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SESSÃO BE 7 DE AGOSTO DE 1890 815

nistro da fazenda. A base 9.ª diz que o concessionario é obrigado a entregar ao governo, no dia em que findar a concessão, um peso de tabacos manipulados igual a kilogrammas 1.500:000, que lhe serão pagos pelo preço corrente da venda, deduzidos 15 por cento para commissões aos vendedores.

E a base 20.º diz que de todos os tabacos que ficarem em ser, quando findar o praso da arrematação, quer nas fabricas, quer nas administrações, nos estancos ou em quaesquer depositos, pagará o concessionario, qualquer que seja o estado da fabricação dos tabacos, os direitos e impostos que forem fixados por igual peso de folha ou de rolo.

Pergunto: o concessionario tem que pagar os direitos e impostos sobre os 1.500:000 kilogrammas de tabacos manipulados que entregar ao governo, em harmonia com a base 9.ª, no caso de se passar ao regimen da liberdade de fabrico, ou tem simplesmente que pagar esses direitos e impostos pelo tabaco que ficar em ser alem d'aquella quantidade?

Nada mais.

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): - Respondeu que as 1.500:000 toneladas de tabaco não podem estar comprehendidas na base a que o digno par se referiu, e que o fundo de defeza constitue uma receita que não póde ter outra applicação.

(O discurso do sr. ministro será publicado na integra, e em appendice a esta sessão, quando s. exa. o restituir.)

O sr. Pinto de Magalhães (relator): - Sr. presidente, pedi a palavra para declarar a v. exa. e á camara que a commissão não acceita nenhuma das propostas que foram mandadas para a mesa relativas a este projecto.

O sr. Presidente: - Vae proceder-se á votação.

O sr. José Luciano de Castro: - Sr. presidente em vista da declaração do relator da commissão, peço a v. exa. que se digne consultar a camara sobre se consente que eu retire a minha proposta.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

O sr. Vasconcellos Gusmão: - Requeiro a v. exa. que se digne consultar a camara sobre se quer que haja votação nominal sobre este projecto.

Consultada a camara, resolveu afirmativamente.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o projecto.

(Foi lido.)

O sr. Presidente: - Segundo a deliberação da camara vae votar-se o projecto nominalmente.

Os dignos pares que approvam o projecto dizem approvo, e os que rejeitam dizem rejeito.

Depois de feita a chamada, verificou se terem dito approvo 43 dignos pares e rejeito 16 dignos pares.

Disseram approvo os dignos pares: Marquez de Vallada; Condes, de Carnide, de Arriaga, da Folgosa, de Gouveia, de Thomar; Viscondes, da Azarujinha, de Castro e Solla, de Paço de Arcos, de Soares Franco, de Sousa da Fon seca, de Villa Mendo; Barão de Almeida Santos; Moraes Carvalho; Sousa e Silva, Antonio José Teixeira, Pinto de Magalhães, Cau da Costa, Ferreira Novaes, Bernardino Machado, Bernardo de Serpa, Cypriano Jardim, Montufar Barreiros, Firmino João Lopes, Francisco Costa, Jeronymo Pimentel Baima de Bastos, Alves de Sá, Calça e Pina, José Baptista de Andrade, Rosa Araujo, Mello Gouveia, Barbosa du Bocage, Luiz de Lencastre, Pessoa de Amorim, Marçal Pacheco, Cunha Monteiro, Pedro Correia, Placido de Abreu, Polycarpo Anjos, José Augusto da Gama, Conde de Avila e Telles de Vasconcellos.

Disseram rejeito os dignos pares: Viscondes, de Alemquer, de Valmór; Costa Lobo, Augusto José da Cunha, Francisco Wanzeller, Barros Gomes, Holbeche, Coelho de Carvalho, Vasconcellos Gusmão, Bandeira Coelho, José Luciano de Castro, Sá Carneiro, Mexia Salema, Rebello da Silva, Vaz Preto e Franzini.

O sr. Jeronymo Pimentel: - Mando para a mesa o parecer da commissão de administração publica que approva o projecto de lei que se refere ao contrato para a illuminação a gaz na Covilhã.

Foi a imprimir.

O sr. Sousa e Silva: - Tenho a honra de mandar para a mesa o parecer da commissão de guerra que approva as expropriações precisas para as construcções de quarteis e hopitaes militares.

Foi a imprimir.

O sr. Presidente: - A seguinte sessão será amanhã, e a ordem do dia a discussão dos pareceres n.03 68, 69, 70, 71 e 72.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas e dez minutos da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 7 de agosto de 1890

Exmos. srs.: Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel, Marquezes, das Minas, de Vallada; Condes, das Alcáçovas, da Arriaga, d'Avila, de Carnide, da Folgosa, de Gouveia, de Thomar; Viscondes, de Alemquer, da Azarujinha, de Castro e Solla, de Moreira de Rey, de Paço de Arcos, de Soares Franco, de Sousa Fonseca, de Valmór, de Villa Mendo; barão de Almeida Santos; Moraes Carvalho, Pereira de Miranda, Sousa e Silva, Antonio José Teixeira, Pinto de Magalhães, Costa Lobo, Cau da Costa, Ferreira Novaes, Augusto Cunha, Bernardino Machado, Bernardo de Serpa, Cypriano Jardim, Montufar Barreiros, Firmino João Lopes, Oliveira Feijão, Costa e Silva, Van zeller, Barros Gomes, Jeronymo Pimentel, Baima de Bastos, Alves de Sá, Holbeche, Calça e Pina, Coelho de Carvalho, Gusmão, Gama, Bandeira Coelho, Baptista de Andrade, Rosa Araujo, José Luciano de Castro, Mello Gouveia. Sá Carneiro, Mexia Salema, Bocage, Luiz Bivar, Luiz de Lencastre, Rebello da Silva, Camara Leme, Pessoa de Amonm, Vaz Preto, Marçal Pacheco, Franzini, Cunha Monteiro, Pedro Correia, Placido de Abreu, Polycarpo Anjos.

O redactor = Carrilho Garcia.