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N.º 59

SESSÃO DE 28 DE ABRIL DE 1884

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios — os dignos pares.

Visconde de Soares Franco
Conde de Gouveia

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Não houve correspondencia.— Usa da palavra o sr. ministro da fazenda referindo-se á licença concedida de serem lotados os vinhos hespanhoes em transito no paiz. — O digno par o sr. conde de Valbom usa da palavra referindo-se ao mesmo assumpto.— O digno par o sr. conde do Casal Ribeiro dirige, varias perguntas ao sr. ministro dos negocios estrangeiros, a proposito dos acontecimentos occorridos na Guiné e no Congo. — Responde o sr. ministro dos negocios estrangeiros.— O digno par o sr. conde do Casal Ribeiro agradece as explicações dadas pelo sr. ministro e faz largas considerações sobre diversos assumptos — O digno par o sr. Henrique de Macedo refere-se ás considerações apresentadas pelo sr. conde do Casal Ribeiro. — Ordem do dia: Continua a discussão do parecer n.° 259 sobre o projecto de lei u.° 271.—O digno par o sr. conde de Valbom pede para ficar com a palavra reservada para a sessão seguinte.— O sr. presidente nomeia a deputação que tem de felicitar Sua Magestade El-Rei pelo anniversario da outorga da carta constitucional.

Ás duas horas e tres quartos da tarde, sendo presentes 19 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

(Estavam presentes os srs. ministros da fazenda, estrangeiros e das obras publicas .)

O sr. Ministro da Fazenda (Hintze Ribeiro) (S. exa. não reviu este discurso): — Sr. presidente, na ultima sessão compromettir-me com o digno par o sr. conde de Valbom a dar-lhe explicações mais circumstanciadas, em vista dos documentos officiaes, ácerca de uma questão a que o digno par se referiu, a qual é a da pretensão para que os vinhos hespanhoes, em transito possam ser lotados.

As explicações que tenho a dar ao digno par são as seguintes.

Effectivamente, em dezembro de 1883, um commerciante de vinhos pediu que lhe fosse permittido lotar vinhos, hespanhoes com vinhos portuguezes.

Sobre, este requerimento eu pedi o parecer da direcção
geral do commercio e industria, e tenho aqui esse parecer, que até certo ponto, mesmo em grande parte, a favoravel áquelle pedido, fazendo ver que, em relação aos vinhos, fracos, havia grande vantagem em lhe dar saída e em consentir na lotação de vinhos, portuguezes com hespanhoes, não podendo d’ahi resultar desvantagem sensivel para a nossa agricultura; antes pelo contrario, havia conveniencia para nós pela saída que se dava aos vinhos portuguezes, muito embora lotados com vinhos, hespanhoes, depois de terem esses vinhos uma marca indicando a sua proveniencia.

Em vista d’esta informação eu pedi tambem o parecer da real associação de agricultura portuguesa. Esse parecer foi contrario ao pedido, e n’elle se fazia ver que os vinhos hespanhoes não precisam de uma grande percentagem na lotação, e por consequencia isso viria
prejudicar o commercio dos nossos vinhos.

Em presença d’esta informação, eu não deferi ao pedido que me fôra feito, e não se consentiu que se fizesse lotação de vinhos portuguezes com vinhos hespanhoes, vindos em transito.

O mesmo commerciante, porém, veiu opportunamente pedir que lhe fosse permittida a lotação de vinhos hespanhoes com outros vinhos hespanhoes.

A este respeito a informação que me foi dada pela direcção geral das alfandegas foi favoravel, porque a lotação de vinhos hespanhoes com outros da mesma proveniencia funda-se mesmo na convenção de transito, que diz o seguinte:

(Leu.)

Foi esta a rasão por que se deferiu áquelle pedido.

No entanto, não tenho duvida, alguma em asseverar ao digno par que, alem d’isso, o meu desejo, e para tal tenho procurado sempre, pelas estações mais competentes, informar-me do que possa ser mais conveniente, o meu desejo, tem sido ir sempre de accordo com os interesses nacionaes.

Recapitulando: em primeiro logar não se permittiu a lotação do vinho hespanhol com o vinho portuguez; segundo permittiu-se só a lotação dos vinhos hespanhoes com outros da mesma proveniencia e em terceiro logar eu procurei sempre fazer em qualquer d’estes casos, sem querer ir de encontro as disposições do tratado de commercio entre é nosso paiz e a nação vizinha, o que mais favoravel fosse aos interesses do commercio e da agricultura portugueza.

O sr. Conde de Valbom: — Agradeceu as explicações do sr. ministro e mostrou a necessidade de garantir os interesses dos agricultores e negociantes nacionates.

(0 discurso de s. exa. será publicado quando o devolver)

O sr. Conde do Casa Ribeiro: — Como vejo presente o sr. ministro dos negocios estrangeiros, e como supponho que s. exa. está habilitado a responder a algumas perguntas que eu ha dias annunciei, sobre successos que occorreram em Africa, pedia a v. exa. a palavra, porque supponho que s. exa. está habilitado a responder.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Barbosa du Bocage): — Pela minha par te estou prompto a responder ao digno par.

O Orador:— Começo por agradecer ao nobre ministro dos negocios estrangeiros, meu velho e dilecto amigo, a promptidão com que se prestou a vir responder ás perguntas que lhe annunciei n’uma sessão antecedente, sobre casos que parecem ter certa importancia, certa gravidade, occorridos recentemente na Africa portugueza.

Vou formular as perguntas em termos que me parecem simples e de facil resposta.

Desde já declaro que me contentarei com as respostas do nobre ministro o meu amigo, sem mesmo exigir que responda precisamente a todos os capitulos das minhas, interrogações. Se algum delles não poder sor respondido, ou porque, elle não tenha ainda informações completas, ou porque não seja a occasião opportuna para as dar, não insistirei em qualquer pergunta a que o. nobre ministro não responda.

Se isto acontecer, de certo a falta de resposta se não deve attribuir a motivo diverso d’aquelles a que me referi, e são justificaveis.

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