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SESSÃO DE 30 DE JULHO DE 1887 767

fessorado e outros funccionarios civis, aos militares em actividade, e aos que de futuro se reformarem.

Se no projecto em discussão se tratasse unicamente da melhoria de vencimentos das classes activas, não ousaria de certo apresentar a minha proposta agora, e reservar-me-ia para a occasião em que as circumstancias do thesouro fossem mais desafogadas. Desde, porém, que se propõe a melhoria de condições para as reformas futuras, eu chamo a attenção de v. exa. e da camara para os actuaes reformados nos postos menos graduados, cuja pequenez de vencimentos tem em uma situação afflictiva officiaes que consumiram as suas forças e o maior tempo da sua vida no serviço da patria.

Se melhores fossem na actualidade as circumstancias financeiras, proporia que aos actuaes officiaes reformados fossem extensivas as disposições do projecto que está em discussão; como isto, porém, occasionaria immediatamente um grande augmento de despeza, que aliás a mortalidade iria reduzindo successivamente, limito-me a propor um pequeno augmento, ou beneficio, nos soldos dos officiaes reformados em postos menos graduados, cujos vencimentos estão regulados pela tarifa de 1814.

O artigo que proponho e vou mandar para a mesa, é o seguinte:

(Leu.)

Já v. exa. vê que eu não venho propor agora para os actuaes officiaes reformados todos os beneficios que pelo projecto em discussão se concedem ás reformas do futuro, mas sim um pequeno beneficio, que seria para estranhar se não fizesse, na occasião em que se trata de remover as maiores difficuldades da subsistencia dos officiaes que de futuro se reformarem.

É grande, como acabou de demonstrar o sr. Camara Leme, a verba que actualmente se está despendendo com os officiaes reformados, mas note v. exa. que n'essa verba avulta em larga escala a que se despende com os officiaes mais altamente graduados. Não quero de modo nenhum amesquinhar os serviços prestados por esses militares, nem isso poderia estar no meu espirito. O meu intuito é auxiliar a parte menos favorecida da classe militar, e por isso a minha proposta só alcança os officiaes reformados nos postos de alferes até coronel.

As tarifas de 1814 estabeleceram aos alferes. 15$000 réis, aos tenentes 18$000 réis, aos capitães 24$000 réis, aos majores 45$000 réis, aos tenentes coroneis 48$000 réis, e aos coroneis 54$000 réis.

Estas cifras são eloquentes e mostram a miseria com que luctam os actuaes officiaes reformados.

Confronte agora v. exa. estas tarifas com as que se propõem no projecto que estamos discutindo, e verá logo as desigualdades em que ficam officiaes de igual patente.

Se hoje se reformar um alferes, fica com metade do vencimento que teria se se reformasse ámanhã, quer dizer, se se reformar na véspera da publicação d'esta lei, fica com metade do que ficaria se se reformasse no dia seguinte.

Igual disparidade se encontra entre os soldos dos tenentes e dos capitães.

Não me parece bem a desigualdade que fica existindo entre officiaes reformados da mesma patente; mas se as difficuldades do thesouro não permittem applicar as novas tarifas a todos os actuaes reformados, acudamos aos menos graduados, que são os mais desfavorecidos e os que luctam com maiores necessidades. É este o pensamento da minha proposta, cujo encargo para o estado a mortalidade irá successivamente reduzindo.

Este pequeno beneficio aos officiaes menos graduados, se os não colloca em condições perfeitamente desafogadas, permittir-lhes-ha, ao menos, attenuar as difficuldades da sua existencia afflictiva.

Vou concluir, mas antes de o fazer permitta-me v. exa. que eu diga ainda duas palavras sobre um argumento apresentado n'esta casa contra qualquer augmento de soldo aos officiaes já reformados.

Disse-se que as novas tarifas não podiam applicar-se ás reformas de preterito, nem isso podia estabelecer-se no projecto em discussão, porque seria dar-lhe retroatividade.

Não me conformo com este argumento, que a ser verdadeiro tambem nos não permittiria estabelecer o augmento de soldo para os actuaes officiaes em ser viça activo. Esse argumento levar-nos-ía ao absurdo de que as novas tarifas só podiam aproveitar aos officiaes que fossem despachados depois da publicação d'esta lei.

Desde que podemos estatuir novas tarifas para os actuaes officiaes em serviço activo e para as reformas do futuro, remodelando-se assim a legislação antiga, e ninguem contesta este nosso direito, porque é que nos não assiste o direito de augmentar tambem os vencimentos dos actuaes reformados?

Não é uma lei nova que estamos fazendo?

Desde que a approvemos e El-Rei a sanccionar, onde está então a retroactividade na applicação e execução dos seus preceitos?

A retroactividade só existirá para as reformas de preterito, se na lei não introduzirmos agora a modificação da legislação anterior respectiva, e quizermos applicar a nova lei aos actuaes reformados.

Desde o momento, porém, que na nova lei se estatue qualquer preceito, que não seja contrario aos direitos adquiridos, a sua applicação e execução póde estender-se em beneficio de todos os que a nova lei contemplar. Esta é a verdadeira doutrina.

Mando para a mesa a minha proposta. Estimarei que ella possa merecer o apoio da camara, mas se for rejeitada, ficar-me-ha a consciencia tranquilla, por ter proposto uma providencia justa.

O sr. Franzini: - Mando para a mesa um parecer da com missão de guerra.

Aproveito a occasião para mandar para a mesa uma representação do tenente coronel de engenheria, Manuel José Ribeiro, sobre a reforma da engenheria civil e outra de varios alferes com respeito ao projecto que está em, discussão.

O sr. Domingos Pinheiro Borges: - Mando para a mesa um requerimento no mesmo sentido, isto é protestando contra a reforma de engenheria.

O sr. Henrique de Macedo: - Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre o projecto do entreposto commercial.

Foi a imprimir.

O sr. Presidente: - Vae ler-se a proposta apresentada pelo sr. Coelho de Carvalho.

Leu-se na mesa é do teor seguinte:

Proposta

Aos officiaes, que ao tempo da publicação d'esta lei estiverem reformados nos postos de alferes até coronel inclusive, é concedido o augmento de 0,20 nos seus respectivos soldos. = Joaquim Coelho.

Consultada a camara entrou a proposta em discussão conjunctamente com o projecto.

O sr. Candido de Moraes (relator): - Sr. presidente, ambos os dignos pares que me precederam na apreciação d'este parecer declararam que o approvam na sua generalidade e limitaram-se simplesmente a fazer alguma observações relativamente a pontos que aliás me parecen de menor importancia, quando comparados com o principi que presidiu á elaboração do projecto que se discute.

Tambem como os dignos pares tenho, sr. presidente, grande empenho em não protelar a approvação d'este projecte e, se não fosse a minha posição especial de relator da commissões reunidas de fazenda, guerra e marinha obrigar-me a usar da palavra, alem de por outra parte, a iss