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1986

Os pares do reino abaixo assignados:

Considerando que uma experiencia de muitos annos tem mostrado que ha uma repugnancia quasi geral em usar do grande uniforme, tal qual foi fixado pelo regulamento desta camara de 1826;

Considerando que essa repugnancia é fundada, porquanto aquelle grande uniforme é incommodo, de um estylo desusado, e obriga os que o trajem a renunciar a qualquer outro uniforme especial da classe a que pertençam;

Considerando porém que seria contra todas as boas praticas o proscrever aquelle grande uniforme Bem o substituir por outro, e ficarem assim os pares sómente com o pequeno uniforme;

Considerando que convertendo-se em regra este abuso, que os tempos têem trazido, continuaria a ver-se, como até aqui, que nas grandes solemnidades publicas os pares do reino não se apresentam com um distinctivo proprio da alta dignidade que exercem, que o seu uniforme se confunde, a pequena distancia, com o de muitas classes de empregados, e que assim se perturba o ceremonial das jerarchias nos actos publicos, que em todos os tempos, e em todas as formas de governo os homens d'estado têem procurado estabelecer e seguir escrupulosamente;,

Considerando que o manto tem sido desde os tempos mais remotos até hoje o distinctivo da dignidade senatoria, assim nas republicas como nas monarchias;

Considerando que fazendo-se escolha do manto para formar o grande uniforme dos pares, e abandonando o antigo, tornar se-ha o novo uniforme distincto, simples, com modo e facil de combinar com qualquer outro uniforme;

Propomos o seguinte:

O artigo 94.° do regimento interno da camara dos pares do reino é substituido pelo novo artigo seguinte:

Art. 94.° O uniforme grande dos pares do reino será formado da farda de par e do manto de que trata o decreto de 8 de outubro de 1826, como se vê do figurino junto.

§ unico. Qualquer outro uniforme militar ou civil póde substituir o pequeno uniforme de par, para sobre elle se pôr o manto que fórma o grande uniforme.

Camara dos dignos pares, em 1 de julho de 1860.— Marquez de Vallada = Visconde de Gouveia —José Maria Eugenio de Almeida = D. Pedro Pimentel de Menezes de Brito do Rio = Visconde de Benagazil — Visconde de Laborim — José, bispo conde = Manuel, cardeal patriarcha = Manuel, bispo da Guarda —Thomas de Aquino de Carvalho = Barão da Vargem da Ordem — Visconde de Fornos de Algodres = Visconde de Castro — Joaquim Larcher — Marquez de Ficalho = Marquez de Loulé — Conde do Sobral = Marquez de Niza = D. Carlos Mascarenhas = Marquez das Minas — Barão de Porto de Moz = Conde de Santa Maria — Conde da Arrochella = Visconde de Balsemão = Visconde de Athoguia — Conde de Azinhaga — D. Antonio José de Mello e Saldanha — Conde do Bomfim — Conde de Paraty — José Izidoro Guedes.

O sr. Presidente: — Não ha quem peça a palavra, nem se apresenta nenhuma proposta, julga se approvado.

O sr. Soure (sobre a ordem): — Ninguém pede a palavra nem faz proposta, esse é o facto, mas é porque o caso não merece discussão; porém póde haver quem vote contra como eu voto. Quem ha de agora estar a discutir isto; o que eu peço a V. ex.ª é que mande contar os votos.

Foram approvados sem discussão os artigos do regimento que soffreram alterações, excepto o artigo 106°, que foi rejeitado.

O sr. Presidente: — O sr. presidente do conselho de ministros participou que Sua Magestade receberá a deputação d'esta camara que ha de levar alguns autographos para serem submettidos á sua real sancção, na quinta feira proxima á uma hora da tarde.

A deputação nomeada é composta, alem do presidente, dos srs. Conde de Mello, Visconde de Soares Franco, D. Antonio José de Mello, Barão de Villa Nova de Foscoa, Moraes Carvalho e Xavier da Silva.

A primeira sessão será ámanhã, e a ordem do dia os padeceres, n.º 292, sobre o projecto de lei n.º 290; n.º 372, sobre o projecto de lei n.º 378, 6 outros já devidamente apresentados e distribuidos.

Está fechada a sessão.

Eram mais de quatro horas.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão do dia 13 de maio de 1864

Ex.mos srs.: Conde de Castro; Duque de Loulé; Marquezes de Fronteira, de Sá da Bandeira, de Vallada, de Sabugosa; Condes, das Alcaçovas; d'Avila, de Fonte Nova, de Mello, de Peniche, da Ponte de Santa Maria; Viscondes, de Santo Antonio, de Benagazil, da Vargem da Ordem, de Soares Franco; Barão de Foscoa; Mello e Carvalho, Mello e Saldanha, Augusto Xavier da Silva, Caula Leitão, Custodio Rebello de Carvalho, Sequeira Pinto, Margiochi, Pessanha, Osorio e Sousa, João da Costa Carvalho, Soure, Larcher, Braamcamp, Silva Cabral, Pinto Basto, Silva Costa, Reis e Vasconcellos, Izidoro Guedes, José Lourenço da Luz, Baldy, Eugenio de Almeida, Silva Sanches, Luiz de Castro Guimarães, Vaz Preto, Miguel Osorio, Miguel do Canto, Menezes Pita e Ferrer.