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814 DIARIO DA CAMAEA DOS DIGNOS PARES DO REINO

para os officiaes inferiores do nosso exercito, á similhança do que se pratica em França e n'outros paizes.

Não mando nenhuma proposta para a mesa no sentido do meu pedido, porque o projecto, como já disse, teria de voltar á camara dos srs. deputados; peço, entretanto, ao sr. ministro da fazenda que empregue todos os seus esforços para que esta doutrina seja tambem entre nós posta era pratica, fazendo com que parte dos empregos no monopolio dos tabacos, que é instituição concedida pelo governo, sejam reservados aos sargentos do exercito, como se faz em todos os ministerios.

S. exa. comprehende perfeitamente a conveniencia de attender a um pedido d'esta ordem.

Eu sei, e já o disse, que é intenção do nobre ministro da guerra a creação de escolas onde os sargentos se habilitem para officios. Mas essas escolas não bastarão. É preciso que todos os officiaes inferiores que bem serviram a sua patria, tenham a segurança de um futuro remunerador, quando sairem das fileiras.

Com isso ganharão todos os empregos, e desde já o monopolio dos tabacos, que evitará desmandos de empregados, com protestos, greves, etc., tendo no seu pessoal homens serios, honestos, e principalmente habituados á disciplina que deve sempre presidir á existencia de todas as corporações importantes.

Não me alargo em considerações que estão no animo de todos, e fico certo de que o sr. ministro da fazenda attenderá o pedido que lhe faço.

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): - E simplesmente para declarar ao digno par, sr. Cypriano Jardim, que farei toda a diligencia para que sejam attendidos os desejos por s. exa. manifestados.

O sr. Bandeira Coelho: - A hora está a dar, e por isso eu não abusarei da paciencia da camara.

Não irei mesmo alem de umas ligeiras considerações, pondo de parte tudo o que tinha a dizer sobre o assumpto, para o que nem sinto agora disposição propria, nem a camara mo levaria a bem, visto que resolveu votar hoje o projecto.

Seguindo o exemplo do meu collega, o sr. Jardim, tambem faço um pedido ao governo.

O pedido que eu faço ao sr. ministro da fazenda é que não use d'esta auctorisação, porque em fim isto não passa por ora de uma auctorisação de que o governo póde ou não usar; mas que no caso de usar d'ella, e abrir o concurso publico para a adjudicação do exclusivo da fabricação dos tabacos, faça valer o direito que na base 4.ª o governo se reserva de, era conselho de ministros, não fazer a adjudicação, se assim o entender por conveniente.

E a unica esperança que agora fica a nós os que defendemos a régie, e é para ella que eu appello.

Eu entendo, sr. presidente, que o governo não tinha necessidade de recorrer neste anno a este expediente financeiro para equilibrar o orçamento ordinario, e fazer desapparecer o deficit.

Para provar esta minha asserção não preciso mais do soccorrer-me ao relatorio do sr. ministro da fazenda.

S. exa. calcula, se bem me recordo, o deficit real no actual anno economico em 2.000:000$000 réis. E para o extinguir, calcula em 1.400:000$000 réis a receita dos addicionaes de 6 por cento já votados, em 100:000$000 réis o producto dos impostos da carga e de sêllo por s. exa. tambem propostos, e em 500:000$000 réis, que é o que falta para os 2.000:000$000 réis do déficit, o rendimento a mais do tabaco em virtude da adjudicação do monopolio.

Sem querer entrar agora na discussão sobre se o deficit é menor, como me parece, do que o que s. exa. calcula, nem sobre se o augmento da receita do tabaco pelo monopolio dará, o que contesto, em relação á régie, a differença calculada pelo sr. ministro, quero admittir que effectivamente s. exa. precise de 500:000$000 réis para no actual anno economico amortisar o deficit do orçamento ordinario. Mas este deficit provem de entre outras cousas, se separarem das receitas publicas 535:000$000 réis para o fundo permanente de defeza nacional.

Ora no actual anno economico, segundo as disposições do respectivo decreto, não póde dar-se applicação áquelle fundo. E como 535:000$000 réis sempre são mais do que 500:000$000 is, não precisa s. exa. destes para equilibrar o orçamento, tendo por outro lado meio proprio para occorrer ás primeiras despezas da defeza nacional.

Vejamos o que diz o decreto que trata do fundo permanente.

Diz no artigo 3.° que este fundo será administrado por una conselho especial de que farão parte differentes entidades, e entre ellas, dois officiaes superiores do exercito de terra e dois da armada, os quaes serão annualmente eleitos pelas côrtes. Tal eleição ainda se não tez, nem o conselho ainda começou a funccionar. Diz mais, no artigo 4.°, que compete a este conselho especial elaborar annualmente os trabalhos que possam servir de base ás propostas que pelos ministros respectivos devem ser apresentadas ás côrtes para melhor applicação d'este fundo. E no artigo 6.° diz ainda, que compete ao poder legislativo determinar annualmente a applicação que deve ser dada ao fundo, tendo em consideração os encargos resultantes dos decretos n.ºs 1 a 4, que são os que se referem ao Bugio, artilhamento das obras, torpedeiros, cruzadores, canhoneiras e docas fluctuantes.

Portanto, como o conselho especial ainda não funcciona nem póde elaborar trabalhos que sirvam de base ás propostas que devem ser apresentadas ás côrtes sobre a applicação do fundo, e não é possivel por isso que este anno o poder legislativo determine essa applicação, escusado é tambem avolumar o deficit com um desvio de receitas para um fundo sem applicação.

Mas dizia eu, sr. presidente, que o governo tinha outro meio de occorer ás primeiras despezas da defeza nacional. É o decreto que auctorisa o governo a emittir obrigações de 20$000 réis, tantas quantas forem precisas para applicar-se exclusivamente o respectivo producto ás despezas determinadas nos decretos n.ºs 1 e 4, que são as mesmas para que deve ser applicado o fundo permanente.

Tambem n'este decreto está estabelecida uma obrigação anu uai do governo, qual é a de fazer inserir no orçamento as sommas necessarias para occorrer aos encargos dos titulos emittidos, mas em todo o caso o dinheiro proveniente des>te emprestimo, porque é um emprestimo á imitação do que o governo progressista inventou para as estradas, não tem nada com o fundo permanente, e está na sua applicação mais livre a acção do governo.

Eu desejava que o sr. ministro da fazenda me dissesse que execução tenciona dar aos dois decretos a que me tenho referido; e tendo já feito o mesmo pedido ao sr. ministro da guerra, insisto agora n'elle porque a resposta d'aquelle sr. ministro me não satisfez.

Sés o sr. ministro da fazenda se dignar responder-me, e me disser que precisa já do emprestimo e do fundo permanente, eu lembrar-lhe-hei as seguintes palavras, como contra-resposta, do parecer da commissão de fazenda da camara dos senhores deputados sobre os addicionaes de 6 por cento:

"As mesmas despezas a fazer com a defeza do paiz, e que convem por certo realisar.. . deverão pautar-se por circumstancias de opportunidade, que só as circumstancias do thesouro e as dos mercados poderão indicar por fórma conveniente aos interesses da patria."

Disse tudo isto, sr. presidente, para concluir que o governo, admittidos mesmo os seus calculos do deficit ordinario no orçamento de previsão para este anno economico, não tinha necessidade de recorrer a este triste expediente financeiro do monopolio do tabaco, contra o qual voto.

Vou terminar, Jazendo ainda uma pergunta ao sr. mi-