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820 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Para o resto lá estão os differentes corpos administrativos.

Sente que o sr. ministro da fazenda crie fundos especiaes, e se cerque de commissões de vigilancia, porque mostra que desconfia de si proprio; deve-o evitar, pois nem lhe rica bem, nem o merece.

Aos que desconfiarem da sua dignidade, o sr. ministro deve responder com a sua propria dignidade.

Quando se escrever a historia, se é que em vez d'ella se não faz romance n'este paiz, talvez se possa dizer: Tal era a confiança que havia nos poderes publicos de Portugal, que até os proprios ministros vinham salvaguardar os interesses nacionaes, assignando nas propostas a desconfiança de si mesmos.

O orador leu o artigo 2.° § 2.° do projecto, que diz:

"Não se cobrará imposto algum em relação a passageiros que se destinem ás colonias portuguezas, ou d'ellas hajam saido e embarcado, e bem assim em relação a naufragos, presos, indigentes e menores de doze annos de idade." I

Por que motivo são exceptuados estes menores de doze annos?

O paiz encontra-se numa epocha calamitosa, que força o pobre, o desvalido á emigração, e como os menores não teem ainda obrigação do serviço militar, muito mais facilmente se faz a sua emigração.

Directamente não se lhe póde obstar; mas, emquanto a meios indirectos, o orador lembra a industria dos engajadores, que é muito rendosa, porque o engajador, não só recebe largamente dos bancos e associações que ha na America para a importação de emigrados, mas tambem recebe do proprio emigrante, quando este o póde fazer. Era collectar e pesadamente essa industria; com isso obstava-se ao contrabando da gente branca e favorecia-se a agricultura.

Por exemplo: podia lançar-se uma taxa sobre esses mil annuncios que cobrem as estações dos caminhos de ferro ou as esquinas das ruas, a convidarem para este ou para aquelle paquete; e depois essa receita podia ser applicada aos nossos colonos que fossem para a Africa.

No sentido de evitar a emigração, já o orador quando ministro das obras publicas elaborou uma proposta.

O orador concluiu dizendo que o que quer, não é riscar disposições, mas acrescental-as.

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): - (O orador não revê as notas tachygraphicas.)- Respondeu que tambem elle reprovava os tributos especiaes, que tinham feito parte do nosso systema tributario, mas aqui havia umas necessidades especiaes a prover, e ha um imposto importante e antigo, pois data de 1790, que, na actual conjunctura, em que se trata de obter novas receitas para o thesouro, não convinha abolir, para não cercear por um lado o que se deseja avolumar por outro.

E emquanto ao proveniente dessa contribuição ser depositado na caixa geral de depositos, isso não é prova de desconfiança, porque a idéa d'esta modificação no projecto pertence a um dos mais dedicados membros da maioria na outra casa do parlamento, ao sr. Costa Sequeira, cujas intenções de certo não eram taes.

Sobre os actos dictatoriaes, o orador nada respondo, porque tomou para si não acceitar discussão, desde que foram sanccionados.

Relativamente ás considerações que o digno par fez sobre a emigração, o orador tem a declarar que n'este projecto não curou de resolver esse importante problema, que tambem impende sobre tantas nações.

Não era por esta fórma tão impotente que se obstava a essa corrente de emigrantes.

A rasão é que estes menores são em geral embarcados com as suas familias que emigrara, e que os não abandonam no paiz.

O sr. Barros Gomes: - Disse que este projecto soffrera alterações importantes na outra casa do parlamento, onde a commissão de fazenda reduziu taxas em mais de 50 por cento e supprimiu outras.

Os cálculos do sr. ministro davam uma receita, parece ao orador, de cento e tantos contos, provenientes das alterações, na lei do sêllo, onde se incluem verbas absolutamente novas, que até agora tinham escapado ás malhas já bastante estreitas do sêllo.

Apesar d'aquellas reducções, o rendimento diz-se que ha de augmentar.

O orador entende que o elemento que o sr. ministro ia buscar a esta receita para a remodelação do systema tributario e relativamente insignificante, segundo os calculos do sr. ministro.

Mas o augmento era, não de cento e tantos contos, mas de quatrocentos contos, que iam pesar sobre o contribuinte.

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): - Perguntou se linha sido s. exa. quem fez esses calculos.

O Orador: - Respondeu que não, mas a verdade era que, n'este desfilar de projectos, só havia tempo para basear a sua apreciação em calculos e estudos alheios, que aliás lhe parecia que não podiam ser rebatidos. E se não, que s. exa. lhe disesse qual o rendimento que esperava obter depois d'estas alterações da camara dos senhores deputados.

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): - Respondeu que, se o digno par tivesse procurado informar-se de tudo o que se passara na outra camara, conheceria já a receita que se esperava obter.

O Orador: - Replicou que não tinha sido ainda publicada a sessão correspondente, e as informações que obtivera, umas tinha-as alcançado obsequiosamente, outras le-ra-as em jornaes.

Este projecto vae alterar radicalmente a primitiva base de incidencia do imposto, aggravando-o em prejuizo do coram creio, quer de exportação, quer de consumo, cujo movimento é de quinze mil e tantas toneladas, base muito mais restricta do que a de 9.800:000 toneladas que representava o movimento da navegação, principalmente de transito.

E o sr. ministro será o primeiro a lastimar que, n'uma occasião em que se têem aggravado sobretudo os impostos indirectos, se venham onerar ainda mais, de um modo cruel, os generos de consumo tão necessarios ás classes pobres.

Especialmente soffrem com este projecto generos já muito sobrecarregados, como o bacalhau, o petroleo e ainda a madeira.

O orador apresenta estas considerações no intuito de afasto r este projecto do saber do sr. ministro quanto elle deseja obter d'este imposto depois da alteração das taxas, e qual o pensamento que domina o projecto, que lhe parece propriamente fiscal.

A transformação do imposto antigo sobre a arqueação dos navios não, era uma d'aquellas medidas tão vivamente instadas e tão repetidamente solicitadas que andasse no ouvido de todos.

O sr. Finto de Magalhães: - Observa que o imposto Ca, arqueação já aggravava o consumo.

O Orador: - Está de accordo, mas este imposto, ia argmentar o gravame, graças ás alterações introduzidas na outra camara.

O sr. Ministro da Fazenda (Franco CastelLo Branco): - Notou que a taxa era muito maior.

O Orador: - Disse que as alterações haviam sido radicaes e que a camara via que o sr. Pinto de Magalhães não fazia senão confirmar a proposição do orador.

O orador apresentou a seguinte hypothese: um navio que carregasse 2:644 toneladas de madeira pagava réis 140$000; hoje, se se multiplicar 2:644 toneladas que é o peso da carga, por 250 réis, que é o imposto da tabella, a mesma carga paga 66l$000 réis, isto é mais 2 por cento;