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Discurso pertencente á sessão de 13

O sr. Costa Lobo: — Sr. presidente, a hora esta tão adiantada que, para não ser obrigado a pedir outra vez a continuação da palavra para a proxima sessão, sou obrigado a contrahir me a rapidas considerações. Não me permitte pois a estreiteza do tempo responder ás observações que o nobre ministro da fazenda me dirigiu n'uma das sessões passadas. Desejava faze-lo, mas não o consentem os poucos minutos que me restam. Farei só uma rectificação. Eu não sou adverso aos melhoramentos materiaes, como não sou adverso a nenhum commettimento civilisador. O que eu entendo é que o melhoramento mais urgente, mais appetecivel, mais reproductivo seria o equilibrio da fazenda publica. Obtido elle, o progresso que realisariamos seria incomparavelmente mais rapido e crescente, mais economico e mais seguro. Para esse fim, julgo irremediavelmente necessaria a descontinuação do recurso ao credito; abuso cuja extincção já Passos Manuel promettia ao congresso constituinte, que é proclamada por todas as administrações, que foi proclamada por este governo, mas que é impossivel realisar-se a não se seguirem aquellas regras de prudencia e de bom' senso de que eu tive a honra de occupar a camara ha poucos dias.

Passemos á especialidade do projecto.

E inutil lembrar á camara todos os males resultantes dos impostos sobre o consumo. E sabido que a sua cobrança é despendiosissima e vexatoria pelos regulamentos, visitas, inspecções e varejos que necessita. A sua repartição não é conforme aos recursos dos contribuintes, e os maus productivos sobre generos alimenticios pesam mais gravemente sobre as classes mais desprovidas de fortuna. É por isso que a tendencia da civilisação é para o acabamento d'este genero de imposições, reliquia d'aquelles velhos tributos da açougagem, da relegagem e da alcavala, que na meia idade cobriam o paiz de uma rede de execuções, e eram um obstaculo permanente ao desarrolamento da industria e do commercio.

A lei fundamental de todo o imposto, aquella que é mais diametralmente infringida por qualquer imposto de consumo, é a lei da proporcionalidade da contribuição aos rendimentos de cada um.

Mas se um economista eminente, um Adam Smith por exemplo, fosse encarregado de ideiar um imposto que, pela sua mais flagrante violação d'este principio, devesse ser erigido em archetypo dos maus impostos; um imposto que, sendo a abominação do contribuinte e o escandalo da sciencia, devesse ser evitado pelo financeiro, como o medico procura evitar a gangrena, não creio que elle podesse engenhar um imposto mais vicioso do que aquelle que se acha hoje sujeito á nossa consideração.

Qual é o plano geral d'este imposto? Consiste no seguinte: são lançados em todo o reino direitos fixos sobre a venda ao publico de carnes, arroz, azeites e bebidas fermentadas. O Porto tem uma pauta mais elevada. Lisboa tem uma pauta mais elevada e mais extensa. O productor d'estes generos nada paga d'este imposto. Aquelle que lhe comprar por grosso, acima de 50 litros ou 50 kilogrammas, nada paga igualmente.

Assim a injustiça revela-se em todas as provisões d'esta lei: se considerarmos as duas capitaes em relação ás provincias, as provincias em relação de umas ás outras; se considerarmos o genero mais valioso em relação ao de menos preço; finalmente, e sobretudo, se considerarmos o homem rico em relação ao proletario.

Ás cidades de Lisboa e Porto entende o sr. ministro que cabem regras especiaes pelas circumstancias da sua população e riqueza. Concordo e aceito o principio. Mas porque se não applicou este mesmo principio ao resto do paiz? Pois será justa que pela carne e pelo arroz, por exemplo, se pa-