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810 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Honrado marquez de Fontes Pereira de Mello, Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello Ganhado, deputado da nação, amigo. - Eu El Rei vos envio muito saudar, como aquelle que amo e prezo. Tomando era consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que pela vossa categoria de deputado da nação em oito sessões legislativas ordinarias, vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino. O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço de Belem, em 30 de julho de 1890.= EL-REI. = Antonio de Serpa Pimentel.

Para o honrado marquez de Fontes Pereira de Mello, Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello Ganhado, deputado da nação.

Illmo. e exmo sr. - Diz o marquez de Fontes Pereira de Mello, Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello Ganhado, que, para mostrar onde lhe convier, precisa que v. exa. digne mandar-lhe passar por certidão quaes as sessões legislativas para que foi eleito deputado, e se exerceu o mandato em todas, pelo que - P. a v. exa. deferimento.- E. R. Mcê.

Lisboa, 4 de agosto de 1890. = Pelo requerente, João Filippe da Fonseca.

Passe do que constar, não havendo inconveniente. Lisboa, 4 de agosto de 1890. = Carvalho.

Certifico que das actas e outros documentos existentes no archivo da secretaria da camara, dos senhores deputados, consta que o requerente marquez de Fontes Pereira de Mello, Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello Ganhado, official da arma de engenheria, foi eleito deputado ás côrtes para as legislaturas seguintes:

Para a legislatura que teve principio em 2 de janeiro de 1882 e findou, por dissolução, em 24 de maio de 1884, havendo durado a primeira sessão de 2 de janeiro a 19 de julho de 1882, a segunda de 2 de janeiro a 22 de maio, de 4 a 16 de junho e de 17 a 29 de dezembro de 1883, e a terceira de 2 de janeiro a 17 de maio de 1884.

Para a legislatura que teve principio em 15 de dezembro de 1884 e findou, por dissolução, em 7 de janeiro de 1887, havendo durado a primeira sessão de 15 de dezembro de 1884 a 2 de janeiro de 1885, a segunda de 2 de janeiro ali de julho de 1885, a terceira de 2 de janeiro a 8 de abril de 1886 e a quarta de 2 a 7 de janeiro de 1887.

Para a legislatura que teve principio em 2 de abril de 1887 e findou em 10 de junho de 1889, havendo durado a primeira sessão de 2 de abril a 13 de agosto de 1887, a segunda de 2 janeiro a 13 de julho de 1888 e a terceira de 2 de janeiro a 4 de fevereiro e de 5 de abril a 10 de julho de 1889.

Para a legislatura, cuja unica sessão teve principio em 2 de janeiro de 1890 e findou em 20 do mesmo mez e anno.

Finalmente, para a actual legislatura, que teve principio em 19 de abril tambem do corrente anno.

Certifico mais que o requerente exerceu o mandato em todas as sessões legislativas anteriores mencionadas n'esta certidão, bem como o tem exercido e se acha exercendo na actual sessão. E para constar se passou a presente por virtude do despacho lançado no requerimento retro.

Direcção geral da secretaria e policia da camara dos senhores deputados, em 5 de agosto de 1890. = O director geral interino, Joaquim Pedro Parente.

O sr. Presidente: - Está em discussão.

(Pausa.)

Como ninguem pede a palavra vae votar-se.

Feita a chamada e corrido o escrutinio verificou-se que o parecer tinha sido approvado por 25 espheras brancas.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o digno par o sr. Sá Carneiro.

O sr. Sá Carneiro: - Não sei se a carta constitucional ainda é a base das nossas instituições politicas.

Os dictadores que estão no poder é que me podem esclarecer a este respeito.

O sr. ministro da guerra, que não sei bem quem. seja, visto que se diz que ao presente é esta pasta gerida por muitos, adoptou a resolução de mandar á junta todos os generaes que estavam em certas e determinadas condições; mas a verdade é que nem todos foram submettidos a esse exame medico.

Qual é, pois, o motivo da excepção?

Que rasões o determinaram?

O sr. Serpa Pimentel não está presente, e vejo que é difficil conseguir a presença de s. exa. n'esta camara; mas como o governo está representado, peço ao sr. ministro da fazenda o obséquio de dizer ao seu collega que eu careço absolutamente de saber o motivo por que se não cumpriu por completo a resolução a que ha pouco me referi.

A carta constitucional diz que a lei é igual para todos; mas n'este ponto, como em muitos outros, creio bem que foram desrespeitados os principios do nosso codigo fundamental.

Helvecio disse que os réis novos têem a tendencia de se lançar nos braços dos inimigos dos seus pães.

Á esta regra, que se presume geral, houve a excepção de Frederico II, o Grande, de Frederico, rei da Prussia, que se lançou nos braços dos amigos de seu pae.

Não era inexperiente; pois tinha perto de quarenta annos quando subiu ao throno, mas apegar d'isso soffreu grandissimos desgostos.

O que desejo saber, repito, é o motivo das excepções a que ha pouco me referi.

Não se sabe bem se é o sr. Serpa quem superintende nos assumptos que dizem respeito ás cousas da guerra; no entretanto é a elle que eu me dirijo, porque é elle que officialmente está invertido no cargo de ministro da guerra.

É absolutamente indispensavel que minha pergunta alcance uma resposta cabal.

Se a carta diz que a lei é igual para todos, e se no caso dos generaes submettidos ao exame da junta houve excepções, desejo saber que rasões as motivaram.

Referi-me ha pouco ao filho do segundo Frederico da Prussia, que foi um dos primeiros tácticos do seculo passado.

Queixava-se elle de tres mulheres que o incommodavam muito, e eram: Catharina, imperatriz da Russia; Maria Thereza, imperatriz da Áustria e Pompadour, favorita de Luiz XV.

Abandono, porém, estas divagações historicas, e termino dizendo que quero saber o motivo por que certos generaes não foram ainda á junta.

Se a camara entende que os dictadores podem calcar a lei, eu é que não estou disposto a acatar essa tutela dictatorial.

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): - Pedi a palavra simplesmente para declarar ao digno par o sr. Sá Carneiro, que communicarei ao meu collega da guerra as considerações por s. exa. apresentadas.

O sr. presidente do conselho não póde comparecer hoje á sessão d'esta camara, porque se realisa hoje a assignatura real.

O sr. Jeronymo Pimentel: - Sr. presidente, tendo fallecido o digno par o sr. visconde de Almeidinha, que fazia parte da commissão de administração publica, por parte da mesma commissão, mando para a mesa uma proposta que tem por fira permittir que a vacatura seja preenchida pelo digno par o sr. Alves de Sá.

Requero a urgencia da discussão d'esta proposta.