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tro tanto como receber á fazenda publica, emquanto as camaras municipaes não organisarem os seus novos orçamentos.

O terceiro é para que a cobrança dos impostos estabelecidos para o concelho de Lisboa continuem a fazer se pelo modo actualmente em vigor.

E o quarto para que as camaras municipaes do reino não possam tributar os generos passíveis do imposto de consumo com mais de 40 por cento.

Eis-aqui os additamentos (leu).

E necessario que a doutrina consignada n'esse additamento seja inserida n'este projecto, porque se não for logo que este projecto seja convertido em lei e as camaras municipaes não tiverem organisados e approvados os seus orçamentos, ficam em grandes embaraços e lutando com muitas difficuldades, porque não podem fazer a cobrança dos seus rendimentos, para assim fazerem face ás despezas dos municipios.

É preciso que saibamos se acaso estes impostos, que não são propriamente de consumo, ficam subsistindo, ouse são abolidos por esta lei. O projecto esta escuro, é necessario tornar claro este ponto.

Em vista pois das considerações que tenho feito, mando para a mesa as seguintes emendas (leu)

(O orador não reviu este discurso.)

Lêram-se na mesa as seguintes

PROPOSTAS

6.° A cobrança dos impostos de consumo nos concelhos do Porto e de Villa Nova de Gaia far-se ha pelo modo que os regulamentos dispõem para todo o reino, segundo a tabella n.° 1 que faz parte do artigo 2.°

Para as despezas locaes a cargo das respectivas municipalidades cobrar-se-ha como addicional outro tanto como receber a fazenda publica, emquanto as camaras municipaes não organisarem os seus novos orçamentos.

Artigo addicional. A cobrança dos impostos estabelecida na tabella n.° 2, no concelho de Lisboa, continuará a fazer-se pelo modo actualmente em vigor.

Artigo transitorio. As camaras municipaes do reino não poderão tributar os generos passíveis do imposto de consume com mais de 40 por cento das taxas da tabella n.° 1.

Conde de Samodães

Foram admittidas á discussão.

O sr. Visconde de Gouveia: — Sem pretender fazer um discurso, deseja explicar o seu voto, e combater algumas asserções dos oradores que o precederam.

Não sympathisa com o imposto de consumo, mas aceita-o como necessidade, e entende que qualquer governo que se seguir ha de lançar mão d'elle emquanto durarem as actuaes circumstancias.'

Approva as medidas de fazenda que o nobre ministro -propõe para attenuar o deficit, por serem as de mais prompto resultado pratico; e espera que o deficit será extincto com a perseverança dos governos em seguir o caminho das reducções da despeza publica, encetado pela actual administração, n'uma cifra de cerca 800:000$000 réis, e que de futuro póde ir muito alem.

Lamenta que se tenham levantado clamores contra a reducção dos districtos e concelhos, de cuja medida provém tantas economias para o thesouro emquanto aos primeiros, e para os povos emquanto aos segundos; e reconhece a difficuldade de se fazerem de um jacto todas as reducções, quando as que agora se fazem são causa de tantas queixas, e indisposições.

Lembra muitos córtes e alterações de despeza, como são a reducção dos quadros em alguns conselhos e tribunaes superiores, a extincção das muitas dioceses, e das relações commercial e dos Açôres, já propostas, mas não discutidas, de muitas divisões militares, de algumas escolas superiores, notando que ha tres escolas de medicina e tres escolas dei mathematica n'um paiz tão pequeno, e que algumas das escolas constituidas na mesma cidade têem direcções diversas, e independentes, quando algumas deviam estar subordinadas á mesma.

Nota que a theologia, sendo ensinada nos seminarios, e, podendo dar se mais amplitude aos estudos de algum d'elles, não carece de ter uma faculdade em Coimbra; e que' ha cadeiras repetidas dentro da mesma terra, que podiam supprimir se.

Aponta muitas outras economias no exercito, nas praças! de guerra, nas construcções navaes, nas despezas com as, colonias, que nunca devem exceder o seu rendimento, nas exposições, nas granjas modelos, nos subsidios, no quadro de engenheria civil, nas legações e em varios outros objectos.;

Entende que o governo sabe mais que ninguem, por onde (se deve economisar, e que são esses os seus desejos, mas, que é uma tarefa difficil 'pela opposição que os interessados fazem sempre, e porque os partidos politicos são os primei I roa a embaraçar o governo n'este caminho, pedindo economias por um lado, e levantando por outro os povos contra ellas.

Confia pouco nas medidas que venha propor a grande commissão externa, promettida pelo nobre ministro; espera porém que ella dará força e auctoridade ao governo para emprehender novos commettimentos de reducções, e que os fortificará alimentando e auctorisando as tendencias para a economia; e que só por este lado lhe encontra vantagens.

Espera que o imposto sobre a propriedade, sem carecer de ser aggravado, ascenderá a uma alta cifra pela regularisação das matrizes, o que só se póde fazer lentamente, confiando que o registo predial e a nova circumscripção administrativa, pela qual vão acabar muitos concelhos -pequenos pessimamente administrados, hão de cooperar poderosamente para esta reforma.

Não concorda com a idéa de fazer economias cortando pelas despezas com as vias ferreas, e outros melhoramentos materiaes productivos, e que formam a base da futura prosperidade do paiz.

Não concorda com a asserção de que a nossa agricultura esteja decadente.

Faz diversas considerações sobre o seu estado actual, e sobre a diminuição do preço do vinho e cereaes nos ultimos dois annos, sobre a necessidade de um tratado com a Inglaterra ácerca do commercio dos nossos vinhos, da prompta construcção dos caminhos de ferro do Douro e Minho, e reforma da lei dictatorial da introducção de cereaes estrangeiros.

Não concorda com a economia proposta por um dos dignos pares da opposição, tambem como medida politica, a suppressão do subsidio aos srs. deputados.

Quer antes a moralidade e a instrucção popular, e a amplitude do suffragio como meios de aperfeiçoar a representação nacional:

Termina fazendo varias considerações sobre o imposto do consumo com relação á cidade do Porto, onde são caros os objectos de primeira necessidade, e onde não ha o habito de ter pesadas imposições de consumo como em Lisboa, esperando que a camara municipal não recorra senão em parte á faculdade que lhe é concedida no projecto de tributar os generos sobre que recáe o imposto.

E entende que, se o municipio for rasoavel e equitativo n'este objecto, a cidade do Porto ficará muito menos gravada.

Não vendo que nas substituições e emendas apresentadas appareça systema algum que possa aceitar-se, ou que tenda a attenuar o deficit, com mais vantagem do paiz, e não sendo vagas declamações remedio sufficiente para o mal, vota contra todas as emendas e approva o parecer da commissão.

O sr. Visconde de Fonte Arcada (sobre a ordem): — Mando para a mesa a seguinte

PROPOSTA

Proponho que todas as emendas que têem sido mandadas para a mesa sejam remettidas á commissão para dar o seu parecer sobre ellas. = Visconde de Fonte Arcada.

Parece-me que se deve approvar esta proposta, porque as emendas ou substituições que são mandadas para a mesa não podem ser avaliadas pela simples leitura que d'ellas se faz, e para que possam ser votadas com conhecimento, é preciso que recáia sobre ellas um parecer de commissão.

O sr. Ferrão: — Sobre a ordem. Mando para a mesa um parecer da commissão de agricultura, commercio e artes. Como o parecer e o relatorio hão de ser impressos, abstenho me de fazer as leituras, para não tomar tempo á camara.

Mandou-se imprimir.

O sr. Rebello da Silva: — Pareceme que ouvi dizer a um digno par que este projecto tambem fôra distribuido á commissão de fazenda, mas cumpre-me dizer que foi apenas distribuido á commissão de agricultura, commercio e artes, e se esta ouviu alguns membros da commissão de legislação, foi porque julgou isso necessario, não porque tivesse obrigação de o fazer.

O sr. Visconde de Chancelleiros (sobre a ordem): — Pedia que fossem remettidas á commissão todas as propostas apresentadas, para ella dar o seu parecer, e que se votassem os artigos, sem prejuizo das emendas.

O sr. Presidente: — Vae por se á votação a proposta do sr. visconde de Chancelleiros...

O sr. Silva Cabral: — Ha dois pontos a decidir: o primeiro é a proposta do sr. visconde de Fonte Arcada, e o segundo o additamento feito a essa proposta pelo sr. visconde de Chancelleiros; e portanto, sr. presidente, pareceme que V. ex.ª para proceder com a costumada regularidade tem a propor em primeiro logar -a proposta do sr. visconde de Fonte Arcada, e depois o additamento do relator da commissão para que, sem prejuizo das emendas, se votem os artigos (apoiados).

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Não sei como se possam approvar os artigos ficando salvas as emendas, quando no regimento ha um artigo que dispõe que es emendas se votem em primeiro logar. Peço que se leia a parte do regimento a que me refiro.

(O sr. secretario marquez, de Sousa Holstein leu os artigos 57.° e 59.º do regimento.)

O sr. Ministro da Fazenda (Fontes Pereira de Mello): — Sr. presidente, eu não queria prejudicar de modo algum o modo por que a camara entende dever dirigir os seus trabalhos, mas como o assumpto prende com um projecto da iniciativa do governo, julgo-me auctorisado tambem a dar o meu parecer sobre a questão de que se trata.

Sr. presidente, parece-me que não póde dar-se a duvida que apresentou o nobre visconde de Fonte Arcada, por uma rasão, porque os artigos que se votam, salvas as emendas, entende-se que ficam dependentes de nova resolução da camara, e isso na parte em que as emendas os podem prejudicar. Tem-se entendido isto assim na camara dos senhores deputados, e n'esta por mais de uma vez. Não ha inconveniente que se fique n'este accordo, e dentro dos termos do regimento.

Vozes: — Votos, votos.

O sr. Presidente: — Peço ao sr. - visconde de Fonte Arcada que attenda ao modo por que eu vou propôr. Eu vou propor que as emendas vão á commissão, e passarmos a votar o artigo do projecto sem prejuizo d'essas emendas.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Eu pedia que se votasse em primeiro logar a minha proposta, e depois a outra parte, porque me parece que as emendas se devem votar primeiro.

O sr. Presidente: — Eu observo a camara que ainda não há logar a votação. Ainda está em discussão o artigo 1.°, e estão muitos dignos, pares inscriptos para fallar, e por consequencia parece-me que esta questão deve ficar reservada para quando se votar o artigo.

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Peço a V. ex.ª que submetta á approvação da camara a minha proposta.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que são de opinião que todas as emendas vão á commissão, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Agora peço a V. ex.ª que submetta á votação da camara o meu additamento, isto é, que vão á commissão as emendas sem prejuizo da discussão e da votação doa artigos do projecto.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que entendem que vão á commissão as emendas, sem prejuizo da discussão e da votação dos artigos, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Costa Lobo: — Declara que não só não é opposto aos melhoramentos materiaes, como alguns oradores quizeram deprehender do seu voto manifestado na occasião em que se discutiu o projecto na sua generalidade, mas até os deseja ardentemente, posto tenha a convicção de que o primeiro melhoramento a realisar é o de destruir o deficit.

Conforma se com que as taxas da imposição em Lisboa e no Porto sejam maiores que as do resto do paiz, e a rasão é porque as condições d'estas duas cidades são muito mais vantajosas que as do resto do reino. O que não póde approvar é que se não fizesse a mesma relação de proporção para as taxas a pagar em todas as outras povoações, e se estabelecesse um typo uniforme tanto para as cidades de 2.ª ordem como para as mais miseras aldeias, quando a relação entre umas e outras mostra uma differença igual, talvez maior, á das cidades de 1.ª ordem para com as secundarias.

Tambem acha o projecto muito injusto emquanto sobrecarrega muito os proletarios, que por terem de comprar muitas vezes e em quantidades pequenas, repetem muitas vezes as taxas.

Fez extensas considerações sobre este e outros factos analogos nos paizes mais adiantados nas sciencias economicas, e concluiu dizendo que se sir Robert Peel foi abençoado pelas classes pobres quando saíu do poder, foi por ter seguido um trilho diverso do que pisam os actuaes srs. ministros, que não cuidaram, como fez aquelle, em tornar menos precaria a sorte dos que são obrigados a ganhar o pão com o suor do seu rosto.

Vozes: — Votos, votos.

O sr. Presidente: — Se os dignos pares julgam a materia sufficientemente discutida, vou po-la á votação.

Vozes: —Ainda estão inscriptos para fallar muitos dignos pares.

O sr. Visconde d'Algés: — Eu não ouvi fazer nenhum requerimento para se julgar a materia discutida. Ha ainda muitos oradores inscriptos, eu tambem o estou, e não me parece que se deva privar tantos dignos pares da palavra.

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Quando eu pedi a palavra sobre a ordem e propuz que as emendas ao projecto fossem á commissão, foi no sentido de se julgar a materia discutida.

O sr. Presidente: — Como ouvi estar a pedir votos, por isso ía consultar a camara, porque só assim podia ficar bem significada a sua vontade.

O sr. Conde de Thomar: — Se é precisa a formalidade do requerimento, eu o faço para se julgar a materia discutida.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que julgam que a materia esta sufficientemente discutida tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — O digno par, o sr. Miguel Osorio, mandou para a mesa um additamento que foi admittido á discussão. Pergunto á camara se quer que se vote já, ou vá remettido tambem á commissão.

O sr. Miguel Osorio: — Requeiro que o additamento vá tambem á commissão (apoiados).

O sr. Presidente: — Irá á commissão com as outras propostas.

Vae ler-se o artigo 1.°

O sr. Secretario: — Leu.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que approvam o artigo 1.°, salvas as emendas, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Secretario: — Leu o artigo 2.°

O sr. Miguel Osorio: — Já deu a hora, e não se póde entrar na discussão d'este artigo.

O sr. Presidente: — Peço um momento de attenção á camara. Ha muitos dias _que tem sido dado para ordem do dia o parecer n.° 158. É um parecer de muito facil resolução e de absoluta necessidade, para se poder fazer face a certas despezas d'esta camara. Não havendo objecção dou-o para a primeira parte da ordem do dia. Quero dizer, se na primeira hora depois de abrir a sessão não estiver resolvido, continuar se-ha na discussão do projecto dos impostos. Isto se a camara se não oppõe.

O sr. Miguel Osorio: — E para tornar a lembrar a v. ex.ª e á camara a inconveniencia de estar a metter de permeio, n'esta discussão doa impostos, projectos de certa importancia. Eu fui censurado por V. ex.ª e pelo sr. visconde de Chancelleiros, dizendo-se-me que eu tomava certas liberdade e auctoridade para censurar a V. ex.ª Eu nunca tive tal idéa, nem pretensão de censurar ninguem. Foi uma arguição injustissima que se me fez. O que eu vejo é que estando V. ex.ª dar de permeio estes projectos, esta a perturbar a ordem dos trabalhos, e só podiam entremear-se esses projectos, marcando-se um tempo certo para a sua discussão.