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CAMARA DOSDIGNOS PARES

SESSÃO DE 2 DE AGOSTO PilESIDENCIA DO BX.™" SR. VISCONDE DE LAB0R1M VICE-PRESIDENTE

. . j. i Conde de Peniche

¦secretários: os dignos pares!,.. , , „ ,

" ^ /Vifcconde de Balsemão

(Assistia o sr. ministro da fazenda.) Á«s tres horas e ura quarto, reunido numero legal, declarou o sr. presidente aberta a sessão.

Lida a acta da precedente sessão foi julgada approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Deu-se conta da seguinte correspondência: Um officio da presidência.da camará dos senhores deputados, enviando uma proposição concedendo um augmento de vencimento aos officiaes estacionados ou que vierem a estacionar em Macau, em navios do estado.

liemettida ás commissões de marinha e de fazenda. O sr. Presidente:—Devo participar d camará que o sr. Mello e Carvalho me encarregou de fazer constar que, por incommodo de saúde, s. ex.* não tem podido comparecer ás sessões d'esta casa.

Tenho também a honra de participar que a grande deputação encarregada de felicitar Sua Magestade El-Rei, por motivo dos anniversarios do juramento da carta e do nascimento de Sua Magestade Imperial a senhora duqueza de Bragança, foi recebida pelo mesmo augusto seohor com a costumada benevolência; tendo o presidente da dita deputação tido á honra de ler a competente allocução, a que Sua Magestade se dignou responder.

O «r. Barão de Villa Nova de Foscoa:-—Sr. presidente, devo dizer á camará que, por me achar ha alguns dias doente com sezões, não tenho podido assistir ás sessões d'esta camará, e por tal motivo deixei de fazer parte da grande deputação que foi ao paço no dia 31 do mez ultimo, e que só o motivo de grande doença poderia dar causa a que eu commettesse esta involuntária falta.

O sr. Baldy:-—Pedi a palavra para,mandar para a mesa um requerimento que faço ao governo, pedindo que, pelo ministério da guerra, te-mande a etta camará uma nota do numero,deimaneebos-.que têera assentado praça voluntariamente em cada um dos corpos de infanteria, caçadores c cavallaria'fi^tattonadoHma-capital, bewiicomo também d'a-quelles' quu ;a jtêem assentado no 3.° e-4.° .regimentos dc infanteria, no anno,de 1.860 e, primeiro, semestre ide ,1861. Peço que-peja julgado urgente. • , Meu-Be mamtm >e .era cio tmr seguinte: «Requeiro que, pelo miniflteiuio.da guerra., seja mandada a,esta camanaiHina oota ,em que se declajsp o numero de mancebos que 'têem • aí&eeiado praça voluritariamer*4e ,e,m cada mm dos corpos¦de infanteria, caçadora* e.cavallaria ¦estacionados na capital, e no 3.-° e 4.° regimentos de infanteria, no anno de 1860 e primeiros sei* mezes de IHG.l. Dealarnurgertte «?te meu requerimento.

Sala das festões da camará dos dignos pares, em .2 do agofitodc 1861.'=Jbsé Maria Baldy.» Foi approvada a urgência.

O sr. Conde ão Bomfim:—Pedira a palavra para apresentar á camará o projecto de lei que se comprometteu a apresentar, a fim de ser levada a effeito a organisação e augmento dos soldos e prets do exercito, como está no plano que teve a honra de apresentar: 6 urgente attender-se a este importante objecto, é absolutamente,preciso que o soldado tenha meios com que possa dar-se-lhe ração de carne ao menos duas ou tres ^ezes por semana; sem isso não podem com o.serviço, arruinam-se, e a nação tem de .pagar mais,repetidas vezes o tributo de sangue que.é o maior.

Leu-o, e sobre .um dos. artigos do projecto deu esclarecimentos, dizendo que os vencimentos que são augmenta-dos, são todos inferiores a 300$000 réis cada pessoa.; ora, tendo-Ee marcado que estes vencimentos não devera pagar decima, acontece, não obstante esta determinação, que alguns daquellcs que hoje pão pagam decima com esse acréscimo virão não só a pagar uma, mas até duas^por isso é que veiu este artigo, visto o que suceedo cora os capitães de 1.* classe, que havendo uma lei que diz que terão mais a quarta parte âo» vencimentos, o que succede em consequência dat; decimas quo foram estabelecidas, é que os capitães de 1.* classe, têem hoje em relação aos que não são dç primeira clasre apenas mais 1$500 réis por mez, "em logar de terem a quarta parte do soldo que a lei lhes deu; vindo assim a ficar muito prejudicados por causa da decima. Manda pois o projecto para a mesa, e pede que seja mandado á commissão de guerra e á commissão de fazenda; depois apresentará os mais esclarecimentos e tabeliã0 para comprovar o que aqui vem.

Leu o projecto, que é do teor seguinte:

PEOPOSTA DE LEI N.° 26

Senhores. — A despeza precisa para augmentar o vencimento dos officiaes e praças de pret do exercito, em serviço activo do ministério da guerra, acha-se calculada, no primeiro anno, em 200:OOQ?5000 réis proximamente, devendo, nos annos futuros, diminuir gradualmente, á proporção que forem sendo supprimidos os officiaes supranumerários

Os acréscimos propostos podem effectuar-se sem augmentar a somma votada para o ministério da guerra, uma vez que sfl proceda para os satisfazer a empréstimos successi-vos, até que o numero dos officiaes se ache reduzido aos novos quadros que se fixarem; circumstancia esta que se poderá conseguir vem poucos annos*

Para fazer face á despeza resultante dos juros d'estes empréstimos e da, sua amortisação, que poderá ser fixada até 2 por cento ao anno, deverão ser destinadas as somma-s provenientes das vacaturas que occorrerem nos differente» postos, em virtude da reducção dos quadros, e bem assim o producto de quaesquer economias que se possam fazer nos differentes capitulos do orçamento do mesmo ministério.

Sendo conservada a somma de 2.974:155^870 réis, em que importa o orçamento no actual anno económico,- podem effectuar-se muitas economias, grande parte das quaes provem do fallecimento de officiaes e empregados, bem como da reducção do seu numero, podendo por conseguinte as quantias resultantes ser applicadas ao pagamento dos juros e amortisação dos empréstimos mencionados, ou ao melhoramento do serviço.

Estas quantias são avultadas, e já no primeiro anno se podem avaliar em uma somma superior a 20:000^000 réis, a qual seria por si só mais que sufficiente para o dito fim. Nos annos seguintes maior, necessariamente, deverá ser a importância das sobra», por isso que menor é o numero de individuos, os empréstimos diminuirão successivamente de valor, e talvez que não sejam preci.sos passados poucos annos.

Para não pararem completamente as promoções nas differentes classes, parece-me de equidade que de cada tres officiaes que vagarem se continue a promover um, até que o seu numero tique reduzido ao do quadro que for fixado, depois do que deverão ser promovidos aos differentes postos á medida que estes forem vagando.

Em vista destas considerações, tenho a honra de vos apresentar a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° E o governo auctorisado a contrahir um empréstimo até 200:0Q0$000 réis, para satisfazer o augmento de vencimentos ao exercito, não excedendo a 6 por cento por anno, destinando-se oiais< 2 por cento para amortisação.

Art. 2.° A importância dos juros e amortisação do empréstimo de que trata esta lei será paga com a quantia que resultar das sommas correspondentes aos vencimentos dos officiaes do exercito que deixarem d@ fazer parte dos quadros novamente determinados, e bem assim com o produ-,cto dei quaesquer economias ou reducções que se fizerem em quaesquer capitulos d« orçamento do mesmo .ministério.

Art. 3.° Por cada tres vacaturas de officiaes que,occorrerem nos quadros dos corpos do exercito ,se promoverá um official, até que .o resp.octi.vo numero se ache reduzido ao quadro que se marcar, depois do que continuarão a pre-eji''hsr-se ps postos A medida que forçm occorrendo as vacaturas. •

Art. 4.° As deducções das decinias.que, segundo a carta ,de-lei de' 27 de junho,do corrente anno, tem desoffrer os vencimentos dos officiaes o empregados do exercito conti miarão a ser feitas em relação ás tarifas que actualmente -yjgjiram, não se..comprehende por conseguinte para tal fim ,os ,»i«g!iiento5 de vencimento que os moamos officiaes e em pregados poisam ter pelas novas, tarifas.

Art. 5." F>ca revogada toda a legislação em contrario. Sala da camará don dignos pares do reino, em 26 dc julho de 1861. = Co)ide do Bomfim.

O sr. Presidente:,—;Irá ás commissões competentes. O ir. Secretario: — Lea o parecer da commissão nomeada

para reconhecer o direito do sr. Sebastião José de Carvalho a oceupar o logar que seu pae o barão de Chancelléiros tinha .n'esta camará, e declarou que o sr. Larcher as-signou com voto em separado.

O sr. Larcher:.— Sr. presidente, como declarei na assignatura do parecer da commissão, que tinha um voto em separado, vou manda-lo para a mesa, a fim de se imprimir conjuntamente com o parecer. Se é necessário que o leia... Vozes:—Leia (leu). -

O sr. Presidente:—Ha de ser impresso conjuntamente com o parecer.

"Não ha mais trabalhos sobre a mesa; peço aos dignos membros das commwsões que promptifiquem os seus pareceres para haver trabalbow.

Teremos pois sessão na segunda-feira (5). Está fechada a se«são.

> Eram tres horas e tres quartos.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão

do dia 2 de agosto de 1861 Os srs. visconde de Laborim; marquez de Niza; condes do Bomfim, de Peniche, da Ponte; viscondes de( Algés, de Balsemão, de Benagazil, da Borralha, de Castro, de For-, nos de Algodres, da Luz; barões da Vargem da Ordem, de Foscoa; Avila, Mello e Saldanha, Pereira Coutinho, F. P. de Magalhães, Ferrão, Margiochi, Moraes Pessanha, Aguiar, Soure, Larcher, Braamcamp, Pinto Bastos, Reise Vasconcellos, José Lourenço da Luz, Baldy, Vellez Caldeira, Franzini.

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