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SESSÃO DE 30 DE JULHO DE 1887 769

foi para que não houvesse uma desigualdade muito grande entre a tabella da effectividade e a da reforma para que o official não encontrasse uma grande differença no seu soldo passando da effectividade para a situação de reformado. Esta disposição que se inclue na lei faz com que se facilitem as reformas, o que trará um beneficio para o serviço.

S. exa. tambem fallou no augmento de 10 e de 20 por cento.

A rasão d'isto é, porque, em primeiro logar, não se póde estar a estabelecer uma variedade immensa de periodos de reforma, e em segundo logar é evidente que quanto menor for o numero d'esses periodos e á medida que elles se tornem mais longos.

(Interrupção que não se ouviu.)

Pela mesma rasão porque se não póde estabelecer uma proporcionalidade entre o augmento de vencimento e o tempo de serviço...

(Interrupção que não se ouviu.)

Eu sei que isso está na nossa legislação, mas como v. exa. vê o inconveniente que existia não se eliminou, quando muito attenuou-se.

S. exa. considera como um defeito da lei, estabelecer-se augmento de vencimento de categorias nos reformados e diz que isso se não dá na reforma dos empregados civis.

Ora eu devo dizer a s. exa. que isto, que se não justificaria em relação a essa classe de funccionarios, tem justificação no exercito, por quanto os vencimentos de effectividade ou de exercicio das classes civis são em geral muito menos importantes, em relação aos vencimentos de categoria do que no exercito.

Alem d'isso esta disposição aproveita só a individuos que têem uma longa carreira e cujos importantes serviços ao paiz ninguem póde contestar.

O digno par apresentou tambem uma proposta para que sejam augmentados os soldos de todos os officiaes reformados, desde alferes até coronel inclusive.

Parece-me que a este respeito me posso dispensar de dar mais individuada resposta ao digno par, visto que a sua proposta está em circumstancias identicas á do sr. Camara Leme, e eu disse já que essa proposta ia alterar a economia do projecto que tem só em vista melhorar as condições do serviço.

Não me parece, pois, necessario repetir o que disse ha pouco.

Creio ter respondido por esta fórma ás observações, feitas pelos dignos pares, que têem tomado parte no debate, entretanto da melhor vontade, darei quaesquer outras explicações que s. exas. porventura desejem.

O sr. D. Luiz da camara Leme: - Sr. presidente, estou ainda na mesma resolução em que estava ha pouco quando fiz algumas considerações sobre o assumpto em discussão.

Eu não quero de modo algum demorar a approvação do projecto, e por isso poucas palavras acrescentarei.

O digno par sr. Candido de Moraes trouxe para esta discussão uma grande auctoridade militar, para assim dar mais força aos seus argumentos.

Ora eu não desejo discutir agora este assumpto, o que, porém, posso afiançar a s. exa. é que no exercito allemão não existem as desigualdades que se notam no nosso exercito.

Ali respeitam-se os principios de disciplina e entre nós faz-se completamente o contrario.

Aquelle grande espirito, aquella grande illustração, que o digno par citou, de certo que não quer estas desigualdades.

Ora, sr. presidente, trazendo este projecto um augmento de despeza de 270:000$000 réis, que importava se gastassem mais 4:000$000 ou 5:000$000 réis, que tanta é a despeza que resulta da approvação da minha proposta?

Eu admiro-me muito que o governo progressista queira fugir agora a esta despeza, quando em tempo nenhuma duvida teve em concorrer para que fossem reformados um grande numero de coroneis em generaes de divisão!

Então não se teve em vista o augmento de despega que d'ahi resultava, agora, porém, vem argumentar, com o augmento de despeza, quando á verdade é que sendo approvada a minha proposta, esse augmento será insignificante.

Sr. presidente, nada mais direi sobre o assumpto, porque, como já disse, não desejo demorar a approvação do projecto.

O sr. Presidente: - Como não ha mais ninguem inscripto, vae votar-se o projecto na generalidade.

Posto á votação, foi approvado o projectei na generalidade.

Passando-se á especialidade, foram lidos na mesa e approvados sem discussão os artigos 1.°, 2.°, 3.º e 4.° do projecto.

Entrou em discussão o artigo 5.°

O sr. Pinheiro Borges: - Mandei ainda agora para a mesa um requerimento protestando contra a reforma de engenheria.

Hão faço proposta alguma, porém espero que o sr. ministro da guerra tomará opportunamente na devida consideração o assumpto a que o mesmo requerimento se refere.

O sr. Camara Leme: - Eu requeria que, quando se passasse á votação do artigo 14.°, v. exa. consultasse a camara sobre se consentia que fosse votado nominalmente o additamento que propuz a esse artigo.

foram approvados os artigos 5.°, 6.°, 7.°, 8.° e 9.°

O sr. Presidente: - Acerca do artigo 9.° ha um additamento apresentado pelo sr. Camara Leme.

Lido na mesa, e submettido á votação foi rejeitado.

Approvados os artigos 10.°, 11.°, 12.°, 13.°, e 14.°

O sr. Presidente: - Ao artigo 14.° propoz o sr. Camara Leme um additamento.

O sr. Ministro da Guerra. - Creio que se trata do additamento mandado para a mesa pelo sr. Camara Leme a fim de serem comprehendidos no augmento, de que vão gosar os officiaes que se reformarem de hoje em diante, os officiaes já reformados que fizeram as campanhas da liberdade.

Não tenho duvida nenhuma em apresentar de futuro uma proposta que seja benefica tanto para esses como para os outros reformados até agora; mas é necessario antes de tudo que o sr. ministro da fazenda me declare que existe possibilidade de occorrer á despeza consequente d'essa proposta.

Logo que se dê esta circumstancia, e é possivel que se dê em breve, porque o augmento proposto não será consideravel, nenhuma duvida tenho em apresentar uma proposta especial no sentido que se pretende.

O sr. Pereira Dias: - Pedi á palavra para fazer uma declaração.

Voto á idéa da proposta do sr. Camara Leme, porém desejaria anticipadamente saber qual a importancia da despeza que d'ella deriva.

Estou resolvido a votar n'esse melhoramento para os que militaram nas nossas campanhas liberaes; e parecia me que o miais acertado era que essa proposta, independentemente da approvação do projecto, fosse immediatamente á commissão para formular sobre ella o seu parecer.

Estou intimamente convencido de que a despeza não importará em muito e declaro desde já que, ainda que importe em mais alguns contos de réis alem do calculo feito pelo sr. Camara Leme, de bom grado lhe dou o meu voto.

O sr. Camara Leme: - Não me é possivel indicar precisamente a verba em que importará a despeza de que se trata; o que posso assegurar é que estou persuadido de que ella não excede 3:000$000 a 4:000$000 réis. Não me opponho, a que a proposta vá com urgencia á commissão sem prejuizo do projecto.