O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 643

que a minha opinião tambem é que o governo não fica auctorisado, em tempo nenhum, a abrir creditos supplementares.

A lei que acabâmos de votar, e que já existia, diz que são permittidos os creditos supplementares, mas que na lei da despeza hão de votar-se os artigos para os quaes se hão de abrir os creditos supplementares. Não se votando, não vale nada.

É evidente que nos primeiros seis mezes não é necessario abrir creditos supplementares; pois muito escassas serão de certo as verbas votadas para um anno, que não cheguem para seis mezes.

Portanto, logo que se entende que o governo fica auctorisado a abrir creditos supplementares, em virtude d'este artigo, de que serve votar o orçamento, se o governo fica auctorisado a abrir esses creditos a todos os seus artigos?

Sinto profundamente que n'este ponto não me satisfizessem as explicações do sr. ministro da fazenda.

N'estas circumstancias a camara póde ficar convencida de que, votando este orçamento, não vota cousa alguma, ou antes vota tudo, porque vota uma auctorisação ao governo para poder abrir creditos supplementares para tudo que lhe parecer e julgar conveniente.

Dizendo isto, não quero accusar o governo de ter intenção de gastar sem conta, peso ou medida; mas quero fazer notar que entre nós ha o costume de exagerar tudo, e censurar os governos por gastarem mais do que está designado no orçamento.

Ora, se as receitas são escassas, e as despesas escassamente calculadas, o governo, gastando a mais, deve necessariamente vir pedir ás camaras a legalisação d'essas despezas que fez a mais.

Este systema não é o mais regular, mas receio que venha a cair-se no sentido opposto com tantas garantias que se querem dar para que o governo não sáia fóra da lei.

Que se gaste pouco, que se não saia fóra da lei, é justo, é legal, é conveniente; mas receio que do extremo de se não querer que o governo gaste um real acima do que está no orçamento, se passe ao extremo opposto de que, para garantir este principio, se dêem taes largas; que o governo, por mais que despenda, esteja sempre dentro da lei.

E isto o que penso da interpretação que se póde dar ás palavras do sr. ministro da fazenda.

O sr. Conde de Samodães: - A questão suscitada agora pelo sr. Serpa Pimentel já foi tratada na commissão de fazenda. S. exa., por essa occasião, fez alguns reparos sobre a alteração que tinha sido feita na outra casa do parlamento á proposta da lei de receita apresentada pelo sr. ministro da fazenda.

O nobre ministro dizia na sua proposta, que não podia haver creditos supplementares, e a camara dos senhores deputados estabeleceu precisamente o principio opposto, e disse que esses creditos seriam abortos na conformidade da legislação em vigor.

Á commissão de fazenda d'esta casa não pareceu bem o artigo da proposta do sr. ministro da fazenda, porque não deixava ao governo amplitude alguma para occorrer ás circumstancias que podessem ter logar durante o exercicio; mas tambem não podia por fórma alguma dar o seu assentimento ao artigo como vinha redigido da outra casa do parlamento.

Como, porém, nós estavamos discutindo a lei relativa ao regulamento de contabilidade, que acaba de ser votado n'esta camara, e como no artigo 23.° se apresentam garantias que acautelam todas as circumstancias, por esse motivo a commissão, para evitar que este projecto fosse alterado, e tivesse de voltar á outra camara, demorando-se, portanto, a resolução d'este negocio, entendeu que o podia approvar, mas com os reparos que eu, traduzindo o pensamento da commissão e expondo as duvidas que ella tinha ácerca d'este artigo, escrevi da seguinte maneira.

(Leu.}

Ora, segundo o projecto que nós votámos na sessão de hoje, a abertura dos creditos supplementares está expressa e taxativamente marcada no artigo 23.°, que diz.

(Leu.)

Ora, o exercicio começa em janeiro, e, portanto, o governo não póde abrir credites supplementares até ao fim de dezembro. Em 2 de janeiro, segundo a lei fundamental do estado, aforem-se as côrtes, e então perante o parlamento póde resolver-se essa questão.

(Leu.)

É claro que esta auctorisação, que vem consignada na proposta de lei remettida da camara dos senhores deputados, fica sendo completamente letra morta.

Portanto, o governo se, porventura, quizer levantar creditos supplementares, tem de trazer ás côrtes uma proposta de lei especial para esse fim; e parece-me ainda mais que esta doutrina, que eu agora sustento, está sanccionada pelo proprio governo, porque me constou, ou eu li, que o sr. ministro da guerra apresentou á camara dos senhores deputados uma proposta em que especifica os capitulos do orçamento do seu ministerio sobre os quaes pede auctorisação ao corpo legislativo para levantar creditos supplementares.

Já se vê, pois, que o governo não julgou que a auctorisação que se lhe concede na lei de receita era sufficiente para o habilitar a abrir creditos supplementares.

Nos primeiros seis mezes o governo não póde levantar esses creditos.

Até aqui o exercicio era mais largo, tinha dezoito mezes, agora ficou tendo doze.

Não vindo mencionados quaes são esses artigos, necessariamente o governo ha de supprir esta lacuna por meio de outras propostas, quando julgue indispensavel essa auctorisação.

São estas as explicações que tenho a dar ao digno par e á camara, e parece-me que esta questão se deve considerar morta.

O sr. Presidente: - Vae ler-se uma mensagem que acaba de chegar á mesa.

Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, communicando terem sido approvadas as emendas feitas por esta camara em algumas proposições de lei, as quaes já foram reduzidas a decreto das côrtes geraes e submettidas á real sancção.

Para o archivo.

O sr. Ministro da Fazenda (Barros Gomes): - O digno par, o sr. Serpa, não interpretou bem as minhas palavras, e por isso cumpre-me declarar que o pensamento do governo é exactamente aquelle que apresentou o sr. conde de Samodães. No seio da commissão de fazenda eu tinha declarado o mesmo que s. exa. acaba de expor, (Apoiados.) e se fosse necessario appellaria para o testemunho dos membros da mesma illustre commissão.

A iniciativa d'este artigo não procedeu do governo, mas da commissão do orçamento da camara dos senhores deputados, á qual declarei não ter difficuldade em acceitar este artigo, porque tinha a esperança de que a approvação do projecto sobre a contabilidade tolhia o abuso da faculdade concedida ao governo no mesmo artigo, faculdade da qual não pensei ter necessidade de usar.

O sr. Conde de Valbom: - Pediu para lhe ser reservada a palavra para a proxima sessão, por estar dando a hora.

O sr. Presidente: - Ficam inscriptos os dignos pares conde de Valbom, para continuar o seu discurso, Serpa Pimentel e Carlos Bento.

A proxima sessão terá logar ámanhã, 15 do corrente, sendo a ordem do dia a mesma que estava dada para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.