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blica, e separar a verdadeira da falsa, para não consentir que se desvairem os negocios, e soffrer as consequencias que resultam disso.

Sr. Presidente tenho dito quaes são as razões em que me fundo para pedir ao Governo que haja de se explicar sobre este assumpto: agora passo a lêr umas perguntas que dirijo ao Sr. Presidente do Conselho. (Leu-as.) Espero que S. Ex.ª se dignará responder a estas perguntas, e que o fará satisfatoriamente.

N. B. O Digno Par não póde vêr o seu discurso redigido, auctorisando comtudo a inserção delle como sahisse das mãos do redactor.

O Sr. Presidente do Conselho...

O Sr. Marquez de Vallada estimou muito ouvir as boas intenções em que o nobre Presidente do Conselho está para com este Instituto, todo benefico e caritativo (apoiados); mas não esperava ouvir o que lhe pareceu que S. Ex.ª tinha dito sobre a recusa para que o Instituto possa progredir, e que acabando os membros delle que existem hoje em Portugal, elle deve acabar.... (Vozes—Não, não é isso).

O orador muito desejaria ter-se enganado; mas receia que se não tivesse enganado, e que S. Ex.ª o Sr. Presidente do Conselho tivesse realmente dito, que não havia remedio senão ceder em parte á violencia desses odios, e respeitar algumas justas mas pouco esclarecidas necessidades que a elles se tem unido, e que em quanto se não desvanecessem os receios, era melhor não dar licença para virem mais! e não consentir que sejam admittidas a votos as postulantes que já consta haverem. Se é assim, esta conclusão pareceu-lhe peregrina, e acha que o parecerá a toda a gente. Não duvida elle orador que hajam muitas pessoas de boa fé que combatem o Instituto, mas o que é bem evidente é que ha tambem muita gente de má fé; e são esses que dizem que a Camara dos Pares está aqui para insultar a imprensa! Como se a Camara dos Pares quizesse insultar a imprensa, quando reprehendeu os excessos dos maus ministros della que a deshonrariam, se o podessem fazer os que os commettem. A Camara dos Pares respeita e quer a imprensa como instituição muito necessaria e conveniente, mas não póde querer que meia duzia de discolos se chamem a imprensa.

O orador não póde callar os receios que alimenta depois que ouviu a resposta do Sr. Ministro, em quanto S. Ex.ª não tiver a bondade de assegural-o de que não o ouviu bem; comtudo é do seu dever declarar, que esses receios procedem menos dessas respostas do que do abuso que dellas podem fazer esses espiritos turbulentos, que ahi se movem em hostilidade contra as irmãs de caridade.

O Sr. Marquez de Ficalho— É sina minha, Sr. Presidente, fallar de improviso sobre esta questão; mas já que assim é preciso, fal-o-hei, esperando que a Camara acolha as minhas palavras com aquella benevolencia que lhe é propria.

Sr. Presidente, não sou suspeito no que vou dizer, porque tenho sido o advogado mais energico a favor destas infelizes mulheres, mas entendo que por isso mesmo devo ser o mais humilde, o mais manso, e que devo oppôr á paixão a prudencia, aos desvarios a mansidão, e á perseguição o ser victima. Esta questão não é deste mundo; esta questão é um conflicto religioso em que devemos entrar com toda a mansidão possivel, a fim de mostrarmos a belleza da instituição; com estas armas é que nós devemos combater.

Eu nunca teria interrogado o Sr. Ministro do Reino como o fez o Sr. Marquez de Vallada; mas depois que isto leve logar, entendo que o Sr. Ministro do Reino respondeu perfeitamente. O discurso de S. Ex.ª devia ter sido feito ha sessenta dias; S. Ex.ª explicou com toda a clareza e energia qual a intenção do Governo requisitando estas senhoras; S. Ex.ª não negou o noviciado, note-se bem, todas as senhoras portuguezas que tenham vocação para aquella vida podem entrar; S. Ex.ª negou simplesmente, que por prudencia, se fizesse, porque não se podia apresentar isto como negocio permanente até o Governo estar certo da sua utilidade; isto é, até certificar a opinião publica, até lhe prestar toda a publicidade e todos os exames necessarios, tanto aos amigos como aos inimigos.

E preciso notar que estas senhoras não Icem voto constante, fazem votos todos os annos no mez de Março, as que quizerem casar, podem fazel-o. Os padres que são seus directores, são dois homens prudentes, tive grandes informações delles, um até é muito amavel e instruido, é da sua instituição não se intrometerem de modo algum nos negocios politicos, não possuirem propriedade alguma, todos os seus bens são em fundos publicos, o seu superior, o padre Etienne, é tido por um homem notavel em França. Eu estive n'um jantar em que estavam reunidos, não os exaltados communistas, mas os verdadeiros amigos da liberdade, e outras notabilidades francezas, e aonde estava tambem o padre Etienne, que era respeitado por elles, e nessa occasião disse elle: «A maior desgraça que ha, é quando os governos querem fazer da religião um meio de governo.» Isto ouvi eu.

Eu, Sr. Presidente, não quero uma victoria sobre os meus inimigos, eu quero que a minha victoria seja mansa, pacifica, clemente, e por isso me dou agora por satisfeito com as explicações do Sr. Ministro, oxalá que o tivesse feito mais cedo (apoiados); porque então este negocio não leria chegado aonde chegou.

E note-se que, quando as ferir o ultimo gaiato de Lisboa, o mais gaiato de todos, ainda que elle tenha a consciencia de o haver feito, a nodoa não recáe só sobre elle, recáe sobre mim mesmo, que tenho advogado esta causa, e vai ainda recaír sobre todos, por mil circumstancias, pois estes insultos são uma nodoa que cáe sobre toda a nação!... Não nos lavamos della, pertence a todos.

Agora, entendo que esta questão deve ficar aqui. (O Sr. Marquez de Vallada—Peço ao Sr. Presidente que me reserve a palavra para uma explicação.) Eu não esperava hoje, quando sahi de

casa, vel-a collocada assim, assim tratada!... ¡ Acho que não devemos ir mais longe, no interesse ] mesmo da instituição, que eu estou intimamente: convencido, e digo com toda a minha consciencia, é boa, e boa!... Não arrisca a liberdade, não arrisca a religião, não arrisca cousa nenhuma!... É boa!... (Commoção no orador). Digo-o ao paiz!... estou auctorisado para o dizer!... dil-o o Marquez de Ficalho, que nunca deixou de dizer a verdade em cousas do coração! É boa!!... (Grande commoção). Nós havemos tractal-a com mansidão, e até sermos victimas, se é possivel!... mas aos nossos algozes a primeira cousa que devemos fazer é pedir a Deos por elles!... Perdoai-lhes Senhor, que não sabem o que fazem!... (O orador commove-se profundamente—muitos e repetidos […].)

O Sr. Marquez de Loulé merece os nossos agradecimentos, dou-lhe os meus emboras!... dou-lh'os do coração!... É possivel que n'uma ou noutra cousa a minha opinião vá mais longe, segundo a minha consciencia, quereria mesmo dar a esta questão uma certa extensão, mas acceito as declarações do Sr. Marquez de Loulé, com as quaes me satisfaço, porque S. Ex.ª acaba de fazer um serviço á religião, á honra desta nação, á honra desta capital, á honra de todos!!!... Mantenha-se o Governo na posição em que se collocou.

Vamos tractar da lei dos cereaes. (Apoiados— Vozes—Muito bem).

O Sr. Marquez de Vallada—Sr. Presidente, eu lembro a V. Ex.ª que pedi a palavra para uma explicação.

O Sr. Presidente—Eu dou a palavra a V. Ex.ª, mas peço-lhe que, consultando a sua consciencia, faça uso do seu talento e da sua prudencia.

O Sr. Marquez de Vallada—A recommendação que V. Ex.ª faz, todos a devemos ter em vista: mas eu não fallo sem que V. Ex.ª me diga, se offendi alguem, ou infringi o regimento.

O Sr. Presidente—Eu declaro, que não fallei a respeito do que V. Ex.ª disse, mas do que ia a dizer. Pedi com muita mansidão e delicadeza a V. Ex.ª que fizesse uso da sua prudencia e do seu talento.

O Sr. Marquez de Vallada—Por consequencia entendeu V. Ex.ª que eu não disse palavra alguma que offendesse alguem.

O Sr. Presidente—Se V. Ex.ª o dissesse, era do meu dever chamal-o á ordem.

O Sr. Marquez de Vallada disse, que depois das reflexões que acabava de fazer o Sr. Marquez de Ficalho, devia á Camara uma explicação.

Não fallou á consideração que deve para com o Sr. Marquez de Loulé, nem é nunca sua intenção offender pessoa alguma. Concorda com o Sr. Presidente do Conselho, a quem suppõe que tractou com toda a cortezia, correspondendo assim á benevolencia com que S. Ex.ª o tractou a elle orador; e tudo quanto disse foi mais em relação aos commentarios devidos á menor clareza que lhe pareceu achar nas palavras do Sr. Presidente do Conselho, e de que receiou que se abusasse.

O Sr. Marquez de Ficalho fallou muito bem, e fel-o como costuma, defendendo sempre a verdade, e se n'um ou n'outro ponto discordou delle orador, nem por isso deixa elle de fazer justiça a S. Ex.ª, como lh'a fez agora, quando vio o modo como terminou o seu discurso, pronunciando as suas phrases com uma commoção tão propria de um coração bem formado. O orador sempre 0 viu do lado dos que defendem a verdade, e não duvida reconhecer que o fará com mais prudencia do que elle Sr. Marquez de Vallada; o que não deve admirar porque são differentes os genios e idades de ambos. A Camara desculpará certamente o fogo e enthusiasmo de que elle se possue, elle o mais moço, enthusiasmo que é consequente com o de que se possue quando vê a verdade negada, ultrajada ou falseada. Tinha gostado muito de ouvir as explicações do Sr. Presidente do Conselho, mas não o satisfez do mesmo modo o final do seu discurso, relativamente ao futuro procedimento do Governo; e expôz os receios que tinha de que por menos clareza, e n'uma eventualidade muito possivel se abuzasse do que achou obscuro: todos sabem que isto não é uma questão de opposição, para os que defendem a instituição de S. Vicente de Paulo; se elle a quizesse fazer, fazia n'outra questão, como a de hontem; mas não póde garantir nos adversarios della a mesma lealdade.

Necessitava dar esta explicação, para mostrar á Camara e ao paiz, que não tinha faltado á consideração que devia, e para attenuar um pouco qualquer máo effeito que se quizesse deduzir da vehemencia com que fallou.

O Sr. Marquez de Ficalho (sobre a ordem.) Nós temos aqui o parecer n.º 28, que é de uma conveniencia tal que me faz ceder de todos os caprichos e opiniões achando-me assignado sem declaração quando aqui se tracta de auctorisar o governo para admittir a importação dos cereaes nos termos do projecto. Isto e urgentissimo (apoiados), e escuso de me explicar a este respeito porque a Camara conhece a minha opinião, como conhece as circumstancias do negocio, o que digo porém é que sinto não termos uma lei permanente a este respeito, mas eu fico aqui, não estendendo mais as minhas reflexões, e accrescentando sómente que estou auctorisado pelo Sr. Marquez de Niza a fazer as mesmas declarações.

O que peço é que se vote isto quanto antes, porque entendo em minha consciencia que o devemos votar já.

O Sr. Barão de Porto de Moz—Tambem vota pela auctorisação da medida que se discute; mas deve dizer que por ora realmente o que ha é mais o que se chama um panico, do que realidade; tem havido annos de maior escacez e os sustos não foram tamanhos (apoiados). Não ha ainda todos os dados sobre a colheita, e o que mais é, não os ha mesmo relativamente aos depositos, por consequencia, ficando o Governo armado com esta auctorisação, é quanto lhe parece necessario e indispensavel; assim como oé que use da auctorisação com summa prudencia em attenção á delicadeza do negocio.

Não quer accrescentar mais nada para não demorar a discussão.

O Sr. Visconde de Castro (sobre a ordem) para a mesa envio dois pareceres de commissão, um é da commissão de fazenda, e o outro é tambem da commissão de fazenda, mas reunida com a de obras publicas.

Agora peço a V. Ex.ª, que, depois da Lei dos cereaes, passemos aos pareceres 9 e 10, que quasi não admittem discussão.

O Sr. Presidente—Como parece que esses pareceres não terão discussão, interrompei eu mesmo a ordem dos trabalhos, mandando já ter o parecer n.º 9.

Discussão do seguinte parecer (n.º 9).

A commissão de fazenda examinou o projecto de lei n.º 12, apresentado pelos Srs. Deputados Luiz de Freitas Branco, e Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos á Camara electiva, e por ella approvado, para o fim de prorogar por mais tres annos o prazo para a execução da Carta de Lei de 17 de Julho de 1855, pela qual fui elevado a 4$000 réis por cada cem arrateis, o direito de importação do mel, melaço e melado estrangeiro, que entrar pela alfandega do Funchal, na ilha da Madeira; e posto que a commissão reconheça os inconvenientes que resultam em geral para a industria e para o Thesouro de elevar os direitos das materias primas, e com especialidade os das substancias alimenticias, considerando contudo as circumstancias especiaes e extraordinarias em que estão os proprietarios da ilha da Madeira, pela esterilidade das vinhas, cujo fructo constituia a sua principal riqueza, e attendendo á reconhecida necessidade de nas presentes e excepcionaes circumstancias promover a cultura da canna doce naquelle paiz, ampliando para isso o consummo dos productos della extraídos, pela baratesa do seu fabrico; é de parecer, de accôrdo com o Governo, que seja approvado por esta Camara o referido projecto de lei e submettido á Real Sancção.

Sala da commissão de fazenda, 2 de Agosto de 1858. = Visconde de Castro— Barão de Chancelleiros—Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão—Francisco Simões Margiochi = Visconde de Algés —Felix Pereira de Magalhães.

PROJECTO DE LEI N.º 12.

Artigo 1.° E prorogado por mais tres annos o prazo para a execução da Carta de Lei de 17 de Julho de 1855, pela qual o direito de importação do mel, melaço e melado estrangeiro que entrarem pela alfandega do Funchal na ilha da Madeira, fui elevado a 4&000 réis por cada cem arrateis.

§ unico. Os tres annos começarão a contar-se do dia em que findar o prazo marcado na mesma Lei.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 22 de Julho de 1858. = Manoel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco, Deputado, Presidente = Miguel Osorio Cabral, Deputado, Secretario.

Foi approvado sem discussão, e bem assim a sua redacção.

Discussão do seguinte parecer (n.° 10.)

Foi presente á commissão de fazenda o projecto de lei n.° 13, approvado pela Camara dos Senhores Deputados, em virtude da proposta dos membros da mesma Camara os Srs. Luiz de Freitas Branco e Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos, para o fim de prorogar por mais tres annos o prazo fixado pela Carta de Lei de 7 de Julho de 1855 para a entrada livre de direitos, nas ilhas da Madeira e Porto Santo, das machinas, caldeiras e mais utensilios necessarios para o fabrico dos productos da canna doce.

Sendo de incontestaveis vantagens facilitar a introducção das machinas e dos apparelhos necessarios para o desenvolvimento da industria, principalmente quando esses instrumentos da riqueza publica não são fabricados no paiz, ou só são construidos por preços excessivos, não podiam as disposições da citada Carta de Lei de 7 de Julho deixar de produzir os beneficos resultados que o legislador teve em vista para facilitar o fabrico dos productos da canna doce nas ilhas da Madeira e Porto Santo, e de activar por este meio o prompto consummo dos productos de uma cultura que attenuasse, quanto fosse possivel, as perdas que teem soffrido os proprietarios do districto do Funchal, devidas á notoria esterilidade das suas vinhas, em consequencia da molestia de que teem sido accommettidas; a commissão, lendo pois em consideração o que fica exposto, e as circumstancias excepcionaes dos terrenos das ditas ilhas, e attendendo á urgente necessidade de por tão especiaes motivos prorogar as disposições da mencionada Carta de Lei, principalmente nas presentes circumstancias em que por effeito de Leis protectoras começa a desenvolver-se em maior escala a cultura da canna doce, e o fabrico dos seus productos naquellas ilhas; é de parecer, de accôrdo com o Sr. Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, que seja approvado por esta Camara o sobredito projecto de lei.

Sala da commissão de fazenda, 2 de Agosto de 1855. = Visconde de Castro — Barão de Chancelleiros—Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão —Felix Pereira de Magalhães = Francisco Simões Margiochi—Visconde de Algés.

PROJECTO DE LEI N.° 13.

Artigo 1.° É prorogado por mais tres annos o prazo fixado na Carta de Lei de 7 de Julho de 1855, dentro do qual ficou temporariamente livre de direitos nas ilhas da Madeira e Porto Santo, a importação das machinas, caldeiras, e mais utensilios necessarios para o fabrico dos productos da canna doce.

§ unico. Os tres annos serão contados do dia em que findar o praso fixado na sobredita Lei para a sua execução.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 22 de Julho de 1858. == Manoel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco, Deputado, Presidente — Miguel Osorio Cabral, Deputado, Secretario.

Foi approvado sem discussão, e bem assim a mesma redacção.

O Sr. Presidente—Mandam-se imprimir os pareceres que ha pouco mandou para a mesa o Sr. Visconde de Castro, e vamos entrar na

ORDEM DO DIA

Discussão do parecer (n.° 28). A commissão de agricultura examinou attentamente o projecto de lei n.º 35, que a esta Camara enviou a dos Senhores Deputados, auctorisando o Governo a providenciar sobre a admissão de cereaes.

A commissão, considerando devidamente quanto salutar seja nas actuaes circumstancias a providencia do mesmo projecto, entende que elle deve ser adoptado e submettido á Real Sancção,

Sala da commissão, 9 de Agosto de 1858. = Marquez de Ficalho — Marquez de Niza — Conde de Linhares (D. Rodrigo) —Barão d'Arruda. Projecto de lei n.º 55.

Artigo 1.° Fica o Governo auctorisado a decretar, se as circumstancias o exigirem, e ouvido previamente o Conselho geral do Commercio, Agricultura e Manufacturas, e as competentes auctoridades, a livre entrada de cereaes debaixo de qualquer fórma pelos portos sêccos e molhados do reino, que forem designados, durante um prazo que não se estenda além do fim de Maio de 1859,

§ unico. A disposição deste artigo é extensível aos legumes.

Art. 2.º Para os fins desta auctorisação, cem quanto ella vigorar, ficam reduzidos a 600 rei) por cem arrateis os direitos sobre o arroz estrangeiro.

Art. 3.° Todos os generos estrangeiros comprehendidos nas disposições desta lei ficam sujeitos aos mesmos direitos de consumo que pagam os generos similares nacionaes.

Art. 4.° O Governo dará conta ás Côrtes, na sua proxima reunião, do uso que fizer desta auctorisação.

Art. 5.º Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 5 de Agosto de 1838. = Manoel Antonio Vellez Caldeira Castel-Branco, Deputado Presidente —Miguel Osorio Cabral, Deputado Secretario —João Antonio Gomes de Castro, Deputado Secretario.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada—Preciso, Sr. Presidente, dizer algumas palavras sobre este importante assumpto.

Por uma Portaria do Governo, de 3 de Outubro de 1857, se determinou ao Sr. Governador civil de Lisboa, que chamasse as pessoas que lhe parecessem, para darem o seu parecer sobre a conveniencia de se estabelecer em Lisboa um deposito de cereaes estrangeiros.

O Sr. Conde do Sobral, em consequencia desta Portaria, reuniu no Governo civil o Sr. Marque! de Ficalho, o Sr. Barão de Almeirim, o Sr. Alexandre Herculano, o Sr. João Palha, Visconde de Fonte Arcada, e outros cavalheiros, para darem o seu parecer sobre o objecto da Portaria do Governo.

Depois de discutido o negocio concordou a commissão no seguinte:

Que se fizesse a distincção entre os cereaes entrados pelos portos sêccos, e pelos molhados; que os primeiros, em consequencia da facilidade do contrabando que se faz pela raia de Hespanha, seriam admittidos pagando um pequeno imposto de entrada, por tal modo modico, que não promovesse o contrabando. Que os segundos, entrados pela barra de Lisboa, para deposito, pagassem logo um direito (independentemente do direito de consumo, caso que para isso fossem admittidos) quando entrassem nos depositos; que, no caso de serem reexportados, seria restituído aos exportadores.

A razão desta clausula é porque entrando livremente para os depositos sem pagarem nada, o contrabando os lançaria no consumo, indo causar muito damno aos cereaes nacionaes; que, com o direito de admissão sobre os cereaes depositados, ficariam aquelles protegidos; esta disposição julgou a commissão essencial, reconhecendo quanto se deve recear o contrabando. Todavia a commissão nada disse a respeito da importancia do imposto, por quanto esta importancia deveria ser em relação á média de um certo numero de annos do preço dos cereaes nos portos que costumam fazer este commercio, o que a commissão ignorava; este imposto não só asfixiava a fazenda publica, quando os cereaes fossem admittidos a consumo, mas tambem protegia a agricultura, sem que embaraçasse o deposito de cereaes estrangeiros, que a todos pareceu util.

Em Portugal como o systema commercial é systema protector, entendeu a commissão que a importante industria agricola não devia ficar sem protecção, quando todas as outras industrias são altamente protegidas, pagando aquella industria não só a maior parte das contribuições, mas tambem a protecção que se concede ás outras.

Por entender que este parecer da commissão seria util que a Camara o tivesse presente nesta discussão, requeri que se pedisse ao Governo, o qual não fez caso deste requerimento, e não o remetteu até agora; bem como não satisfez ainda ao meu requerimento em diversas sessões repetido, e ultimamente na occasião em que requeri que se remettesse a esta Camara o referido parecer da commissão. O meu requerimento é o seguinte, feito pela primeira vez a 22 de Fevereiro de l857, e depois repetido por mais duas ou tres vezes:

«Requeiro que se peça ao Governo, pelo Ministerio das Obras Publicas, Commercio e Industria, uma relação dos preços do trigo, milho, cevada e legumes nos cinco primeiros annos, antes da guerra da Criméa, e desde a paz até ao anno passado de 1857, nos portos de Londres, Hamburgo, Odessa, Marselha, Mogador, Mazagão, e Nova York, reduzida a medida destes portos á medida portugueza, e bem assim o preço á nossa moeda. Camara dos Pares, 22 de Fevereiro de 1858. = Fonte Arcada.»