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636 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

um projecto que estava em discussão, e se vae passar a novo assumpto.

Tem s. exa. a palavra.

O sr. Fontes pereira de Mello: - Se v. exa. me dá licença, são apenas duas palavras que preciso dizer á camara, depois no que ouvi ao meu amigo, o sr. conde de Rio Maior, quando se referiu ás commissões reunidas encarregadas de dar o seu parecer sobre o projecto de lei que valida o contrato do caminho de ferro de Torres Vedras.

Como membro da commissão de guerra tenho a declarar que esta commissão já deu ha muitos dias o seu parecer sobre o assumpto de que se trata, e corre-me o dever de fazer esta declaração, tanto mais que parece que na occasião em que discutia se estas commissões deveram, ou não, dar o seu parecer separadamente, pareceu haver duvida que a commissão de guerra tivesse idéa de retardar o seu parecer, alem do tempo material que lhe é preciso para o fazer.

Não posso, portanto, deixar de fazer esta declaração, sem que, comtudo, se possa entender que eu dirija a mais leve censura ás outras commissões que fazem parte das commissões reunidas que procedem como entendem.

Tenho dito.

(O orador não reviu este discurso.}

O sr. presidente: - Passaremos á discussão do parecer n.° 78, que é o orçamento da receita.

Leu-se na mesa. É do teor seguinte:

Parecer n.° 78

Senhores. - Embora a questão do orçamento geral do estado, comprehendendo as leis da receita e despeza, seja todos os annos presente aos corpos legislativos, não offerecendo por isso novidade similhante assumpto, não deixa elle, todavia, de ser o mais importante e momentoso do que estes hajam de occupar-se.

As antigas tradições da monarchia portugueza, e as modernas prescripções da lei fundamental do estado imprimem ás questões orçamentaes o caracter de principal missão do corpo legislativo.

Por isso a vossa commissão de fazenda ainda antes de lhe ser presente a mensagem, vinda da camara dos senhores deputados, comprehendendo estes diplomas e os documentos, que os instruem, occupou-se escrupulosamente em examinar o assumpto e discutir o orçamento, apresentado pelo sr. ministro da fazenda, a par com o estudo das muitas e difficeis propostas de lei, que foram submetidas ao seu exame, com o fim de melhorar as condições da fazenda, e regular a sua administração.

Os orçamentos da receita e despeza têem-se aperfeiçoado successivamente com o estudo e boa vontade dos ministros da fazenda, e com as lições indispensaveis e insuppriveis da experiencia. Em uma administração tão vasta como a do estado não é possivel levar á perfeita exactidão o calculo das receitas e das despezas, que hão de cobrar-se aquellas e realisar-se estas no exercicio vindouro; impossivel é sem embargo prevenir regularmente a gerencia dos negocios publicos sem que se procure ser quanto possivel seguro na apreciação d'estes dois elementos do orçamento, a fim de se poderem evitar embaraços complicados e de se tomarem com tempo medidas adequadas para removel-os.

O calculo exagerado das receitas vem sempre produzir decepções deploraveis, e a omissão de despezas impreteriveis e causa de se manifestarem saldos negativos, que aliás se não suppunham, quando se propozoram e votaram leis, que os factos em breve desmentem.

Se é um erro annunciar um desequilibrio desfavoravel para o thesouro, que assusta o espirito publico e affecta mais ou menos o credito do estado, não o é menor aquelle que se commette em sentido contrario, apresentando uma situação lisongeira, que o futuro não tarda em desmentir, e dá motivo a que o paiz se mostre menos propenso a, contribuir com os seus sacrificios para occorrer ás necessidades do envio, a fim de ser provido com os meios indispensaveis para as despezas, perfeitamente legaes e justificadas.

No sentido de estabelecer a verdade nos calculos orçamentaes [..] com animo resoluto nas altas repartições do estado, e o orçamento do anno economico de 1880-1881 é sem duvida prova de que não retrogradâmos no louvavel empenho de se apresentar, discutir e votar um documento serio, que os factos não virão modificar sensivelmente em pontos pontos importantes, fechando-se e exercicio em profunda disparidade com as previsões aqui inseridas.

Tanto mais se deve esperar este resultado, quanto a nova lei de contabilidade offerece todas as garantias de que na administração não serão excedidas as verbas da despeza, e como as da receita se acham calculadas, não só em harmonia com as regras prescriptas nos regulamentos, mas ainda tendo em attenção circumstancias, que devem influir provavelmente na sua menor productividade, parece-nos que não haverá illusões quanto á gerencia do proximo exercicio.

É boa pratica saldar todos os annos os deficits que o exercicio accusar, e não os accumular de anno para anno, dando origem a dividas fluctuantes, que não são realmente taes, mas sim a somma de addições successivas, indicio provavel de confusão administrativa, Assim como se houvesse sobras, e confiamos que não tardava a epocha em que ellas se apresentem, seria necessario dar-lhes destino, já para obras de utilidade publica, já para amortisação da divida, já para allivio dos contribuintes; tambem emquanto houver deficit cumpre saldal-o immediatamente, não herdando as gerencias futuras esse encargo, a não ser com os sacrificios indispensaveis para satisfazer os juros resultantes da sua encorporação na divida geral do estado.

É sempre indicio de embaraços de administração a divida fluctuante, quando ella accusa cifra superior á antecipação das receitas, e peior ainda quando ella engrossa constantemente, passando de exercicio para exercicio. Ha muitos annos que nos encontrados n'estas circumstancias, hoje menos graves, não pela cifra em que ella se acha, mas pelos meios que ha para fazer-lhe frente, resultantes, não só do melhoramento do credito, mas tambem da creação de instituições que auxiliam o governo poderosamente e com encargos modicos; todavia cumpre não confiar demasiadamente n'estes recursos, e não só procurar equilibrar os dois braços da balança, mas ainda não deixar accumular os saldos negativos uns sobre os outros, complicando as gerencias futuras com os embaraços legados pelas passadas.

Para, lograrmos este justificado intento é mister que o orçamento seja uma verdade, e que, alem d'isto, reconhecido o mal, se lhe proporcione o remedio por um systema assentado e firmemente sustentado, que só circumstancias imprevistas possam vir a alterar.

A primeira de todas as necessidades n'esta vasta e sempre difficil questão é o calculo correcto das receitas creadas; a segunda a exposição e descripção sincera das despezas certas e provaveis; a terceira é a indicação dos recursos a crear para obter-se o saldo da differença entre as duas sommas; e, finalmente, a quarta é o estudo dos meios para que os impostos produzam tanto quanto devem, sem ir alem das auctorisações legaes, mas tambem não ficando áquem de que ellas prescrevam, e a remodelação d'esses mesmos impostos, no sentido de não ferir as forças economicas do paiz, que são os mananciaes que alimentam as arcas do thesouro nacional.

No exume do orçamento do estado temos apenas a occupar-nos das duas primeiras questões - a perfeita descripção das receitas, em harmonia com as prescripções da contabilidade; e das despezas, com referencia ás leis que as determinam e auctorisam.

Na avaliação das receitas já o sr. ministro da fazenda