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tou, que havia entre nós couza, que se parecia com isso, que era uma porção de bens obrigada por uma modica pensão a reconhecer os direitos dominicaes: permitta, porêm, S. Ex.ª que eu diga, que isto vem a ser prazo da Corôa, e entre prazo e feudo, ha uma differença muito grande; e esses mesmos prazos da CorÔa já não existem entre nós, porque foram abolidos pelo Decreto de 13 de Agosto. -- Parece-me, pois, que a minha opinião ainda fica em pé.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Eu não vou combater nem uma, nem outra couza; nem tambem approvar nenhuma dellas: o fim para que pedira palavra foi, para pedir um esclarecimento, e saber como hei de votar. Segundo a idéa que mais tem vogado na Camara, a qualidade de Par é uma couza, como tendo a natureza de morgado: ora, nos morgados - succede-se de differentes, modos; lá, em quanto ha descendentes do instituidor do morgado, vão succedendo nelle as linhas, conforme a sua ordem; mas quando se acaba o sangue do Instituidor, volta-se para traz, e vai-se buscar o descendente mais proximo do Instituidor, e não a linha, que tem mais representação; e muitas vezes não vai á linha, do irmão mais velho, vai á linha do irmão mais moço, e ás vezes mais remoto.

Perguntarei, pois (visto que o Pariato está considerado como morgado), como é, e para quem deve passar o Pariato, quando se acabar esta successão? Por que vejo que acabados os descendentes, vem o collateral, e ha de se ir andando para traz. Peço, pois, quese me esplique a quem vai esta alcaidaria mór?

O SR. TAVARES DE ALMEIDA: - De tudo quanto se tem dito, nada podia induzir o Digno Par, a fazer uma similhante comparação: isto não é alcaidaria mór, é uma magistratura muito alta, é muito digna. A hypothese que figura o Digno Par, nunca se póde dar, nem verificar.

A questão de ordem do Sr. Marques de Loulé foi rejeitada. - Passando-se á votação do Art.° 2.° do Projecto N.° 33 da Commissão, e substituição pelo Art.° 2.º do Projecto N.°34 do Sr. Barreto Ferraz, foi. o 1.°approvado até á palavra -descendentes - e o resto prejudicado pela approvação do §.°, que lhe additou as palavras, desde - segundo - até - dosmorgados - e desde - No caso - até - desde vinculo -- e o mais delle rejeitado. -- A substituição do Sr. Tavares de Almeida, foi rejeitada na especie, em que terminar" succeder o collateral em primeiro gráo.

O SR. SILVA CARVALHO: - Mas quando o Par não tiver vinculo, o neto ha de succeder no Pariato?

O SR. VICE-PRESIDENTE: - A solução dessa duvida fica para a immediata Sessão, que será ámanhan, em que continuará a discussão deste Projecto. - Está fechada a Sessão.

Eram quatro horas e meia.

N.° 57. Sessão de 11 de Abril. 1843.

(PREESIDIU O SR. VISCONDE DE SOBRAL.)

fOI aberta a Sessão pela uma hora da tarde: estiveram presentes 28 Dignos Pares -- os Srs. Marquezes de Fronteira, de Ponte, de Lima, e de Santa Iria; Condes de Bomfim, de Lavradio, de Lumiares, de Paraty, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, e de Semodaes; Viscondes de Fonte Arcada, de Labofim de Oliveira, da Serra do Pilar, de Sobral, e de Villarinho de S. Romão; Barões de Ferreira, e de Villa Pouca; Barreto Ferraz, Osorio, Gambôa e Liz, Ornellas, Serpa Saraiva, Margiochi, Tavares de Almeida, Pessanha, Geraldes, e Serpa Machado.

Lida a Acta da Sessão precedente, ficou approvada.

O SR. SECRETARIO CONDE DE LUMIARES: - Tenho a honra de partecipar á Camara, que na fórma da sua resolução de hontem, passei a desannojar o Digno Par o Sr. Polycarpo José Machado, o qual, depois de agradecer esta prova de consideração, me pedio fizesse presente á Camara, que não poderia concorrer ás Sessões da presente semana. - (A Camara ficou inteirada.

Agora apresentarei a seguinte

Declaração.

Declaro que na Sessão de hontem votei pela emenda do Digno Par Tavares de Almeida, ao Artigo 2.º do Projecto N.° 34. - Conde de Lumiares.

Mandou-se escrever na Acta.

Mencionou-se depois um Officio da Presidencia da Camara dos Srs. Deputados, acompanhando uma Mensagem da mesma Camara, que incluia um Projecto de Lei sobre serem indemnisados das preterições, que estivessem soffrendo, os Officiaes do Exercito preteridos pelos acontecimentos politicos, desde 10 de Septembro de 1836. - Passou á Commissão de Guerra.

O Sr. Visconde da Serra do Pilar teve a palavra para apresentar esta

Proposta.

Proponho que o intervallo do meio dia á hora e meia se destine: para o trabalho das Commissões, e que áquella hora se abra a Sessão, e feche ás cinco. - Palacio das Côrtes 11 de Abril de 1843, - Visconde da Serra do Pilar.

O SB. VISCONDE DE LABORIM: - Reserva-se tempo para as Commissões? Que tempo se reserva, é hora e meia?... Quando principia?...

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Póde a Proposta ficar para segunda leitura de ámanhan.

O SR. VISCONDE DR LABORIM: - Muito bem.

A Proposta ficou para segunda leitura.

O SR. VICE-PRESIDENTE: -- Passâmos á Ordem, do dia, que é o seguimento da discussão dos Projectos de Lei sobre à hereditariedade do Pariato. (V. pag. 248 col. 2.ª)

O SR. BARRETO FERRAZ: - Eu pedi à palavra antes de entrar na Ordem do dia, por que me parece, que para a boa ordem das idéas, e collocação das materias, era melhor, antes de passar á discussão do Art.° 4.º do Projecto da Commissão, se desse logar aos Art.ºs 3.°, 4.°, e 5.º da minha substituição,

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que dizem respeito á instituição de morgados; e eu queria offerecer neste logar a dita substituição para entrar em discussão, antes de se passar ao Art.° 4.° Por tanto, pedia a V. Ex.ª quizesse consultar a Camara, se quer antes de passar á discussão do Art.°, admittir esta substituição.

O SR. VISCONDE DE FONTE ARCADA: - Sr. Presidente, parece-me que nós não podemos continuar a discussão, senão do modo pelo qual a seguimos hontem; isto é, promiscuamente, porqne observo as materias tão connexas uma com a outra, que se não póde restringir a discussão a uma dellas sern tocar na outra: por isso parece-me, que não devemos perder o tempo; porque, tractando de um podêmos ao mesmo tempo fallar do outro, e assim se obterá o mesmo fim, que pretende o Digno Par, continuando no mesmo methodo, por que hontem se encaminhou a discussão.

Em quanto á substituição do Digno Par, não me opponho a que S. Ex.ª a leia: eu já tenho igualmente uma substituição para apresentar, quando se tractar deste objecto, quer seja ao Art.° 3.º da substituição do Digno Par, quer, ao Art.º 4.° do Projecto; por que e preciso, que as idéas que ella expende sobre este Art.°, sejam tornadas em consideração pela Camara na discussão do Projecto, ou da substituição, ou do Projecto, e da substituição do Digno Par. Por consequencia, primeiro que tudo, como já disse, não me opponho, a que S. Ex.ª desde já leia a sua substituição; mas o que me parece e, que ainda que se leia, não devemos prescindir do methodo, que ensaiámos hontem para discutir o Projecto, e a substituição de S. Ex.ª: e o que tinha a dizer.

O SR. BARRETO FERRAZ: - Eu não pertendo alterar o methodo, que se tenha adoptado na discussão; e intendo tambem, que e mais rasoavel ir comparando as disposições do Projecto, com as que apresento na minha substituição; mas esta, que apresento agora não tem analogia nenhuma com a materia, de que se tracta; e por isso pedia a V. Ex.ª, que se tractasse della, como uma questão inteiramente nova, por que não vem em Art.° algum do Projecto, e então eu é que queria era, que se tomasse agora conhecimento desta minha idéa, que é nova; a Camara approva-a ou rejeita como lhe parecer mais acertado; e depois seguem os ontros Art.ºs

O SR. VISCONDE DE FONTE ARCADA: - Eu já disse, que não me oppunha, a que S. Ex.ª lesse a sua substituição.

O SR. BARRETO FERRAZ: - A minha substituição é os Art.ºs do meu voto em separado; e intendo que devem ser collocados entre o 4.° e 5.º do Projecto. (leu)

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Eu venho sustentar o requerimento do Digno Par, o Sr. Barreto Ferraz, por que me parece, que se lhe não póde negar o que elle requer. S. Ex.ª apresentou uma substituição; e então o que pede agora, é para sustentala: fá se leu esta substituição, mas ainda não foi sustentada, e por isso pede o Digno Par, que se lhe conceda sustentala por que este e o logar; proprio; e parece-me que considera muito bem, por que se ella não vier agora á discussão, poderá até certo ponto ficar prejudicada. Portanto, sustento que a Camara lhe não pôde negar este pedido. (Apoiados.)

O SR. ORNELLAS: - Tenho a observar, que os Membros da Commissão não estão presentes, como convinha para serem ouvidos, e sustentarem o parecer. O Sr. Vice-Presidente: - Estão no Conselho de Estado ) Bem: o motivo da sua ausencia e plausivel, bem como o da falta dos Srs. Ministros, que não menos devem concorrer neste negocio. Por consequencia, eu seria de parecer, que se suspendesse a Sessão, até que tanto uns, como outros Srs. concorressem.

O SR. SERPA MACHADO: - (Sobre a ordem.) Sr. Presidente, relativo á Proposta do Digno Par o Sr. Barreto Ferraz, parece-me que não ha inconveniente nenhum, que ao mesmo tempo, que se está discutindo o Projecto, se discutam tambem os Art.ºs correspondentes, no outro; porque, arnbos elles estão admittidos á discussão: todos nós intendemos a doutrina d'um, e d'outro, mas agora a que se offerece e um objecto novo, que tem um ponto incontroverso, e que póde ir alterar parte do Projecto da Commissãó; por que ainda que tenha relação com o objecto principal do Projecto, com tudo, apresenta um motivo differente, e seria conveniente vêr, o que se havia de adoptar primeiro: parecia-me que seria melhor a substituição, e por isso inclinara-me, a que se tractasse da nova Proposta; e V. Ex.ª mesmo, por força do Regimento, póde fazer que a discussão verse sobie a Proposta do Sr. Barreto Ferraz.

O SR. VISCONDE DE FONTE ARCADA - Sr. Presidente, fallei sobre a Ordem, e não me oppuz, a que S. Ex.ª fallasse de modo nenhum: entretanto eu julgava, que o Digno Par queria, que antes de se tractar do objecto em discussão, se tomasse conhecimento da sua Proposta; mas como e para a sustentar, não tenho duvida nenhuma, em que o faça.

Aproveito esta occasiao para dizer, em resposta ao Digno Par, que pedio se esperasse por dous, ou tres Membros, que a Camara está completa; e com quanto se reconheçam muitos conhecimentos nas pessoas, que faltam, com tudo eu não desejaria ver admittido nesta Camara o precedente, de se esperar por duas, ou tres pessoas para se começar a discussão de qualquer materia, por que nisso dariamos a intender, que, a Camara quando está completa em numero, depende ainda do trabalho de certos, individuos, o que não e exacto.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Sr. Presidente, eu não concordo com a opinião do meu illustre amigo, e visinho, o Sr. Visconde de Fonte Arcada: a observação feita pelo Sr. Ornellas é muito attendivel, por quanto faltam aqui os Membros da Commissão; e ainda que o Sr. Barreto Ferraz tambem fez parte della, com tudo S. Ex.ª discrepou em grande parte, e então devo observar-lhe, visto não estar na Camara nessa occasião, que eu apresentára um Projecto sobre este mesmo objecto, em que se baseou este novo Projecto, do qual, depois de ter alguma discussão, eu, mesmo cedi delle, e reuni-me á opinião da maioria da Commissãó: por tanto, nas causas essenciaes deste Projecto (não digo em todas), comprometto-me a defendêlo, não tão bem como os illustres Membros da Commissão, por que para isso me faltam as luses de SS. Ex.ªs, mas entretanto defendelo-hei quanto poder.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: - Tracta-se de addiar-se a questão, e dão-se dous motivos: o primeiro, e á ausencia dos Membros principaes da Commissão; digo principaes, por que faltam tres Membros, e só

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está presente um delles, o Sr. Barreto Ferraz, o qual não professou ás mesmas idêas; o segundo, é a não assistencia do Ministerio. Em quanto ao primeiro parece, que está supprido pelo Sr. Conde de Lavradio, o qual tem adoptado ás mesmas idêas da Commissão, e devemos acreditar, que S. Ex.ª o faria com á inteiligencia, e sabedoria, que lhe é propria. Agora sobre a não assistencia dos Ministros d'Estado, eu queria que a Camara reflexionasse, por que eu não sei, se pela Carta os Ministros, que não pertencem a esta Camara, podem tornar parte na discussão de objectos, que são proprios da Camara; e tambem ha outra razão: esta Lei de successão ao pariato... (Sussurro,) peço attenção á Camara, por que este objecto é de muita seriedade, e como tal deverá merecer a sua attenção. Ora, relativamente ao Poder Moderador, digo que este não é representado pelos Ministros d'Estado, mas sim pela procria Pessoa do Rei; o Podêr Executivo é que é representado pelo Ministerio e por elle executado; vcrdade seja, que como se tracta de interpretar a Constituição lá está imposta ao Poder Executivo a obrigação, de velar pela execução della, e por tanto nesta parte, não insisto; mas era quanto á primeira á vista do que disse o nobre Par, o Sr. Conde de Lavradio, de que se considera habilitado com toda a agilidade, que lhe é propria, para deffender é Projecto, no que de certo não deixará de levar á convicção a todos os corações dos Membros presentes; eu não posso admittir o àddiamento, que se propoz.

O SR. SERPA MACHADO: - Sr. Presidente, dão-se duas rasôes para se addiar este objecto: a primeira é a falta de mez Membros da Commissão; e a outra a ausencia do Ministerio; é eu seria contradictorio se o não apoiasse, porque não acho motivo dará me desviar daquella maxima, que disse áaqui, quando se tractou do objecto de uma Commissão, qe que eu era Relator. Haviam então Membros, due não estavam presentes; e eu pedi á Camara que demorasse este negocio, até que elles se apreqentassem; porem a Camara não deferio a este pesdido, mas vio depois os inconvenientes, que d'aqui resultam a esse negocio, que ainda não está ultimado: por tanto, uma vez que eu nessa occasião pedi o addiamenio dessa discussão, tambem agora o reclamo pela ausencia desses Membros; não por que o Sr. Conde de Lavradio não seja dignissimo para defender o Projecto; com tudo intendo, que mais veêm quatro; olhos do que dous; accrescendo de mais a mais a deferencia, que devemos ter para com aquelles illustres Membros desta Camara, e não vejo, que pela demora de uma hora, se deva praticar um acto de pouca delicadesa para com elles. Agora pelo que pertence á assistencia dos Ministros, hão posso combinar com ás idéas do Digno Par, o Sr. Visconde de Laborim: é claro na Carta; que os Ministros da Corôa tem entrada n'esta Camara, e parte na discussão: então por que razão havemos; por um principio que é contra a Carta, de prescindir da sua assistencia? - Esta materia da successão do Pariato, ainda que é particular, liga-se com uma das prerogativas da Corôa; é se esta successão for muito ampla, succedera que o Poder Moderador não poderá fazer uso da sua attribuição, e ninguem dirá, que não tem ligação com a successão do Pariato. - Diz-se mais, que o Poder Moderador exercia as suas funcções debaixo da coadjuvação dos Ministros; mas estes são os que devem mais zelar as prrogativas da Corõa; e tendo elles ingresso n'esta Camara, seria uma desattenção o despresar aquelles, a quem cumpre zelar esta prerogativa da Corôa, ainda que não a exercem; e por mais este motivo parece-me, que se podia esperar mais uma hora. - Este objecto é importante; mas não é urgente; temos outros que vieram da Camara dos Srs. Deputados, e devemos antes dar-lhe preferencia, por que se este objecto senão decidir n'esta Sessão, será em outra, e já não há tempo de ser concluido na outra Camara; e ainda que ficasse para outra Sessão, nós temos objectos de Fazenda, e urgencia, de que devemos tractar; e eu se me fosse permittido regular estes trabalhos, iria antes para esses (Apoiados). - Por todas estas razões parece-me, que seria bom propôr o addiamento por algum tempo, até chegarem os Membros da Commissão, ou irmos trabalhar nas Commissões, onde ha mnito que fazer. - Eu acabo de ter uma conferencia com um dos Membros da Commissão Especial, para fazer o Regulamento da Camara dos Pares como Tribunal da Justiça; tivemos toda a manhan uma conferencia longa; faltava um que era o Sr. José da Silva Carvalho, e o Sr. Proença não poude vir mais cedo; é e então parece-me conveniente, que a Sessão ficasse addiada até virem os Menbros da Commissão, ou para depois.

O SR . VICE-PRESIDENTE: - Sou informado para dizer, que os Srs. Ministros ão foram convidados para assistir a esta discussão, e foram só avisados, de que a ordem do dia era este Projecto.

O SR. VISCONDE De laborim: - Sr. Presidente, o Digno Par, o Sr. Serpa Machado, recorreu ao precedente de quando aqui se tractou, que se addiasse a materia por não se acharem presentes os Membros da Commissão: - Sr. Presidente, eu achava-me presente, é natural que S. Ex.ª, quando disse que os Membros da Commissão não estavam presentes, fosse na ignorancia se eu o estava, ou não: - eu desejei coadjuvar S. Ex.ª, mas depois succedeu, que o Sr. Visconde da Serra do Pilar pedio ao Sr. Presidente, que consulta-se a Camara se a materia estava discutida, ella assim o decidio; e por isso não fallei, eis-aqui a razão porque o Sr. Serpa Machado não foi coadjuvado, por determinação da Camara. - Por tanto, este precedente parece-me que não colhe; e mesmo quando elle colhesse, podia então a Camara dizer, que não se esperasse, e agora por outras circumstancias dizer, que se entrasse na Ordem do Dia.

Vamos ao outro objecto: primeiramente quando emitti as idéas relalivamente á desnecessidade da presença dos Srs. Ministros, não apresentei as minhas idéias, para que a Camara, reflexionando sobre ellas, decidisse o que fosse mais justo, mas agora reflectindo melhor, não me parece que S. Ex.ª tenha a maior razão, quando diz que é livre ao Ministro, seja a que parte pertencer, pertença ou não a esta Camara, vir aqui tractar de qualquer materia, ainda mesmo que o Governo não tenha feito sobre ella a competente Proposta; e permitta-me S. Ex.ª dizer-lhe, que não é isso o que devo deduzir da Carta: diz ella (leu). - Mas que Proposta é esta? - Não póde deixar de ser a antecedente; e qual é a antecedente? - É a Proposta do Gover-

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no: portanto, quando isto não seja pela intelligencia da Carta um objecto decisivo, não foi irreflectido que apresentando esta idéá á Camara; ella decidisse se a minha Proposição era verdadeira, ou falsa; proposição concebida, em que sendo este objecto pertencente ao Poder Moderador, e este representado pela Pessoa do Rei, parecia-me que não havia necessidade nenhuma de que os Ministros do Estado assistissem, não representando aqui senão como executores, ou instrumentos do Goveno Representativo.

Portanto, torno a dizer, que quando apresentei a minha opinião, não foi como um objecto decisivo; mas foi para a Camara meditando, e reflectindo o que eu disse, decidisse o mais acertado.

O SR. BARRETO FERRAZ: - Sr. Presidente, eu já tinha sido de opinião e continúo a ser:, de que a falta de um Membro da Commissão, não deve servir de motivo para em geral ss suspender a discussão; por que do contrario poderia resultar graves inconvenientes, até abusar-se, em detrimento das discussões. Mas n'este caso patticular, posso seguir outra opinião; e a minha posição particular faz, com que peça se suspenda a Sessão, em quanto não estiverem presentes os Srs. Membros da Commissão (nem supponha o Sr. Conde de Lavradio, que passa pela minha idéa a suppõsição de que elle não seja capaz de defender esse Projecto); mas eu ainda que me separei das suas opiniões, desejo sustentar as minhas na sua presença, e ainda mais, quando S. Ex.ª disse, que concordando em tudo, em alguns, Art.°s acha differença; por todas estas razões intendo, que se deve sspender a Sessão, até que estejam presentes os outros Membros da Commissão:

O SR. CCWDE DE LAVRADIO: - Parece-me, que a primeira vez que fallei, parecia oppôr-me a que se suspendesse a Sessão: eu não me opponho a isso, e julgo-o agora atendivel, visto faltarem tres Membros essenciaes da Commissão, e não estarem presentes alguns Membros do Governo. Confesso que discordo; do meu nobre amigo, o Sr. Visconde de Laborim; e quando fallo assim, parece-me que não sou suspeito, por que não tenho sido aqui o defensor dos Ministros: o meu dever é defebder o que é justo. Eu intendo que os Ministros, no meu modo de pensar segundo a Carta, tem não só o direito, mas o dever de assistir a todas as discussões da Camara; e ella deve deixalo entrar, sejam quaesquer que forem as questões para sustentarem os direitos da Corôa; e mesmo em todas as occasiões considero, que sempre a Camara tem utilidade em ouvir os pareceres dos Ministros, quando não seja senão pelo conhecimento pratico, que tem dos negocios, o qual a Camara não póde ter, e por que até elles tem conheicmento momentaneamente, do que é nceessario, e guando ha duvidas só elles as podem estar explicando por tanto, longe de ser inconveniente entrarem nesta discussão os Ministros intendo-o de utilidade publica o que hei de defender como poder; tanto mais que me parece estar ha letra, e no espirito da Carta. Sobre isto parece-me, que não deve haver discussão.

O SR. VISCOPNDE DE LABORIM: - Permitta-me V. Ex.ª dizer-lhe que eu queria, que, quando V. Ex.ª pozesse á votação - se effectivamente a discussão se deve addiar até á chegada dos Srs. Ministros, se marcasse por decencia e dignidade da Camara um prazo para o addiamento; por que eu contento-me de ser-escravo da Nação, mas não dos outros homens (O Sr. Visconde de Fonte Arcada - Apoiado.) Por tanto, pedia a Ex.ª, que marcasse um prazo - se devemos esperar até ás duas horas, ou duas e meia, e que dado este prazo, cadaum de nós se retire para suas casas - por que estar á espera, até que venham, intendo uma indignidade. (O Sr. Visconde de Fonte Arcada - Apoiado.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Eu intendo, que o tempo hão se perde indo para as Commissões, onde ha trabalhos urgentes. Não se espera por individuos particulares, mas por pessoas publicas; e o motivo da Conselho d'Estado é a respeito dos prezos da Semana Santa, e não póde marcar-se o tempo que ha de durar. - Parece-me, por tanto, que proponho á Camara simplesmente a suspensão, até que cheguem os Membros da camara empregados no Conselho de Estado: não temos nada com os da Commissão, por que o unico que está presente deu um voto em se-parato: por consequencia se a Camara permitte, proporei unicamente, que se espere por aquelles. Membros, e os presentes se retirem ás Commissões para os trabalhos: se chegarem antes está claro, que se reune a Camara. Por tanto, proponho a suspensão dessta Sesão, até que cheguem os Membras da Camara, que estão empregados no Conselho d'Estado, em quanto não sejam, passadas; as quatro horas, em que a Camara costuma, aabar a Sessão. - Os Srs, que approvam a proposição nestes termos, queiram levantar-se.

A Camara assim o approvou, e os Membros presentes passaram ás Commissões.

Era uma hora e tres quartos.

As tres horas e meia abriu o Sr. Vice-Presidente a Sessão, e observando quanto a hora estava adiantada, e que pouco poderia aproveitar já o trabalho quando mesmo houvessem de chegar os Dignos Pares por quem se esperava: deu para Ordem do dia o Projecto relativo á Valla da Aazambuja, e depois a continuação daquelle, cuja discussão se suspendêra. - Fechou a Sessão.

Era pouco mais, de tres horas e meia.

N.º 58 Seessão de 12 de Abri 1843.

(PRESIDIU O SR. CONDE DE VILLA REAL.)

Foi aberta a Sessão pela uma hora da tarde: estiveram presentes 30 dinos Pares - Is Srs. Duque de Palmella; Marquezes de Fronteira, das Minas, e de Ponte de Lima; Condes do Bomfim, de Lavradio, de Lumiares, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, de Semodães, e de Villa Real; Viscondes de Fonte Arcada, de Laborim, de Oliverai, de Sá da

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