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266 DIARIO DA CAMARA

está presente um delles, o Sr. Barreto Ferraz, o qual não professou ás mesmas idêas; o segundo, é a não assistencia do Ministerio. Em quanto ao primeiro parece, que está supprido pelo Sr. Conde de Lavradio, o qual tem adoptado ás mesmas idêas da Commissão, e devemos acreditar, que S. Ex.ª o faria com á inteiligencia, e sabedoria, que lhe é propria. Agora sobre a não assistencia dos Ministros d'Estado, eu queria que a Camara reflexionasse, por que eu não sei, se pela Carta os Ministros, que não pertencem a esta Camara, podem tornar parte na discussão de objectos, que são proprios da Camara; e tambem ha outra razão: esta Lei de successão ao pariato... (Sussurro,) peço attenção á Camara, por que este objecto é de muita seriedade, e como tal deverá merecer a sua attenção. Ora, relativamente ao Poder Moderador, digo que este não é representado pelos Ministros d'Estado, mas sim pela procria Pessoa do Rei; o Podêr Executivo é que é representado pelo Ministerio e por elle executado; vcrdade seja, que como se tracta de interpretar a Constituição lá está imposta ao Poder Executivo a obrigação, de velar pela execução della, e por tanto nesta parte, não insisto; mas era quanto á primeira á vista do que disse o nobre Par, o Sr. Conde de Lavradio, de que se considera habilitado com toda a agilidade, que lhe é propria, para deffender é Projecto, no que de certo não deixará de levar á convicção a todos os corações dos Membros presentes; eu não posso admittir o àddiamento, que se propoz.

O SR. SERPA MACHADO: - Sr. Presidente, dão-se duas rasôes para se addiar este objecto: a primeira é a falta de mez Membros da Commissão; e a outra a ausencia do Ministerio; é eu seria contradictorio se o não apoiasse, porque não acho motivo dará me desviar daquella maxima, que disse áaqui, quando se tractou do objecto de uma Commissão, qe que eu era Relator. Haviam então Membros, due não estavam presentes; e eu pedi á Camara que demorasse este negocio, até que elles se apreqentassem; porem a Camara não deferio a este pesdido, mas vio depois os inconvenientes, que d'aqui resultam a esse negocio, que ainda não está ultimado: por tanto, uma vez que eu nessa occasião pedi o addiamenio dessa discussão, tambem agora o reclamo pela ausencia desses Membros; não por que o Sr. Conde de Lavradio não seja dignissimo para defender o Projecto; com tudo intendo, que mais veêm quatro; olhos do que dous; accrescendo de mais a mais a deferencia, que devemos ter para com aquelles illustres Membros desta Camara, e não vejo, que pela demora de uma hora, se deva praticar um acto de pouca delicadesa para com elles. Agora pelo que pertence á assistencia dos Ministros, hão posso combinar com ás idéas do Digno Par, o Sr. Visconde de Laborim: é claro na Carta; que os Ministros da Corôa tem entrada n'esta Camara, e parte na discussão: então por que razão havemos; por um principio que é contra a Carta, de prescindir da sua assistencia? - Esta materia da successão do Pariato, ainda que é particular, liga-se com uma das prerogativas da Corôa; é se esta successão for muito ampla, succedera que o Poder Moderador não poderá fazer uso da sua attribuição, e ninguem dirá, que não tem ligação com a successão do Pariato. - Diz-se mais, que o Poder Moderador exercia as suas funcções debaixo da coadjuvação dos Ministros; mas estes são os que devem mais zelar as prrogativas da Corõa; e tendo elles ingresso n'esta Camara, seria uma desattenção o despresar aquelles, a quem cumpre zelar esta prerogativa da Corôa, ainda que não a exercem; e por mais este motivo parece-me, que se podia esperar mais uma hora. - Este objecto é importante; mas não é urgente; temos outros que vieram da Camara dos Srs. Deputados, e devemos antes dar-lhe preferencia, por que se este objecto senão decidir n'esta Sessão, será em outra, e já não há tempo de ser concluido na outra Camara; e ainda que ficasse para outra Sessão, nós temos objectos de Fazenda, e urgencia, de que devemos tractar; e eu se me fosse permittido regular estes trabalhos, iria antes para esses (Apoiados). - Por todas estas razões parece-me, que seria bom propôr o addiamento por algum tempo, até chegarem os Membros da Commissão, ou irmos trabalhar nas Commissões, onde ha mnito que fazer. - Eu acabo de ter uma conferencia com um dos Membros da Commissão Especial, para fazer o Regulamento da Camara dos Pares como Tribunal da Justiça; tivemos toda a manhan uma conferencia longa; faltava um que era o Sr. José da Silva Carvalho, e o Sr. Proença não poude vir mais cedo; é e então parece-me conveniente, que a Sessão ficasse addiada até virem os Menbros da Commissão, ou para depois.

O SR . VICE-PRESIDENTE: - Sou informado para dizer, que os Srs. Ministros ão foram convidados para assistir a esta discussão, e foram só avisados, de que a ordem do dia era este Projecto.

O SR. VISCONDE De laborim: - Sr. Presidente, o Digno Par, o Sr. Serpa Machado, recorreu ao precedente de quando aqui se tractou, que se addiasse a materia por não se acharem presentes os Membros da Commissão: - Sr. Presidente, eu achava-me presente, é natural que S. Ex.ª, quando disse que os Membros da Commissão não estavam presentes, fosse na ignorancia se eu o estava, ou não: - eu desejei coadjuvar S. Ex.ª, mas depois succedeu, que o Sr. Visconde da Serra do Pilar pedio ao Sr. Presidente, que consulta-se a Camara se a materia estava discutida, ella assim o decidio; e por isso não fallei, eis-aqui a razão porque o Sr. Serpa Machado não foi coadjuvado, por determinação da Camara. - Por tanto, este precedente parece-me que não colhe; e mesmo quando elle colhesse, podia então a Camara dizer, que não se esperasse, e agora por outras circumstancias dizer, que se entrasse na Ordem do Dia.

Vamos ao outro objecto: primeiramente quando emitti as idéas relalivamente á desnecessidade da presença dos Srs. Ministros, não apresentei as minhas idéias, para que a Camara, reflexionando sobre ellas, decidisse o que fosse mais justo, mas agora reflectindo melhor, não me parece que S. Ex.ª tenha a maior razão, quando diz que é livre ao Ministro, seja a que parte pertencer, pertença ou não a esta Camara, vir aqui tractar de qualquer materia, ainda mesmo que o Governo não tenha feito sobre ella a competente Proposta; e permitta-me S. Ex.ª dizer-lhe, que não é isso o que devo deduzir da Carta: diz ella (leu). - Mas que Proposta é esta? - Não póde deixar de ser a antecedente; e qual é a antecedente? - É a Proposta do Gover-