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CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO DE 13 DE MAIO DE 1867

PRESIDENCIA DO Ex.mo SR. CONDE DE LAVRADIO

Secretarios os dignos pares

Marquez de Sousa Holstein

Marquez de Vallada (Assistia o sr. ministro da fazenda.)

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 27 dignos pares, declarou o ex.m0 sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O sr. secretario marquez de Sousa Holstein mencionou o seguinte correspondencia:

Um officio do ministerio do reino acompanhando o decreto autographo, datado de hoje, pelo qual Sua Magestade El-Rei houve por bem prorogar as côrtes geraes ordinarias até o dia 8 do proximo mez de junho inclusivamente.

Mandou-se archivar.

Um officio do ministerio da justiça solicitando, a pedido do presidente da relação de Lisboa, que a camara dos dignos pares conceda licença ao digno par José Maria Eugenio de Almeida, para que possa depor como testemunha, perante o juizo de direito do 1.° districto criminal, no processo crime ali instaurado pela fabricação e passagem de notas falsas do banco de Portugal.

O sr. Presidente: — Segundo os precedentes, estas licenças costumam ser dadas immediatamente. Os dignos pares que consentem que o sr. Eugenio de Almeida sirva de testemunha n'uma causa crime, tenham a bondade de se levantar.

Foi concedida a referida licença.

O sr. Menezes Pita: — O sr. barão de Villa Nova de Foscôa não tem comparecido ás sessões d'esta camara por incommodo de saude, e encarregou-me de mandar para a mesa uma representação do concelho da Maia, districto do Porto, contra o projecto do imposto do consumo e contra a reforma administrativa.

Peço a V. ex.ª queira dar-lhe o destino conveniente, na fórma estabelecida.

O sr. Presidente: — Fica sobre a mesa a representação apresentada pelo digno par.

Vae passar-se á

ORDEM DO DIA

CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO DO PROJECTO N.° 149, SOBRE O IMPOSTO DE CONSUMO

O sr. Miguel Osorio (sobre a ordem): — Sr. presidente, pedindo a palavra sobre a ordem, vou mandar para a mesa a minha moção em conformidade com as disposições do nosso regimento. Peço licença á camara para dar algumas explicações, mesmo para me eximir de tornar a fallar sobre esta materia. E pelas minhas curtas explicações V. ex.ª e a camara verão que eu não me opponho, nem quero tirar a palavra a quem a tem, porque esse não é o meu costume, e muito principalmente seguindo-se o sr. conde de Samodães.

O meu additamento ao artigo 1.° é o seguinte (leu).

(O orador desce para a primeira bancada.)

Sr. presidente, vejo que era absolutamente impossivel V. ex.ª ouvir-me, estando-se a conversar ao lado do orador; não faço censura a ninguem, porque cada um applica os recursos que tem, mas como não me podia fazer ouvir, por isso vim para este logar.

Continuando direi que o meu additamento contém mais o seguinte (leu).

O sr. ministro da fazenda, quando me fez a honra de responder ás perguntas que eu tinha feito, e por esta occasião agradeço a s. ex.ª a promptidão com que me respondeu, e muito especialmente a benevolencia com que o fez, como é costume, mas que apraz muito lembrar por esta occasião a s. ex.ª que não quiz por fórma alguma deturpar os argumentos que apresentei, nem quiz lançar sobre os argumentos que tinha feito nenhum desfavor, porque eu não os soube expor de maneira que s. ex.ª percebesse bem a minha idéa; quando eu disse que votava contra o projecto, contra a natureza do imposto, e que não tinha confiança no governo, e por essa fórma não podia votar, s. ex.ª disse que eu era faccioso e partidario, e que tinha guardado os argumentos principaes; perdôe-me s. ex.ª, mas não é assim. Desde o momento que eu entender, ou deva entender, que o governo não é capaz de fazer a felicidade do paiz e de governar bem, creio que o maior serviço que posso fazer é negar a este governo o imposto, porque, negando-lhe o imposto, é negar-lhe a continuação de governar, porque não tem meios para isso; s. ex.ª disse n'essa occasião que as advertências que eu fazia contra o imposto lançado para as obras da associação commercial eram judiciosas; creio mesmo que s. ex.ª já o achava conveniente, e estimo n'esta occasião estar de accordo com a. ex.ª; mas o digno par, disse s. ex.ª, não havia de querer aqui que eu apresentasse este imposto, porque quereria uma concessão nos principios que são auctorisados n'esta lei, e o imposto de consumo não é este, é o que se cobra da mesma