cipio, e sob a sua direcção; então se tractou de saber se a Camará se obrigava a dar este mesmo rendimento á Misericórdia, para o que o Governo expedia em IS de Dezembro doanno passado uma Portaria á Camará municipal, onde entre diversos esclarecimentos que exigia, no 3,° quesito se lhe perguntava se se prestaria a dar aquelle sub-âidio á Misericórdia, annualmente, em compensação do prejuiso que lhe resultaria da mudança do matadouro.
Disse mais o digno Par que o Conselho deDis-tricto, n'uma extensa consulta, reconheceu que se o subsidio se prestasse não era por direito, mas por contemplação á qualidade do estabelecimento f que a Gamara municipal para remover todas as duvidas declarou, que se compromettia, a dar, feita a obra, os 3:220^000 réis annuaes. Tudo isto observou S. Ex.* que constava dos do- * cumentos que tinha na mão, e que dizem respeito em geral á obra do matadouro, como são: a planta „ do edifício, o orçamento da despeza, o calculo das expropríaçõeSs etc, etc. Que assim é evidente que esta Lei foi apresentada com perfeito conhecimento de causa ; e que pode portanto approv,ar-se o artigo 3.°, quando diz que se hypothecará aos prestamistas o rendimento liquido do matadouro, que pertenee inquestionavelmente á Gamara municipal, e que não pode mesmo deixar de pertencer-lhe, tanto com relação á salubridade publica, ao provimento de um alimento de primeira necessidade, qual é a carne fresca etc, como com relação a outros objectos, que ligam immediatamente com a jurisdicção municipal; e quando se vê que a Misericórdia fica bem compensada com a espécie de esmola que se, lhe faz, e que aliás, viria a pesar sobre o Estado, se a Gamara municipal não tractasse de accudir a este desfalque;. conciliando-se assim, do único modo possível, e rasoavel, tanto o interesse publico, como o do estabelecimento de que se tracta. (apoiados).
O Sr. Presidente — Acham-se inseriptos vários dignos Pares, e entre elles o que se segue é o Sr. Conde de Thomar.
O Sr. Conde de Thomar — Cedo da palavra.
O Sr. Tiscondt de Fonte Areada — Em vista das explicações que acaba de dar o digno Par o Sr. Visconde de Âlgés, não resta duvida de que ss pode approvar o artigo tal qual está redigido.
Eu fui vereador na Camará municipal de Lisboa, e parece em presença disso, que eu devia estar ao faeto de todas estas eircurnstancias, não o estava porém, e a razão disso é, porque houve um tempo em que eu estive doente, e foi durante este periodo que eu não assisti ás suas sessões, que se traetou este negocio. Agora direi, que também á commissão de administração publica não foram presentes os esclarecimentos que o digno Par tem agora na mão, e que deviam ter sido a ella remettidos, porque se a commissão tivesse conhecimento de todas as circumstancias que revestem est« negocio, então vèr-se-ía habilitada para expor á Gamara este assumpto no sen estado verdadeiro, e ter-se-íam destruído todas as duvidas que se offereceram na ultima sessão, e o projecto de lei ficaria então approvado.
O Sr. Visconde de Algés não per tende nunca defender, nem accusar o Governo; e no artigo de f— opposição — está em divida com o Sr. Ministro do Reino, a quem ha-de pagar em tempo competente, que não é este sobre uma allusão que S. Ex.* fez em uma sessão próxima; e por isso observa ao digno Par o Sr. Visconde de Fonte Areada, que não achava justa a observação que acabou de fazer, porque é este um dos projectos de lei, que tem vindo melhor preparado, porque está acompanhado de todos os esclarecimentos necessários. Aquelles que elle orador agora deu, não Unham que vir á Gamara: todos sabem que os matadouros estão a cargo da Gamara municipal, « portanto para construir este, para levantar um empréstimo destinado a essa obra, não era necessário ouvir a Misericórdia, que não tem nada cora isso (apoiados).
Se a própria Misericórdia reconhece que este objecto lhe é estranho, para que haviam de vir estes papeis? A Lei podia-se votar logo, e foi essa a opinião delle orador na ultima sessão, porque rnão havia duvida nenhuma sobre a matéria do a tigo; mas depois do que se adisse, vieram estes esclarecimentos, que não tem nada com a Lei, para esclarecer o incidente que surgiu, e que como ge não podia premer, não podiam vir de prevenção: quanto aos que tinham relação com a Lei, como o calculo da despeza com* a obra do matadouro, a planta para elle, a designação do local escolhido, tudo isso veio com tempo. É a explicação que o nobre orador julgou necessário dar ao digno Par, Visconde de Fonte Arcada.
O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Cumpre-me declarar, que eu não estava presente na commissão na occasião em que nella se examinou este projecto de lei, e só depois é que mo mostraram o relatório que assignei. Eu não me queixei do Governo; mas é verdade que em vista das duvidas que aqui se suscitaram, se logo se tivessem apresentado os documentos que agora apparecem, todas as duvidas estavam tiradas. Convém, porém attender, a que por eu ser membro da commissão não sr segue que assistisse á sessão em que se tractou este negocio, o facto é que não assisti. Foi só para dar esta explicação que eu pedi a palavra.
Foi approvado o artigo 3.'
Art. 4.° Foi approvado sem discussão, « bem assim o artigo 5.% e a ultima redacção - O Sr. Visconde de Âlgés — Não é necessário haver nas Leis um artigo expresso que diga, o Governo fará os regulamentos nacesaarios para a execução desta Lei: mas lembra aos Srs. Ministros que, se alguma Lei precisa regulamentos é esta (apoiados), e é preciso haver dois regulamentos ; um do Governo pela parte que pertence ao poder executivo, e outro da Gamara municipal que estabeleça o modo pratico de se levar isto a effeito. Espera por tanto que o Sr. Ministro do Reino não
se esquecerá desta .circumstaneja,;e que nesse re? gulamento, que ha-de servir de base ãó que a Ga- \ mara tiver de fazer, estabelecerá com toda a precisão e clareza as provisões que ella no seu regu-lamento deve desenvolver.
O Sr. Presidente— Pergunto ao Sr. Ministro do Reino, se está authorisado para dizer quando Sua Magestade El-Rei pôde receber a deputação que ha-de apresentar esta Lei ? '
O Sr. Ministro do Reino — A deputação pode ser recebida no Paço por Sua Magestade, na quiníà-feira ao meio dia.
O Sr. Presidente — Logo se nomeará a deputação.
SEGUNDA PARTB? BA OBDBM DO JHA..
Discussão do seguinte parecer (n.° 129).
Senhores: A commissão de administração publica examinou, como lhe cumpria, o projecto da ; lei n.è 108, vindo da Gamara dos Srs. Dejmtados,' approvando o contracto e o respectivo artigo ad- '¦ dicional, assignados em Paris aos 19 de Setem-! bro de 1853, por parte do Governo, e por João Baptista Isidoro EUuen, para o estabelecimento de malas-poitas entre Àldêa-gallega e*|BaÍajoz, nos termos expressos nas condições que acompanham o mesmo projecto, e fasem parte delle.
A commissão sente que lhe não fossem presentes alguns esclarecimentos, pelos quaes, á vista da despeza que antes se fazia com b correio para Badajoz, e da inquestionável utilidade de que elle chegue ao seu destino com a maior brevidade possível, a commissão podesse avaliar se a quentia de 4-3^000 réis diários, que o Governo, pelo §. único da 1/ condição, ss obriga a pagar á Empreza, é ou não demasiada.
Quanto á 2.* condição, a conamísião intende que, passados os seis asnos, se ainda não estiver concluído o caminho de ferro, tanto o Governo, como o Em prezar io poderão continuar o contracto, se lhes convier. * . . ;
A vista do exposto é a commissão de parecer que o referido projecto de lei deve ser approvado, por ser de inquestionável utilidade que as eommunicações entre Portugal e Hespanha, e por este reino com o resto da Europa, sejam breves «fáceis. j..^ \
Sala da commissão, 20 de Maio de 1854. = Barão ãe Porto de Moz=Yisconde de Balseip.ão== Barão ãe Chancelleiros =Visconãe ã*Âlgés=Ff*-eonde de Fonte Arcada.
Projecto de lei n.° 108.
Artigo 1.' É approvado, e convertido em lej, o contracto e respectivo artigo addicíonaí, assignados em Paris aos 19 de Setembro d» 1853, entre o Governo e João Baptista Isidoro El|uen, para o estabelecimento de um serviço das malas-postas entre Àldea-galíega e Badajoz, nos termos expressos nas condições que acompanham a presente lei, e delia fazem parte.
§. único. Fica intendido, como se expressamente tivesse sido declarado no dito contracto, que no serviço de transporte da correspondência, designada por dépiches no original francez, a que o Emprezario se obrigou pela condição 1.* do contracto, se com prebendem as malas do Correio.
Art. 2.° O Governo fica authorisado a determinar, de accórdo com o Emprezario, a época em que hão-de ser estabelecidas as diligencias, e os carros de recovagem para o movimento acceljera-do; as horas em que deve effectuar-se o transito; e os preços dos transportes dosviajàntes, da bagagem destes, e dos outros objectos, com tanto que não excedam os declarados nas sobreditas condições. E fará os regulamentos necessários para a boa execução desta lei.
Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Palácio das Cortes, em 31 de Março de 1854. = Júlio Gomes da Silva Sanches, Presidente= Custodio Rebello ãe Carvalho, Deputado Secretario = Francisco Joaquim ãa Costa e Silva^^ Deputado Vice-Secretario. , ;
Condições, a que se refere a proposta ãe lei desta
data, para a concessão a, João Baptista Isidoro
EUuen ão serviço exclusivo das malas-postas, diligencias, recovagms por meio de carros, e postas ãe cavallos, no território português, entre
Âldéa-gallega e Badajoz.
Primeira. — É concedido a João Baptisnta Isidoro Elíuen o privilegio exclusivo para o estabelecimento de um serviço regalar de malas-postas para transporte de despachos, de diligencias, de carros para recovagem, por movimento accelera-do, e de postas de cavaílos, no território português, entre Aldêa-gallega e Badajoz.,
§. único. O concessionário receberá pelo serviço do transporte dos despachos, na linha postal acima indicada, um subsidio diário de duzentos a cincoenta francos, ou quarenta e três mil réis, na razão de cento setenta e dois réis por franco.
Segunda. — Esta concessão durará até que esteja acabado, e em plena exploração, o caminho de ferro de Lisboa até á fronteira de Hespanha; mas se dentro em seis annos o caminho ainda não estiver concluído, o Governo, de accôrdo com o concessionário, poderá rever o presente contracto.
Terceira. —Darante o primeiro anno do con-tracto será permitttda a entrada, livre de direitos de alfândega, ds cento e sessenta cavaílos ou muares, para serviço das malas-postas, e de igual numero de arreios completos. , ;
§. 1.* Durante o mesmo periodo poderá p concessionário importar, igualmente livres §. 2.° O concessionário poderá introduzir, em substituição de algumas das ditas carruagens, tim numero igual de diligencias, ou de malâs-postas. S- S.' Serão admittidos, igualmente iivRft&iJie direitos da alfândega, e além.dos «"obreditos^fZe vehiculos, quatro carros d* duas roda* para o transporte das forragens, e dos utensílios, # mais accessonor do servjço. §. 4/ Todos os objectos assim admittidos li-vfes-de* direitos, não deixarão*Hçom*tullo de ficar Ifpitofs á fiscalisação da alfândega. Quarta. ~ As cinco carruagens pertencentes «¦» Givêrnb, *ju^actualmenté estão em Lisboa, serão postas ãT*áiipoiição do concessionário; a importância do custo ê transporte das ditas carruagens seta íedi|zí|a do subsidio concedido pelo Gover-no^nó^âelurso dos dois primeiros aanos do con-tràçfq. s^* ** . Õáfíifa.—O concessionário fica obrigada a es-fabejéeer, entre Àldêa-gállega èBadajoz, um serviço ãjario de malas-postas, ás htírás gV^lf' |) correio condactor das^mlfis srrá trâklpIrtaMo gratuitamente nas mesmas carroa-gensV "*' _'' - * - „ .. %!-ÂÁ "Os viajantes serão divididos èci duas eífsseSjTe poderão se-la em três, se dè futuro assim convier á empreza. §. 3.° O preço do transporte dos viajantes de primeira classe, com quinze Mlograramas §• *-° O Prec.° âo írànsparte fâ;yíajantes §. 5.° O preço do transporte tos fiaiánles de terceira classe, quando os Iiôuvér, será regulado de commum[accerdo, na proporção do prieçu das duas primeiras classes. ; §. 6.° O excesso de bagagem será ^aço na razão de quarenta e cinco féis por cem MIojíi animas e por kilometro. ^ _t §. 7." Os objectosr-qjiè pesarem menos de dez tílogrammas, pagarão na irazIodVq darei ta ei ince reis por Tíiíogrammâ e por tííemètro. §. 8.° Oâ viajante! "pela posta nunca pagarão menos de cíncò kilométros, ainda mesmo quando tiverem percorrido uma distancia menor. %. 9.* O concessionário fica obrigado a conduzir gratuitamente, no decurso de cala anu.», até doze expressos do Governo. §. 10/ T*eí para se não approvarem, o rejeitar esses contra* ct'>s, ou fazer-lhe alterações: foi esta a razão Sr Presidente, por que a commissão se limitou afazer ilua* pequeaas observações que se lêem no pai recer. Alím de que, este projecto de lei não veio acompanhado d>>3 esclarecimentos que eram preciso-, p.ira que a commissão podesse avaliar se ã quanlia de í.S^OOO réis que o Governo se obrigou a pagar á empreza era, ou não, excessiva- e* isto só a commissão podia saber, em presença do cunhci-iiTienlo do que dantes gastava o Governo cou? O Sr.Murqwz de Lnuli — Peço licença para fazer ao digno Par uma pergunta, e vem a ser__ que eu \ejo o nome de S. Ex.1 exarado neste parecer, c que, a não ser erro de imprensa, o digno Par ent.To approvou o parecer? O orador — Pois \ . Ex.* não vi que.eu estou fallando cm referencia ao que se acha no parecer da conrnissâo? O Sr. Marques de Loulé — Mas eu julguei que o digno Par e3tava combatendo o projecto. O orador — Julgava? Mas que culpa tenho eu do que V. Ex.1 julga? Se V. Bk.' tivesse dado attenção ao que eu dizia, havia de ver que eu refeiia-me ao que a commissão dizia no seu parecer, que é o seguinte (leu). 1'oder-se-ha dizer que eu assignando este parecer sou contradictorio quando agora fallo desta modo ? (apmados.) Eu digo agora aquillo mesmo que jj diisc no parecer, e parecia-me que não era necessário que eu estivesse a ler o que cada digno Par tem na sua mão, e o que V. Es.* e todos devem saber. Concluo, pois, declarando que approvo o projecto com as declarações que se acham expendidas no parecer. O Sr. Alarqwz de Vallada observa, que tendo já fai lado contra dous oradores, e (ambem Caris o mesmo, lhe parecia mais conveniente, que se desse a palavra ao digno Par, o Sr. José Maria Grande. O Sr. Presidente declara que não é coslOtne seguir-se o methodo que o digno Par indicava. (J orador: bem sabe que o regimento nem o prohibe, nem o permitte; no entanto, se a Gamara consentisse parecia-lhe mais regular, que depois de .lous iliustres oradores terem fallado contra, se seguisse alguém a foliar a favor; no entanto faria o que a Camará resolvesse. (5 Sr. Píetidmle declara, que pela ordem da iuscripção seguia-se o digno Par o Sr. Marques de V.illa.la O Sr. âlarqucz de Yallaãa declara, que não vinha preparado para a discussão deste projecto, e que iiíío se oppõc so parecer, por isso que quer cslr.id.is e \ns de commanieatjão, que possam felicitar o paiz. Intende, porém, que este projecto é mais uma provA de que o Governo pertende deseonceituar o syslcma representativo, por isso que devendo u contracto ser cxaminido c approvado pelas Cortes antes de ser levado a effeito, fira posto em e;.r> uç.l O nobre urador declara, que a principio tinha lido Cf.ijfi.iRçs no Governo, mss que lhe retirara e^a confi.mça assim que vira que elle o que qne-ria hoje já não queria amanhã; e concluiu de* clarando, que não podia approvar o projecto pelo coii^i-Ioí/if picju licial ao p
O Sr. Josr karia. Grande — Sr. Presidente, eu uãu vi cumbaiíT fii.s i>ós ii5o tractamos agora senão de appro-\ar ou du lejoitar o projecto, e eu nío vejo nas condições d» contracto kbIívo algum para a sua í?j 11 ão.§. Íl.* Os^iajahte| pela Jpojta pàfatSo quarenta réis por cavallò por kiloméiro, equioae róis a cada postilhão, também por Mlometro.§, 12/ *Ò numero de cavallos, que ao concessionário é permittido empregar na tracção das carroagens pela posta, será regulado na razão d-» numero dos viajantes, do ^efé* das carroagens e das bagagens que ellas conduzem.Sexta. — O concessionário estabelecerá, para a boa execução deste serviço, doze mudas, compostas de dez cavallos e muares cada uma, com os respectivos postilhões fardados;Sétima. — O transito le AltfêV-Gallega para íla-dajoz effectuar-se-ha em vinte eféis horas, quando muito; comprehendende-se neste praso o tempo necessário para fazer as mudas, para as trocas das malas, e pêra a refeição dos passageiros.Oitava. — O serviço daí ínâlajj-postas começará, ao mais tardar, três mezes depois de approvado o respectivo contracto.Nona. — O deposito de dez contos de réis, em metal, ou cincoenta e oito mil cento trinta e siuvu francos e cincoenta centimos, na razão de cen'o setenta e dois réis por franco* que o conre>«oio> nado effectuou em Paris em títulos de dnid.i portuguesa convertida, pelo preço que tinharo n» mercado no dia da assignaturé do contracto provisório, serátfansferidopara a lunta do eresito publico, e alli conservado como garanti* desle contracto, /§. unsco. Os eoupons lios sfobreditos titulo1» de divida serão entregues em cada semestre ;io concessionário, ou ao seu bastante procurador, a fim de poder cobrar a importância dos respectivos juros ou divídènios; pitem o deposito reverterá s fsvor do Estado/ lado o caso do concessionário faltar ás Wndieçõês ò*este contratlo.Decimo. — O concessionário será consiííTSííu como súbdito portuguez para todos os effeilos do seu contracto, e terá as yaítagèns e obri^açõe? que násta qualidade possam competir-lhe, Qualquer questão, que de futnro venha a suscitar-g" relativamente áíesèèução do dito contracU, deverá portanto ser decidida segundo as Leis portu-guezas.Palacie das tleHes, émj3| d% Março de 1Rj3, =?Juli& Gomes da Silvck Sanckes, Presidente — Custodio Releílo âe Carvéfho, Deputado sesreti-ne=íFrancisco Joaquim da Costa e Silva, imputado vice-secretario. ,O Sr. Conde de Thomar disse, que quizeia pre-par^r-se para fazer algumas çbservações sobrij este projecto, e sobre o contracto que o aco-npa-nha, mas como este foi dado á execução pelo Governo antes mesmo de ser apresentado ao Curp-j legislativo (apoiado?), parecia-lhe absolutamente desnecessário presistir no seu intento; eomtudj queria que ficasse consignada nas ¦discussões par-lamentares a declaração que acabou de fazer, cum-prindofdbp pedir agora.iao Gotetno^Jf^ião repetisse mais um acto de similhante natureza, que era realmente h^vq, e de tal graviáf^, que os próprios :amjgos do Governo não podiam deixar de se verem em diflicEldades para da^is o seu ,voito (apoiados). ^ • * í,. O Sr. Visconde de Fonte Arcada-r-M0%missão foj presente este projecto de \&i? \indy da outra Çamara; e eu intendo do mesmo modu que o digno Par acabou de fallar, que se postergaram 03 preceitos constitueionaes a ffeipMtu deste contracto, porque nada mais exttaaAifi rio do que mandar pôr o Governo em exe|»çao contractos qu? devem ser primeiro approrvcfe Pclas Cortes. 3frm a sua approvação: istorj|