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272 DIARIO DA CAMARA

cedido para um objecto certo, util, e claro; e a não ser concedido brevemente, será impraticavel realisar-se (Apoiados).

O SR. VISCONDE DE SA DA BANDEIRA: - Principiarei, Sr. Presidente, respondendo a algumas cousas do que se tem dito. Eu considero que não se dá um voto de confiança senão muito limitado; porque, a Lei de 30 de Julho de 1839, § unico do Art. 3.°, depois de authorisar as Camaras da Azambuja, Cartacho, e Santarem, a levantarem um emprestimo para a abertura desta valla e dispôr em favor deste emprestimo da quantia, que os Lavradores destes Concelhos se obrigaram a pagar, diz que, no caso de não ter logar esse emprestimo, ficaria o Governo authorisado a contractar com quaesquer emprehendedores. Por consequencia, o Governo tem poder para fazer um contracto, se qualquer empreza se quizer sujeitar ás condições daquella Lei; mas na mesma existe uma Tabella, que é muito mal organisada, porque as pessoas interessadas em que se faça, querem entrar em contracto com o Governo, adoptando as disposições, que se concedem ás emprezas
de Canaes em França e Inglaterra, o que fórma a doutrina do Art. 2.° do Projecto. - Isto é o que se pratica em França e Inglaterra, e o que se pede aqui; mas pede-se igualmente o estabelecimento de um principio, que está hoje adoptado entre outras Nações para obras publicas importantes, o qual consiste na promessa de um minimo de juro certo, por exemplo no caso da empreza ter empregado na obra uma quantia de contos de réis, e não tenha tirado senão quatro e meio por cento, o Governo lhe pague meio por cento para completar o juro de cinco. O Governo, concorrendo para se assegurar á empreza este juro, deve fazer examinar os seus livros para ver se teve algum, dividendo, e qual foi, isto é o que se pratica em Allemanha com as emprezas dos caminhos de ferro; ali tem-se-lhe assegurado quatro por cento; e em França ha uma empreza á qual se segurou este mesmo juro; e na Russia, no grande caminho projectado de Moscow a Petresburgo, que se calcula custar cincoenta milhões de rublos assegura tambem o Governo quatro por cento á Companhia: já se vê que este devidendo de quatro por cento, comparado o valor do dinheiro naquelles paizes, com o que tem em Portugal, é muito maior do que o de cinco por cento, que se assegura aqui á companhia: este principio, consignado no Projecto de Lei, deve ser considerado como um precedente, que, bem applicado, póde promover muito a nossa industria, da qual os capitaes se retiram, por não dar tanto lucro como a agiotagem; mas havendo emprezas, em que se assegure um premio certo, haverão alguns Capitalistas, que queiram entrar nellas. A alteração da tabella, e segurança do juro de cinco por cento, são os dous pontos principaes, pelos quaes este Projecto veio as Camaras: se não fosse isso, o Governo poderia concluir o contracto com qualquer empreza.

Um Digno Par estranhou alguma couza o emprego de Engenheiros estrangeiros; e eu digo, que, apesar de ser Official de Engenharia, e honrar-me muito de pertencer a este Corpo, não lhe, pôde causar desdouro mandar-se buscar fóra homens, que tenham a prática de trabalhos hydraulicos. O melhor engenheiro militar, cuja vida tem sido empregada em obras de fortificação, se fôr encarregado de obras
hydrauiicas, que são as mais difficultosas da sciencia, antes de as emprehender ha de estudar muito; por que, não basta sómente fazer a obra, é preciso que seja solida, e feita pelo menor preço possivel: aconteceria, por exemplo, que um engenheiro sem pratica de obras hydrauticas, construindo marachões que devam sustentar o pezo das aguas, afim de se segurar quanto á estabelidade da sua obra, que de ás terras maior grossura, do que a necessaria; o trabalho ficará bom sem duvida; mas a despeza será maior do que a que se poderia fazer.

Util será, portanto, que se esta obra se emprehender, se mande buscar um engenheiro da Italia, ou sendo da Hollanda dos empregados pelo Waterstaat, ou Repartição das aguas, aqual ali fórma um departamento especial de trabalhos publicos; e este engenheiro, em quanto estiver empregado em Portugal, poderá mostrar a pratica de taes construcções a alguns moços de talento, que tenham já feito os seus estudos das theorias, para que no fim de tres, ou quatro annos, se possa ter officiaes instruidos nesta materia. - Advertirei, antes de passar a outro objecto, que nós temos tres, ou quatro officiaes engenheiros, os quaes frequentam, por ordem do nosso Governo, os cursos da escola de pontes e calçadas, de Paris, na qual se ensina a theoria com a pratica, tanto pelo que respeita a trabalhos de estradas, como aos hydraulicos; e por isso, se fossem encarregados da obra, de que se tracta, a haviam cabalmente desempenhar.

Direi duas palavras quanto ás vias aquaticas de communicação interna em Portugal. Não temos canaes navegaveis; mas temos rios, que nos offerecem uma navegação extensa, e que, muito maior poderia ser se as suas aguas fossem aproveitadas. Por exemplo (e que seria de vantagem immensa para á Provincia do Alemtejo), se fosse tornada navegavel a ribeira da Surraya, desde Monforte, a quatro leguas d'Elvas, por Coruche e Benavente até entrar no Tejo. O General Vallaré fez um projecto a este respeito, o qual foi premiado pela Academia das Sciencias de Lisboa em 1785, na sua memoria diz elle, que havia nivellado todo o curso da dita ribeira, desde Monforte até Benavente; e achava que se podia fazer, pela sua margem do sul, um canal navegavel. - Este General, homem de muitos conhecimentos, é a quem se deve a construcção do Castello de Lippe, a mais bella obra de fortificação, que ha em Portugal, e que mereceu toda a consideração do Marechal Conde de Lippe; assegura, que fizera pessoalmente estes trabalhos: o Governo devia mandar rectificar o projecto, e fazer orçamentos de construcção da obra, e do proveito que ella póde dar: talvez que de futuro haja uma Companhia, que queira emprehendela. Para mostrar a sua utilidade bastará dizer, que um alqueire de trigo, que vai d'Elvas a Abrantes, dezoito leguas, paga 120 réis de transporte, quando de Abrantes para Lisboa vinte e uma leguas, paga 20 ou 30 réis: isto mostra que por este canal viria de todo o paiz visinho, do Alemtejo e Extremadura hespanhola, enormes quantidades de trigo, lan, cortiça, azeite, marmores de Extremoz, e outras varias producções, o que augmentaria consideravelmente o commercio de Lisboa, que pelo mesmo canal faria os seus retornos. - Sobre a generalidade do Projecto não direi mais nada.

O SR. VISCONDE DE VILLARINHO DE S. ROMÂO: -