768 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
me obrigar tambem a muita, consideração que tributo a cada um dos dignos pares conservar-me-ía silencioso.
Já vêem, pois, v. exas. e a camara que é de muito mau grado que me disponho a solicitar a sua attenção, que, necessariamente, hei de occupar por pouco tempo, esperando não chegar a cansal-a.
Por mais de uma vez na discussão d'este projecto se tem fallado em retroactividade e se tem attribuido ao sr. ministro da guerra e á commissão palavras, e idéas que s. exa. realmente não enunciou nem aqui nem no seio das commissões, e que na verdade não estão nem na mente do illustre ministro, nem em harmonia com a opinião das commissões.
Se se fez referencia a retroactividade, foi só em relação ao principio do projecto e nunca á applicação da lei.
Evidentemente nós podiamos votar que esta lei se applicasse a officiaes já reformados á data da sua publicação; mas assim não se daria retroatividade á lei, por isso que esta só seria applicada depois de publicada.
Mas, estabelecendo-se um principio para servir de base á elaboração do projecto, esse principio foi equiparar os officiaes da effectividade aos empregados civis de categorir identica ou analoga e alem d'isto melhorar as condições dos reformados, como meio indirecto de promover as reformas, pois que, não se melhorando tambem as tarifas da reforma, os officiaes, encontrando grande desproporção entre os vencimentos da effectividade e a sua retribuição quando reformados, não se reformavam, o que redundaria em prejuizo do serviço.
Poder-se-ha objectar que, promovendo as reformas, se aggravam as condições do thesouro; mas, se evidentemente assim é, é tambem evidente que ha um certo numero de funcções que, desempenhado-as individuos em más condições de servirem, se tornam realmente improductivas ou prejudiciaes.
As do exercito estão n'este caso.
Se houvesse segura garantia de paz permanente, por certo que nenhuma nação conservaria o seu exercito, nem nenhum homem de estado, seria de opinião contraria a esta extincção. Mas sr. presidente, a guerra, é um mal chronico, e a therapeutica contra esse mal empregada são os exercitos.
Esse remedio tem grandes inconvenientes; um d'elles é ser muito dispendioso, mas é preciso que nós nos sujeitemos, a esses inconvenientes.
E bem considerado o assumpto, creio que é correcta a opinião dos que pensam que é indispensavel a conservação da força armada; porque se torna por vezes necessario recorrer á sua acção, ou pelo menos á sua presença, na paz, para a manutenção da ordem publica; e na guerra, para evitar a perda da liberdade, é manter a honra e até a existencia das nações.
Por consequencia, os governos devem attender ás necessidades sociaes e rasoaveis aspirações dos individuos que compõem a força armada, e principalmente as classes activas, para que das suas condições de existencia, o que é essencial, resulte a sua elevação no conceito publico e d'ahi una espirito levantado de classe que garanta a efficacia do elemento activo que constituem.
(Interrupção do sr. Camara Leme, a qual se não percebeu)
A igualdade é uma cousa excellente no exercito como um tudo, mas a igualdade, racional é subordinada aos principios.
Ora, os principios exigem que do mesmo modo que estabelecemos postos, graduações, e em summa, hierarchia, havemos de acceitar a, igualdade com as restrições resultantes das necessidades e especialidade do serviço militar.
Os poderes, publicos reconhecem a necessidade urgente e melhorar as condições de existencia da parte activa do exercito por causa das suas condições organicas. Convém melhorar a situação, dos reformados, dos que hão de ser e dos que já se acham n'essa situação, más não póde rasoavelmente affirmar-se que seja tão urgente applicar tal beneficio aos militares que já sé acham reformados; porque evidentemente não é d'ahi que póde resultar vantagem para a organisação do exercito, e o fim do projecto é indirectamente melhorar essa organisação.
Dizem, porém, os dignos pares, que têem proposto algumas modificações ao projecto que discutimos, que seria para desejar que se melhorasse a situação dos officiaes já reformados; e fazem notar especialmente quanto isso seria justo para os que fizeram as campanhas da liberdade. Eu não contesto isso; ao contrario.
O meu desejo seria que a situação, não só dos officiaes reformados, mas de todos os servidores publicos, reformados ou activos, militares ou civis, se tornasse não só boa, mas optima.
Se, porém, as circumstancias do thesouro nos impõem um limite aos nossos desejos, façamos desde já o que podemos, acudindo ao mais necessario é urgente, embora fiquemos muito áquem do ideal.
Eu devo observar em relação ao que expoz o digno par o sr. Camara Leme ácerca dos officiaes que fizeram as campanhas da liberdade, que tambem tenho uma devoção especial por esses benemeritos, e não podia deixar de a ter por motivos que são obvios: meu pae e parentes meus tomaram parte nas luctas liberaes, militaram nas fileiras do exercito libertador.
Direi, pois, que approvaria qualquer proposta no sentido da do sr. Camara Leme, comtanto que ella não impedisse o andamento d'este projecto.
A Allemanha, aquelle paiz cuja existencia se baseia nas suas instituições militares, as quaes tanto desvélo lhe merecem, não só pelos serviços que lhe podem vir a prestar, como pela consideração e prestigio de que ahi gosa o exercito pela parte gloriosa que teve nas luctas que precederam a constituição do imperio; ainda assim teve de attender de preferencia aos officiaes que estão em activo serviço quando ha pouco augmentou as tarifas dos seus vencimentos.
Discutia-se no Reichsrath a modificação das tarifas, augmentadas para os militares em activo serviço e para os que viessem a reformar-se e propunha-se, como aqui, a applicação da mesma tarifa a soldados gloriosos, aos veteranos das campanhas da Dinamarca, da Austria e da França.
E que pensa v. exa. que respondeu o grande Moltke?
Respondeu que acceitava a proposta em principio, mas que a questão era unicamente de opportunidade.
Disse que tomava em muita consideração os serviços dos bravos a quem se referia a proposta, que tinha muito a peito applicar-lhes um beneficio especial como reconhecimento publico dos grandes serviços por elles prestados á patria; mas que não era quando se tratava de melhorar as condições dos officiaes com o fim de melhorar ás condições do exercito activo pela renovação dos seus quadros que convinha tomar em conta esses serviços; pelo contrario, seria conveniente consideral-os de um modo especial e isso se compromettia a fazer.
Estou convencido de que o illustre proponente não suppõe que tanto o sr. ministro da guerra como a maioria da camara deixem de prestar homenagem aos serviços prestados por aquelles officiaes que são agora excluidos de qualquer beneficio resultante d'este projecto.
Não é com o intuito de os excluir indefinidamente d'esse beneficio, que agora adiamos a approvação da proposta do digno par.
Se o fazemos é para reservar para occasião opportuna a applicação de uma lei especial a esses militares e a opportunidade ha de resultar do melhoramento das nossas condições financeiras.
Passando a responder ao digno par que me precedeu, referir-me-hei em primeiro logar ás observações que s. exa. fez com relação ao periodo quinquennal.
Ora, a rasão por que se melhorou a tarifa das reformas