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DOS PARES. 265

que dizem respeito á instituição de morgados; e eu queria offerecer neste logar a dita substituição para entrar em discussão, antes de se passar ao Art.° 4.° Por tanto, pedia a V. Ex.ª quizesse consultar a Camara, se quer antes de passar á discussão do Art.°, admittir esta substituição.

O SR. VISCONDE DE FONTE ARCADA: - Sr. Presidente, parece-me que nós não podemos continuar a discussão, senão do modo pelo qual a seguimos hontem; isto é, promiscuamente, porqne observo as materias tão connexas uma com a outra, que se não póde restringir a discussão a uma dellas sern tocar na outra: por isso parece-me, que não devemos perder o tempo; porque, tractando de um podêmos ao mesmo tempo fallar do outro, e assim se obterá o mesmo fim, que pretende o Digno Par, continuando no mesmo methodo, por que hontem se encaminhou a discussão.

Em quanto á substituição do Digno Par, não me opponho a que S. Ex.ª a leia: eu já tenho igualmente uma substituição para apresentar, quando se tractar deste objecto, quer seja ao Art.° 3.º da substituição do Digno Par, quer, ao Art.º 4.° do Projecto; por que e preciso, que as idéas que ella expende sobre este Art.°, sejam tornadas em consideração pela Camara na discussão do Projecto, ou da substituição, ou do Projecto, e da substituição do Digno Par. Por consequencia, primeiro que tudo, como já disse, não me opponho, a que S. Ex.ª desde já leia a sua substituição; mas o que me parece e, que ainda que se leia, não devemos prescindir do methodo, que ensaiámos hontem para discutir o Projecto, e a substituição de S. Ex.ª: e o que tinha a dizer.

O SR. BARRETO FERRAZ: - Eu não pertendo alterar o methodo, que se tenha adoptado na discussão; e intendo tambem, que e mais rasoavel ir comparando as disposições do Projecto, com as que apresento na minha substituição; mas esta, que apresento agora não tem analogia nenhuma com a materia, de que se tracta; e por isso pedia a V. Ex.ª, que se tractasse della, como uma questão inteiramente nova, por que não vem em Art.° algum do Projecto, e então eu é que queria era, que se tomasse agora conhecimento desta minha idéa, que é nova; a Camara approva-a ou rejeita como lhe parecer mais acertado; e depois seguem os ontros Art.ºs

O SR. VISCONDE DE FONTE ARCADA: - Eu já disse, que não me oppunha, a que S. Ex.ª lesse a sua substituição.

O SR. BARRETO FERRAZ: - A minha substituição é os Art.ºs do meu voto em separado; e intendo que devem ser collocados entre o 4.° e 5.º do Projecto. (leu)

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Eu venho sustentar o requerimento do Digno Par, o Sr. Barreto Ferraz, por que me parece, que se lhe não póde negar o que elle requer. S. Ex.ª apresentou uma substituição; e então o que pede agora, é para sustentala: fá se leu esta substituição, mas ainda não foi sustentada, e por isso pede o Digno Par, que se lhe conceda sustentala por que este e o logar; proprio; e parece-me que considera muito bem, por que se ella não vier agora á discussão, poderá até certo ponto ficar prejudicada. Portanto, sustento que a Camara lhe não pôde negar este pedido. (Apoiados.)

O SR. ORNELLAS: - Tenho a observar, que os Membros da Commissão não estão presentes, como convinha para serem ouvidos, e sustentarem o parecer. O Sr. Vice-Presidente: - Estão no Conselho de Estado ) Bem: o motivo da sua ausencia e plausivel, bem como o da falta dos Srs. Ministros, que não menos devem concorrer neste negocio. Por consequencia, eu seria de parecer, que se suspendesse a Sessão, até que tanto uns, como outros Srs. concorressem.

O SR. SERPA MACHADO: - (Sobre a ordem.) Sr. Presidente, relativo á Proposta do Digno Par o Sr. Barreto Ferraz, parece-me que não ha inconveniente nenhum, que ao mesmo tempo, que se está discutindo o Projecto, se discutam tambem os Art.ºs correspondentes, no outro; porque, arnbos elles estão admittidos á discussão: todos nós intendemos a doutrina d'um, e d'outro, mas agora a que se offerece e um objecto novo, que tem um ponto incontroverso, e que póde ir alterar parte do Projecto da Commissãó; por que ainda que tenha relação com o objecto principal do Projecto, com tudo, apresenta um motivo differente, e seria conveniente vêr, o que se havia de adoptar primeiro: parecia-me que seria melhor a substituição, e por isso inclinara-me, a que se tractasse da nova Proposta; e V. Ex.ª mesmo, por força do Regimento, póde fazer que a discussão verse sobie a Proposta do Sr. Barreto Ferraz.

O SR. VISCONDE DE FONTE ARCADA - Sr. Presidente, fallei sobre a Ordem, e não me oppuz, a que S. Ex.ª fallasse de modo nenhum: entretanto eu julgava, que o Digno Par queria, que antes de se tractar do objecto em discussão, se tomasse conhecimento da sua Proposta; mas como e para a sustentar, não tenho duvida nenhuma, em que o faça.

Aproveito esta occasiao para dizer, em resposta ao Digno Par, que pedio se esperasse por dous, ou tres Membros, que a Camara está completa; e com quanto se reconheçam muitos conhecimentos nas pessoas, que faltam, com tudo eu não desejaria ver admittido nesta Camara o precedente, de se esperar por duas, ou tres pessoas para se começar a discussão de qualquer materia, por que nisso dariamos a intender, que, a Camara quando está completa em numero, depende ainda do trabalho de certos, individuos, o que não e exacto.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Sr. Presidente, eu não concordo com a opinião do meu illustre amigo, e visinho, o Sr. Visconde de Fonte Arcada: a observação feita pelo Sr. Ornellas é muito attendivel, por quanto faltam aqui os Membros da Commissão; e ainda que o Sr. Barreto Ferraz tambem fez parte della, com tudo S. Ex.ª discrepou em grande parte, e então devo observar-lhe, visto não estar na Camara nessa occasião, que eu apresentára um Projecto sobre este mesmo objecto, em que se baseou este novo Projecto, do qual, depois de ter alguma discussão, eu, mesmo cedi delle, e reuni-me á opinião da maioria da Commissãó: por tanto, nas causas essenciaes deste Projecto (não digo em todas), comprometto-me a defendêlo, não tão bem como os illustres Membros da Commissão, por que para isso me faltam as luses de SS. Ex.ªs, mas entretanto defendelo-hei quanto poder.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: - Tracta-se de addiar-se a questão, e dão-se dous motivos: o primeiro, e á ausencia dos Membros principaes da Commissão; digo principaes, por que faltam tres Membros, e só

1843 - ABRIL 67