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764 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Eu, como a camara sabe, pertenço á classe dos reformados; mas, não obstante, a camara de certo me não levará a mal que apresente, na minha qualidade de official reformado, esta proposta.

Sr. presidente, eu vou ler a v. exa. e á camara o que succedeu aqui, no parlamento, quando se tratou de um objecto similhante.

Mas antes de ler uma opinião muito auctorisada, peço licença para provar que este projecto está completamente em contradicção com a lei fundamental do estado, a qual no § 12.° do seu artigo 145.°, diz o seguinte:

"A lei é igual para todos, quer proteja, quer castigue, e recompensará em proporção dos merecimentos de cada um."

Ora eu pergunto à v. exa. se as vantagens, que as tarifas dão aos officiaes que vão ser reformados, têem paridade alguma com as dos que já estão reformados, alguns, dos quaes fizeram as campanhas da liberdade?

É incontestavel que a votação que teve logar na camara dos senhores deputados sobre o parecer da respectiva commissão de guerra no projecto de lei apresentado á mesma camara pelo sr. ministro da guerra, que estabelece novas tarifas para os officiaes na effectividade do serviço e para os que de futuro se reformarem, tem muita paridade com a que houve em fevereiro de 1861, quando então se alteraram tambem as tarifas dos officiaes effectivos e reformados e em que se estabelecia, que os officiaes que de futuro se reformassem venceriam pela tarifa de 1814, continuando a vencer pela tarifa; de 1790 os que já estivessem reformados na data d'aquella lei; os quaes de futuro iriam vencendo pela tarifa de 1814, á proporção que se fossem dando vagas, pelo fallecimento dos que recebessem por esta tarifa.

Este projecto de lei porém, quando passou á camara dos dignos pares para ali ser discutido, encontrou grande opposição da parte do presidente da commissão de guerra, que era o bravo conde de Santa Maria, então commandante da 1.ª divisão militar, que compenetrando-se da injustiça que se ia fazer aos officiaes que estavam reformados levantou-se e insistiu em que fosse desde logo estabelecida a tarifa de 1814 para estes, começando pelos feridos em campanha e seguindo pelos mais antigos de cada classe; recebendo os que de futuro se reformassem pela tarifa de 1790; passando a receber pela de 1814 á proporção que pelo fallecimento d'aquelles se fossem dando as respectivas vagas.

O parecer da commissão de guerra da camara dos dignos pares foi approvado, voltando o projecto á camara dos senhores deputados com esta emenda que depois foi igualmente approvada.

Fez-se então isto, porque era equitativo, e agora sr. presidente, acontece o inverso.

Sabe v. exa. qual é a desigualdade que offerece este projecto? Eu conheço um official que está na ilha da Madeira, que tem 80 annos, e o qual fez as campanhas da liberdade, no regimento de caçadores n.° 5, estando, agora reformado em tenente. Pois este official que se foi bater pela causa da liberdade, estava anteriormente em Londres gosando uma vida com todas as commodidades porque estava em casa de seu tio, o sr. conde de Carvalhal; mas vendo os seus companheiros partirem para a ilha Terceira, disse a seu do que tambem os queria seguir e com elles entrou no Porto.

Fez as campanhas como disse, foi condecorado, teve um posto de accesso pela maneira como se houve no combate, e depois reformou-se no posto de tenente. Pois elle hoje vence menos soldo do que vence um alferes reformado.

Ora eu pergunto se acham isto justo?

Sr. presidente, eu sei que um dos motivos, que influiram no animo do sr. ministro da guerra para não realisar o que naturalmente desejava, foi a questão economica; mas se n'outras epochas se attendesse a este principio, de certo a difficuldade que s. exa. encontra hoje não seria tão grande.

Eu vou ler á camara uma nota que aqui tenho em relação aos officiaes reformados.

Sr. presidente, a respeito das reformas dos officiaes do nosso exercito, n'este ponto, têem havido grandes irregularidades e grandes injustiças, o que muito tem concorrido para se augmentar consideravelmente a verba destinada para essas reformas.

Eu leiu á camara o seguinte:

(Leu.)

Ora, n'este ponto, têem havido grandes abusos, para que eu chamo a attenção do sr. ministro da guerra. Eu devo dizer a v. exa. e á camara que se têem reformado muitos officiaes em boas condições physicas e que outros em peiores condições se acham em effectividade de serviço.

Em epochas passadas, não acontecia assim. Eu podia apresentar exemplos de muitos officiaes que nunca se reformaram e de outros que commandavam até na cama.

A verba de despeza com os reformados é de seicentos e tantos contos. Realmente é uma verba demasiada, em relação ao nosso exercito.

Agora o sr. ministro da guerra trata de remediar um pouco o mal, porquanto estabelece duas classes de reformados: uma quando os officiaes são declarados incapazes para todo o serviço, e outra quando esses officiaes são declarados incapazes do serviço activo, mas que podem ainda ser empregados em differentes commissões. D'aqui resulta necessariamente uma economia importante.

Eu desde já chamo tambem a attenção do sr. ministro da guerra, para uma proposta que tenciono logo mandar para a mesa.

Sr. presidente, eu posso dizer á camara que existem hoje muitos officiaes reformados que podiam perfeitamente fazer ainda muito bom serviço.

Está aqui um ao pé de mim.

Diga-me a camara se o nosso collega e digno par, o sr. José Horta, não está ainda nas condições de fazer um bom serviço?

Pois, sr. presidente, o nosso digno collega, que é um distincto lente da escola polytechnica e um official de artilharia de grande merito, está reformado!

Ha mais n'estas mesmas condições.

E eu não podia fazer ainda um tal ou qual serviço?

Podia muito bem.

Tudo isto dava em resultado haver uma economia importante no ministerio da guerra.

Não insistirei mais sobre este ponto.

Porem o sr. ministro da guerra, entendeu que a sua medida não podia tornar-se extensiva aos officiaes que estivessem já reformados.

Tambem n'isto não insistirei.

A minha questão principal é fazer com que o sr. ministro da guerra proveja de remedio esta desigualdade que se nota no projecto que se discute, e attente bem no facto historico que se deu, quando n'esta camara se discutiu um projecto contrato qual se manifestaram o então commandante da primeira divisão militar o sr. conde de Santa Maria, e a commissão de guerra.

Esse projecto, tenho eu aqui e peço licença para o ler á camara.

(Leu.)

Agora, repito, faz-se exactamente o contrario, sendo muito digno de reparo tamanha injustiça.

Mas, quando este projecto se discutiu nas commissões reunidas, o sr. ministro da guerra disse que elle não podia ter effeito retroactivo.

Ora eu entendo que effeito retroactivo, temi elle, e que o não teria se o augmento dos soldos só se desse aos officiaes que fossem promovidos depois de publicada a lei.

Isto é logico.

Já disse, sr. presidente, que não queria de modo algum difficultar a approvação deste projecto e insisto agora em