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Eu desejava saber, se ha algum Projecto para reduzir as despezas da Universidade de Coimbra; se o ha poderá esta Lei ter alguma utilidade, se não o ha, não serve de nada.

A Universidade tinha muitos bens, e V. Em.ª e muitos D. Pares, que estão presentes sabem desta materia melhor do que eu; mas o que vejo é, que vamos espoliar a Universidade de Coimbra dos seus bens, e se não se diminuir a sua despeza, muito menos hade haver para o que carecer; e vamos vender estes bens a que? A notas do Banco de Lisboa, e para as amortisar bastava só uma Lei com quatro linhas, e que dissesse — que ninguem era obrigado a acceita-las (Apoiados), e obrigar os accionistas a paga-las pelos seus bens, como se faz a uma casa de commercio fallida, pois o Banco quebrou; e escusamos de estar todos os dias a fazer Leis para dar meios ao Governo, é que não sirvam de nada para a amortisação das notas. (O Sr. C. de Thomar— Peço a palavra). Eu vi ha poucos dias no Diario a quebra de um negociante, parece-me que elle quererá pagar as suas letras, e creio que as notas do Banco estão no mesmo caso. Portanto, isto não serve de nada, não se satisfaz ás despezas do Estado, e fica como tem ficado quasi tudo.

O D. Par que me precedeu, e com cujas idéas não tenho concordado muitas vezes, disse — não vamos desmantelar tudo: — mas ha muitos annos que não se faz em Portugal senão tirar bens, e por isso não posso vetar em similhante Lei.

O Sr. V. de Fonte Arcada — Este Projecto, como muito bem disse o D. Par o Sr. Fonseca Magalhães, veio a esta Camara sem informações algumas; não sabem se a quantidade, a qualidade destes bens, nem o quanto elles rendem; mas virem aqui Projectos desacompanhados da esclarecimentos é já costume, e por isso não estranho que tambem agora viesse este.

Sr. Presidente, em um Paiz bem administrado, é muito mais util que todas as despezas do Estado se façam só por uma Repartição, e que esta Repartição proveja os estabelecimentos publicos; e isto convem muito para centralizar a administração do Paiz; mas para isso se conseguir é necessario, que haja dinheiro prompto, e não faça falta para outras despezas do Estado, a fim de não ficarem expostos a perder-se esses estabelecimentos, quando por ventura haja de se lhes tirar quaesquer outros recursos que possuam.

Entendo pois, que approvar-se este Projecto em discussão, corresponde a tirar os bens da Universidade, que, bem administrados por ella, podem servir-lhe de patrimonio, e estar segura a sua conservação.

Ora, Sr. Presidente, contarei uma historia acontecida comigo, pela qual se verá se eu tenho ou não razão. Em 1834, quando eu tive a honra de ser Deputado da Nação Portugueza, por occasião de se estar discutindo o Projecto de Lei para a venda dos Bens Naciomes, propuz eu que desses bens se separasse uma parte para se dotar com ella o Hospital das Caldas da Rainha, porque o costeamento desse Hospital era feito pelo producto das jogadas e oitavos da Camara de Alemquer, e que tinham sido comprados á Corôa pela Sr.s Rainha D. Leonor, para com elles o dotar. Pareceu me então, que a Camara estava inclinada a approvar a minha proposta; mas o Sr. Ministro da Fazenda, que então era, o Sr. J sé da Silva Carvalho, oppoz-se, servindo-se, pouco mais ou me dos, dos mesmos argumentos que empregou agora, e o resultado foi, que o Hospital não ficou dotado como eu pretendia que o fosse, e daqui resultou fechar-se o Hospital o anno passado, por falta de meios; e neste anno abrir-se-ha? Não sei.

Ora, Sr. Presidente, trouxe este exemplo para mostrar, que o mesmo póde vir a acontecer á Universidade de Coimbra, se lhes tirarem esses bens, que a podem conservar no explendor em ella deve estar. Não se diga para combater esta opinião, que já se ordenou, que houvesse uma Commissão para os administrar, e que esta não chegou a trabalhar: isto não é argumento que faça com que não sejam outra vez entregues á Universidade os seus bens, para por ella serem administrados.

Por todas estas razões voto pois contra este artigo.

O Sr. Silva Carvalho — O que disse o D. Par é verdade; mas eu já declarei, que não é dos meus principios, que estabelecimentos pagos pelo Estado sejam administrados por elles; e o pagar-lhes o Governo bem ou mal, isso é outra cousa, não tem nada com o facto.

Ora, eu tenho aqui os extractos da Legislação que ha a este respeito, os quaes vou lêr (leu-os.) Resultou pois ficar a administração desses bens em muito más circumstancias, e os predios rusticos iam-se arruinando de dia para dia. Quando ha annos eu fui a Coimbra, tive occasião de examinar os prazos, e vi que elles eram muitos, mas muito pequenos. Se a Universidade tivesse hoje o privilegio, de que já gosou, isto é, de chamar a responder em Coimbra os seus devedores, por que tinha o seu Juiz Conservador, ella podia administrar os seus bens; mas hoje, que ninguem quer pagar, não póde ser isso, porque teria a Universidade, que sustentar demandas em muitas partes, e por pequenas sommas, o que não é possivel. Eis aqui pois as razões, que teve a Commissão para approvar este Projecto.

O Eminentissimo Sr. Cardeal Patriarcha — Se a Camara quer ouvir alguns esclarecimentos de facto, eu os posso dar, porque fui Deputado da Junta de Fazenda da Universidade, e de alguma fórma fui eu quem promoveu a Lei, que agora se tracta de revogar. (Muitos apoiados.) Como vejo que a Camara annue, convido por isso ao D. Par o Sr. V. de Laborim para tomar a Cadeira, (Efectivamente foi S. Em.ª substituido pelo D. Par. e tomando logar na Camara continuou.) Eu tenho visto, que alguns D. Pares estão enganados quando pensam, que estes bens servem actualmente, e directamente, para pagar aos empregados da Universidade, e para sustentação dos seus estabelecimentos: não é assim, S.ª Ex.ª estão n'um equivoco, porque aquelles bens foram logo no principio incorporados nos bens nacionaes, e a sua administração concentrada no Thesouro Publico, para onde se pertendeu logo no principio, recolher o Cartorio da Fazenda da Universidade. Eu era, havia muito tempo Deputado da Junta da mesma Fazenda, e reconhecendo os males que resultariam para a Fazenda Publica, e para os particulares, de se confundir, e desbaratar o vastissimo, e bem ordenado Cartorio da Fazenda da Universidade, tirando-o d'alli, e conduzindo-o para o Thesouro, lembrei n'uma representação dirigida ao meu nobre amigo o Sr. Silva Carvalho, que era então Ministro dos Negocios da Fazenda, a vastidão, e importancia deste Cartorio, que enche tres grandes, e magnificas salas, a necessidade de alli se conservar na ordem, em que se achava, para com segurança, e maior facilidade se conservarem, consultarem, e poderem obter os titulos, e documentos de importantes direitos, assim do Thesouro, como de muitos particulares; que este Cartorio sendo conduzido para Lisboa, ficaria logo reduzido a um cahos; e assim se perderiam muitos prazos, que a Universidade tinha misturados com as rendas de dizimos nos respectivos districtos destas rendas; e que não constando da relação dos fóros, que tinha o cobrador deites, só podiam conhecer-se, e apurar-se pelos titulos, e tombos, que existiam naquelle Cartorio em boa ordem, e pelos quaes devia continuar a fazer-se o importantissimo trabalho de apurar, e fazer de novo pautas de cobrança dos fóros, e direitos de cada uma das rendas. Na presença destas razões, cedeu o illustre Ministro em parte; porque apezar de ser logo depois extincta a junta da Fazenda da Universidade, e concentrada no Thesouro a administração especial desta, ordenou, que se conservasse na Universidade o Cartorio da sua Fazenda; e que uma Secção de Officiaes do Governo Civil de Coimbra, sendo seu Chefe o antigo Secretario da Junta, ficasse encarregado não só da conservação, e expediente deste Cartorio, mas tambem da continuação dos exames, e trabalhos necessarios para o apuramento das pautas, ou réis de cobrança de fóros, e mais direitos subsistentes, que o Governo Civil de Coimbra, devia transmittir para o Thesouro, e para os Governos Civis, em cujos districtos se deviam cobrar esses fóros, ou direitos; e ao mesmo tempo devia conjunctamente essa Secção ter a administração especial do patrimonio proprio dos tres Hospitaes, que ha em Coimbra, o da Conceição, da Convalescença, e dos Lázaros, que não é de bens nacionaes, mas de bens proprios destes antigos Estabelecimentos pios, que só foram annexos á Universidade, para servirem a escóla pratica da Medicina, e Cirurgia, e que por isso deve continuar a ser alli administrado; e assim se tem feito.

Portanto, pelo systema de centralisação acabou a Junta de Fazenda da Universidade, ficando com tudo o antigo Secretario della, como empregado do Governo Civil, Chefe de uma repartição especial para tractar da conservação, e expediente do Cartorio, e das ditas funcções relativas, não só aos bens da Universidade que já eram nacionaes, mas tambem aos que são propriedade desses Hospitaes, de que acabei de fallar.

Convém porém saber, que o producto total desses bens, entra todo no cofre central do Districto, porque as mesmas propinas das Matriculas, que se pagam, e entram no cofre da Universidade, são d’ali transferidas para o dito cofre central, de maneira que a Universidade hoje não administra nada dos seus proventos; não applica o producto destes á sustentação dos seus Estabelecimentos, nem ao pagamento dos seus empregados; uma e outra cousa entra na regra geral, observada para com os bens nacionaes, e para com os Empregados Publicos, e conseguintemente fica demonstrado, pelo que acabo de dizer, que pelo projecto em discussão não se vai privar a Universidade de cousa alguma, que sustente seus Estabelecimentos, ou pague a seus empregados.

Em 1841 principiaram apparecer listas do Thesouro para a venda de muitos desses bens da Universidade: achava-me eu então aqui Deputado ás Côrtes, e reflectindo eu sobre a necessidade, e conveniencia que haveria de assegurar a subsistencia dos Hospitaes, a subsistencia dos Estabelecimentos da Universidade, que são de natureza tal, que fazem despezas diarias, que senão podem defferir, ou suspender-se, como é evidente, por exemplo, nos Hospitaes, Jardim Botanico, e Laboratório Chymico, e outras; foi, digo, na presença de tudo isto, e pelo conhecimento que eu tinha dos bens da Universidade, e da importancia dos fóros que ainda se poderiam apurar, havendo uma Junta zelosa, que fizesse os devidos exames no Cartorio da Fazenda da Universidade, que resolvi-me por todas estas considerações a fallar com varios amigos de uma e outra Camara, pro-pondo-lhes as minhas idéas a tal respeito, e tive a satisfação de vêr, que quasi sem discussão, foi approvada a Lei de 6 de Novembro de 1841, que se tracta hoje de revogar. O fim desta Lei era apurar no Cartorio da Universidade todos os bens, que lhe pertencessem, ou aos Hospitaes; procurar por uma zelosa administração especial, amais regular, e efficaz cobrança, e arrecadação de seus rendimentos; e com o producto delles. e das Matriculas, que poderia tudo chegar a 30:000$000 réis, assegurar a manutenção dos Hospitaes, e dos Estabelecimentos da Universidade, sendo regularmente transferido, o que sobejasse, para o cofre central por onde são pagos os seus empregados. Eis aqui pois as vistas, que presidiram á confecção daquella Lei.

Se houvesse no futuro alguma mudança de legislação, que restaurasse os rendimentos antigos, que tinha a Universidade (que consistiam pela maior parte em dizimos), então eu seria tambem da opinião do D. Par, para que se conservasse a dotação, que tinha a Universidade, e com a qual ella se manteve sempre com decoro, e sem dependencia nem gravame do Thesouro Publico; mas não havendo os dizimos, que constituiam a mais principal parte dos seus rendimentos, os fóros, os predios da Universidade, e dos hospitaes, e as matriculas, não poderiam fazer um rendimento actualmente, que passe de 25 a 30:000$000 réis; e não póde servir para dotação sufficiente da Universidade, cuja despeza orça por 80:000$000 réis. Quando foi publicada esta Lei de 6 de Novembro fui eu encarregado de fazer, o Regulamento para a sua execução; e para que ella podesse produzir os fructos, que se desejavam, neste Regulamento, propuz todas as providencias que me pareceram necessarias ou convenientes: destas pareceram ao Procurador Geral da Corôa algumas excessivas, e julgou que não podiam ter logar segundo a Legislação actual. Queria eu um fiscal especial para a administração e cobrança judicial das rendas da Universidade, e que fosse conservado o privilegio de responderem em Coimbra os foreiros ou rendeiros da Universidade: foram estas as duas medidas que acharam resistencia; mas eu ainda hoje estou persuadido de que nenhuma dellas, na sua essencia, encontrava as Leis, e Instituições actuaes do Reino; e que a segunda não era um privilegio, mas a declaração de um direito geral, proveniente das clausulas dos emprazamentos, e dos arrendamentos, conforme a Lei geral, que mantem a competencia por contracto. Queria que a junta fosse composta dos Lentes mais versados nos objectos desta especial administração, e mais zelosos, e que servissem gratuitamente, ao menos em quanto não se apurasse um rendimento tal, que valesse a pena de lhes dar algumas justas gratificações; porque, observando-se o mesmo na Escóla Polytechnica, onde os Lentes administravam os bens do extincto Collegio dos Nobres gratuitamente, eu, que sempre como filho agradecido, desejei a honra e a dignidade da Universidade, não queria que ella em cousa alguma parecesse inferior em zêlo do bem publico a outra qualquer corporação; mas, como disse, o Regulamento não chegou a decretar-se, porque alem das duvidas para a sua approvação, depois succederam mudanças politicas; sahi eu da Universidade, e nada mais se fez a este respeito.

No entanto devo accrescentar, que indo eu, logo depois de publicada a dita Lei, para Coimbra, muito contente, por entender que assegurava assim a manutenção dos estabelecimentos da Universidade, achei alli com desgosto meu, grande frieza, e desconfiança nos meus collegas, que pela maior parte assentaram, que a Lei obtida não convinha, porque o Governo se visse alli uma administração, que rendia 20 a 30:000$000 réis, não lhes pagaria os seus ordenados pelos apuros do Thesouro, e mais facilmente lhes diria paguem-se do que lá têem, o que não podia ser; e grassou de tal modo esta opinião entre os Lentes, que apezar de eu trabalhar incessantemente com o Reitor, e mais alguem, para que a Junta se constituisse com os mais Lentes respectivos, achei repugnancias, que até hoje não foi possivel destruir.

Sendo pois aquelles os bens, que eu tive em vista quando promovi a adopção daquella Lei, vendo-os agora totalmente frustrados, e sem execução alguma util á dita Lei, sou de opinião que é necessario, pelo modo disposto no Projecto, ou por outro algum, dispor-se dos predios da Universidade, principalmente dos urbanos, de que terá duas ou tres duzias na Cidade de Coimbra; procurar-se o apuramento, e aproveitamento dos fóros da Universidade, que bem apurados poderão ser para cima de 3:000, e alguns importantissimos.

Já era numerosissima a relação dos fóros, que tinha o Cobrador, que era um officio que existia no tempo da Junta de Fazenda da Universidade; mas fóra desta relação havia muitos e importantissimos fóros, que cobravam os rendeiros, e que só poderão encontrar-se e relacionar-se pelo exame dos titulos, tombos, e pautas de cobrança existentes no Cartorio da Universidade; porque muitos havia, que andavam misturados com as rendas dos dizimos. Em algumas destas rendas havia uma infinidade de fóros, que se arrematavam conjunctamente com os dizimos; muitos destes andavam já desconhecidos ou sonegados nos ultimos tempos da Junta de Fazenda da Universidade, porque os rendeiros desde longo tempo tinham deixado de entregar as pautas de cobrança, com as annotações devidas, como eram obrigados; faziam disto segredo e monopolio, ou para não concorrerem outros lançadores ás rendas, que elles queriam, ou para as venderem por 20 e 30 moedas aos novos arrematantes.

Quando fui Deputado da Junta, considerando eu, e os meus collegas, a grande perda que com isto ia progressivamente soffrendo a Fazenda da Universidade, determinámos e forcejámos constantemente, para que depois dos mais escrupulosos exames dos titulos, tombos e documentos respectivos, se fizessem novas pautas de cobrança para cada uma das rendas, com a maior exactidão, clareza e legalidade, e que estas ficassem registadas nos livros da Universidade, a fim de se poderem promptamente dar aos novos arrematantes, se os antecedentes rendeiros as não restituíssem, e de se evitar assim o segredo e monopolio dos mesmos rendeiros; mas este grande trabalho achava-se ainda em menos de meio, quando foi extincta a Junta, e a sua administração especial.

Consta-me que a Universidade alguns predios rusticos tem ainda, mas são poucos. Nos ultimos annos, em que eu estive na Junta, porque eu estive alli até 1831, ainda se aforaram herdades e hortas, que a Universidade possuia no Alemtéjo, e no Algarve, por fóros iguaes, senão superiores ás rendas que davam as mesmas herdades e hortas, por quanto os rendeiros, ficando com ellas por meio de emprazamentos, podiam fazer, e segurar para si, as bemfeitorias importantissimas, de que eram susceptiveis, e assim davam-se por muito contentes por as aforarem pela mesma quantia, porque ai tragara de renda; de modo, que nos ultimos annos em que eu estive na Junta, ainda assim, depois de observadas todas as formalidades legaes dos emprazamentos de bens, ou predios rusticos, que a Universidade possuia em pleno dominio, se constituiram fóros em dinheiro, que montariam a perto de 6:000$000 réis; e na verdade lastimei quando se publicou e executou o Decreto de 13 de Agosto de 1832, e que um rasgo de penna privassse a Universidade destes 6:000$000 réis, e fosse locupletar com elles os emphyteutas, que não requereram, nem mereceram, nem esperavam tal beneficio, e que ainda um ou dous annos antes tinham empregado seus esforços, e diligencias, pêra obter aquelles emprazamentos, e que com elles ficaram mui contentes.

Este Projecto não toca nas dotações dos hospitaes, porque é propriedade particular destes; são antigos Estabelecimentos pios da Cidade, posteriormente annexados á Universidade; são tres — é o hospital da Conceição, da Convalescença, edo S. Lazaro — os quaes conservam os seus patrimónios, e tem a sua administração especial; que é comtudo hoje exercida no Governo Civil de Coimbra por um chefe, e empregados especialmente encarregados delta; de modo que hoje a Universidade não tem administração alguma de bens, nem seus, nem dos hospitaes, tudo é administrado pelo Governo Civil de Coimbra, ou pela Repartição delle destinada para isso, a qual arrecada, e faz entrar no cofre geral os fóros, ou rendas cobraveis, dentro do Districto de Coimbra, e manda para o Thesouro, ou para os outros Governos Civis, os róes, ou pautas de cobrança dos fóros, ou bens existentes em outros Districtos Administrativos; porém na verdade, não havendo uma Junta zelosa, que fiscalise a exactidão e legalidade dessas pautas de cobrança, e a effectiva arrecadação dos fóros, e rendas nellas relacionados, não acho seguro nem util este systema actual de administração dos bens e rendas que foram da Universidade, e hoje são nacionaes, e por isso não tenho duvida em approvar o Projecto, e muito principalmente em quanto á avaliação dos predios urbanos, que não forem necessarios para o serviço da Universidade, os quaes progressivamente se vão arruinando, e tornando-se mais gravosos á Fazenda, pela despeza de reparos.

Eis-aqui os esclarecimentos de facto, que tinha a apresentar.

O Sr. C. de Thomar — Eu, Sr. Presidente, vejo que as explicações que tinha a dar, foram mui bem e sabiamente expendidas por S. Em.ª o Sr. Cardeal Patriarcha; e por conseguinte, cedendo da palavra, declaro que voto pelo projecto na sua generalidade.

O Sr. Serpa Machado — Sr. Presidente, depois do que acabou de dizer S. Em.ª o Sr. Cardeal Patriarcha, escusado seria eu fallar sobre esta materia: todavia, sempre direi duas palavras sobre os interesses de uma Corporação a que pertenço.

Se acaso os rendimentos da Universidade estivessem naquelle estado de augmento, a que a munificencia da maior parte dos Reis de Portugal o tinha levado, eu era de opinião, que se lhes dessem os bens, que actualmente existem, para a boa manutenção de uma Corporação de tal natureza, que não deve estar exposta a eventualidades; mas depois dos seus rendimentos estarem por assim dizer, quasi extinctos, pela abolição dos dizimos, e de muitos outros direitos que percebia, restando apenas uma pequena cousa, entendo que seria de grande prejuiso não se tomar esta medida. Os rendimentos estão reduzidos aquillo, que disse o Emminentissimo orador, que me precedeu, e administrados debaixo da direcção da fazenda publica; são já despojos mortaes daquelle Estabelecimento; e uma vez que a Junta senão installou, e tractou de os administrar, hoje difficil será fazer-se isso, e tanto mais, que as pessoas a quem incumbe o ensino, não se devem, nem bem se podem dedicar amais cousa alguma de tão difficil administração, e por conseguinte nenhuma duvida tenho em approvar este projecto.

Farei por esta occasião menção de uma Representação que a Camara Municipal» de Coimbra fez ao Corpo Legislativo na outra Camara relativamente a dous predios urbanos, que a Universidade possue nos Rocios da Cidade isto é no Terreiro chamado da Feira, ou da Sé e que pede sejam demolidos, pela sua insignificancia, e deformidade daquella Praça; e como o Governo fica authorisado para fazer a separação dos bens que hão de ficar pertencendo á Universidade, poderia separar aquelles para serem demolidos.

Nada mais tenho a accrescentar, e nem mesmo teria pedido licença para fallar, se soubesse que havia de fallar primeiramente o orador, que me precedeu.

O Sr. Sousa Azevedo — Sr. Presidente, eu tambem serei muito breve, e farei poucas observações sobre a materia na generalidade, porque a Camara se acha esclarecida, depois das explicações que acaba de dar o Sr. Patriarcha; e entendo, que sobre a discussão do Projecto na generalidade, não póde haver questão, e sómente poderá talvez haver duvida de algum D. Par na especialidade, sobre as provisões que se conteem nos artigos e paragraphos; mas quanto ao principio, não me parece, que a possa haver.

A generalidade deste Projecto não tende senão a constituir na Repartição competente do Thesouro, e na administração superior dos bens da Nação, aquelles que estavam exceptuados por uma Legislação, que caducou, quaesquer que fossem os motivos por que se estabeleceu; e S. Em.ª, o Sr. Patriarcha, já declarou as razões por que aquella administração não póde ter logar. É para observar, que desde a Lei de 6 de Novembro de 1841, que tirou da regra geral a administração destes bens, ainda ate hoje não se tinha tomado nenhuma medida geral, nem especial sobre o objecto; e por Isso o Tribunal do Thesouro Publico dirigiu varias representações ao Governo pelo Mi