presidente: - Peço aos dignos pares que não interrompam o orador.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Não era eu, sr. presidente, eu estava fallando commigo mesmo. (Riso.)

O sr. Presidente: - Eu dirijo-me á camara em geral.

O Orador: - Eu agradeço a v. exa., ainda que me não perturbam as interrupções, principalmente quando vem de um amigo que é ura dos poucos que encontro a meu lado na importante questão que se discute.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Arcades ambo. Et cantare pares.

O Orador: - Mas, a proposito da organisação d'esta camara não é inopportuno tratar do nome por que ella deve ser designada, é preciso que noa sejamos logicos é que não conservemos tia nossa nomenclatura politica um nome que já antes era um archaismo e agora de modo algum é appropriado a uma camara que muda inteiramente de feição.

Para que havemos de manter um nome que recorda a tradição feudal, os senhores que se consideravam quasi iguaes ao Rei, que d'elle fallavam como sendo apenas primus inter pares; um nome que traz á sua origem da lenda de Carlos Magno é dos seus doze pares, que é uma reliquia ominosa de tempos de privilegio e desigualdade e a que a geração moderna deu o ultimo golpe abolindo a instituição dos morgados.

Eu tenciono mandar para a mesa, quando se discutir a especialidade, uma proposta para que seja substituido o nome de camara dos pares pelo de senado.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Exultate.

O Orador: - Senado parece-me mais apropriado a uma camara que tem de receber guarnição da camara dos senhores deputados. Uma camara de pares com um destacamento de deputados parece-me que não fica em harmonia, não ha paridade entre os elementos, os seus- membros não são pares entre si, devemos portanto dar a esta camara, de aqui por diante, o nome de senado, imitando ao menos n'este ponto os patriotas de 1838, com o que satisfazemos, embora n'uma pequena parcella, as aspirações do partido constituinte.

Quanto á hereditariedade nem vale a pena mencional-a depois da lei de 1878, e comtudo só se devem abolir ou expropriar os direitos que é de utilidade publica abolir. Nós, em nome da conveniencia publica, dá natureza mesma do governo monarchico, e da organisação politica da nação, tinhamos o direito de transmittir aos nossos successores a dignidade de pares do reino, e somos esbulhados d'esse direito.

E opinião dos principaes publicistas, que o pariato hereditario é indispensavel á monarchia, não direi já com Benjamin Constant, que não está tanto nas idéas modernas, 1'herédité d'une classe, sert de rempart à l'heredité d'une famille, mas citarei em meu apoio o celebre Renan, que tão bom senso mostra em questões politicas e sociaes, na sua Reforme intettectuelle et morale de la France, como é phantasista e sonhador nó seu famoso livro a Vida de Jesus, e comtudo esta obra tem dezenas de edições, aquella talvez nem a conheçam muitos dignos pares a quem me dirijo.

"L'importance attachée à la naissance, diz Renan, vaut mieux à beaucoups d'égards que 1'importance accordée à la fortune... II n'est pas plus juste qu'un individu naisse riche qu'il nest juste qu'il naisse avec une distinction sociale... La raison sociale de la noblesse envisagée comme institution d'utilité publique est non pás de récompenser le merite, mais de le provoquer de le rendre possible."

E a idéa que esta camara representava não era mais absurda do que a que representa a camara alta ingleza; nem mais dependente aqui do que lá da vinculação da propriedade e da instituição dos morgados. Em Inglaterra tambem foram abolidos os morgados perpétuos, e só são permittidas as substituições de dois graus, comprehendendo uma pessoa nascitura, como as permitte tambem o nosso codigo civil.

A vinculação da terra era um meio de conservar a riqueza nas familias, mas não é o unico, é não supponho os nossos democratas tão humildes que acreditem que, extinctas as antigas familias da nobreza hereditaria, não é licito elevar outras familias a essa posição. Uma aristocracia politica não deve nem póde ser uma casta, mas póde e deve ser uma classe distincta, isto não em proveito de seus membros, mas em proveito da sociedade, com sacrificio d'esses membros da classe distincta. Noblesse qblige.

E uma camara de pares é tambem feita para honrar os serviços valiosos de uma longa serie de gerações e uma garantia dos serviços que a nação tem a esperar d'aquelles que herdaram um nome illustre e desejam illustral-o ainda, ou, pelo menos, conservar-lhe o brilho herdado. Essas familias distinctas, em nome da utilidade publica, são assim escolas de desinteresse, de patriotismo, de elevação de sentimentos, de espirito de sacrificio do egoismo ao bem geral da nação, e é bom que no paiz haja algumas d'essas escolas, alem das que com mão profusa têem creado os srs. Rosa Araujo e Theophilo Ferreira.

Parece-me, sr. presidente, que uma das nossas maiores necessidades era uma lei de incompatibilidades parlamentares...

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Apoiado.

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O Orador: - Porque na situação deploravel que se está tratando de crear ao parlamento, alguns dos homens mais distinctos do paiz se têem já afastado e se hão de afastar cada vez mais de uma instituição aviltada.

Não entro na investigação das causas que determinaram o procedimento d'este ou d'aquelle membro do parlamento, individualmente considerado, mas creio que não havendo outra distincção social que não seja a fortuna, sendo todas ás mais systematicamente desconsideradas e entregues á irrisão publica, pela prodigalidade com que são distribuidas, todos correm atrás do dinheiro, que assegura consideração, e isto é o que todos os homens mais ou menos desejam alcançar na sociedade.

Resta-me ainda dizer alguma cousa quanto ao direito dos pares e deputados não serem processados sem consentimento das respectivas camaras.

O paragrapho está redigido de modo que, tratando das hypotheses applicaveis aos deputados e senadores temporarios, rião diz comtudo quando podem ser migados os senadores vitalicios.

O artigo estabelece duas hypotheses: na primeira a camara permitte que o processo continue e suspende o seu membro indiciado; na segunda, não permitte a continuação do processo e n'esse caso elle só segue depois da expiração do mandato do parlamentar incriminado.

Ora como o mandato dos senadores vitalicios só expira quando elles proprios, tambem expiram, como coincide o termo do seu mandato com o da sua peregrinação terrena, não está claro quando é o momento opportuno de submetter uma classe tão perigosa á acção terrivel da justiça.

É uma lacuna que eu indico e que urge preencher.

Este projecto, sr. presidente, parece que só tem por fim abater o parlamento, como se elle não estivesse já bastante abatido, desconsiderado e desvirtuado no publico.

Parecia-me que o verdadeiro caminho a seguir para revigorar as nossas instituições, para estabelecer uma vida publica sã, que se faça nas assembléas politicas, perante a opinião do paiz e na imprensa, mas de modo nenhum nas secretarias e nos corredores, era dar força ao parlamento era mandar os pretendentes a deputados, apresentarem-se aos seus eleitores e dizerem com que fins, com que idéas solicitavam o suffragio. Mas o caminho que vejo traçado n'este projecto é inteiramente opposto.

Parece que todos os perigos vem das camaras e dos exorbitantes privilegios que ellas gosam.

Pois desde que existe o privilegio de fôro para o parlamento, essa distincção só tem servido para serem tratados os delinquentes parlamentares com mais severidade que os outros de diversa categoria.

Ha um caso recente de esta camara ter recusado licença de continuar um processo crime contra um digno par. Mas os outros cumplices do crime, que só o é em virtude da lei, tinham sido absolvidos nos tribunaes ordinarios.

Ha outro caso que se deu com um nosso collega e meu amigo, que foi pronunciado, julgado e cumpriu a pena que lhe foi imposta, acontecendo não serem julgados nem talvez processados os outros implicados, e muito mais gravemente que elle, no facto que a lei incriminava e se pretendia punir.

Quer dizer o par do reino foi punido, e os que não p eram nem chegaram a ser julgados.

Pretende-se tambem introduzir na carta uma disposição a fim de que os pares do reino e deputados possam ser nomeados ministros ou conselheiros de estado, sem que por esse facto percam os logares que occuparem no parlamento.

Esta disposição está em harmonia com o projecto, desde o momento que o poder legislativo é confundido com o poder executivo não ha rasão alguma para manter a antiga prescripção da carta.

Este facto está em harmonia com o novo systema que e cifra em reduzir tudo a um ministerio que manda eleger deputados; a quem manda eleger os senadores; havendo pois esta absorção do poder legislativo pelo executivo, é justo que não haja distincção entre os agentes de um e de outro.

Como, porém, eu rejeito o systema, rejeito tambem esta modificação e voto contra ella.

Tambem não posso concordar com o que se quer dispôr em relação ao numero de membros que esta camara de futuro deverá ter.

Pois será regular que o numero dos membros da outra camara, da camara popular, seja de cento e cincoenta, ficando esta, a camara aristocratica, com um numero muito superior, pelo menos no periodo transitorio, que talvez dure mais que a propria constituição?

Os Estados Unidos, que têem 40.000:000 de habitantes, contam apenas sessenta senadores.

Entre nós ha de ser difficil arranjar cincoenta homens comprehendidos nas categorias da lei de 1878 e dispostos a vir exercer gratuitamente as funcções de senadores. Sobretudo brilharão pela sua ausencia os proprietarios até agora impedidos pela imperfeição de provar o rendimento exigido, e de ora avante absolutamente impossibilitados pela baixa geral dos preços e as consequencias da crise agricola de que o governo não trata pois, as questões rérias é mais commodo adial-as.

O que é facto é que não vejo tratar no parlamento de questões serias, d'aquellas que em primeiro logar deviam ser aqui tratadas.

Não se trata de questão alguma que provoque attritos por que todas as forças fazem recuar o governo; só não recua, perante o parlamento porque esse é uma ficção, e uma creatura sua.

E a este respeito direi que bastou uma pequena opposição que no anno, passado fizeram aqui os prelados portuguezes relativamente, ao artigo das reformas que se referia ao beneplacito para que o governo retirasse esse artigo que tencionava aggravar.

Sinto que a consciencia que devem ter os prelados do poder de, que ainda dispõem não os tivesse resolvido a vir a esta camara defender os interesses da igreja que correm no mais completo abandono.

Ainda ha pouco o sr. Costa Lobo se referiu á questão das congruas dos parochos, seja-me licito dizer tambem alguma cousa sobre a triste sorte dos conegos que o governo não se atreve a nomear apesar de estarem as cathedraes quasi sem culto divino por falta de capitulares.

O que é facto, é que o governo tem força para desorganisar a camara dos pares, assim como para tirar á corôa as suas prerogativas, mas não a tem para nomear conegos, nem se quer quando elles nada custam ao estado e não figuram no orçamento.

Todos sabem que o cabido de Evora é, riquissimo em relação aos outros cabidos, e que o seu rendimento é distribuido pelos capitulares, qualquer que seja o numero d'elles. Assim ficando reduzido a um, será só esse que receberá umas 5:000 libras ou vinte e tantos contos de réis, quasi a côngrua de um bispo inglez.

Pois houve um distincto professor, orador sagrado eloquente que desejou um d'esses logares e não foi attendido, e teve de ir procurar, no Brazil um meio menos hostil a tudo o que é igreja e clero.

(Interrupção)

Concordo com o digno par.

Os motivos que se apresentam para não fazer a nomeação dos conegos são infundados, porque todos elles têem deveres a cumprir, representam um papel importante no governo das dioceses e os seus logares são a unica recompensa dos serviços dos parochos.

Ora, quando se fez a nova circumscripção das dioceses o governo obrigou-se a organisar os seminarios e os cabi-

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dos; mas não se tem occupado d'isso, tem desprezado compromissos tomados e arrisca-se a um conflicto com a Santa Sé, porque estou convencido que as difficuldades que junto da Santa Sé têem encontrado as nossas pretensões com relação ao padroado portuguez no oriente não são estranhas a esse facto, a injustificavel falta de cumprir uma promessa solemne.

As cousas podem chegar a ponto de haver uma ruptura formal entre a côrte do Roma e Portugal.

O governo, porém, não tem força para nomear conegos; basta-lhe que a tenha para desorganizar a camara dos pares.

Sr. presidente, resta-me sómente pedir desculpa a camara do tempo que lhe tome, e da maneira desordenada por que expuz as minhas idéas.

Fui, porém, franco nas palavras, e sincero nas apreciações. Tenho dito.

(O orador foi muito cumprimentado.)

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Diz que não tendo vindo ás sessões da camara, telegraphára para a respectiva secretaria, pedindo um exemplar do projecto em discussão, mas que não o recebera, e que só agora, ao entrar na sala, tivera d'elle conhecimento. Que o lêra, e da sua leitura principalmente lhe resultara uma duvida, para a qual do governo ou da commissão esperava explicações. Não comprehende a rasão porque, tendo vindo incluso na lei de 15 de maio de 1884 um artigo reformando o § J4.° do artigo 75.° da carta, se apresenta agora á discussão uma proposta de reformas politicas, d'onde se expungiu o mencionado artigo. Fôra isto uma surpreza que o sr. Barros e Sá, seu correligionario politico, lhe proporcionára no seu brilhante discurso.

Não comprehende, pois, que a camara dos senhores deputados pozesse de parte aquillo sobre que á dos pares; attentas ainda as suas attribuiçôes, assistia o direito de emittir parecer.

Passa depois a estranhar que o partido progressista, querendo fazer propaganda contra as reformas, se remetta ao silencio, em vez de assumar á tribuna. Em todo caso, não acceita a decisão de uma camara, quando um partido se abstem de discutir.

Concluindo, o orador affirma que o projecto foi dado á discussão antes do praso marcado no regimento.

Aqui protesta o sr. presidente, e insistindo na sua afiirmativa o orador, após replicas e treplicas, este ultimo atalhou o sr. presidente, ao tocar a campainha, dizendo:

"Tenha mão v. exa., que mais me tocam as suas palavras que essa campainha!" (Riso.)

Declara em seguida que vae mandar para a mesa uma moção de ordem.

O sr. Presidente: - Segundo as prescripções do regimento, o digno par tem de enviar para a mesa por escripto a sua moção de ordem.

O Orador - Se v. exa. vae submettel-a á votação, mando-a já.

O sr. Presidente: - Não, senhor, ámanhã.

O Orador: - N'esse caso, mandal-a-hei tambem ámanhã.

(O discurso de s. exa. publicar-se-ha quando haja revisto as notas.)

O sr. Presidente: - A ordem do dia para ámanhã é a continuação da de hoje.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 28 de maio de 1885

Exmos. srs: João de Andrade Corvo; duque de Palmella; marquezes, de Fronteira, de Vallada; condes, de Alte, de Bertiandos, de Bomfim, de Cabral, de Castro, de Ficalho, da Fonte Nova, da Praia e de Monforte, da Ribeira Grande, de Rio Maior, de Sieuve de Menezes, de Valbom; viscondes, de Alves de Sá, de Almeidinha, de Arriaga, da Chancelleiros, de S. Januario, de Seisal; barão do Santos; Ornellas, Sousa Pinto, Barros e Sá, Couto Monteiro, Fontes Pereira de Mello, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Telles de Vasconcellos, Cau da Costa, Palmeirim, Eugenio de Almeida, Sequeira Pinto, Montufar Barreiros. Henrique de Macedo, Jeronymo Maldonado Mártens Ferrão, Mendonça Cortez, Gusmão, Gomes Lages, Castro Guimarães, Ponte Horta, Costa Cardoso, Mexia Salema, Silvestre Ribeiro, Bocage, Lourenço de Almeida, Vaz Preto, Placido de Abreu, Thomás Ribeiro, Thomás de Carvalho, Costa e Silva.

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