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634 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

der sobre a questão do concurso. E porquê? Por que s. exa. se achava collocado n'uma posição embaraçosa.

É, portanto, sobre este ponto que eu desejo conhecer as intenções do governo.

É preciso que o governo, por intervenção de qualquer dos srs. ministros, declare alto, e bem expressivamente, se acceita, ou não, o principio do concurso; e se quer ou não, que esse principio fique fazendo parte do regulamento de contabilidade. Aguardo, pois, a resposta do governo.

O sr. Presidente: - Eu lembro ao digno par que o que se está discutindo é o projecto n.° 56. (Apoiados.)

O Orador: - Mas o que eu estou dizendo é para provar que a doutrina sustentada pelo sr. presidente do conselho não está de accordo com a doutrina do artigo 36.° d'este projecto. (Apoiados).

O sr. Presidente: - A mim custa ver me na necessidade de lembrar aos dignos pares o que está em discussão; mas effectivamente o que hoje se está aqui passando é quasi tudo fóra da ordem, e o digno par tem estado a fallar n'um projecto sobre que ainda não ha parecer nem está em discussão. (Apoiados.)

O Orador: - Peço perdão a v. exa.; v. exa. não sabe o que eu vou dizer, deixe-me apresentar as reflexões que quero fazer, e verá que estou discutindo o que está em discussão.

O sr. Presidente: - Realmente, não comprehendo, como estando todos de accordo em approvar o artigo 36.°, se festeja, a pretexto da discussão d'elle, combatendo uma, proposta sobre que não ha ainda parecer, e não está, portanto, em discussão.

O Orador: - Parece-me que a todo o par assiste o direito de analysar qualquer projecto e a sua doutrina. V. exa. disse que o projecto do caminho de ferro de Torres Vedras não estava em discussão. Nem eu o discuto tão pouco, e, unicamente por consideração a v. exa., não farei mais referencias a elle, não direi mais uma palavra a esse respeito. No entanto, se v. exa. me permitte, applicarei a minha doutrina a qualquer outro projecto. Direi, por exemplo, que o sr. ministro das obras publica;; trouxe um projecto a esta camara, pedindo 100:000$000 réis para gastar em obras publicas, sem vir acompanhado dos respectivos orçamentos, e sem ter ouvido as estacões competentes.

Eu combati então esse projecto, por não vir acompanhado d'esses documentos. O governo sustentava-o, e a camara votou-o! A doutrina e os principios que eu sustentei n'essa occasião foram combatidos pelo governo, principios e doutrina que vejo agora estabelecidos no artigo 30.° d'este projecto. Tire a camara as devidas conclusões a este procedimento.

Sr. presidente, ha, porém, um outro ponto importante no artigo que mandei para a mesa, o qual é o que estabelece o principio do concurso. Este principio, que é de boa doutrina, tem por fim cortar certos arbitrios e acabar com todas as suspeitas.

Eu consigno esta doutrina na proposta que mandei para a mesa, e sinto que o illustre relator da commissão declarasse que a não podia acceitar. Eu entendo que só depois de haver concurso é que o contrato provisorio deve ser trazido á camara.

Sr. presidente, a minha proposta, que póde ser apresentada n'um artigo, tem, n'este ponto, grande vantagem, porque faz com que os governos sejam mais solicitos, e tenham mais cuidado quando se trate de assumptos d'esta ordem.

Espero, pois, que a camara affirme mais uma voz o seu bom criterio, acceitando a minha proposta.

O sr. Fontes Pereira de Mello: - Para não contrariar a regra que v. exa. estabeleceu, e como não tendo por objecto discutir o artigo 36.° do projecto relativo á reforma da contabilidade, mas apenas responder a uma referencia feita ás commissões encarregadas de dar parecer sobre o projecto que diz respeito ao caminho de ferro de Torres Vedras, na o direi cousa alguma a este respeito; pedindo, todavia, a v. exa. que me conceda a palavra para uma explicação, logo que esteja terminada a discussão d'este parecer.

O sr. Presidente: - Está extincta a inscripção sobre o grupo que diz respeito aos artigos 29.° a 39.°

A este grupo ha um additamento do sr. Vaz Preto, que deve ser votado depois d'este artigo.

Posto á votação o grupo gue constitue os artigos 29.° e 39.°, foi approvado.

O sr. Presidente: - Vae votar-se e additamento proposto pelo sr. Vaz Preto.

O sr. Vaz Preto: - Peço licença a v. exa. e á camara para eliminar da minha proposta as palavras "vasos de de guerra".

O sr. Presidente - A proposta do sr. Vaz Preto diz o seguinte.

(Leu.)

O digno par pede agora para eliminar as palavras "vasos de guerra".

Por consequencia, o que se vae votar é este additamento do digno par, que póde ser collocado entre os artigos 38.° a 39.°, se s. exa. e a camara não entenderem o contrario.

N'estes termos vou pôr á votação da camara o additamento do sr. Vaz Preto, com a eliminação das palavras "vasos de guerra".

Este additamento fica concebido nos seguintes termos.

(Leu.)

Posto á votação este additamento, foi approvado por 30 votos contra 27.

O sr. Presidente: - Vamos entrar na discussão do grupo que comprehende os artigos 40.° a 44.°

Leu-se na mesa.

O sr. Serpa Pimentel: - Sr. presidente, pedi a palavra, porque desejo chamar a attenção do sr. ministro da fazenda, ou do sr. relator da commissão, para um artigo d'este grupo, o qual é o que se refere á formação das repartições de contabilidade com os empregados que actualmente existem. Dá-se, porém, o facto, que o sr. ministro da fazenda de certo não desconhece, de não haver quadro fixo dos empregados de contabilidade. Ha amanuenses o officiaes, mas não ha officiaes especiaes da repartição de contabilidade. Como póde ser que quando se forme a nova repartição de contabilidade, debaixo do preceito d'esta lei, o sr. ministro da fazenda seja auctorisado a chamar os amanuenses que já estão servindo, ou quaesquer outros, porque todos estão nas mesmas circumstancias, visto não haver quadro especial para essa repartição, desejava que este ponto ficasse bem claro na lei.

No entanto, se o sr. ministro da fazenda não tiver duvida, eu contento-me com a declaração que s. exa. entender dever fazer n'este sentido.

O sr. Presidente: - Peço perdão para observar ao digno par, que ha duas substituições da commissão, propostas aos §§ 2.° e 3.° do artigo 40.° Noto isto a s. exa., pedindo desculpa de não o ter feito em tempo competente, para que não haja equivoco.

O que está em discussão são as substituições propostas pela commissão.

O sr. Serpa Pimentel: - Eu contentava-me com a declaração, da parte do sr. ministro da fazenda ou do sr. relator, de que para accesso e collocação dos empregados do quadro da direcção geral da contabilidade haviam de ser attendidos de preferencia aquelles que já estão fazendo serviço.

O sr. Barros e Sá: - O § 9.° do artigo 40.° diz assim.

(Leu.)

Por conseguinte, estou de accordo com a idéa enunciada pelo sr. Serpa, visto que não é mais do que a interpretação da doutrina d'aquelle paragrapho.