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dêem as necessarias explicações que esclareçam o meu voto.

O Sr. Ministro do Reino....

O Sr. Baião da Vargem — Estimo muito que o projecto venha assim concebido; porque, quando se não possa realisar o emprestimo por outro meio, desejo então que na Lei fique consignado que o Ministerio póde crear as inscripções, pois o meu desejo é que se não criem inscripções que não estejam auctorisadas por Lei.

Não havendo mais quem pedisse a palavra, foi approvado o artigo 5.°, tem como os 4.º e 5.°. e a ultima redacção.

O Sr. Conde de Thomar (sobre a ordem) — Mando para a Mesa o parecer n 0 131, das tres commissões reunidas, de instrucção publica, administração e fazenda:

(Leu e mandou para a Mesa.)

A imprimir.

O Sr. Ferrão (sobre a ordem) — Mando para a Mesa o parecer n.º 132.° da commissão de legislação.

(Leu e mandou para a Mesa.)

O Sr. Marquez de Ficalho — Pedi a palavra sobre a ordem, para rogar a V. Ex.ª e á Camara, que empregassem todos os meios ao seu alcance para este projecto ser discutido quanto antes; porque, apezar de me não julgar competente para reconhecer a sua utilidade, julgo que é da dignidade da Camara, e para honra da nação, que este projecto seja votado quanto antes.

Este projecto refere-se a um crime, que faz pesar sobre Portugal uma responsabilidade extraordinaria, e por isso peço a V. Ex.ª que lhe dê o maior andamento possivel, a fim de que a sessão sé não encerre sem que elle seja discutido e approvado.

O Sr. Conde de Thomar — Segundo foi informado, veiu da outra Camara grande numero de exemplares deste projecto. Se elle não soffreu lá emendas, parece-lhe que seria muito conveniente que se distribuíssem pelos Dignos Pares, e era desnecessaria nova impressão.

O Sr. Presidente — Existem, e vão ser distribuidos.

O orador — Se o projecto não soffreu alteração alguma, para que é demorar este negocio? póde portanto adiantar-se uma sessão, e ser dado para a ordem do dia de ámanhã, porque havendo poucos dias de sessão, é absolutamente indispensavel que se discuta quanto antes. Depois da commissão de legislação, composta de caracteres tão eminentes, ter dado o seu parecer, o orador vota sem escrupulo sobre o projecto. Portanto, pede que se consulte a Camara, se se contenta com a distribuição dos projectos vindos da outra Camara.

O Sr. Visconde de Athouguia — Sr. Presidente, eu não sou jurisconsulto, mas sou portuguez! O que desejo, Sr. Presidente, é que esta nação não tenha o labeo de parecer que por qualquer modo quer encobrir as culpas de alguns malvados que roubam a Portugal seu bom nome, e a honra nacional (muitos apoiados).

Sr. Presidente, não sou eu que possa entrar tambem como os distinctos jurisconsultos nesta casa no exame desta questão, mas parece-me que o que acaba de dizer o Digno Par e meu nobre amigo o Sr. Conde de Thomar é rasoavel. e que a Camara ficará satisfeita com a distribuição desses papeis, porque, por elles, todos poderão cumprir o dever de examinar bem este negocio, para que, quanto antes, possa ser decidido nesta Camara (apoiados). E peço tambem a V. Ex.ª que o queira dar para ordem do dia de ámanhã e peço aos Srs. Ministros que sobre este objectos não hesitem e que, na repressão de tão grande crime j ponham em acção toda a sua actividade (apoiados), e se este projecto não fôr bastante venham tantos quantos forem precisos (apoiados repetidos), a fim de castigar aquelles que roubam os particulares, o paiz, os estrangeiros e a honra nacional (muitos e repetidos apoiados em toda a Camara e nos bancos dos Srs. Ministros).

O Sr. Presidente — Não posso deixar de dizer aos Dignos Pares, que vou, com a melhor vontade, consultar a Camara sobre este objecto. Assim se mostrará bem claramente que a nação se quer desaffrontar da mancha que homens indignos tem querido lançar na sua honra, e que nós temos a peito cumprir com o nosso dever (apoiados)

O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Sr. Presidente, partilho inteiramente as idéas dos Dignos Pares; mas, no que tenho alguma duvida é que se estabeleça isto como precedente.

Eu tenho toda a confiança na commissão de legislação desta Camara, confiança que ella merece, e que todos nós devemos ter; mas não basta isso, é essencialmente necessario que a Camara tenha tempo de examinar os diversos trabalhos que lhe são submettidos; reconheço, como os Dignos Pares, que é necessario que os trabalhos desta Camara se resolvam com brevidade, porém, é igualmente da dignidade da Camara que os seus membros tenham o tempo preciso, para examinar estes e outros trabalhos; eu estou de accôrdo com a opinião emittida pelos Dignos Pares, que me precederam, em quanto a este projecto; mas não quero que se estabeleça como precedente para todos os assumpto de que venhamos a occupar-nos. A isto hei de oppôr-me sempre, e já no anno passado se suscitou a mesma questão no fim da sessão. A Camara não tem culpa se projectos importantes não vem aqui senão no fim da sessão; mas do que teria culpa, e do que deve ser responsavel é de os tractar de leve, isto é o mesmo que approvar leis sem as discutir, como por mais de uma vez tem accontecido. Conseguintemente, se não se toma isto como precedente para os outros projectos, embora haja conveniencia na brevidade, embora haja toda a confiança nas commissões, seria da opinião dos dignos Pares, aliás terei de me oppôr, porque não quero que os negocios sejam tractados de leve.

O Sr. Presidente — Vou consultar a Camara se dispensa o regimento em relação a este projecto sobre a moeda falsa; e que, attenta a sua importancia, seja dado para ordem do dia de amanha.

Unanimemente approvado.

(Entrou o Sr. Ministro da Marinha.)

O Sr. Presidente — Está presente o Sr. Ministro da Marinha: tem a palavra o Sr. Conde de Linhares.

O Sr. Conde de Linhares — Pedi a palavra a V. Ex.ª, para logo que estivesse presente o Sr. Ministro da Marinha, porque eu desejava perguntar a S. Ex.ª, se elle julga poder proceder ao recrutamento indispensavel para a Marinha com a Lei existente que é a datada de 22 de Outubro de 1851. Existe entretanto na commissão de marinha desta Camara um projecto de lei sobre o qual a mesma commissão não julgou ainda dever dar o seu parecer, e que estabelece a maneira de fazer este recrutamento: esse projecto, vindo da Camara dos Srs. Deputados, tinha por fim harmonisar a Lei de 22 de Outubro com aquella que tracta do recrutamento para o Exercito, e que é datada de 17 de Julho de 1855. Ora, esta Lei de 17 de Julho de 1855 foi reconhecida por todos como difficiente, e até nociva pela intervenção das Camaras municipaes no recenseamento, provando a experiencia, que o numero de cidadãos isentos pelas ditas Camaras do serviço militar, era tão consideravel, que não havia recrutamento possivel.

Na Camara dos Srs. Deputados discute-se ou vai discutir-se uma proposta do Governo modificando a Lei de 17 de Julho; nestas circumstancias desejo saber do Sr. Ministro, se S. Ex.ª julga possivel fazer obra pela Lei de 22 de Outubro para o recrutamento da Marinha, recrutamento para o qual espero S. Ex.ª de as mais terminantes ordens se proceda immediatamente, porque a primeira necessidade para haver marinha é que hajam marinheiros (apoiados). S. Ex.ª sabe melhor do que eu, que no Corpo de Marinheiros Militares faltam hoje quinhentas praças (sem fallar nas companhias de deposito), e no estado actual da Europa é conveniente e prudente conservar este Corpo com toda a sua força (apoiados).

Se, comtudo, S. Ex.ª declarasse não poder fazer o desejado recrutamento pela Lei de 22 de Outubro, então, mas unicamente nesse caso, a commissão apresentará, e com urgencia, o seu parecer sobre o projecto de lei vindo da outra Camara, embora os membros da commissão o não julguem perfeito; na illustrada discussão desta Camara elle poderá ser emendado no mesmo sentido em que o Governo emendou a Lei para o recrutamento do Exercito, e que tambem como eu já disse não preenchia convenientemente o seu fim. Porém parece-me que será mais conveniente esperar pela abertura da proxima sessão legislativa, para que o Governo então apresente uma Lei mais perfeita e em harmonia com aquella do Exercito.

Aguardo a resposta do Sr. Ministro, a fim de que nós membros da commissão possamos tomar a resolução mais conforme com os interesses do paiz e da marinha de guerra portugueza.

O Sr. Ministro da Marinha — Sr. Presidente, a Lei de 1851 não tem tido execução porque ainda se não fez a divisão dos departamentos, e a proposta que veiu da outra Camara é para aperfeiçoar aquella Lei e dar maior garantia aos cidadãos. Eu não estava agora preparado para esta discussão, e por isso não tenho aqui presente essa Lei, nem o projecto apresentado na outra casa, e que está na commissão de marinha desta; porém, se a minha memoria me não engana, um dos inconvenientes é estar o arrolamento entregue unicamente ás auctoridades militares; mas no projecto vem remediado esse inconveniente, pois que fica o arrolamento commettido ás Camaras Municipaes e esta garantia é inquestionavelmente vantajosa para os interessados. (O Sr. Visconde d'Athoguia — Peço a palavra.)

Agora, para levar a effeito o recrutamento com menos embaraços, estão propostas emendas na Camara dos Srs. Deputados, as quaes julgo convenientes para substituir nos pontos alterados o modo de fazer o recrutamento: por consequencia o projecto de lei que está affecto a esta Camara melhora a Lei de 1851, e as modificações que vão ser propostas á discussão da outra Camara tambem melhoram as deficiencias que se acham na Lei actual.

Uma das circumstancias attendivel é que na Lei de 1851, estando ausente qualquer individuo sujeito ao recrutamento, quando vier depois de fei:o o arrolamento, não é nelle comprehendido: agora porém, por este projecto são comprehendidos. Eu entendo que se póde fazer obra pela Lei de 1851 logo que o regulamento esteja em execução, e se não passar o projecto de lei hei seguir a ultima Lei. I

O Sr. Visconde d'Athoguia — Sr. Presidente, sou membro da commissão de marinha e tomei a peito com o Sr. Conde de Linhares, que não se fechasse a sessão sem ella dar o seu parecer sobre o projecto a que S. Ex.ª se referiu, porque com grande injustiça tem sido accusada esta Camara de demorar os negocios publicos e impedir que passem em lei os projectos vindos do outro ramo do Poder legislativo isto é uma inexactidão, e as commissões nesta Casa teem dado pareceres sobre todos os objectos; e se tem demorado algum é por circumstancias que dellas não dependiam (apoiados). Neste caso a commissão de marinha não tem dado o seu parecer por esperar que viesse da outra Casa o projecto para o recrutamento militar do Exercito, por isso que tem ligação com este objecto.

O ponto para decidir, Sr. Presidente, é se é mais util fazer o recrutamento maritimo só pelas auctoridades de marinha ou Commandantes dos portos, fazendo elles o arrolamento na conformidade da Lei que o determina, ou chamar para isso as Camaras Municipaes. Eu confesso a verdade ao nobre Ministro, que esta emenda parece-me mal, não julgo conveniente que as Camaras Municipaes intervenham neste objecto; porque, sendo compostas de membros das localidades, fogem muitas vezes ao cumprimento do seu dever; são auctoridades que não são pagas nem tem responsabilidade pelos seus actos, e geralmente fazem todo o favor que podem aos individuos do seu municipio. E se querem ser reeleitos o modo é tirar dos recrutamentos os individuos que são sorteados, porque obtém as sympathias dos pais e parentes. São elementos todos estes que concorrem para que o recrutamento se faça irregularmente, ou mesmo para que se não verifique como já tem acontecido, e portanto já vé S. Ex.ª que> tenho duvida em acceitar essa emenda.

Parece-me, mas o nobre Ministro melhor o decidirá, que S. Ex.ª póde proceder ao recrutamento pela Lei de 1851; porque o que é necessario é recrutar, e já, para a Armada, porque se dá o caso de que quando não tinhamos navios faltava-nos o que é propriamente marinha de guerra, e hoje, que alguns navios temos, não temos marinheiros! Sempre mal neste objecto! (Apoiados.) Pela observação que fez o meu nobre amigo parece-me que não estamos muito de accôrdo, e então não tenho a dizer senão que a commissão de marinha fica illibada da accusação que se lhe tem feito de demorar este projecto, e em tempo opportuno se occupará da Lei do recrutamento maritimo com toda a actividade. Se me não engano a commissão de marinha não tem um só projecto de lei vindo da outra Camara sobre o qual tenha de dar parecer.

O Sr. Conde de Linhares — Peço a palavra.

O Sr. Presidente — Tem o Digno Par a palavra.

O Sr. Conde de Linhares — Eu estou completamente satisfeito com o que ouvi ao illustre Ministro, e ao meu nobre amigo e collega na commissão de marinha o Sr. Visconde d'Athoguia.

Parece-me que V. Ex.ª comprehende facilmente a razão pela qual eu trouxe esta questão á Camara: como sou membro da commissão de marinha, e podia ser accusado de não ter concorrido para que se apresentasse um parecer sobre o projecto tendente a satisfazer esta necessidade publica do recrutamento de marinha, entendi que devia dar esta explicação, e perguntar ao nobre Ministro se S. Ex.ª julgava que pela legislação actual poderia proceder a esse recrutamento. Estimo pois muito que S. Ex.ª me respondesse afirmativamente, e eu me conformo com a sua opinião, porque o que desejo é que o recrutamento tenha logar, e que na occasião de approvarmos uma nova lei ella seja maduramente pensada e discutida com o vagar e ponderação que tão importante lei exige.

O Sr. Ministro da Marinha — De certo que da parte do Governo nunca houve a mais leve intenção ou idéa de extranhar que a illustre commissão de marinha não desse o seu parecer sobre o projecto de lei a que o Digno Par allude nas suas considerações.

O que seria para desejar era que se promulgasse uma lei que desse todas as garantias, e fosse o mais aperfeiçoada possivel, mas na estreiteza do tempo, que não dará logar á discussão do projecto, o Governo não tem duvida em fazer obra pela Lei de 22 de Outubro de 1851.

O Sr. Presidente — Vou designar a deputação que ámanhã ha de apresentar os authographos que se acham nas circumstancias de serem apresentados á Real Sancção.

Será composta, alem do Presidente e do Sr. Secretario Brito do Rio, dos Dignos Pares: Viscondes, de Castro, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, da Luz, e de Monforte.

O Sr. Presidente — Não ha hoje objecto algum mais que se possa discutir. A ordem do dia para ámanhã será o projecto de lei relativo á moeda falsa. Está levantada a sessão.

Eram tres horas e meia da tarde.

Relação dos Dignos Pares que estiveram presentes na sessão de 18 de Maio de 1859,

- Os Srs.: Visconde de Laborim; Duque da Terceira; Marquezes: de Ficalho, das Minas, e de Vallada; Condes: das Alcaçovas, de Azinhaga, do Bomfim, de Linhares, de Mello, de Mesquitella, de Paraty, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, do Sobral, e de Thomar; Viscondes: d'Algés, d'Athoguia, de Balsemão, de Benagazil, de Castro, de Fonte Arcada, da Luz, de Monforte, e de Ovar; Barões: da Arruda, de Porto de Moz, e da Vargem da Ordem; Mello e Saldanha, Pereira Coutinho, Sequeira Pinto, Pereira de Magalhães, Ferrão, Pessanha, Aguiar, Larcher, Eugenio de Almeida, Silva Sanches, e Brito do Rio.