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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 419

zes válidos e invalidos, se precipitariam para a fronteira a defender a sua independencia.

Portanto, parece-me que depois d`isto devemos acabar com esta continuada insistencia, que poderá talvez enfraquecer pela repetição a expressão do nosso voto mais sagrado.

É o que tenho a dizer.

O sr. Ministro da Marinha (Rebello da Silva) (sobre a ordem): — É para pedir a v. exa. que logo que seja possivel se digne fazer entrar em discussão successivamente os projectos que estão impressos e distribuidos, e que são relativos á minha repartição, sendo um d`elles o da força de mar que ainda não está votado, quando aliás é de reconhecida urgencia.

Agora em relação á questão que se agita, não posso deixar de observar que o illustre e nobre presidente do conselho já se explicou de uma maneira, que deixou demonstrado claramente que o governo acompanha a camara em todos os sentimentos patrioticos, e que está animado do mesmo espirito de nacionalidade (apoiados), que de certo ha de sustentar quanto lhe cumpre (apoiados). Eu, pela parte que me toca, declaro muito solemnemente que mantenho as mesmas idéas, as mesmas opiniões que por mais de uma vez tive a honra de apresentar, antes de vir occupar este logar (apoiados), mas o que, a dizer a verdade, não me parece necessario, é que se estejam repetindo diariamente as mesmas declarações. (O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Pois essa é que é a questão). É o que tenho a dizer a respeito da proposta do digno par o sr. visconde de Fonte Arcada, a qual realmente me parece desnecessaria, assim como a que se apresentou depois, com quanto essa seja mais concreta. Os sentimentos da camara e do governo estão já manifestados de uma maneira clara e positiva (apoiados). Duvida tambem não ha, e Deus nos livre que a houvesse, emquanto ás intenções do governo de Hespanha, o qual por mais de uma vez nos tem protestado a sua lealdade no respeito á independencia e autonomia de Portugal; por consequencia não posso convencer-me de que n`este momento pareça opportuno e necessario repetir por uma votação da camara qualquer manifestação n`este mesmo sentido (muitos apoiados). Nas boas relações em que estão os dois paizes, e com as declarações tão formaes e positivas que ultimamente se têem dado, parece-me que os dignos pares podem e devem mesmo estar satisfeitos e tranquillos (apoiados).

O governo actual confia nas protestações feitas pelo governo do paiz vizinho, e as suas idéas não podem deixar de ser sempre as mesmas, isto é, de repellir todo o pensamento de união por qualquer fórma, quer seja de republica federativa ou unitaria, quer seja de monarchia, qualquer que seja o rei, pois o actual governo não póde em circumstancia alguma admittir outro pensamento que não seja o da nossa completa independencia, o da nossa perfeita autonomia (apoiados. — Vozes: — Muito bem). O governo actual não póde, não poderá nunca admittir a mais pequena alteração na fórma d`esta bandeira (muitos e repetidos apoiados). Espero pois que os dignos pares prescindam das suas propostas e que a camara se dê por satisfeita (apoiados).

O sr. Presidente: — Eu não sei se a camara, apesar das observações que o sr. ministro da marinha acabou de fazer, e que foram bem acolhidas, ainda assim quer que continue esta discussão? (Vozes: — Não.)

Querendo, quem tem a palavra é o digno par, o sr. Fernandes Thomás.

O sr. Fernandes Thomás (sobre a ordem): — É unicamente para observar que se porventura o digno par o sr. visconde de Fonte Arcada está resolvido a retirar a sua proposta, e se no caso affirmativo a mesma resolução toma o digno par o sr. Jayme Larcher, desisto da palavra (apoiados); se porém ficar na mesa qualquer das mesmas propostas, não posso desistir.

O sr. Visconde de Fonte Arcada (sobre a ordem): — O sr. ministro da marinha actual explicou se de uma maneira tão positiva e terminante, que, a fallar a verdade, não sei que mais se possa dizer para se entender que o governo está effectivamente disposto a combater a união iberica, debaixo de qualquer fórma de governo que seja; desejo porém que as palavras do sr. ministro se lancem na acta, e fazendo-se isto, não tenho duvida em retirar a minha moção (apoiados).

O sr. Presidente: — Peço um momento de attenção. Eu entendo que, á vista da declaração do digno par, a proposta está retirada (apoiados). E na verdade seja-me permittida esta expansão: eu considero que é quasi desnecessario dizer-se que nenhum portuguez, verdadeiro filho d`esta terra, deixa de estar resolvido a combater taes idéaa de união, procurando nós apenas conservar as boas relações entre os dois paizes.

A camara, acolheu com applausos as significativas expressões do sr. presidente.

O sr. Larcher: — Eu declaro que tambem retiro a proposta que offereci em substituição á primeira (apoiados).

O sr. Fernandes Thomás: — Eu desisto da palavra (apoiados).

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Levanto-me unicamente para pedir que seja consignada na acta a declaração formal que foi apresentada pelo sr. ministro da marinha em nome do governo.

O sr. Ministro da Marinha: — Declaro a v. exa. e acamara que faço meu o requerimento do digno par.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Presidente: — Não é necessario votação, porque ha de mencionar-se na acta o que tiver occorrido n`esta sessão.

Passâmos á discussão dos projectos pedidos pelo sr. ministro da marinha.

Parecer n.° 29

Senhores. — Á commissão de marinha foi presente o projecto de lei n.° 32, approvado na camara dos senhores deputados e que tem por fim fixar em 2:799 praças a força naval para o presente anno economico.

A vossa commissão, considerando que esta medida é transitoria, em vista das circumstancias do nosso thesouro, é de parecer que este projecto deve ser approvado para subir á sancção real.

Sala da commissão, em 4 de agosto de 1869. = José Maria Baldy = Marquez de Ficalho = Visconde de Soares Franco = Conde de Linhares = Tem voto do digno par Luiz Augusto Rebello da Silva.

Projecto de lei n.° 32

Artigo 1.° A força de mar para o anno economico de 1869-1870 é fixada em 2:799 praças, distribuidas por uma fragata de véla, escola-pratica de artilheria naval, cinco corvetas de vapor, uma corveta de véla, quatro canhoneiras de vapor, um vapor, uma escuna e um transporte de véla, uma corveta de vapor e um brigue de véla em meio armamento, e dois vapores, um hiate e um cuter de vela para o serviço de fiscalisação.

Art. 2.° O numero e qualidade dos navios armados póde variar, segundo o exigir a conveniencia do serviço, com tanto que a despeza total não exceda a que for votada para a força que se auctorisa.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 20 de julho de 1869. = Diogo Antonio Palmeira Pinto, presidente = José Gabriel Holbeche, deputado secretario = Henrique de Barros Gomes deputado, secretario.

Leu-se na mesa, e foi approvado o respectivo projecto tanto na generalidade como na especialidade sem discussão.

Parecer n.° 28

Senhores. — Foi presente á vossa commissão de marinha e ultramar o projecto de lei n.° 28, vindo da camara dos senhores deputados, que tem por fim auctorisar o governo