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SESSÃO DE 8 DE AGOSTO DE 1890 821

Os quaes com os 28 por cento ad valorem que paga a madeira, vem a ficar em 30 por cento.

Aqui está o que produz uma deslocação de base de incidencia.

A camara comprehende que desde que este imposto vae affectar mercadorias de maior consumo e pouco peso como o petroleo e o bacalhau, ha de haver um cruel aggravamento de contribuição. Quem o paga são as classes consumidoras, as classes pobres.

A navegação de transito não carece d'este auxilio, porque crescem de dia para dia as entradas e saidas no nosso porto.

O orador não acaba de comprehender por que motivo o sr. ministro vem augmentar a sua já volumosa bagagem legislativa com mais este projecto, tão cruel para as classes consumidoras.

(O discurso do digno par será publicado na integra, e, em appendice a esta sessão, quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): - Disse que na verdade não tinha tido com este projecto o empenho de crear nova fonte de receita, não só por não ser essa a base mais conveniente, mas porque ia aggravar mercadorias e generos já aggravados por outras formas.

O pensamento d'este projecto, aliás exposto no relatorio, foi procurar para o imposto uma base mais proporcional, mais equitativa; em segundo logar, fundir n'um só imposto os quatro existentes, e ainda mais para regularisar a seguinte situação anormal e injusta: pela ultima lei elaborada pelo sr. Marianno de Carvalho o imposto de tonelagem recaia sobre a tonelagem bruta, isto já de si era injusto, porque ha uma grande desigualdade entre os navios de vela e os de vapor; mas, especialmente para a nossa navegação, existiam duas bases de incidencia, em virtude de um despacho que se viu obrigado a dar o sr. Barros Gomes, pelo qual para os navios não medidos ainda pelo systema Moorson, continuaria a vigorar a medição feita pelos processos anteriores.

A desigualdade era manifesta.

Alem d'esta havia outra desigualdade; os direitos de tonelagem eram cobrados em relação á tonelagem bruta, os direitos sanitarios cobravam-se pela tonelagem liquida.

Deram-se factos que mostraram a necessidade de modificai este estado de cousas.

No principio do corrente anno, quando, em virtude de acontecimentas de que todos se recordam, se tornou necessario alargar as nossas relações commerciaes, algumas companhias procuraram o nosso porto, com os seus navios; esses navios receberam fretes de 30$000 e 40$000 réis, e pagaram de imposto 30 ou 40 libras!

Os proprios interessados, como a associação commercial, apoiaram a nova fórma de imposto: é o que se vê do texto da sua representação, que aliás reclamava contra o exagero de uma certa taxa, que por fim foi alterada na camara dos senhores deputados.

Ainda havia, pela lei de 1888, outra anomalia contra a qual representaram os principaes armadores da praça de Lisboa.

Um navio que trazia carta de saude pagava imposto sanitario.

Emquanto ao augmento de receita, o orador disse que esperava um augmento de 79:000$000 réis, que justificou com o auxilio de calculos sobre as toneladas de mercadorias e o numero de passageiros.

O bacalhau é que não ficou onerado com addicional algum, porque não podia recair sobre esse genero de consumo em virtude do tratado com a Suecia.

O ferro tambem é livre. A primeira das protecções que se estão concedendo ás industrias, é a liberdade das materias primas.

O digno par o sr. Barros Gomes lamentou o aggravamento do imposto sobre a madeira, que ia affectar as classes pobres.

O orador tem a dizer que é tão insignificante esse aggravamento, que está convencido que não chegará a influir nas classes pobres. Ir encontrar no augmento da renda de uma casa o augmento correspondente ao aggravamento do imposto sobre a madeira empregada na construcção, é um calculo a que nem toda a mathematica do sr. Augusto José da Cunha póde chegar!

O orador observou que o sr. Barros Gomes não tinha sequer applicado o seu criterio ao que se disse na camara dos senhores deputados; não era Homero a dormitar, mas a dormir constantemente, porque a este projecto não lhe ligou a importancia do seu estudo.

Este projecto tende a desenvolver a navegação de escala, que aproveita consideravelmente ás classes pobres, pois são estas que em geral negoceiam em generos de que se abastecem aqui os navios em transito.

Assim o lucro d'essas classes será muito mais consideravel do que o pretendido prejuizo indicado pelo sr. Barros Gomes. (Apoiados.)

No commercio de transito e na navegação de escala, tudo o que fica do nosso porto é um lucro liquido.

Não se podia deixar continuar o monopolio das companhias que tinham melhores consignações.

Ainda ha pouco um navio da companhia das Filippinas pagou 35 libras de direitos, tendo havido um frete que lhe deixou 15$000 réis de lucros!

Demais o projecto converteu cinco tributos differentes n'um só imposto, com uma só base de incidencia. O resultado é attrahir para os nossos portos a navegação estrangeira.

O sr. Barros Gomes: - Pedia a palavra para se explicar. Elle não tinha dito que o bacalhau estava onerado com o addicional de 6 por cento, mas que pelo novo imposto, pela mudança de incidencia, se iam aggravar extraordinariamente os generos de consumo, mormente os que maior gasto teem nas classes pobres, e para exemplo citara o bacalhau.

Nem as palavras do sr. ministro, nem o seu relatorio, que leu, o convenceram.

O orador declarou que, se apresentara idéas já expendidas na outra casa do parlamento, é porque 23 fizera suas, e d'ellas tomava a responsabilidade, nem levara tão longe a sua referencia a ponto de qualificar as discussões, e ainda menos o valor de quem discutia.

(O discurso do digno par será publicado na integra, e em appendice a esta sessão, quando s. exa. o restituir.)

O sr. Presidente: - Está esgotada a inscripção. Vae ler-se para se votar na generalidade.

Leu-se na mesa.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam a generalidade d'este projecto, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

Em seguida foi approvada, sem discussão na especialidade.

Leu se na mesa o parecer n.° 70, que é o seguinte:

PARECER N.° 70

Senhores.-- As vossas commissões de marinha e de fazenda examinaram reunidas o projecto de lei n.° 25, approvado pela camara dos senhores deputados, para o estabelecimento de premios de navegação, que nas côrtes se terão annualmente de votar.

É de ha muito sabido o mau estado em que se encontra a marinha mercante portugueza. A sua progressiva decadencia, manifestada nalguns documentos officiaes, a cada passo se vae porem evidenciando exigindo medidas promptas e efficazes, a não querermos que fique de todo perdida,

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