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tigo ficaria mais defeituoso, e o inconveniente seria maior.

O Sr. Ministro accrescentou, que apresentaria em Conselho de Ministros a idéa do digno Par de se prover a este inconveniente por meio de um regulamento, pois é possivel que se remedeie com algumas provisões regulamentares a falta que S. Ex.ª encontrou.

Foi approvado o artigo 2.º

Artigo 3.°

O Sr. Visconde de Algés — Sr. Presidente, primeiro que tudo devo dizer á Camara — aquella por certo conhece pela minha voz e pelo meu parecer — que gravemente incommodado por motivo de doença, hoje menos do que nunca, poderei desempenhar de uma maneira agradavel a missão que me incumbe de tomar parte nesta discussão.

Sr. Presidente, não pretendi eu inscrever-me na discussão da generalidade deste projecto, porque observei que o debate tinha tomado dimensões extraordinarias, e que nelle se haviam comprehendido objectos que eram inteiramente alheios á materia de que se tractava; e portanto, considerando-me verdadeiramente estranho aos assumptos que foram chamados á discussão, reservei-me para dizer alguma cousa sobre a especialidade do projecto, não só porque em materias de alta importancia costumo sempre dar as razões do meu voto, mas porque a este projecto em discussão precede um parecer que assignei, como membro da commissão especial, a que tive a honra de pertencer. Já a Camara vê por esta succinta exposição, que não tem de ouvir senão uma singela narração de motivos, com relação á materia do projecto, e aos argumentos que se adduziram para combater o mesmo projecto. Na exposição, porém, desses motivos, hei de ser muito breve; e ainda assim não me persuado, que a minha humilde voz possa conciliar a attenção desta Camara, depois della ter escutado os eloquentes discursos pronunciados pelos illustres oradores que me precederam.

Sr. Presidente, os dignos Pares que tomaram parte nesta discussão combatendo o projecto de que se tracta, e especialmente o artigo 3.°, que se acha em discussão, foram os dignos Pares os Srs. Visconde de Laborim, e Conde de Thomar, cujos talentos luzes e capacidade eu respeito de ha muito tempo; e como o segundo destes dignos Pares, o Sr. Conde de Thomar, foi o que mais estensamente tractou da materia, e se empenhou em combater o projecto, parece que, procurando eu responder aos argumentos do Sr. Conde de Thomar terei tambem respondido áquelles que produzio o meu amigo o Sr. Visconde de Laborim.

Sr. Presidente, a primeira impugnação que soffreu o projecto de que se tracta, e principalmente a provisão consignada neste artigo 3.° foi que o seu fim era meramente pessoal; creando-se o logar de Presidente sem pasta para certa e determinada pessoa; e sobre esta base se estabeleceram argumentos para mostrar a inconveniencia de tal medida. Eu peço licença á Camara para emittir livremente o que penso a este respeito, isto é, sobre o fundamento que se apresentou de ser assim pessoal o fim deste projecto. Eu intendo que é improprio e sempre inconveniente trazer para o campo da discussão suspeitas e apprehensões com relação ao exercicio legal, que qualquer dos Poderes politicos póde fazer dentro do exercicio legal das suas attribuições. Estas suspeitas e estas apprehensões sejam muito embora motivos justificados para cada um obrar como intender, combatendo as doutrir nas que se apresentarem, é concluindo com o seu voto como lhe approuver, mas intendo, como já disse, que ha gravissimos inconvenientes em trazer para o Parlamento essas suspeitas e apprehensões antes de serem factos consumados, pois só depois de o serem é que podem entrar no dominio das attribuições dos outros Poderes politicos. E não se receie nunca, Sr. Presidente, que desta doutrina, que do uso legal da liberdade de cada um dos Poderes politicos possam resultar graves prejuisos á sociedade, porque ahi é que está o brilhantismo do systema representativo constitucional. A independencia de cada uni dos Poderes politicos está de tal modo ligada pelo encadeamento dos principios que não póde o seu uso produzir máos resultados, visto que cada um dos Poderes tem o direito necessario para impedir ou remediar por meios mais ou menos directos, o máo uso do exercicio legal de cada um dos outros Poderes politicos. Assim, Sr. Presidente, supponho eu que não era bom trazer para a arena Parlamentar idéas e apprehensões de suspeitas sobre o uso bom ou máo que se póde fazer da doutrina que se apresenta, porque essa doutrina ha de necessariamente ser boa ou má, defensavel ou insustentavel com abstracção do máo uso que della se possa fazer, e é assim que deve concluir-se pela sua approvação ou rejeição. É verdade que do banco dos Srs. Ministros sahiu o fundamento talvez principal de progredir a argumentação de ser pessoal o fim do projecto, (apoiados); porque S. Ex.ªs expenderam a doutrina seguinte — que não negavam que houvesse em vista alguma cousa de pessoal, porque em regra as Leis eram sempre filha da necessidade que se conhecia no exercicio e pratica da gerencia dos negocios, que não era em abstracto que ellas se traziam ao Parlamento, mas sempre quando uma necessidade conhecida, e algumas vezes urgente, reclamava a adopção das provisões de qualquer proposta de lei. Esta doutrina estabelecida em regra póde trazer graves inconvenientes; perdoem-me os que estabeleceram tal principio absoluto, e os que o acceitaram com applicação ao projecto de que se tracta.

Disse-se que de ordinario não se trazia uma proposta ao Parlamento, nem se tomava a iniciativa della, sem primeiro se conhecer a sua necessidade e urgencia; e com applicação ao caso sujeito, disse-se tambem, que não havia duvida nenhuma de que, pelas circumstancias do Sr. Duque de Saldanha, os Ministros tinham tido o pensamento de propôr esta medida, podendo, ser-lhe applicavel a disposição deste artigo 3.° Daqui tiro eu o argumento seguinte: pois se é certo que as propostas de lei não se trazem ao Parlamento senão com uma necessidade conhecida de sua immediata execução, applicando este principio, ou esta regra, á adopção da prescripção sobre a presidencia do Conselho sem pasta, digo, que o Ministerio qualquer que traz uma similhante proposta, traz sempre uma cousa pessoal! Ora se isto colhe para todos os Ministerios, para todas as cores politicas, para qualquer Governo, e em qualquer caso, digo, que prova sempre, e prova de mais; e o que serve para tudo, em casos e circumstancias diversas, não serve para nada, nem prova cousa nenhuma (apoiados).

Os Srs. Ministros actuaes são homens de muita capacidade e talentos, por consequencia não precisam dos meus louvores; o que me cumpre é respeitar as suas opiniões, e portanto não impugno a razão e procedencia com que declararam no Parlamento, que esta medida era pessoal, e que mesmo houve em vista um quid de pessoal certo quando a apresentaram! Mas se eu respeito, como disse, a opinião de SS. Ex.ªs, nem por isso deverei ser privado de emittir livremente a opinião, que por ventura tenho em contrario; e francamente declaro que eu, no logar de SS. Ex.ª, não tinha feito tal declaração (muitos apoiados), pois ella para nada era precisa na sustentação do projecto.

O que eu hei de mostrar é, que a doutrina é util e justa, com abstracção do uso que se ha de fazer depois de passar em lei a prescripção de que se tracta. Eu sou singelo e franco, como o é sempre de ordinario quem não tem pertenções. Eu fallo da mesma fórma ás maiorias e ás minorias; e trago agora esta observação de incidente, pelo que ainda ha pouco ouvi a um digno Par meu amigo, que está proximo de mim, e S. Ex.ª bem me intende. Na verdade quem não tem pertenções, quem não pertence a maiorias ou minorias, pertence só a si (O Sr. Marquez de Vallada — Apoiado). É certo que este juste milieu, em Portugal corresponde a uma nullidade; é abaixo de zero no thermometro da Siberia, não tem existencia na politica. Eu só pertenci á maioria de 1834 a 1835, mas digo a razão: foi porque tinha muito medo politico da opposição dessa época, e então sustentava muitas medidas ministeriaes, vindo assim a ser maioria do Ministerio do Sr. Duque de Palmella, e do Sr. Aguiar. Fora deste tempo nunca mais fui maioria, ainda mesmo estando no poder os meus maiores amigos. Assim o era o Sr. Duque de Palmella, que foi o maior homem em todas as virtudes e talentos que eu tenho conhecido, e o meu maior amigo; e entretanto tambem vim a fazer-lhe opposição. Eu voto só por mim (O Sr. Marquez de Vallada - Apoiado): fallo e voto como intendo, sem me ligar a nenhuma parcialidade (apoiados).

Da minha posição é consequencia necessaria a franqueza, e por isso declaro a V. Em.ª, e £ Camara, que certas relações de amizade pessoal que não tem nada com as de politica, e que sempre me ligaram com o nobre Duque de Saldanha, fizeram com que eu fosse ouvido sobre a proposta que se queria fazer desta medida; e talvez algumas pessoas muito respeitaveis me fizessem conhecer, que ella podia ter applicação ao Marechal. Sabe, porem, V. Em.ª qual foi a minha opinião? Aqui está alguem que podia ser testimunha: a minha opinião foi aquella que ainda hoje é, e vem a ser, que a disposição legislativa de poder haver Presidente do Conselho sem pasta, não póde ser applicada á pessoa do Duque de Saldanha, porque eu estou bem persuadido de que a sua posição politica o não comporta. E assim para mim não ha tal questão pessoal, e sustento o projecto com perfeita abstracção desta circumstancia.

V. Em.ª sabe perfeitamente, porque além de ser um homem muito eminente nas theorias, tambem o é na pratica, que o legislador quando faz a lei, deve descer á sua applicação pratica, para ver se ella poderá achar obstaculos na sua execução; do mesmo modo que um homem a quem se pede conselho, precisa descer á posição daquelle que o pede, para melhor saber o que lhe ha de dizer e aconselhar. Eu, posto que não me possa julgar muito authorisado, e muito competente, intendi, e intendo, que o Presidente do Conselho de Ministros, que tem a pasta da guerra, e é Commandante em Chefe do Exercito, póde ser tudo que quizerem, menos o ser Presidente do Conselho, deixando a pasta. Esta é que é a minha opinião, e veremos se o futuro a confirma; e porque só o futuro é que a póde confirmar, ou negar, por isso é que eu dizia, e digo, que não me parecia agora occasião de descer á questão pessoal, no que tambem sinto dissentir da opinião dos Srs. Ministros, pois que, quando della dissinto, fica-me sempre a presumpção de que SS. Ex.ª acertam, e eu sou o que erra, porque o meu intendimento não chegará talvez a tanto alcance.

SS. Ex.ªs disseram (os Srs. Ministros) que não negavam que em parte o projecto era pessoal, e que em regra não se apresentava uma Lei ao Parlamento sem se reconhecer a sua necessidade e urgencia de applicação! Não posso concordar, como já disse, na generalidade desta assersão, pois é necessario descer ás hypotheses, e contheudo de cada uma das propostas, para se poder concluir pela procedencia dessa proposição. Nesse caso está a Lei de que se tracta, que tem uma applicação, de que em parte se não reconhece agora a necessidade e urgencia de applicação, e se estabelece só como excepção o preventivo para o caso em que essa necessidade se dê. À creação de uma repartição, para immediatamente funccionar deste ou daquelle modo, e em regra a tudo o que tender a estabelecer providencias sobre objectos administrativos, é claro que deve preceder a reconhecida necessidade das respectivas prescripções, e é isso o que determina essas medidas, mas quando se tracta de uma Lei organica é a consequencia dos principios que a determina, ainda que não sejam urgentíssimas as suas disposições. E que é esta Lei senão uma Lei orgânica? Não diz a Carta, que haverá differentes Secretarias de Estado, que a Lei regulará quantas, e quaes as suas attribuições? O que fazemos neste projecto senão uma Lei organica, que é por isso necessaria?

A Camara ha de permittir-me, que, sem ser como uma razão de ordem, das que se usam nas academias e nas universidades, eu digo, que este artigo 3.º é consequencia necessaria do artigo 1.° e do artigo 2. do projecto.

Muito de passagem referirei as disposições destes dois artigos, para mostrar que esta Lei é organica, e que era de absoluta necessidade estabelecer como preceito, que em todos os Ministerios haja sempre um Presidente, porque é isso conforme aos principios, e é como consequencia uma necessidade para o bom andamento dos negocios, em perfeita analogia com todos os corpos collectivos, que sempre tem um Presidente para centro de direcção (apoiados).

Mas qual é a razão da conveniencia de se propôr esta Lei? É porque a experiencia já nos mostrou que, contra todos os principios e regras, algumas Administrações se tinham estabelecido sem Presidente, e então ninguem podia deixar de reconhecer, que era conveniente estabelecer isto como regra invariavel, prescripta por Lei, para se não dar mais a anomalia, que já se tem observado, de haver Ministerios sem presidencia.

Tambem era necessaria a disposição do artigo 2.°, para que todos os negocios importantes sejam tractados em Conselho de Ministros, convocado sempre pelo seu Presidente, e com a responsabilidade politica deste solidaria com a de seus collegas, que assim fica estabelecida por Lei, conforme aos principios da Carta Constitucional, e verdadeiro systema de administração do Estado. Nem se diga que póde resultar obstaculo de se não definirem os negocios importantes que hão de ir ao Conselho de Ministros, pois isso era impossivel de descrever completamente, e até mesmo alguns ha que sómente são importantes, dadas certas circumstancias, e em certos tempos (apoiados).

Estes principios, pois é que era necessario que fossem estabelecidos nesta Lei organica, que ainda carece dos competentes regulamentos para sua conveniente execução (apoiados). Louvor merecem, pois, os Srs. Ministros por terem apresentado esta Lei organica, e não é merecida a censura que por isso lhe tem sido dirigida, antes pelo contrario se poderia estranhar que não apresentem outras Leis igualmente organicas, como a da responsabilidade dos funccionarios publicos (O Sr. Marquez de Vallada — Apoiado), a Lei de habilitações como garantia do bom serviço (O Sr. Marquez de Vallada — Apoiado), a Lei das antiguidades da magistratura judicial, para se evitar o modo como os Srs. Ministros da Justiça teem a seu talante e belprazer despachado quem querem sem respeito ao direito de antiguidades que sempre existe em vista e observancia dos principios, e muitas outras (apoiados). Eu fallo assim porque quando tive a honra de estar nos Conselhos de Sua Magestade com a pasta respectiva, apresentei um projecto de antiguidades que ainda não viu á luz do dia como Lei, sendo todavia certo, que todas as Leis organicas que tem a magistratura judicial, foram elaboradas n'uma commissão, que eu criei e de que fui Presidente como Ministro da Justiça. N'uma palavra, o que é estranhavel é, que não se apresentem muitas outras Leis organicas, com cuja numeração eu não quero cançar a Camara, mas não póde censurar-se que venha uma dellas ao Parlamento (apoiados).

É, pois, quanto a mim muito louvavel que se apresente esta Lei organica, mas não intendo, que os Srs. Ministros a apresentassem como consequencia de uma necessidade de momento e urgente; foi o reconhecimento de uma falta que havia, e para se defender, portanto, a apresentação dessa Lei organica, não era necessario vir allegar fundamentos de applicação pessoal, e sobre cuja applicação eu já me expliquei, mostrando que não podia vêr aqui tal significação, que até mesmo me não parece praticavel e politico. Por consequencia intendo, que não se devia trazer para a arena da discussão o uso legal que o Poder moderador possa fazer da disposição da Lei; porque ainda que este Poder seja inviolavel, os principios constitucionaes permittem os meios de tudo se remediar sem offensa dos direitos que devem ser observados e mantidos.

Parece-me haver demonstrado que não era procedente o combater o projecto pelo lado pessoal, em sua applicação, e que tambem por esse lado não devia elle ser defendido, nem disso se precisava para o sustentar (apoiados). Agora é necessario e logico, procurar eu sustentar directamente a doutrina do projecto.

Sr. Presidente, o digno Par o Sr. Conde de Thomar, com a delicadeza que lhe é propria, com a sua urbanidade, e com a amisade que professa aos membros da commissão especial, dirigiu-lhes um cumprimento como consequencia desses seus sentimentos e qualidades. Disse que tinha impugnado o projecto em relação ás idéas dos Srs. Ministros, mas que o não tinha atacado com relação ás idéas da commissão. Dirigiu-lhes portanto um cumprimento, mas o seu comportamento no debate a este respeito está em opposição com os seus delicados cumprimentos, porque, se combateu o projecto nesta disposição, a unica impugnável, e não achou na sua doutrina nada que fosse defensavel, é claro que combateu assim a commissão; mas essas razões é que eu vou vêr se posso mostrar que existem, porquanto o que eu tenho dito até agora, é mais o resultado das minhas opiniões do que o da discussão que houve na commissão, porque ella não podia adivinhar os argumentos que se haviam de produzir nesta Camara, nem as declarações que os Srs. Ministros haviam de fazer.

Sr. Presidente, eu estou certo de que os dignos Pares que combatem o artigo 3. é porque estão persuadidos da procedencia dos seus argumentos, mas eu se estivesse persuadido como SS. Ex.ª, e fosse minha missão, como a dos dignos Pares, o combater o projecto, teria votado contra o artigo 1.º e contra o artigo 2.°, porque os argumentos apresentados para o artigo 3.°, applicava-os para o 1.° e para o 2.°, dizendo: = para que é vir aqui trazer a disposição, de que haverá sempre um Presidente no Conselho de Ministros? Pois nós não temos até aqui passada sem essa disposição? Esta entidade tem sido observada de facto quasi sempre, e se uma, ou duas vezes, já houve a excepção, foi por haver crise politica, ou caso especial, mas não foi regra, e se está em regra haver Presidente para que vem agora esta prescripção? O que está no artigo 2.° se é uma consequencia dos principios e praxe estabelecida, para que se torna necessario? Se os Ministros são zelosos assim o fazem, e se o não são, não o fazem, e as maiorias não os accusam, porque não querem fazer cahir o Ministerio que sustentam! = Portanto eu combateria o projecto assim, e quando se chegasse ao artigo 3.º estava em bello terreno para o impugnar, porque tendo combatido a regra com ella teria cabido a excepção da Presidencia sem pasta, ainda menos conveniente de estabelecer por maioria de razões.

Mas approvar o artigo 1.° e o 2.°, approvar as antecedencias, e não querer as suas necessárias consequencias, isto é que foi inteiramente novo, e maravilhoso para mim! Pois se 6 ou póde ser possivel, ainda por caso muito extraordinario, a necessidade e conveniencia publica de haver um Presidente de Ministros sem pasta, nada mais logico e consequente do que prevenir na Lei estai eventualidade, porque, se assim se não estabelecesse ficava sendo contrario á Lei o haver a Presidente sem pasta, embora se desse essa necessidade, e o bem do Estado o aconselhasse, pois havia o argumento logico e juridico de que a Lei organica das Secretarias de Estado, estabelecendo o modo de as haver, sua competencia e classificação de trabalhos, existencia de Presidente, e suas funcções, nenhum provisão estabelecera para poder haver um Presidente sem pasta!

Mas se esta prescripção não fosse approvada: ficariam incompletas as outras disposições adoptadas, e das quaes esta parece uma consequencia (apoiados). Agora o que resta vêr é, se se pôde dar o caso de ser util e necessario haver Presidente sem pasta,

A Camara bem sabe que isto se estabelece como excepção, quando bem do Estado o aconselhar. Pergunto porém ao digno Par, a todos, e particularmente a V. Em.ª, que mui respeitosamente interrogo, e com a certeza de que se V. Em.ª não estivesse nesse logar me responderia confirmando a minha idéa, pergunto, digo, se não se póde dar até mais de uma hypothese, em que appareça um homem, que seja conveniente chamar a exercer o logar de Presidente do Conselho de Ministros sem pasta? Creio que todos que me ouvem concebem esta idéa, a possibilidade da hypothese, porque se eu, que certamente inferior a todos a concebo, muito melhor a podem comprehender os meus dignos collegas.

Não poderá haver um homem que por muito cançado do serviço publico, ou por muito adiantado em idade, por padecer qualquer molestia, não possa com o trabalho de ser presidente da Administração, e ao mesmo tempo estar encarregado de uma pasta? Creio que sim, mas ainda além desta hypothese, não poderá haver algum homem eminente em talento e conhecimentos» capaz de dar conselhos promptos ou estudados, sobre as materias mais graves e importantes, ou de reconhecido e superior merecimento para aconselhar e dirigir os Ministros de Estado sobre graves assumptos do serviço publico, como ha exemplos não remotos, e aqui estão algumas pessoas que os presencearam. (Apoiados). E não poderá esse homem grande em conhecimentos, em talentos, em virtudes, em tudo absolutamente fallando, não ter igual prestimo para dirigir uma Secretaria de Estado? Não será mesmo algumas vezes presumivel que um engenho raro, acostumado a vêr em grande os negocios graves e superiores, seja improprio para gerir os negocios pequenos de expedientes administrativos, serviços diarios, muitas execuções de regulamentos, assignaturas de Portarias, nomeações o substituições de empregados subalternos, e muitos outros negocios similhantes, que apezar de menos importantes exigem applicações, exame, te emprego de muitas horas em cada dia? E não se póde dar o caso de não se conciliar este serviço com o proprio das altas attribuições e mais elevada intelligencia de alguem, que para entrar nesse estudo era necessario roubar alguma cousa ás. applicações de mais alta importancia, em relação a negocios graves, que seja de urgencia pensa-los, tracta-los, e decidi-los?... (Apoiados).

Mas seja rara esta hypothese, supponha-se que ella é muito rara, o que é que determina a lei? É que haja em todos os Ministerios um Presidente do Conselho de Ministros com pasta, e que - só em circumstancias extraordinarias, e quando o bem do Estado assim o exigir, possa haver o Presidente sem pasta com attribuições de Chefe do Ministerio. Se pois é prevenido só o caso daí rara excepção, não ha procedencia do argumento da raridade. Mas disse-se — que sendo rara esta hypothese (como eu creio, e talvez que nunca se verifique), que não era conveniente este artigo 3.° do projecto; porque, dizendo elle que em certas circumstancias poderá haver um Presidente do Conselho sem pasta, isto é, quando o bem do Estado assim o exigir, é muito vaga esta disposição, e poderá dar causa a muitos abusos. Mas este argumento nenhuma força póde ter, porque é sempre applicavel ao exercicio de todas as funcções, em que ha liberdade e arbitrio, que possa sair das regras da legalidade; de tudo se póde abusar, e compete á sociedade procurar evitar os abusos, e puni-los se existirem.

Pois podemos dizer, Sr. Presidente, que não