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Vozes: — Foi o que o sr. presidente fez.

O sr. Presidente: — Se o digno par me quizesse ter ouvido veria que foi exactamente o que diz o que eu propuz á camara (apoiados.)

O sr. Conde de Thomar: — Sr. presidente, a V. ex,* é a quem compete dirigir os trabalhos, e nenhum digno par póde estar a fazer objecções quando V. ex.ª usa do seu direito, determinando a ordem do dia.

O sr. Presidente: — Ao presidente é que pertence dar a ordem do dia, e nenhum digno par tem direito de censurar o presidente por isso. Só a camara o póde fazer. Se o digno par, o sr. Miguel Osorio, tornar a insistir em dirigir-me censuras, hei de recorrer á auctoridade superior, se é a camara, e ella dirá se o digno par tem direito de estar todos os dias a fazer-me censuras.

O sr. Miguel Osorio: — Para que consultou V. ex.ª a camara?

O sr. Presidente: — Por deferencia para com a camara. Esta já dada a ordem do dia para amanhã. Portanto está fechada a sessão.

Eram mais de cinco horas da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 13 de maio de 1867

Os ex.mos srs.: Condes, de Lavradio e de Castro; Marquezes, de Ficalho, de Fronteira, de Niza, de Sousa, de Vallada e de Vianna; Condes, das Alcaçovas, de Alva, da Azinhaga, de Campanhã, do Farrobo, de Fornos, da Louzã, de Fonte Nova, da Ponte de Santa Maria, de Samodães, do Sobral e de Thomar; Viscondes, d'Algés, de Benagazil, de Chancelleiros, de Fonte Arcada, de Gouveia, de Ovar, de Porto Côvo de Bandeira, da Silva Carvalho e de Soares Franco; D. Antonio José de Mello, Pereira Coutinho, Costa Lobo, Rebello de Carvalho, Pereira de Magalhães, Silva Ferrão, Braamcamp, Silva Cabral, Reis e Vasconcellos, Lourenço da Luz, Baldy, Casal Ribeiro, Rebello da Silva, Preto Geraldes, Miguel Osorio, Menezes Pitta, Fernandes Thomás, Almeida e Brito e Ferrer.