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CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO DE 14 DE MAIO DE 1887

PRESIDENCIA DO Ex.mo SR. CONDE DE LAVRADIO

Secretarios os digno pares

Marquez de Vallada

Visconde d’Algés

(Assistia o sr. ministro dos negocios estrangeiros.)

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 25 dignos pares, declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O sr. secretario marquez de Vallada mencionou a seguinte

CORRESPONDENCIA

Um officio do ministerio do reino enviando, para se distribuirem pelos dignos pares, sessenta exemplares do relatorio sobre os trabalhos da conferencia sanitaria internacional reunida em Constantinopla em 1866, organisado pelo conselheiro Bernardino Antonio Gomes, delegado do governo portuguez na mesma conferencia.

Mandaram-se distribuir.

Uma representação mandada para a mesa pelo digno par Pita, da camara municipal do concelho de Souzel, reclamando contra o imposto de consumo e administração civil.

Teve o competente destino. "

O sr. Presidente: — Passa-se á

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

PARECER N.° 158

Senhores. —A commissão de fazenda examinou o projecto de lei apresentado pela commissão administrativa d'esta camara, com o fim de ser auctorisada a despeza de réis 2:5841000 que, alem da verba prevista no orçamento do estado, se torna necessaria em attenção á nova fórma dada ao edificio; e

Considerando legitimos os fundamentos da mencionada proposição, porquanto não será possivel attender um menor despendio no serviço policial e de conservação que reclama a custosa fabrica da sala das sessões da camara;

Considerando que similhante despeza será attenuada pelas resoluções que a commissão administrativa intenta propôr,;

E de parecer que o pensamento do projecto seja approvado com a seguinte redacção:

Artigo 1.° E auctorisada a verba de 2:584$000 réis, alem da despeza prevista no orçamento do estado para o serviço, policia e conservação do edificio da camara dos pares.

Art. 2.° Fica revogada para este effeito sómente a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 4 de maio de 1867. = José Bernardo da Silva Cabral, presidente = José Augusto Braamcamp = José Lourenço da Luz = Visconde de Chancelleiros =Tem voto do digno par Visconde de Algés.

PROJECTO DE LEI N.° 152

Dignos pares do reino. — A commissão administrativa d'esta camara, considerando-se, em presença do disposto na carta de lei de 20 de junho de 1866, inhibida de poder ordenar o pagamento de qualquer despeza que se não ache comprehendida em alguma das verbas que constituem os capitulos do respectivo orçamento sanccionado pela lei geral da despeza do estado; e reconhecendo igualmente o ser indispensavel e justo retribuir o serviço que estão prestando aquelles empregados gratuitos, que em consequencia das novas construcções n'esta camara foi forçoso chamar para desempenharem diversos misteres do serviço policial e de conservação, a que não podiam satisfazer os do quadro existente, em rasão de haver sido seu limitado numero fixado com relação ás necessidades de então; e considerando militarem tambem os mesmos motivos, com respeito á despeza relativa ao material; e attendendo finalmente a que cumpre curar com todo o desvêlo da conservação das mencionadas e importantes construcções e mobilia, objectos estes em que se despenderam avultadas quantias, tem a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E o governo auctorisado a satisfazer á commissão administrativa da camara dos pares do reino, alem da quantia que na lei da despeza do estado se acha designada para as despezas da mencionada camara, mais a quantia de 2:584$000 réis, a fim de ser applicada ao acrescimo de despeza com o augmento do pessoal policial e de conservação, bem como na parte do material.

Art. 2.° Esta auctorisação cessará logo que a respectiva camara haja verificado as premeditadas reducções em suas despezas.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 1 de maio de 1867. = Conde de Lavradio, presidente = Marquez de Sousa Holstein, pardo reino secretario =» Marquez de Vallada, par do reino secretario. ¦

O sr. Presidente: — A mesa declara que aceita a redacção proposta pela commissão.

Esta pois em discussão o parecer n.° 158.

O sr. Fernandes Thomás: — E unicamente para perguntar se essas verbas não para pagar a novos empregados ou áquelles que já cá estavam, porque se forem para admittir novos empregados voto contra, mas se, forem destinadas para pagar a empregados que já foram admittidos e que têem servido n'esta camara, sem que até agora tenham tido retribuïção alguma, n'este caso acho muito justo o pagar-se-lhes, e assim voto a favor do parecer da commissão. E acrescento até que foi bom e conveniente o terem se admittido empregados sem ordenado para mais tarde serem admittidos definitivamente quando se mostrem d'isso merecedores por seu effectivo e bom serviço, recebendo d'este modo a remuneração d'esse serviço.

O sr. Presidente: — Os individuos de que se trata são empregados provisorios que foram admittidos em consequencia das necessidades que se deram com a construcção da nova sala, que exige o serviço de mais esses empregados, que não pódem ser considerados effectivos ou do quadro sem que para isso tenha precedido resolução, e quando se apresentar o projecto do regimento, ahi virá fixado o quadro de todos os empregados. N'essa occasião a camara poderá approva-lo ou rejeita lo segundo melhor entender. O que desde já pareceu necessario á commissão administrativa foi o pagar-se a estes empregados que têem estado servindo ha quatro mezes sem receberem cousa alguma.

O sr. Fernandes Thomás: — Dou-me por satisfeito com a explicação de V. ex.ª, mas como as informações dadas agora por V. ex.ª não constavam do parecer da commissão, por isso tive de fazer aquellas perguntas.

O sr. José Augusto Braamcamp: — Eu não tenho mais nada a acrescentar, como explicação do facto, ao que o sr. presidente acaba de dizer. Tenho sómente a dizer, que vi com muita satisfação ser aceita pela commissão administrativa a redacção que a commissão de fazenda julgou dever dar a este projecto, com a qual quiz mostrar que esta despeza era com o serviço da camara, e só no corrente anno e sem prejuizo das economias que a commissão do regimento fizer, porque esses empregados não são definitivos senão quando se approvarem os quadros; mas como fizeram serviço, devia-se-lhes pagar (apoiados). O que se tornava necessario era reduzir a questão aos devidos termos constitucionaes, para que a despeza fosse legalisada. Por este modo. fica tudo resolvido quanto ao presente, e para o futuro a commissão administrativa ou a de regimento proporá o que for conveniente, e a camara terá então que prover como seja mais justo e conveniente. Não tenho mais que dizer por parte da commissão de fazenda.

O sr. Presidente: — Vae se votar o parecer n.° 158 da commissão de fazenda, na sua generalidade e especialidade, visto ter um só artigo.

Foi approvado, bem como a sua redacção.

O sr. Presidente: — Passa-se á segunda parte da ordem do dia, que é a continuação da discussão sobre o imposto de consumo, porém como não está presente o sr. ministro da fazenda, talvez que seja mais conveniente mandar avi-SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Visto estar presente a commissão, parece-me que se póde discutir o projecto na ausencia do sr. ministro, porque esta responderá aos argumentos que se apresentarem (apoiados). Entretanto é natural que s. ex.ª venha; mas isso é mais uma rasão para não perdermos tempo, pois se póde ir discutindo, e a commissão responde emquanto 8. ex.ª não chegar (apoiados).

O sr. Presidente: — Vae-se ter o artigo 2.º

O sr. Secretario leu.

(Pausa.)

O sr. Presidente: — Como nenhum digno par pede a palavra, vae se votar: os dignos pares que o approvam tenham a bondade de se levantar.

(Entrou o sr. ministro da fazenda.)

Foi approvado o artigo 2°, e leu se o artigo 3.º, o qual tambem foi approvado sem discussão.

Passando-se ao artigo 4°, o digno par o sr. Ferrão pediu a palavra.

O sr. Ferrão: — Sr. presidente, mandei para a mesa, durante a discussão sobre a generalidade do projecto, uma emenda, additamento, ou como melhor qualificar-se deva, sobre que vou dar algumas explicações, para que possam ser apreciadas pela illustre commissão de fazenda.

Prende a materia d'esta emenda com os artigos 14.° e 15.° do projecto e com a do artigo que ora está em discussão, e por isso tomo a palavra n'este logar.

Este artigo declara que os contribuintes, que para a cobrança do imposto de consumo são os vendedores dos objectos sobre que recáe o imposto, ficam sujeitos ás visitas, varejos e mais providencias de fiscalisação e prevenção que forem determinados nos respectivos regulamentos.

Ora, é n'estes procedimentos de fiscalisação e de prevenção que consiste o maior inconveniente dos impostos de consumo, e eu desejaria que os vexames resultantes á esta fiscalisação se evitassem tanto quanto fosse possivel.

Sei por experiencia propria e dos meus vizinhos o quanto soffre o contribuinte com as medidas que é preciso empregar para se tornar effectiva a cobrança de impostos de similhante natureza quando têem logar sem barreiras, sem octroi, ou fóra dos logares de transito ou de importação.

N'estes casos, como acontecia' quando a alfandega das sete casas ou municipal d'esta cidade estendia a sua area alem das suas portas ou' barreiras, tinham os proprietarios do chamado termo da mesma alfandega a sujeição a manifestos para verificar ali as quantidades da producção, a guias para acompanharem o transito dentro do termo, e a varejos para verificar a existencia ou não existencia dos generos manifestados.

Tinham portanto imminentes as denuncias, as multas, as apprehensões, as reclamações, as contestações e a perda de tempo, despezas e oppressão que de tudo isto resultava.

Agora que eu vejo um futuro que generalisa estes incon-