630 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
beneficencia da cidade do Funchal, quando o projecto vier para esta casa.
Esta representação não é longa, e está concebida em termos graves; portanto, não tenho duvida em propor que seja publicada no Diario do governo.
Leu-se na mesa, e resolveu-se que fosse publicada no Diario do governo.
O sr. Vaz Preto: - Pedi a palavra para perguntar novamente se, pelos ministerios da guerra e das obras publicas, já vieram os documentos que ha muito tempo pedi.
O sr. Secretario (Visconde de Soares Franco): - Na mesa não ha nenhum dos documentos a que o digno par se referiu.
O sr. Vaz Freto: - Mais uma vez peço ao sr. presidente do conselho, que inste com os seus collegas para que mandem á camara esses documentos, os quaes considero de grande importancia, e são absolutamente necessarios para quando se tratar do orçamento. Este já está dado para ordem do dia, e eu pedi aquelles documentos ha mais de dois ou tres mezes, e não vieram ainda!
Isto não é systema digno de um governo que se preza. Apresentar projectos sem virem acompanhados dos necessarios esclarecimentos, é querer impedir a discussão, é querer que esta camara vote ás cegas, é finalmente não ter por ella consideração alguma. Portanto, de novo peco ao sr. ministro que tenha em conta o meu pedido, e que sejam remettidos com urgencia a esta camara os documentos a que me referi.
Sr. presidente, peço tambem a v. exa. que me diga se já estão publicados separadamente os documentos que dizem respeito ao caminho de ferro de Torres Vedras? Convem que sejam, distribuidos pelos dignos pares com antecipação, visto que não poderam, ser publicados no Diario do governo, pelas rasões que v. exa. sabe.
O sr. Visconde de Chancelleiros: - Chama a attenção do governo com respeito, á concorrencia dos vinhos hespanhoes no nosso mercado.
(O discurso do digno par será publicado quando s. exa. o devolver.)
O sr. Ministro da Fazenda (Barros Gomes): - Tomo em toda a consideração as observações que o sr. visconde de Chancelleiros fez sobre um assumpto que interessa o ramo principal de producção do paiz, e, se for possivel, ainda n'esta sessão apresentarei ao parlamento alguma medida no sentido indicado pelo digno par.
OPDEM DO DIA
O sr. Presidente: - Vamos entrar na ordem do dia.
Está em discussão o grupo que comprehende os artigos 29.° a 39.° do plano para a reforma da contabilidade.
Continua com a palavra o sr. Vaz Preto.
O sr. Vaz Preto: - Na ultima sessão não teria pedido a v. exa. que me reservasse a palavra, se não desejasse ainda fazer algumas reflexões que julgava de importancia. Vou, portanto, apresental-as á camara, modesta e simplesmente, e chamando sobre ellas a sua attenção, espero que as considere no seu devido valor.
Sr. presidente, n'este grupo de artigos que está em discussão comprehende-se o artigo 36.°, que está redigido pela fórma seguinte:
"Artigo 36.° Nenhuma obra, qualquer que seja a sua natureza e importancia, poderá ser emprehendida sem previos projectos e orçamentos approvados pelo ministro, ou ouvidas as estações competentes.
"§ unico. Quando as despezas calculadas no orçamento de uma obra se mostrarem insufficientes, não poderão essas obras continuar sem previo orçamento supplementar, approvado nas mesmos termos e com as mesmas formalidades que o projecto e orçamento primitivos."
Sr. presidente, folgo com esta doutrina. Se eu tivesse amor proprio, tinha-o satisfeito completamente com a inserção d'este artigo no plano que se discute.
Este, artigo é a expressão completa, perfeita e genuina das doutrinas que tenho sustentado n'esta camara sempre, e ultimamente submettendo algumas propostas que o governo tem trazido á téla da discussão.
Esta doutrina, sustentada por mim com o fogo das convicções, tem sido combatida pelo governo e approvada pela camara, approvando-lhe os projectos! Estou, pois, satisfeito. A verdade venceu, e os bons principios foram acceites, embora essa acceitação, por parte do governo, contenha em si a sua reconsideração e a da camara.
Sr. presidente, não fica mal a ninguem mudar sapientes est mutare concilium. Mudar por convicções é sempre nobre e elevado.
A camara e o governo, convertendo-se á boa doutrina andaram bem, embora na sua conversão houvesse uma satisfação completa ao meu amor proprio e á minha vaidade, se eu podesse ter amor proprio e vaidade por cumprir o meu dever! Peço á camara, peço ás commissões reunidas de guerra, obras publicasse fazenda; peço com especialidade ao meu antigo condiscipulo o sr. Sequeira Pinto, Cavalheiro respeitavel pelos seus precedentes, pela coherencia com que se tem havido sempre na vida publica, e pelos conhecimentos provados que tem das leis patrias, a todos peço que façam cumprir as disposições d'este artigo, quando examinarem o projecto de lei, ácerca do contrato do caminho de ferro de Torres Vedras.
É sabido que está sujeito áquellas commissões o contrato do caminho de ferro de Torres Vedras, a respeito do qual não houve concurso, não se fizeram estudos, não houve orçamento e não foram ouvidas as estações competentes.
Todas as cautelas e precauções que se recommendam n'este artigo foram esquecidas e postas de parte n'aquelle negocio.
Chamo, pois, a attenção das commissões para este importantissimo assumpto, é especialmente para o ponto ao qual deve ser applicada a doutrina do artigo 36.° d'este plano, que breve será lei. Se as commissões dispensarem tambem a doutrina d'este artigo, como a dispensou o sr. ministro das obras publicas a fazer aquelle contrato, collocaria a camara na situação de renegar as idéas proclamadas por este projecto que apresenta o plano para o regulamento de contabilidade, o que seria um pessimo precedente que a desauctorisariam e lhe tirariam o prestigio. Sr. presidente, a camara ficava collocada n'uma triste situação, fazendo hoje leis para ámanhã as rasgar e calcar aos pés. Espero que não succederá assim.
Sr. presidente, se o plano que se discute tem por fim crear peias ao governo; para que essas peias sejam effectivamente uma realidade, é mister que o corpo legislativo as considere seriamente, e não esteja resolvido a cortal-as quando o governo o quizer.
Sr. presidente, é mister que a maioria d'esta camara faça sentir que o não acompanhará nos seus desejos logo que elles sejam contrarios ás doutrinas que este projecto, convertido em lei, sancciona.
Sr. presidente, sei que têem sido apresentadas na outra camara propostas de lei inteiramente em opposição á doutrina d'este artigo que discuto. A camara, votando este artigo hoje, estará resolvida ámanhã a dispensal-o para approvar os projectos do governo apresentados na outra casa do parlamento, em que se não attendem nem respeitam os preceitos consignados n'elle?
Se está resolvida a fazel-o, para não fazer o tristissimo papel de reconsiderar a vontade do governo, é melhor que rejeite o artigo, embora a doutrina seja santa e justa.
Sr. presidente, n'estas minhas considerações, a camara não deve ver senão o muito interesse e respeito que me merece, e que, como membro que me honro de ser de tão respeitavel assembléa, cumpre-me tambem zelar a sua dignidade: e por isso lhe digo, senão hão de respeitar este artigo, se não o hão de cumprir á risca, seja o governo quem for é melhor rejeital-o.
Sr. presidente, a doutrina d'este artigo é boa, excellen-