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N.° 58

DE 29 DE JULHO DE 1887

Presidencia do exmo. sr. Antonio José de Barros e Sá

Secretarios — os dignos pares

Conde de Paraty
Visconde de Benaicanfor

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Correspondencia. — O digno par Miguel Osorio Cabral congratula-se pela recepção que tivera na cidade de Madrasta o bispo de Meliapor. — Falia sobre este mesmo assumpto o sr. ministro dos negocios estrangeiros, e novamente o sr. Miguel Osorio Cabral. — O digno par Mexia Salema propõe, e a camara approva, que sejam aggregados á commissão de administração os dignos pares José Tiberio e Pereira Dias. — O digno par Candido de Moraes requer que entrem em discussão os pareceres nos. 91 e 92. — O sr. presidente diz que opportunamente consultará a camara sobre este requerimento. — O digno par Telles de Vasconcellos participa que o digno par Ernesto Pinto Basto tem faltado as sessões por motivo justificado. — O digno par Quaresma de Vasconcellos diz que fôra prevenido pela proposta que o sr. Mexia Salema fizera e que a camara já approvára. — O digno par visconde de Moreira de Rey pergunta se é exacto, ter o sr. deputado Ferreira de Almeida requerido fiança á camara dos pares e haver-lh’a negado o sr. presidente. — O sr. presidente dá explicações a este respeito. — Fallam ainda sobre o incidente os srs. visconde de Moreira de Rey, Barros e Sá (presidente), Mexia Salema e Sequeira Pinto. — O sr. presidente levanta a sessão dando para ordem do dia de ámanhã a discussão dos pareceres nos. 87, 90, 91 e 92.

Ás tres horas e meia da tarde, estando presentes 45 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Officio do ministerio da justiça, acompanhando 150 exemplares do projecto do codigo commercial.

Mandaram-se distribuir.

Officio do presidente da junta do credito publico, remettendo 190 exemplares do relatorio, balanços, contas da gerencia de 1885-1886 e do exercicio de 1884—1885 das caixas geral de depositos e economica portugueza.

Mandaram-se distribuir.

Proposições de lei enviadas pela mesa da camara dos senhores deputados:

l.ª Relevando o governo da responsabilidade em que incorreu, assumindo o exercicio das funcções legislativas.

A commissão do bill.

2.ª Creando na villa de Marra uma escola pratica de infanteria e cavallaria.

As commissões de guerra e de fazenda.

3.ª Dispensando do pagamento de direitos de importação o material de guerra que tiver sido adquirido em paizes estrangeiros pelos ministerios da guerra e da marinha.

A commissão de fazenda.

4.º Auctorisando o governo a declarar sem effeito a concessão feita á santa casa da misericordia da Guarda, pela lei de 3 de julho de 1885, e a conceder o mesmo edificio á junta geral do districto da Guarda para fundação de um asylo para expostos abandonados.

A commissão de fazenda.

5.º Fixando o quadro do pessoal do estado maior e dos almoxarifes das praças de guerra, de l.ª classe.

As commissões de guerra e de fazenda.

(Estavam presentes os srs. ministros da guerra e dos negocios estrangeiros.)

O sr. Presidente: — Convido o digno par o sr. visconde de Benaicanfor a vir occupar o logar de segundo secretario.

O sr. Miguel Osorio Cabral: — Sr. presidente, congratulo-me com os poderes publicos, que constituem a soberania da nação, e com o governo como especial gerente da causa publica, pelo acontecimento extraordinario, e honrosissimo para o nome portuguez, occorrido na India por occasião do recebimento do nosso bispo da restaurada diocese de Meliapor; extraordinario, porque, segundo as noticias que acaba, de publicar a imprensa nunca ali se viram, especialmente em Madrasta, tão ruidosos festejos, nem mesmo nas recepções do Vice-Rei de Calcutá; é sobremaneira honroso para o nome portuguez, porque se patenteou do modo mais espontaneo e significativo que a veneração e entranhado affecto d’aquelles povos para com Portugal não é uma illusão mas verdadeiro sentimento de respeito geral.

Segundo as noticias publicadas hontem pela imprensa consta que aquelle prelado tivera uma brilhante recepção nas possessões indianas, sendo recebido com grande enthusiasmo por todas as auctoridades, prelados e povoações, por onde transitou.

O acolhimento foi tão brilhante e apparatoso que excecedeu toda a expectativa.

Isto demonstra de uma maneira evidente que n’aquelle povos subsiste tão profunda a veneração por tudo o que é portuguez, e é tal o prestigio pelo real padroeiro, que quasi toca o fanatismo da idolatria.

Este acontecimento, deve desenganar todos aquelles que se têem persuadido de que as demonstrações de adhesão ao padroado portuguez e as questões que teem havido com os padres e missionarios da propaganda na india, são effeitos de intrigas, suggestões e do espirito faccioso da parte dos padres padroadistas, ou goanos.

Não é possivel que uma manifestação d’aquellas, em que não só tomaram parte os catholicos do padroado, senão os da propaganda, se fizesse tão espontaneamente, se todos não estivessem inspirados de um só sentimento de união da parte dos catholicos padroadistas, e de consideração respeitosa, e talvez de saudade, da parte dos catholicos da propaganda, para com o prestigioso padroado portuguez.

Sem isso seria impossivel que o enthusiasmo fosse tão geral, e tomasse taes proporções.

Esta manifestação, que depois de muitas outras, que têem havido por differentes fórmas, foi a mais solemne, e estrondosa de todas, deve convencer de que não ha animosidade

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alguma entre as christandades do nosso padroado, e as da propaganda, mas que aquellas insistem em ficar na dependencia espiritual do padroeiro portuguez por uma adhesão tão profunda, como sincera, comprovando se agora ainda mais evidentemente com a expansão da alegria da povos, que se viram restituidos á sua antiga igeeja, e restaurada a diocese, de que tinham quasi perdido a esperança.

Isto provém do sentimento profundo que tem atravessado as gerações e os seculos, e que reverdece puro e fervoroso.

É para causar admiração que em Madrasta, que é uma cidade opulenta da India ingleza, com a magnificencia de uma nação rica e poderosa, que a tem dotado com os beneficios da civilisação e do progresso, fosse mais estrondosa ainda a manifestação na entrada do novo prelado portuguez!

Sr. presidente, creio que não deixou de haver alguem que imaginasse que os votos do parlamento portuguez respeitosamente pronunciados quando se tratou da questão da concordata n’esta e na outra camara, podessem parecer a Sua Santidade uma especie de constrangimento ou coacção, moral para obrigar o Santo Padre a annuir aos desejos das christandades de Ceylão.

Sr. presidente, aproveito esta occasião para protestar contra similhante idéa, porque tendo sido eu que tive a honra de apresentar a proposta n’esta camara, e de a ver assignada pela maioria dos distinctos oradores d’aquella grande discussão, e a final approvada pela mesma camara, não enunciei n’ella, nem a camara dos pares exprimiu, senão um voto respeitoso a favor das christandades supplicantes de Ceylão, para ser levado ao conhecimento de Sua Santidade.

Essa proposta estava redigida de tal modo que não se lhe podia dar uma interpretação que alterava inteiramente o pensamento e as intenções da camara ou que podesse exercer outra influencia, que não fosse a da respectiva homenagem, no espirito de Sua Santidade, que é muito superior e muito illustrado para não acreditar era quaesquer outros intuitos; nem o seu digno representante n’esta côrte me daria um sentido menos conforme com o caracter de uma assembléa catholicar.

Sr. presidente, eu concluo esperando que o sr. ministro da marinha declare se o governo de Sua Magestade recebeu informações officiaes da India que confirmem as noticias que estão publicadas por informações particulares, que s. exa. declare tambem se é verdade que ao bispo de Meliapor foram prestadas effectivamente aquellas homenagens de respeito e consideração tanto dos prelados da propaganda, como das auctoridades inglezas, e dos povos indianos; se é verdade que por estás, manifestações se mostrou haver completa harmonia não só entre as duas nações quanto aos nossos direitos no oriente, mas tambem entre as christandades da propaganda fide e as do padroado; e emfim se depois da declaração ultimamente feita na camara por s. exa. em occasião, em que eu não estava presente por impedimento de serviço publico, para o qual fui auctorisado, recebeu o governo alguma noticia de Roma ácerca de Ceylão.

O sr. Ministro da Marinha (Barros Gomes): — Sr. presidente, eu confirmo, em face dos documentos officiaes, os factos a que acaba de alludir o digno par o sr. Miguel Osorio.

Effectivamente a recepção que teem tido os nossos bispos na India ingleza excede toda a expectativa. As manifestações que se verificaram no acto da posse do reverendo bispo de Meliapor, e consequente entrada na sua historica cathedral. realmente surprehendem pela grandeza da affeição e do respeito que se revela por parte d’aquellas christandades em favor dos prelados portuguezes e do nosso padroado.

As narrações que vieram na imprensa coincidem exactamente com os documentos officiaes, e, se a camara me permitte, eu leio alguns periodos, que são tão significativos, que conviria que ficassem consignados officialmente nos registos d’esta camara.

Diz o reverendo bispo:

(Leu.)

Um comboio expresso tinha sido posto á sua disposição.

(Continuando a leitura.)

Foi então que o bispo respondeu e em seguida deu entrada na sua cathedral no meio das manifestações realmente as mais extraordinarias.

O bispo acrescenta ainda o seguinte:

(Leu.)

Chamo mais particularmente a attenção da camara para estas considerações que faz o reverendo bispo.

(Continuando a leitura.)

Em um outro officio o reverendo bispo narra a sua primeira conferencia com o governador de Madrasta e ahi tambem se accentua de um modo extremamente agradavel a deferencia que houve da parte do representante do governo inglez para com o nosso prelado.

Diz o reverendo bispo:

(Leu.)

Vê-se pois d’aqui que são as melhores as relações entre, os poderes civil e ecclesiastico, isto é, entre a auctoridade superior de Madrasta e o nosso prelado, bispo de Meliapor.

Quanto ao bispo de Damão, tambem tudo presagia que será recebido da maneira mais lisonjeira, quando der entrada na sua diocese.

Em relação ás manifestações das camaras legislativas em favor das christandades reclamantes, a qual o governo se encarregou de fazer transmittir a Sua Santidade; e á maneira porque ella fosse recebida pelo Summo Pontifice; parece-me que nós não devemos precipitara nossa intervenção e que o que devemos fazer é aguardar as resoluções que o supremo pastor da Igreja Catholica entenda dever tomar ácerca d’essa manifestação. (Apoiados.)

O sr. Miguel Osorio Cabral: — Sr. presidente, eu folgo de que as palavras do illustre ministro dos negocios estrangeiros e interino do ultramar, e os documentos officiaes, que s. exa. leu, viessem confirmar as informações que eu tinha, pela publicação da imprensa, sobre os factos passados na india.

Quanto á manifestação do parlamento sobre as reclamações das christandades orientaes, eu limito-me a dizer que não quiz, nem quero insistir importunamente; mas tive por fim ao repellir, uma idéa menos fundada, que se poderia querer attribuir, e que não deixaria de desvirtuar, a votação do parlamento.

Termino repetindo que no voto do parlamento portuguez nada houve que possa maguar o Santo Padre, e eu continuo a ter confiança na benignidade paternal de Sua Santidade, para que haja de deferir a supplica dos reclamantes de Ceylão, sendo na minha opinião poderoso argumento, da grande força e prestigio do catholicismo nas Indias orientaes sob a auctoridade espiritual do padroeiro portuguez a explendida manifestação, em que tomaram, agora parte, com geral enthusiasmo, catholicos tanto do padroado, como da propaganda, como protestantes e gentios.

Por ultimo não dissimularei a minha esperança, fundada na benevolencia do Summo Pontifice, que tantas vezes se tem referido a Portugal em termos affectuosos e sympathicos, e ainda ultimamente em carta, de que a imprensa deu noticia, dirigida ao cardeal Rampola, sobre as relações religiosas com Hespanha, exprimindo outra vez benignas intenções para com Portugal.

O sr. Mexia Salema: — Sr. presidente, por parte da commissão de administração publica, de que tenho a honra de ser presidente, e para que os trabalhos que lhe forem submettidos não soffram demora, proponho que sejam aggregados á mesma commissão os dignos pares José Tiberio de Roboredo Sampaio e Mello e Pereira Dias.

A camara approvou esta proposta do digno par Mexia Salema.

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O sr. Candido de Moraes: — Sr. presidente, requeiro a v. exa. consulte a camara sobre se permitte que, sem prejuizo de outros assumptos de que tenha de occupar-se; entrem hoje em discussão os pareceres nos. 91 e 92.

O sr. Presidente: — Opportunamente porei á votação o requerimento de v. exa.

O sr. Telles de Vasconcellos: — Fui encarregado sr. presidente, de participar a v. exa. e á camara que o digno par o sr. Ernesto da Costa Sousa Pinto Basto não tem comparecido ás sessões d’esta camara por motivo justiçado.

O sr. Quaresma de Vasconcellos: — Eu tinha pedido a palavra para fazer, com referencia á commissão de administração publica, a mesma proposta que ha pouco formulou o digno par o sr. Mexia Salema.

Prescindo, portanto, da palavra.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Pedira a palavra a fim de chamar a attenção da camara para um facto que reputa grave. Poucas vezes tem usado da palavra, tendo tido sempre cautela em ser moderado. Mas, perante certos factos, a moderação tem limites.

Fôra presente á camara um processo, remettido da outra casa do parlamento, contra um deputado. A camara votara o parecer da commissão de legislação, que concluia por indicar a conveniencia de seguir nos seus termos o processo preparatorio, sem que aliás a camara tivesse tido ainda conhecimento d’esses termos.

Constava-lhe porem agora que o deputado envolvido no processo a que se refere tinha enviado ao tribunal competente, que é a camara dos pares, um requerimento pedindo fiança, e que esse requerimento lhe fôra indeferido por simples despacho do sr. presidente, sem que a camara tivesse conhecimento do requerimento nem do despacho.

Estranha este facto, que reputa illegal e attentatorio dos direitos da camara, sustentando que, em these, é perigosissimo o principio que se pretende estabelecer.

Deseja porém informar-se, e, por isso, pede explicações ao sr. presidente.

(O discurso do digno par será publicado na integra quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente (Barros e Sá): — Pediu licença para d’aquelle mesmo logar dar as explicações que lhe eram pedidas. Disse que, examinando o processo, via que em 2 de julho o sr. Ferreira de Almeida requerêra á camara que lhe permittisse livrar-se solto, declarando que em todo o caso prestaria fiança se o sr. presidente assim o entendesse. Via outrosim que o presidente effectivo da camara, o sr. João Chrysostomo de Abreu e Sousa, querendo proceder cautelosamente, consultára o procurador geral da corôa e o digno juiz relator, o sr. José Pereira, que foram de parecer que o requerimento não podia ser deferido. Acrescenta que o sr. João Chrysostomo de Abreu e Sousa, a cujas honradas intenções a camara fará justiça, (Apoiados.) procedêra em conformidade com aquellas opiniões, sendo que o seu despacho era de simples caracter judicial, não importando uma resolução administrativa.

(O discurso será publicado na integra, quando o exmo. orador devolver as notas tachygraphicas.)

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — A camara reconhecêra, ainda ha pouco tempo, a necessidade de reformar o seu regimento para quando tenha de funccionar como tribunal de justiça. Fôra escolhido como relator e tem demorado a apresentação do seu trabalho para que nem de leve qualquer alteração que haja de fazer-se possa influir no julgamento ou julgamentos proximos. Portanto o procedimento da camara tem que ser regulado pela lei anterior e pelo regimento actual. Ora, segundo a legislação em vigor, o presidente da camara não tem mais do que annunciar o dia em que a camara deve funccionar como tribunal de justiça. A camara é que resolve por maioria de votos, não o seu presidente. Tem a maior consideração por o sr. João Chrysostomo de Abreu e Sousa, e faz inteira justiça ás suas intenções, mas insistirá em dizer que o sr. presidente invadira as attribuições da camara, e que só ella podia resolver.

(O discurso do digno par será publicado na integra quando s. exa. devolver as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente (Barros e Sá): — Diz que o sr. João Chrysostomo de Abreu e Sousa não tivera a menor intenção de desconsiderar a camara, (Muitos apoiados.) e que procurou certamente cingir-se aos dictames da lei. Alem de que, a opinião do sr. visconde de Moreira de Rey poderia ser contestada, porque, tendo a camara de funccionar como tribunal de justiça só depois de encerrada a actual sessão legislativa, póde considerar-se implicita a prohibição de se reunir para deliberar sobre uma parte do processo. Entende, comtudo, que as disposições do actual regimento estão pouco em harmonia com as do novo acto addicional, tornando-se portanto necessario apressar a revisão do regimento.

(O discurso será publicado na integra, quando o exmo. orador devolver as notas tachygraphicas.)

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Não o entende assim. Quando a outra casa do parlamento está funccionando, a camara dos pares póde, por indicação do sr. presidente, resolver sobre os termos do processo preparatorio. A convocação para ella se constituir em tribunal de justiça, e para se proceder á audiencia de julgamento, essa é que só poderia referir-se a uma data posterior ao encerramento da sessão legislativa. Quando apresentou a proposta para a revisão do actual regimento, declarara logo que essa revisão deveria realisar-se sem prejuizo dos processos pendentes, a fim de por nenhum modo concorrer, para qualquer demora d’esses processos. Entende que o sr. presidente tomara uma resolução que só competia á camara, comquanto esteja convencido de que não fôra dictada por nenhuma intenção malevola.

(O discurso, do digno será publicado na integra, quando s. exa. devolver as notas tachygraphicas.)

O sr. Mexia Salema: — Defende a opinião do juiz relator, que sente não ver presente. Entende que essa opinião tem fundamento na legislação vigente, por isso que a prisão do sr. Ferreira de Almeida fôra considerada como feita em flagrante delicto, comquanto entenda que o deputado incriminado não fôra realmente preso em flagrante delicto.

(O discurso do digno par será publicado na integra, quando s. exa. devolver as notas tachygraphicas.)

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Agradece as explicações do digno par o sr. Mexia Salema, mas não censurara por fórma alguma as opiniões da commissão de legislação nem dos seus membros; combatera apenas o procedimento do sr. presidente.

Não dissera se devia ou não conceder-se fiança; o que disse, e sustentava ainda, foi que sobre a concessão ou denegação da fiança só a camara dos pares, por maioria de votos, podia decidir. Insistindo n’este ponto, fez varias considerações.

(O discurso do digno par será publicado na integra, quando, s. exa. devolver as notas tachygraphicas.)

O sr. Sequeira Pinto: — Referindo-se ás considerações apresentadas, pelo digno par visconde de Moreira de Rey em relação á interferencia do conselheiro procurador geral da corôa no processo instaurado contra o sr. deputado Ferreira de Almeida, sustentou que fôra correcto o procedimento d’aquelle magistrado superior do ministerio publico, cuja responsabilidade não podia ser liquidada na camara dos pares, mas sómente junto do governo.

Trocando-se algumas explicações entre o digno par visconde de Moreira de Rey, e o orador, concluiu este por indicar á camara a conveniencia de não progredir este incidente, e de ser reformado o actual regimento, que regula

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as funcções da camara quando constituida em tribunal de justiça.

(O discurso do digno par será publicado, na integra guando s. exa. devolver as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: — Deu a hora.

A proxima sessão terá logar ámanhã, 30 do corrente, e a ordem do dia será a discussão dos pareceres nos. 87, 90, 91 é 92.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Dignos pares, presentes na sessão de 29 de julho de 1887

Exmos. Srs. Antonio José de Barros e Sá; Condes, do Bomfim, de Campo Bello, de Castro, de Linhares, de Magalhães, de Paraty de Valenças, de Alte; Viscondes, de Benalcanfor, de Borges de Castro, de S. Januario, de Moreira de Rey, da Silva Carvalho, de Alemquer; Adriano Machado, Ornellas, Agostinho Lourenço, Pereira de Miranda, Quaresma, Sousa Pinto, Silva e Cunha, Antunes Guerreiro, Berros Gomes, Henriques Secco, Serpa Pimentel Telles de Vasconcellos, Cau da Costa,; Carlos Testa, Sequeira Pinto, Hintze Ribeiro, Fernando Palha, Costa e Silva, Francisco Cunha, Van Zeller, Ressano Garcia, Henrique de Macedo, Jayme Moniz, Cardoso de Albuquerque, Larcher, Candido de Moraes, Melicio, Valladas, Vasco Leão, Andrada Pinto, Coelho de Carvalho, Gusmão; Bandeira Coelho, Ayres de Gouveia, Castro, Fernandes Vaz, Silva; Amado, José Luciano de Castro, Lobo d’Avila; Ponte Horta, Sá Carneiro, José Pereira, Holbeche, Mexia Salema, Silvestre, Ribeiro, Sampaio e Mello, Bocage, Camara Leme, Luiz Bivar, Seixas, Pereira Dias, Franzini, M. Osorio Cabral, Gonçalves de Freitas Placido de Abreu, Thomás de Carvalho, Serra é Moura, Vaz Preto, D. Miguel Coutinho.

Redactor: — Alberto Pimentel.

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