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CAMARA DOS DIGNOS PARES.
A PRIMEIRA sessão deve ter logar sabbado, 23 do corrente, sendo a ordem do dia a discussão do parecer n.° 232 sobre o projecto n.° 218, que concede a qualquer Companhia que se forme para estabelecer a navegação a vapôr entre Aveiro e Ovar os mesmos privilegios, que a Carta de lei de 10 de Agosto de 1854 conferiu á Companhia Despertadora; e leitura de pareceres que as commissões apresentarem. Secretaria da Camara dos dignos Pares, em 20 de Junho de 1855. = Diogo Augusto de Castro Constancio.
Rectificações. — No extracto da sessão de 6 do corrente, publicado no Diario n.° 143, no discurso do digno Par Visconde de Fonte Arcada, a pag. 771, col. 1.ª, linha 120., onde se lê = achava = lea-se = achar. Na mesma pag. col, 2.ª, lin. 5.ª, em logar de = por = como aí se lê = lêa-se = pois; e na mesma col. lin. 7.ª em logar de = elevados = lêa-se = elevadas.