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N.º59

Presidencia do exmo sr. José de Mello Gouveia

Secretarios— os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

Leitura e approvação da acta. — Correspondencia. — O sr. Couto Monteiro propõe que se discuta, antes da ordem do dia, o parecer n.° 198. — Faz igual pedido, com relação ao n.° 204, o sr. Soares .Franco. — São approvados, antes da ordem do dia, era virtude de resolução tomada no dia anterior: o parecer n.° 197, sobre .º projecto de lei n.° 213. sem discussão; e o n.° 199, sobre o projecto do lei n.ºs 218, depois de terem usado da palavra os srs. Pires de Lima. Henrique de Macedo, condes de Margaride e de Castro. — Ordem do dia: Continua a discussão do orçamento de despeza do ministerio da marinha e ultramar. — Usam da palavra os srs. ministro da marinha, conde de Castro e Francisco Costa, que propõe seja enviada á commissão de fazenda, sem prejuizo da discussão do orçamento, a proposta apresentada na ultima sessão pelo sr. conde de Castro. — Em seguida foram approvados todos os capitulos de despeza do ministerio da marinha. — Entra em discussão o orçamento da despeza da junta do credito publico. — Usa da palavra o sr. Henrique de Macedo. — Durante a sessão os srs. Franzini, viscondes da Azarujinha, da Arriaga, e Palmeirim, mandam para a mesa pareceres de diversas commissões.

Ás duas horas e meia da tarde, sendo presentes 22 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Um officio da exma sr.ª D. Anna Carlota de Azevedo, agradecendo á camara o voto de sentimento que mandou lançar na acta pelo fallecimento de seu marido o digno par D. Antonio José de Mello e Saldanha.

Ficou a camara inteirada.

(Estava presente o sr. ministro da marinha, e entrou durante a sessão o sr. presidente do conselho de ministros.)

O sr. Couto Monteiro: — Pedia v. exa. que tivesse a bondade de consultar a camara sobre se permitte que se discuta, antes da ordem do dia, o parecer n.° 198, ácerca do secretario da procuradoria geral da corôa e fazenda.

O sr. Presidente: — A camara acaba de ouvir o pedido feito pelo digno par o sr. Couto Monteiro, para que se discuta, antes da ordem do dia, o parecer n.° 198.

Os dignos pares que o approvam tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Visconde de Soares Franco: — Peço a v. exa. que se digne consultar a camara, a exemplo do que se praticou hontem, sobre se permitte que entre em discussão, antes da ordem do dia, o parecer n.° 204, relativo ao projecto que approva o contrato da navegação para a Africa Oriental. Este projecto é de interesse geral, em vista do estado precario em que se acha aquella provincia.

O sr. Presidente: — O digno par o sr. visconde de Soares Franco pede que seja discutido antes da ordem do dia o parecer n.° 204, relativo á navegação para a Africa oriental.

Os dignos pares que approvam este pedido tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer n.° 197, que a camara na sessão de hontem resolveu se discutisse antes da ordem do dia.

Foi lido na mesa, e é o seguinte:

PARECER N.° 187

Senhores.— vossa commissão de instrucção publica foi presente o projecto de lei, vindo da outra camara, que tem por fim elevar a 700$000 réis o vencimento annual dos professores do curso superior de letras. O fundamento do projecto é em tal modo evidente e rasoavel, que dispensa quaesquer considerações justificativas: nenhum motivo explica que entre todos os lentes do ensino superior sejam os d’aquelle instituto os unicos cuja retribuição não transcenda os do professorado de instrucção secundaria. Para fazer cessar esta desigualdade que, alem de prejudicar os legitimos interesses dos professores do curso, é como que uma immerecida desconsideração que sobre elles pesa, a vossa commissão julga, digno de ser approvado para subir a sancção real o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É elevado a 700$000 réis o ordenado annual dos professores do curso superior de letras.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. - Sala da commissão, em 11 de maio de l883.= Ayres == Visconde de Villa Maior = Joaquim de Vasconcellos Gusmão = Henrique de Macedo = João Baptista da Silva Ferrão de - Carvalho Mártens — José Pereira da Costa Cardoso = Couto Monteiro = Thomás de Carvalho, relator.

A commissão de fazenda, de accordo com o governo não se oppõe, na parto que lhe diz respeito, a que o projecto n.° 213 seja approvado.

Sala da commissão, .19 de maio de 1883.= Barros e Sá = Thomás de Carvalho = Visconde de Bivar =Francisco Costa = A. Palmeirim = Gomes Lages.

Projecto de lei n.° 213

Artigo 1.° E elevado a 700$000 réis o ordenado annual dos professores do curso superior de letras.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 16 de maio de 1883.= João Ribeiro dos Santos, vice-presidente = Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = Augusto Cesar Ferreira de Mesquita, deputado secretario.

O sr. Presidente: — Está em discussão.

Não havendo nenhum digno par que pedisse a palavra, foi approvado tanto na generalidade como na especialidade.

O sr. Presidente:— Agora vae ler-se o parecer n;° 199, que pela mesma rasão se discute antes da ordem do dia.

Leu-se na mesa e é o seguinte:

PARECER N.° 109

Senhores. — A vossa commissão de instrucção publica examinou, como lhe cumpria, o projecto n.° 218, vindo da camara dos senhores deputados, e que tem por fim auctorisar a construcçao e dotação permanente, a expensas do estado, na freguezia de S. Bartholomeu do Mar, de, uma

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