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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

SESSÃO DE 22 DE MAIO DE 1848.

Presidiu — O Em.mo e Rev.mo Sr. Cardeal Patriarcha.

Secretarios, os Sr.s V. de Gouvêa.

Margiochi.

ABERTA a Sessão pela uma hora e meia da tarde, estando presentes 31 D. Pares, leu-se a Acta da ultima Sessão, a qual, depois de uma pequena alteração, apontada pelo D. Par Sousa Azevedo, sobre a hora em que a mesma Sessão se fechára, foi approvada.

O Sr. PRESIDENTE — Tenho a participar á Camara que a Deputação encarregada de apresentar a Sua Magestade os authographos dos Decretos de Côrtes Geraes, cujos Projectos esta Camara approvára, foi recebida pela Mesma Augusta Senhora com a sua costumada benignidade.

Mencionou-se a seguinte

CORRESPONDENCIA.

1.° Um Officio do Ministerio do Reino, em que participava que SUA MAGESTADE Receberia hoje a Deputação, que Lhe devia apresentar os authographos dos Decretos de Cortes Geraes.

2.º Outro dito do mesmo Ministerio, satisfazendo ao exigido em requerimento do Sr. C. de Thomar, apresentado em 16 do corrente, pag. 692, col. 4.ª

O Sr. PRESIDENTE — A Representação que acompanha este Officio como versa sobre coimas, cujo Projecto vai entrar em discussão, fica sobre a Mesa, para que possa ser consultada.

Vai lêr-se agora a ultima redacção do Projecto de Lei sobre as Collegiadas.

ALTERAÇÕES, com as quaes ficou constituida a Proposição de Lei feita pela Camara dos Srs. deputados a esta dos Pares, sobre as Collegiadas do Reino, e com cujas alterações lhe foi reenviada.

Artigo 1.° O Governo é authorisado a proceder, com o concurso da Authoridade Ecclesiastica, á extincção; suppressão e organisação das Collegiadas do Reino, nos termos declarados nesta Lei.

Art. 2.° Serão declaradas extinctas as Collegiadas, que, por falta de rendimentos sufficientes, foram abandonadas pelos respectivos Beneficiados, tendo, por este abandono, cessado o exercicio dos Officios Divinos proprios dellas.