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N.°58

SESSÃO DE 7 DE AGOSTO DE 1890

Presidencia do exmo sr. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel

Secretarios - os exmos srs.

Conde d'Avila
José Augusto da Gama

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - Entra na sala, presta juramento e toma posse o sr. Luiz Bivar.- O sr. Jeronymo Pimentel requer a dispensa do regimento para a immediata discussão do parecer que se refere á carta régia que elevou á dignidade de par do reino o sr. marques: de Fontes Pereira de Mello. É approvado este requerimento, e em seguida approvado o alludido parecer por 25 espheras brancas - O sr. Si Carneiro pergunta que motivos determinaram a sua aposentação. - Responde lhe o sr. ministro da fazenda.- O sr. Jeronymo Pimentel pede que a vacatura creada na commissão de administração publica pelo fallecimento do sr. visconde de Almeida seja preenchida pelo digno par Alves de Sá. A camara accede a este Cedido.- O sr. marquez de Vallada propõe que se lance na acta um voto de pezar pelo fallecimento do eminente escriptor francez Ferdinand Denis. - O sr. ministro da fazenda declara, por parte do governo, que se associa a esta proposta, a qual é unanimemente approvada.

Ordem do dia: continuação da discussão do parecer n.° 67. que auctorisa o governo a adjudicar o exclusivo da fabricação dos tabacos. - Usa da palavra o sr. Moraes Carvalho - O sr. Luiz de Lencastre requer que se prorogue a sessão até se votar o projecta Este requerimento é approvado! - O sr. Costa Lobo manda para a mesa o parecer da commissão encarregada de rever o regimento da camara, quando constituida em tribunal de justiça. Vae a imprimir. - Falla sobre o projecto em discussão o sr. Barros Gomes. - O sr. marquez de Vallada manda para a mesa um parecer da commissão de administração publica. - O sr. conde de Carnide apresenta o parecer da commissão de negocios externos sobre a convenção com o Egipto.- O sr. Firmino João Lopes manda para a mesa o parecer da commissão de administração publica, relativo á illuminação a gaz na cidade de Leiria. Yào a imprimir estes tres pareceres. - Faliam sobre o assumpto em ordem do dia os srs. Calça e Pina, Franzini, Cypriano Jardim, Bandeira Coelho, ministro da fazenda e Pinto de Magalhães. - O sr. presidente annuncia que vae proceder se á votação. - O sr. José Luciano de Castro pede para retirar a sua proposta. A camara annue a este pedido. - O sr. Gusmão e Vasconcellos requer votação nominal sobre o projecto. É approvado este requerimento, e seguidamente approvado em votação nominal, por 43 votos contra l6, o projecto em ordem do dia. - O sr. Jeronymo Pimentel manda para a mesa o parecer que approva o contrato para a illuminação a gaz na Covilhã. - O sr. Sousa e Silva manda para a mesa o parecer que approva as expropriações precisas para as construcções de quarteis e hospitaes militares. Vão a imprimir estes dois pareceres. - Levanta-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Ás duas horas e meia da tarde, achando-se presentes 19 dignos pares, abriu-se a sessão.

Foi lida e approvada a acta da sessão antecedente. Mencionou-se a seguinte:

Officios do sr. presidente da camara dos senhores deputados, enviando a proposta de lei que tem por fira fixar o maximo das percentagens que as juntas geraes poderão addicionar ás contribuições directas em 189l.

Proposta de lei para ser ratificada pelo poder executivo a convenção cominercial entre Portugal e o Egypto, assignada no Cairo em 11 de maio de 1890.

Officio do sr. ministro do reino, enviando uma representação da junta de parochia de Abaçães, do concelho de Villa Real, pedindo a isenção do pagamento das contribuições de tres annos que os seus habitantes devem.

O sr. Presidente: - Consta-me que se acha nos corredores da camara o sr. Luiz Bivar, cuja nomeação para par do reino vitalicio já foi hontem sanccionada pela camara.

Convido, pois, os dignos pares os srs. Bernardo de Serpa e Cau da Costa a introduzirem na sala s. exa.

Em seguida foi s. exa. - introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento.

O sr. Presidente: - Vae ler-se um parecer da primeira commissão de verificação de poderes, que foi hontem enviado para a mesa no fim da sessão e que se refere á nomeação para par do reino vitalicio do sr. marquez de Fontes Pereira de Mello.

(Foi lido.)

O sr. Jeronymo Pimentel: - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se dispensa o regimento para entrar desde já em discussão o parecer que acaba de ser lido na mesa.

O sr. Presidente: - O digno par o sr. Jeronymo Pimentel requer a dispensa do regimento para entrar immediatamente em discussão o parecer que diz respeito á nomeação para par do reino vitalicio do sr. marquez de Fontes Pereira de Mello.

Os dignos pares que approvam este requerimento tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer.

Foi lido e é do teor seguinte:

PARECER N.° 77

Senhores. - Á vossa primeira commissão de verificação de poderes foi apresentada a carta regia do 30 de julho findo, pela qual foi nomeado par do reino o marquez de Fontes Pereira de Mello, Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello Ganhado, e a vossa commissão, verificando que o mencionado diploma está em forma legal, que n'elle se declara a categoria legal do agraciado de ter sido deputado da nação em oito sessões legislativas ordinarias; que pela certidão junta pelo agraciado se mostra haver elle exercido effectivamente o cargo de deputado da nação em oito sessões legislativas ordinarias, e verificando igualmente que o agraciado tem a idade legal, como evidentemente se mostra pelo Almanach do exercito, que nasceu cidadão portuguez e nunca perdeu, nem interrompeu a sua nacionalidade, e que está no pleno goso dos seus direitos civis e politicos, é, portanto, de parecer que o referido marquez de Fontes Pereira de Mello, Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello Ganhado, seja admittido a prestar juramento e tomar assento n'esta camara como par vitalicio.

Sala da primeira commissão de verificação de poderes, em 5 de agosto de 1890. = Augusto Cesar Cau da Costa = José de Mello Gouveia = Conde de Thomar == Eduardo Barreiros - Conde do Bomfim = Conde de Gouveia = Bernardo de Serpa Pimentel, relator.

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Honrado marquez de Fontes Pereira de Mello, Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello Ganhado, deputado da nação, amigo. - Eu El Rei vos envio muito saudar, como aquelle que amo e prezo. Tomando era consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que pela vossa categoria de deputado da nação em oito sessões legislativas ordinarias, vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino. O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço de Belem, em 30 de julho de 1890.= EL-REI. = Antonio de Serpa Pimentel.

Para o honrado marquez de Fontes Pereira de Mello, Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello Ganhado, deputado da nação.

Illmo. e exmo sr. - Diz o marquez de Fontes Pereira de Mello, Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello Ganhado, que, para mostrar onde lhe convier, precisa que v. exa. digne mandar-lhe passar por certidão quaes as sessões legislativas para que foi eleito deputado, e se exerceu o mandato em todas, pelo que - P. a v. exa. deferimento.- E. R. Mcê.

Lisboa, 4 de agosto de 1890. = Pelo requerente, João Filippe da Fonseca.

Passe do que constar, não havendo inconveniente. Lisboa, 4 de agosto de 1890. = Carvalho.

Certifico que das actas e outros documentos existentes no archivo da secretaria da camara, dos senhores deputados, consta que o requerente marquez de Fontes Pereira de Mello, Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello Ganhado, official da arma de engenheria, foi eleito deputado ás côrtes para as legislaturas seguintes:

Para a legislatura que teve principio em 2 de janeiro de 1882 e findou, por dissolução, em 24 de maio de 1884, havendo durado a primeira sessão de 2 de janeiro a 19 de julho de 1882, a segunda de 2 de janeiro a 22 de maio, de 4 a 16 de junho e de 17 a 29 de dezembro de 1883, e a terceira de 2 de janeiro a 17 de maio de 1884.

Para a legislatura que teve principio em 15 de dezembro de 1884 e findou, por dissolução, em 7 de janeiro de 1887, havendo durado a primeira sessão de 15 de dezembro de 1884 a 2 de janeiro de 1885, a segunda de 2 de janeiro ali de julho de 1885, a terceira de 2 de janeiro a 8 de abril de 1886 e a quarta de 2 a 7 de janeiro de 1887.

Para a legislatura que teve principio em 2 de abril de 1887 e findou em 10 de junho de 1889, havendo durado a primeira sessão de 2 de abril a 13 de agosto de 1887, a segunda de 2 janeiro a 13 de julho de 1888 e a terceira de 2 de janeiro a 4 de fevereiro e de 5 de abril a 10 de julho de 1889.

Para a legislatura, cuja unica sessão teve principio em 2 de janeiro de 1890 e findou em 20 do mesmo mez e anno.

Finalmente, para a actual legislatura, que teve principio em 19 de abril tambem do corrente anno.

Certifico mais que o requerente exerceu o mandato em todas as sessões legislativas anteriores mencionadas n'esta certidão, bem como o tem exercido e se acha exercendo na actual sessão. E para constar se passou a presente por virtude do despacho lançado no requerimento retro.

Direcção geral da secretaria e policia da camara dos senhores deputados, em 5 de agosto de 1890. = O director geral interino, Joaquim Pedro Parente.

O sr. Presidente: - Está em discussão.

(Pausa.)

Como ninguem pede a palavra vae votar-se.

Feita a chamada e corrido o escrutinio verificou-se que o parecer tinha sido approvado por 25 espheras brancas.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o digno par o sr. Sá Carneiro.

O sr. Sá Carneiro: - Não sei se a carta constitucional ainda é a base das nossas instituições politicas.

Os dictadores que estão no poder é que me podem esclarecer a este respeito.

O sr. ministro da guerra, que não sei bem quem. seja, visto que se diz que ao presente é esta pasta gerida por muitos, adoptou a resolução de mandar á junta todos os generaes que estavam em certas e determinadas condições; mas a verdade é que nem todos foram submettidos a esse exame medico.

Qual é, pois, o motivo da excepção?

Que rasões o determinaram?

O sr. Serpa Pimentel não está presente, e vejo que é difficil conseguir a presença de s. exa. n'esta camara; mas como o governo está representado, peço ao sr. ministro da fazenda o obséquio de dizer ao seu collega que eu careço absolutamente de saber o motivo por que se não cumpriu por completo a resolução a que ha pouco me referi.

A carta constitucional diz que a lei é igual para todos; mas n'este ponto, como em muitos outros, creio bem que foram desrespeitados os principios do nosso codigo fundamental.

Helvecio disse que os réis novos têem a tendencia de se lançar nos braços dos inimigos dos seus pães.

Á esta regra, que se presume geral, houve a excepção de Frederico II, o Grande, de Frederico, rei da Prussia, que se lançou nos braços dos amigos de seu pae.

Não era inexperiente; pois tinha perto de quarenta annos quando subiu ao throno, mas apegar d'isso soffreu grandissimos desgostos.

O que desejo saber, repito, é o motivo das excepções a que ha pouco me referi.

Não se sabe bem se é o sr. Serpa quem superintende nos assumptos que dizem respeito ás cousas da guerra; no entretanto é a elle que eu me dirijo, porque é elle que officialmente está invertido no cargo de ministro da guerra.

É absolutamente indispensavel que minha pergunta alcance uma resposta cabal.

Se a carta diz que a lei é igual para todos, e se no caso dos generaes submettidos ao exame da junta houve excepções, desejo saber que rasões as motivaram.

Referi-me ha pouco ao filho do segundo Frederico da Prussia, que foi um dos primeiros tácticos do seculo passado.

Queixava-se elle de tres mulheres que o incommodavam muito, e eram: Catharina, imperatriz da Russia; Maria Thereza, imperatriz da Áustria e Pompadour, favorita de Luiz XV.

Abandono, porém, estas divagações historicas, e termino dizendo que quero saber o motivo por que certos generaes não foram ainda á junta.

Se a camara entende que os dictadores podem calcar a lei, eu é que não estou disposto a acatar essa tutela dictatorial.

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): - Pedi a palavra simplesmente para declarar ao digno par o sr. Sá Carneiro, que communicarei ao meu collega da guerra as considerações por s. exa. apresentadas.

O sr. presidente do conselho não póde comparecer hoje á sessão d'esta camara, porque se realisa hoje a assignatura real.

O sr. Jeronymo Pimentel: - Sr. presidente, tendo fallecido o digno par o sr. visconde de Almeidinha, que fazia parte da commissão de administração publica, por parte da mesma commissão, mando para a mesa uma proposta que tem por fira permittir que a vacatura seja preenchida pelo digno par o sr. Alves de Sá.

Requero a urgencia da discussão d'esta proposta.

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Foi lida e seguidamente approvada a oposta que é d teor seguinte:

Proposta

Havendo fallecido o digno par o sr. visconde de Almeidinha, que fazia parte da commissão de administração publica, proponho, por parte da mesma commissão, ou seja substituido pelo digno par o sr. João Dally Alves d Sá.

O sr. Marquez de Vallada: - Tendo fallecido Ferdinand Denis, á memoria do qual devem ser gratos todo os portuguezes, ao interpretar os sentimentos da camara proponha que na acta da sessão de hoje se lançasse um voto de profundo pezar por tão triste acontecimento.

Elogiando as qualidades do glorioso extincto, entende como já disse, que a sua memoria tem jus á gratidão geral e muito especialmente á dos portuguezes.

O orador, na sua qualidade de membro de algumas sociedades scientificas e litterarias, taes como o instituto ethnographico de trança e a sociedade dos orientalistas da mesma nação, como portuguez e como amante da gloria nacional, propõe que a camara de um voto de senti mento pela morte de um homem notavel, que tanto honrou a França, que tanto distinguiu Portugal e que á custa do proprio trabalho conseguiu subir a ingreme ladeira que conduz ás proeminencias incontestaveis.

Conclue mandando para a mesa a sua proposta.

(O discurso do digno par será publicado na integra, em appendice a esta sessão, quando s. exa. tenha revisto as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - Vae ler-se a proposta mandada para a mesa pelo digno par, o sr. marquez de Vallada.

Foi lida na mesa e é do teor seguinte:

Proposta

Proponho que se lance na acta um voto de sentimento pelo fallecimento do illustre homem de letras, Ferdinand Denis, que tanto honrou as boas letras e tanto nobilitou a gloria litteraria do Portugal.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que admittem a discussão esta proposta tenham a bondade de se levantar.

Foi admittida

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): - Pedi a palavra para declarar, por parte do governo, que se associo á proposta mandada para a mesa pelo sr. marquez de Vallada.

O sr. Presidente: - Vae votar-se. Os dignos pares que approvam esta proposta tenham a bondade de se levantar.

Foi approvada por unanimidade.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer n.° 67, que auctorisa o governo a adjudicar em hasta publica o exclusivo da fabricação dos tabacos no continente do reino

O sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia, continuação da discussão do parecer n.° 67, relativo aos tabacos.

Continua com a palavra o sr. Moraes Carvalho.

O sr. Moraes de Carvalho: - Começa por dizer que se algumas duvidas nutrisse ácerca da utilidade do projecto que está em ordem do dia, ellas desappareceriam depois de ter ouvido os argumentos apresentados pelos dignos membros da opposição d'esta casa do parlamento.

Seguindo-se o orador no uso da palavra do sr. José Luciano de Castro, terá não só necessidade de replicar ás considerações por s. exa. produzidas, como de indicar pontos que s. exa. esqueceu e que se lhe afiguram do interesse para a apreciação do assumpto que está na tela do debate.

O discurso do digno par a quem se dirige póde dividir-se em duas partes;

Na primeira parte s. exa. tratou de defender a régie dizendo que á sua exclusiva iniciativa se deve a implantação d'esse regimen; na segunda parte combateu s. exa. o projecto em discussão.

Longe do seu animo a idéa de pôr em duvida as sinceras intenções do digno par ao estabelecer a régie, mas folgaria de ver que s. exa., em vez de vir defender a sua obra, expontaneamente se apresentasse a manifestar o reconhecimento do erro praticado, o que, no seu entender, longe de censura é digno de applauso.

As suas idéas sobre regimen de tabacos têem-se mantido firmes. Faz esta declaração em homenagem á verdade e não pelo receio de que o digno par o sr. conde de Valbom o inscreva no volumoso livro de contradicções a que s. exa. se referia,

Não acha que seja deshonroso para ninguem confessar o seu erro; o que é digno de censura é não o reparar quando ha a consciencia de o ter praticado.

Já teve occasião de dizer que não tem predilecção especial por nenhum dos systemas, quer dizer, não é um grande enthusiasta do regimen da liberdade, nem lhe repugnam os monopolios fiscaes desde o momento em que se demonstre que elles dão vantagem para o estado.

O que julga prejudicial, o que julga indefensavel em face dos principios são os monopolios industriaes, exercidos por poucos em beneficio tambem de poucos.

Mas, os monopolios fiscaes, os que são exercidos directamente pelo estado, ou indirectamente por meio de uma companhia arrendataria em beneficio da communidade esse julga-os acceitaveis.

Se a experiencia lhe tivesse demonstrado que a régie dava para o estado um rendimento superior ao regimen da liberdade, se alguem lhe tivesse mostrado que a régie poderia exceder as vantagens que se auferissem do monopolio, mal lhe iria defender o projecto que se discute, mas a sua convicção, adquirida pelo conhecimento intimo dos cálculos a que procedeu, levam-o a preferir o systema que se propõe.

Ouviu ao sr. José Luciano de Castro e a outros oradores a enumeração das vantagens concedidas ao concessionario, mas, a seu juizo, é forçoso ponderar não só estas, como as que o estado aufere.

Assim é que o problema deve ser resolvido.

Subordinando-se a esta ordem de idéas o orador apresenta muitos calculos e faz diversas considerações em defeza do projecto.

(O discurso do digno par será publicado na integra, e em appendice a esta sessão, quando s. exa. tenha revisto as respectivas notas tachygraphicas.)

O sr. Luiz de Lencastre: - Peço a v. exa. se digne consultar a camara sobre se permitte que se prorogue a sessão até se votar este projecto.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

O sr. Costa Lobo: - Mando para a mesa o parecer da commissão encarregada de rever o regimento d'esta camara, quando constituida em tribunal de justiça.

Leu-se na mesa e foi a imprimir.

O sr. Barros Gomes: - Alludindo á ultima parte do discurso do sr. Moraes de Carvalho appella para a camara a fim de que reconheça que são completamente infundadas e menos justas as accusações que parece derivarem-se das palavras de s. exa.

Pois quando é, diz o orador, que se chamou cansar o credito, transformar uma divida que representa um onus levado, em outra mais equitativa para o thesouro, o quando é que se chamou má ou infeliz a uma administração financeira que conseguiu desaggravar o capital da nossa divida dos pesados encargos que sobre ella pesavam?

Pois vem o digno par dizer: "Recorrestes ao credito, fostes cansar as praças da Europa, tornando-lhes de emprestimo 100.000:000$000 réis", quando a verdade é que d'es"

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sas operações que o governo progressista realisou, só resultaram vantagens e beneficios para o thesouro."

Não esperava que alguem tentasse ensinuar que representava enfraquecimento de credito a realisação de operações que são a mais clara demonstração de quanto esse credito se elevou nas mãos do partido progressista.

Façamos justiça a todos, e abandonemos accusações que de mais a mais se destroem com uma simples analyse.

O orador entende que só se devia lançar mão ao do expediente que se discute, ou quando o nosso credito estivesse profundamente abalado, ou quando um minucioso inquerito demonstrasse incontestavelmente a improficuidade da régie e depois de analysar detidamente o projecto e as clausulas respectivas, cuja redacção se lhe afigura apropriada a interpretações desfavoraveis para o estado, conclue pedindo á camara que pelas rasões expostas não sanccione a medida proposta.

(O discurso a que este resumido extracto se refere será publicado na integra, e em appendice a esta sessão, quando s. exa., tenha revisto as notas tachygraphicas.)

O sr. Marquez de Vallada: - Sr. presidente, mando para a mesa, por parte da commissão de instrucção publica, o seguinte parecer:

(Leu.)

Foi lido na mesa e a imprimir.

O sr. Conde de Carnide: - Tenho a honra de mandar para a mesa o parecer da commissão de negocios externos sobre a convenção com o Egypto.

Foi a imprimir.

O sr. Firmino João Lopes: - Sr. presidente, mando para a mesa, por parte da commissão de administração publica, um parecer que conclue por approvar o projecto de lei n.° 38, vindo da camara dos senhores deputados, relativo á illuminação a gaz na cidade de Leiria.

Foi a imprimir depois de ser lido da mesa.

O sr. Calça e Pina: - Sr. presidente, estranhará por certo a camara alta que eu me atreva a tomar a palavra numa questão d'esta magnitude em seguida a terem fallado sobre ella os primeiros oradores de ambas as casas do nosso parlamento, e que são tambem, por certo, os primeiros do paiz mas, sr. presidente, eu pedi a palavra immediatamente depois de ter fallado o illustre par e meu amigo de antiga data o sr. conde de Valbom, porque elle se referiu á lei do 1864, por elle proposta como ministro da fazenda, e sendo eu então deputado da maioria. E esta circumstancia. obrigava-me fatalmente a explicar como votaria hoje, que vingará o monopolio, ou eu approve ou rejeite o projecto em discussão quando em 1864 sustentei e votei o regimen da liberdade que foi tão geralmente applaudido, marcando uma epocha memoravel, que se chamou de restauração.

Sr. presidente, serei muito breve para não cansar a camara e mesmo porque estou aqui pouco á minha vontade n'este ambiente que acho pecado e onde respiro a custo, o que me não admira, porque estou acostumado, na minha qualidade de advogado provinciano, a fallar com auditorio cuja maioria, em geral, é tanto ou mais ignorante que eu.

Hoje estou collocado perante uma assembléa illustradissima, e em que sou o mais ignorante de todos.

Peço que se me levem em conta estas circumstancias.

Sr. presidente, desejava fazer algumas considerações se bem que muito genericas a respeito do projecto que está em discussão, mas como foi prorogada a sessão até elle se votar, e sabendo que não posso, por essas minhas considerações fazer variar as opiniões dos dignos pares que já ouviram quanto dizer-se póde a favor e contra o projecto por vozes eminentemente mais auctorisadas que a minha, limitar-me-hei a dizer o que me parece preciso para definir perante esta camara a minha posição politica com rés peito á materia que está em discussão, que respeita ao modo de explorar e arrecadar o imposto sobre o tabaco.

Lembra-se v. exa. muito bem e a camara o que o sr. conde de Valbom, se referiu á epocha de 1864, quando foi apresentado ás côrtes o projecto que se converteu em lei que adoptou o regimen da liberdade, e aniquilou o velho e caduco monopolio.

Eu era então deputado da maioria, como já declarei a v. exa. e á camara, e empenhei-me quanto coube nas minhas limitadas forças e apoucado engenho para que esta medida vingasse.

Acceitei-a, pois, com entusiasmo, felicitei-me, regosijeime por ver triumphar os bons principies economicos, que ainda, como então, são acatados, e talvez tambem por ter a honra de fazer parto da outra casa do parlamento em uma sessão em que se promulgara a sabia lei que emancipava uma industria importante, e desthronara os caixas geraes do tabaco, como denominavam os administradores da poderosa companhia d'aquelle odioso monopolio.

E emprego o verbo desthronar porque, sr. presidente, até então esses caixas geraes mais pareciam magestades no seu solio do que simples industriaes, commerciantes ou barqueiros.

E eu avaliei de perto e praticamente o seu magestatico poder, pois que br. presidente, por duas vezes tive de vir, da provincia aqui a Lisboa, munido de valiosas recommendações, sem as quaes se não obtinha audiencia d'aquelles potentados, implorar o perdão para desgraçados contrabandistas, que jaziam nas masmorras.

Já v. exa. vê, pois, e a camara que eu sou propagandista da liberdade do fabrico do tabaco, como da liberdade de todas as industrias e de todo o trabalho licito, e de que não resulte perigo para a segurança dos cidadãos, ou para a manutenção da ordem publica.

Nas circunstancias em que me encontro, porem, tenho a optar sómente ou pela régie ou pela projectada concessão, dois nomes distinctos que exprimem a mesma pessoa ao monopolio"!

O monopolio n.° 1 e o monopolio n.° 2. A liberdade ficou de fóra.

Na occasião da votação, pois, segundo a opinião de alguns parlamentares, teria que sair da sala. Mas, sr. presidente, essa abstenção, assim aconselhada por alguns, não se coaduna com o meu modo de ver, e afasta-se do meu criterio.

Nem jamais fugi á votação.

E n'estas circunstancias só me resta escolher entre os dois monopolios o que me pareça mais conveniente, mais vantajoso e lucrativo para os interesses do estado, que se acha, segundo todos confessam, em assustadora situação financeira.

Ora, em harmonia com os meus principios, por mais que me esforce, nada alcançar poderei. Perdi todas as esperanças de fazer adoptar o regimen da liberdade.

E eu vou dizer a v. exa. e á camara com a rude franqueza que me caracterisa as rasões por que, em um futuro proximo, não tenho esperança de ver vencido o monopolio. Se se converte em lei o projecto que nos occupa teremos monopolio, ao menos, por dezeseis annos, pois que tanto durará a concessão.

Por outro lado os partidos que entre nós actualmente fazem a rotação constitucional são o progressista e o regenerador.

O que ha a esperar d'elles?!

O partido progressista já matou a liberdade (a da industria do fabrico do tabaco), e o partido regenerador não o quer em casa, como praticamente é provado pelo seu projecto em discussão. E eu que tanto me compadeço dessa liberdade, que a má sorte persegue, não tenho modo de accomodal-a. Esperará que haja vaga! (Riso.)

Eu devera optar, sr. presidente, entre os dois monopolios, por aquelle que mais facilitasse a transição para a liberdade, e afigura-se-me que, contra a opinião do sr. ministro da fazenda já aqui emittida, haveria maior facilidade de passar para a liberdade, partindo da régie, que

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partindo do monopolio estatuido no projecto, porque ao menos não se opporia a enfeudação por dezeseis annos que no mesmo projecto se adopta.

Todavia, pelo que aqui se tem dito, e até certo ponto demonstrado, parece que o monopolio n.° 2, o do projecto, renderá mais que o n.° l, a régie.

O que é indispensavel é acudir ás necessidades urgentes e momentosas do thesouro publico, que se acha esgotado e empenhado por modo assustador, pois que á enorme divida consolidada acresce a fluctuante, havendo ainda o eterno deficit, que medra cada dia; ver-me-hei forcado a acceitar o projecto, não coroo medida radical, mas como expediente, que venha escorar as finanças em ruina.

E sinto, sr. presidente, ter de adoptar este palliativo á falta de remedio seguro.

Dou assim prova das minhas boas intensões, transigindo para que se não perca tudo.

Se porventura a régie podesse ser administrada convenientemente por maneira a poder dar os lucros que devia dar, talvez não approvasse o projecto, mas como o chefe d'essa administração, que é o governo, pela voz do nobre ministro da fazenda, veiu dizer e confessar aqui claramente que não póde administrar com zêlo e por modo economico, e isto por differentes rasões entre as quaes figura como a mais principal o ser esta administração feita por conta do estado.

E eu acceito esse motivo porque do tal modo não ha quem possa, e menos, talvez, quem queira, por faltar o interesse pessoal que incita.

Taes administradores não ganham mais porque mais rende a industria em que trabalham.

Sem uma gerencia que saiba, possa e queira não ha industria productiva.

Succede a mesma cousa que eu tenho visto succeder a alguns grandes proprietarios, que cultivam seus vastos terrenos sem aptidão para explorar, nem pessoal competente.

Perdera sempre.

E resolvendo-se por tal motivo a dar de arrendamento os mesmos terrenos, o arrendatario habil e zeloso paga a renda e aufere ainda lucros importantes.

Persistir na exploração da régie em taes condições seria perigoso, não tendo nem sequer perspectiva, modo diverso e mais esperançoso de administrar.

Talvez, sr. presidente, eu esteja em erro, e de errar, sem duvida alguem mo arguira.

Nem admirarei que se attribua erro a quem, como eu, não tem vasta instrucção nem grande talento, quando de ter caido em crasso erro foi arguido aqui n'esta casa o nobre e distincto ministro da fazenda, que tem uma vastissima illustração e que é um grande talento, segundo asseverou o illustre par que se lhe dirigia, o sr. conde de Valbom.

Alem de que, erros importantes teem sido imputados a quasi todos os homens publicos do paiz, ainda os mais eminentes.

Console-se, pois sr. ministro da fazenda, como eu me consolo por andar tão bem acompanhado. E porque assim, os primeiros, os mais abalisados homens d'estado, vem n'este ponto nivelar-se com a minha humilde pessoa. Veja v. exa. e a camara quantos têem errado, só com respeito ao tabaco.

Em 1864, epocha da restauração do regimen da liberdade, o que aconteceu?

Aconteceu ficar demonstrado pelo voto de uma grande maioria parlamentar e da imprensa que quem pugnava pelo monopolio estava em erro.

Passaram-se vinte e quatro annos, veio outro governo estabelecer a régie e condemnar a liberdade, acompanhado tambem de grande maioria, logo quem era pela liberdade, estava em erro.

E agora o que acontece?

Acontece que a régie que era a flor mimosa e dourada que havia de encher o thesouro de muito ouro, deu resultado contrario, segundo muitos asseveram.

E assim, se o projecto passar, ficará provado que erraram os defensores da régie. E em um futuro proximo, talvez, se insurgirão muitos sabios contra o monopolio em discussão, e de errar arguidos serão o actual governo e a maioria que o acompanhar.

O que posso e devo afiançar a v. exa. e á camara é que, se estou em erro, provem elle da fraqueza do meu entendimento, e não da minha vontade.

Nem se attribua o meu voto a espirito de ministerialismo, pois que, digo o aqui bem alto e francamente, não sou governamental no sentido que aqui costuma dar-se a esta palavra (subserviente á vontade do governo) mas sou e serei governamental a respeito d'este governo e de qualquer outro para os apoiar nas medidas que julgar justas, ou convenientes aos interesses da patria, pois que o contrario exprime o facciosismo, e não me accusa a consciencia de ter commettido esse peccado.

Sr. presidente, eu não quero cansar a attenção da camara, e até por isso puz de parte alguns apontamentos de que vinha munido para fazer mais largas considerações, que, aliás, seriam inuteis.

Vou, pois, concluir, declarando honradamente a v. exa., a esta camara e ao paiz que não abjuro, não renuncio as minhas idéas de liberdade do fabrico do tabaco, e de liberdade de todas as industrias e de todo o trabalho.

E faço votos por que essa liberdade se implante no paiz, respeitando-se os mais sãos principios economicos.

Vozes: - Muito bem.

(O orador foi comprimentado por varios dignos pares, e pelo sr. ministro da fazenda.)

O sr. Franzini: - Sr. presidente, em vista do adiantado da sessão, eu desisto da palavra, limitando-me simplesmente a declarar que voto contra o restabelecimento do monopolio concedido a particulares por entender que elle é prejudicial aos interesses do paiz e attentatorio dos verdadeiros principios liberaes.

O sr. Cypriano Jardim: - Direi apenas duas palavras para declarar desde já á camara que voto o projecto em discussão, apesar de todos os calculos e de todas as mathematicas parlamentares, que não fizeram senão provar como sempre, que umas vezes seis mais seis é igual a treze, outras vezes é igual a onze, e nunca é igual a doze. (Riso.)

O meu intuito é e será sempre votar todos os projectos do governo com os quaes elle possa alcançar quantias, bastantes para fazer face ás despezas, e desde o momento em que se prova, pelo menos pelos discursos que tenho ouvido, e que mais me têem impressionado, que o que rendia tres, pelo monopolio vae render quatro: que pela concessão do projecto, o governo receberá 7.200:000$000 réis, e que esta quantia é precisa para a defeza nacional e para a organisação do exercito, meu principal ponto de vista: eu, debaixo deste ponto de vista, approvo o projecto em discussão. Mas, n'este caso vou fazer um pedido ao nobre ministro da fazenda, e faço-lhe apenas um pedido porque não quero mandar para a mesa uma proposta que obrigasse a projecto a voltar á camara dos srs. deputados.

Como v. exa. sabe, a lei do recrutamento francez, publicada este anno, e em vigor desde o 1.° de janeiro, no que se refere aos empregos dos sargentos do exercito, diz o seguinte:

"Nenhuma empreza industrial, ou companhia poderá, do futuro, alcançar um monopolio, ou uma subvenção do estado, do departamento ou da communa, sem a condição de reservar, para os sargentos do exercito, um certo numero de empregos, que deverão ser determinados na lista dos cargos (cahier des charges.)"

Esta prescripção calou no animo do sr. ministro da guerra que me Consta tenciona introduzir na proxima lei do recrutamento esta condição de um grande e benefico alcanço

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814 DIARIO DA CAMAEA DOS DIGNOS PARES DO REINO

para os officiaes inferiores do nosso exercito, á similhança do que se pratica em França e n'outros paizes.

Não mando nenhuma proposta para a mesa no sentido do meu pedido, porque o projecto, como já disse, teria de voltar á camara dos srs. deputados; peço, entretanto, ao sr. ministro da fazenda que empregue todos os seus esforços para que esta doutrina seja tambem entre nós posta era pratica, fazendo com que parte dos empregos no monopolio dos tabacos, que é instituição concedida pelo governo, sejam reservados aos sargentos do exercito, como se faz em todos os ministerios.

S. exa. comprehende perfeitamente a conveniencia de attender a um pedido d'esta ordem.

Eu sei, e já o disse, que é intenção do nobre ministro da guerra a creação de escolas onde os sargentos se habilitem para officios. Mas essas escolas não bastarão. É preciso que todos os officiaes inferiores que bem serviram a sua patria, tenham a segurança de um futuro remunerador, quando sairem das fileiras.

Com isso ganharão todos os empregos, e desde já o monopolio dos tabacos, que evitará desmandos de empregados, com protestos, greves, etc., tendo no seu pessoal homens serios, honestos, e principalmente habituados á disciplina que deve sempre presidir á existencia de todas as corporações importantes.

Não me alargo em considerações que estão no animo de todos, e fico certo de que o sr. ministro da fazenda attenderá o pedido que lhe faço.

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): - E simplesmente para declarar ao digno par, sr. Cypriano Jardim, que farei toda a diligencia para que sejam attendidos os desejos por s. exa. manifestados.

O sr. Bandeira Coelho: - A hora está a dar, e por isso eu não abusarei da paciencia da camara.

Não irei mesmo alem de umas ligeiras considerações, pondo de parte tudo o que tinha a dizer sobre o assumpto, para o que nem sinto agora disposição propria, nem a camara mo levaria a bem, visto que resolveu votar hoje o projecto.

Seguindo o exemplo do meu collega, o sr. Jardim, tambem faço um pedido ao governo.

O pedido que eu faço ao sr. ministro da fazenda é que não use d'esta auctorisação, porque em fim isto não passa por ora de uma auctorisação de que o governo póde ou não usar; mas que no caso de usar d'ella, e abrir o concurso publico para a adjudicação do exclusivo da fabricação dos tabacos, faça valer o direito que na base 4.ª o governo se reserva de, era conselho de ministros, não fazer a adjudicação, se assim o entender por conveniente.

E a unica esperança que agora fica a nós os que defendemos a régie, e é para ella que eu appello.

Eu entendo, sr. presidente, que o governo não tinha necessidade de recorrer neste anno a este expediente financeiro para equilibrar o orçamento ordinario, e fazer desapparecer o deficit.

Para provar esta minha asserção não preciso mais do soccorrer-me ao relatorio do sr. ministro da fazenda.

S. exa. calcula, se bem me recordo, o deficit real no actual anno economico em 2.000:000$000 réis. E para o extinguir, calcula em 1.400:000$000 réis a receita dos addicionaes de 6 por cento já votados, em 100:000$000 réis o producto dos impostos da carga e de sêllo por s. exa. tambem propostos, e em 500:000$000 réis, que é o que falta para os 2.000:000$000 réis do déficit, o rendimento a mais do tabaco em virtude da adjudicação do monopolio.

Sem querer entrar agora na discussão sobre se o deficit é menor, como me parece, do que o que s. exa. calcula, nem sobre se o augmento da receita do tabaco pelo monopolio dará, o que contesto, em relação á régie, a differença calculada pelo sr. ministro, quero admittir que effectivamente s. exa. precise de 500:000$000 réis para no actual anno economico amortisar o deficit do orçamento ordinario. Mas este deficit provem de entre outras cousas, se separarem das receitas publicas 535:000$000 réis para o fundo permanente de defeza nacional.

Ora no actual anno economico, segundo as disposições do respectivo decreto, não póde dar-se applicação áquelle fundo. E como 535:000$000 réis sempre são mais do que 500:000$000 is, não precisa s. exa. destes para equilibrar o orçamento, tendo por outro lado meio proprio para occorrer ás primeiras despezas da defeza nacional.

Vejamos o que diz o decreto que trata do fundo permanente.

Diz no artigo 3.° que este fundo será administrado por una conselho especial de que farão parte differentes entidades, e entre ellas, dois officiaes superiores do exercito de terra e dois da armada, os quaes serão annualmente eleitos pelas côrtes. Tal eleição ainda se não tez, nem o conselho ainda começou a funccionar. Diz mais, no artigo 4.°, que compete a este conselho especial elaborar annualmente os trabalhos que possam servir de base ás propostas que pelos ministros respectivos devem ser apresentadas ás côrtes para melhor applicação d'este fundo. E no artigo 6.° diz ainda, que compete ao poder legislativo determinar annualmente a applicação que deve ser dada ao fundo, tendo em consideração os encargos resultantes dos decretos n.ºs 1 a 4, que são os que se referem ao Bugio, artilhamento das obras, torpedeiros, cruzadores, canhoneiras e docas fluctuantes.

Portanto, como o conselho especial ainda não funcciona nem póde elaborar trabalhos que sirvam de base ás propostas que devem ser apresentadas ás côrtes sobre a applicação do fundo, e não é possivel por isso que este anno o poder legislativo determine essa applicação, escusado é tambem avolumar o deficit com um desvio de receitas para um fundo sem applicação.

Mas dizia eu, sr. presidente, que o governo tinha outro meio de occorer ás primeiras despezas da defeza nacional. É o decreto que auctorisa o governo a emittir obrigações de 20$000 réis, tantas quantas forem precisas para applicar-se exclusivamente o respectivo producto ás despezas determinadas nos decretos n.ºs 1 e 4, que são as mesmas para que deve ser applicado o fundo permanente.

Tambem n'este decreto está estabelecida uma obrigação anu uai do governo, qual é a de fazer inserir no orçamento as sommas necessarias para occorrer aos encargos dos titulos emittidos, mas em todo o caso o dinheiro proveniente des>te emprestimo, porque é um emprestimo á imitação do que o governo progressista inventou para as estradas, não tem nada com o fundo permanente, e está na sua applicação mais livre a acção do governo.

Eu desejava que o sr. ministro da fazenda me dissesse que execução tenciona dar aos dois decretos a que me tenho referido; e tendo já feito o mesmo pedido ao sr. ministro da guerra, insisto agora n'elle porque a resposta d'aquelle sr. ministro me não satisfez.

Sés o sr. ministro da fazenda se dignar responder-me, e me disser que precisa já do emprestimo e do fundo permanente, eu lembrar-lhe-hei as seguintes palavras, como contra-resposta, do parecer da commissão de fazenda da camara dos senhores deputados sobre os addicionaes de 6 por cento:

"As mesmas despezas a fazer com a defeza do paiz, e que convem por certo realisar.. . deverão pautar-se por circumstancias de opportunidade, que só as circumstancias do thesouro e as dos mercados poderão indicar por fórma conveniente aos interesses da patria."

Disse tudo isto, sr. presidente, para concluir que o governo, admittidos mesmo os seus calculos do deficit ordinario no orçamento de previsão para este anno economico, não tinha necessidade de recorrer a este triste expediente financeiro do monopolio do tabaco, contra o qual voto.

Vou terminar, Jazendo ainda uma pergunta ao sr. mi-

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SESSÃO BE 7 DE AGOSTO DE 1890 815

nistro da fazenda. A base 9.ª diz que o concessionario é obrigado a entregar ao governo, no dia em que findar a concessão, um peso de tabacos manipulados igual a kilogrammas 1.500:000, que lhe serão pagos pelo preço corrente da venda, deduzidos 15 por cento para commissões aos vendedores.

E a base 20.º diz que de todos os tabacos que ficarem em ser, quando findar o praso da arrematação, quer nas fabricas, quer nas administrações, nos estancos ou em quaesquer depositos, pagará o concessionario, qualquer que seja o estado da fabricação dos tabacos, os direitos e impostos que forem fixados por igual peso de folha ou de rolo.

Pergunto: o concessionario tem que pagar os direitos e impostos sobre os 1.500:000 kilogrammas de tabacos manipulados que entregar ao governo, em harmonia com a base 9.ª, no caso de se passar ao regimen da liberdade de fabrico, ou tem simplesmente que pagar esses direitos e impostos pelo tabaco que ficar em ser alem d'aquella quantidade?

Nada mais.

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): - Respondeu que as 1.500:000 toneladas de tabaco não podem estar comprehendidas na base a que o digno par se referiu, e que o fundo de defeza constitue uma receita que não póde ter outra applicação.

(O discurso do sr. ministro será publicado na integra, e em appendice a esta sessão, quando s. exa. o restituir.)

O sr. Pinto de Magalhães (relator): - Sr. presidente, pedi a palavra para declarar a v. exa. e á camara que a commissão não acceita nenhuma das propostas que foram mandadas para a mesa relativas a este projecto.

O sr. Presidente: - Vae proceder-se á votação.

O sr. José Luciano de Castro: - Sr. presidente em vista da declaração do relator da commissão, peço a v. exa. que se digne consultar a camara sobre se consente que eu retire a minha proposta.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

O sr. Vasconcellos Gusmão: - Requeiro a v. exa. que se digne consultar a camara sobre se quer que haja votação nominal sobre este projecto.

Consultada a camara, resolveu afirmativamente.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o projecto.

(Foi lido.)

O sr. Presidente: - Segundo a deliberação da camara vae votar-se o projecto nominalmente.

Os dignos pares que approvam o projecto dizem approvo, e os que rejeitam dizem rejeito.

Depois de feita a chamada, verificou se terem dito approvo 43 dignos pares e rejeito 16 dignos pares.

Disseram approvo os dignos pares: Marquez de Vallada; Condes, de Carnide, de Arriaga, da Folgosa, de Gouveia, de Thomar; Viscondes, da Azarujinha, de Castro e Solla, de Paço de Arcos, de Soares Franco, de Sousa da Fon seca, de Villa Mendo; Barão de Almeida Santos; Moraes Carvalho; Sousa e Silva, Antonio José Teixeira, Pinto de Magalhães, Cau da Costa, Ferreira Novaes, Bernardino Machado, Bernardo de Serpa, Cypriano Jardim, Montufar Barreiros, Firmino João Lopes, Francisco Costa, Jeronymo Pimentel Baima de Bastos, Alves de Sá, Calça e Pina, José Baptista de Andrade, Rosa Araujo, Mello Gouveia, Barbosa du Bocage, Luiz de Lencastre, Pessoa de Amorim, Marçal Pacheco, Cunha Monteiro, Pedro Correia, Placido de Abreu, Polycarpo Anjos, José Augusto da Gama, Conde de Avila e Telles de Vasconcellos.

Disseram rejeito os dignos pares: Viscondes, de Alemquer, de Valmór; Costa Lobo, Augusto José da Cunha, Francisco Wanzeller, Barros Gomes, Holbeche, Coelho de Carvalho, Vasconcellos Gusmão, Bandeira Coelho, José Luciano de Castro, Sá Carneiro, Mexia Salema, Rebello da Silva, Vaz Preto e Franzini.

O sr. Jeronymo Pimentel: - Mando para a mesa o parecer da commissão de administração publica que approva o projecto de lei que se refere ao contrato para a illuminação a gaz na Covilhã.

Foi a imprimir.

O sr. Sousa e Silva: - Tenho a honra de mandar para a mesa o parecer da commissão de guerra que approva as expropriações precisas para as construcções de quarteis e hopitaes militares.

Foi a imprimir.

O sr. Presidente: - A seguinte sessão será amanhã, e a ordem do dia a discussão dos pareceres n.03 68, 69, 70, 71 e 72.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas e dez minutos da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 7 de agosto de 1890

Exmos. srs.: Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel, Marquezes, das Minas, de Vallada; Condes, das Alcáçovas, da Arriaga, d'Avila, de Carnide, da Folgosa, de Gouveia, de Thomar; Viscondes, de Alemquer, da Azarujinha, de Castro e Solla, de Moreira de Rey, de Paço de Arcos, de Soares Franco, de Sousa Fonseca, de Valmór, de Villa Mendo; barão de Almeida Santos; Moraes Carvalho, Pereira de Miranda, Sousa e Silva, Antonio José Teixeira, Pinto de Magalhães, Costa Lobo, Cau da Costa, Ferreira Novaes, Augusto Cunha, Bernardino Machado, Bernardo de Serpa, Cypriano Jardim, Montufar Barreiros, Firmino João Lopes, Oliveira Feijão, Costa e Silva, Van zeller, Barros Gomes, Jeronymo Pimentel, Baima de Bastos, Alves de Sá, Holbeche, Calça e Pina, Coelho de Carvalho, Gusmão, Gama, Bandeira Coelho, Baptista de Andrade, Rosa Araujo, José Luciano de Castro, Mello Gouveia. Sá Carneiro, Mexia Salema, Bocage, Luiz Bivar, Luiz de Lencastre, Rebello da Silva, Camara Leme, Pessoa de Amonm, Vaz Preto, Marçal Pacheco, Franzini, Cunha Monteiro, Pedro Correia, Placido de Abreu, Polycarpo Anjos.

O redactor = Carrilho Garcia.

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