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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO DE 1 DE SETEMBRO DE 1865

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. CONDE DE CASTRO

Secretarios, os dignos pares

Sousa Azevedo

Jayme Larcher

(Assistiam os srs. ministros da guerra, do reino e das obras publicas.)

Ás tres horas e vinte minutos da tarde, sendo presentes 31 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

Lida a acta da precedente foi julgada approvada na conformidade do regimento por não haver observação em contrario.

Deu-se conta da seguinte correspondencia: Um officio do ministerio do reino, accusando a recepção do officio com data de 7 de agosto, em que se participava achar-se organisada a mesa da camara dos dignos pares do reino para a actual sessão legislativa.

- do mesmo ministerio, participando, para conhecimento da camara dos dignos pares do reino, que Sua Magestade El-Rei tinha resolvido receber no dia 10 de agosto passado, pela uma hora da tarde, no paço da Ajuda, a deputação que havia levar ao conhecimento do mesmo augusto senhor que se achava constituida a mencionada camara para a actual sessão legislativa.

— do mesmo ministerio, remettendo, para ficar depositado no archivo da camara dos dignos pares do reino, o autographo do decreto das côrtes geraes de 2 de maio ultimo que, depois de sanccionado por Sua Magestade El-Rei, serviu para a promulgação da carta de lei de 5 do mesmo mez, que auctorisou a camara municipal do Porto a contrahir um emprestimo até 300:000$000 réis, a fim de ser exclusivamente empregado em obras d'aquelle municipio.

- do mesmo ministerio, enviando, para serem distribuidos pelos dignos pares do reino, sessenta exemplares das contas d'este ministerio, relativas á gerencia do anno economico de 1862-1863 e do exercicio de 1861-1862, e declarando que se acham quasi concluidas as contas da gerencia do anno de 1863-1864 e a do exercicio de 1862-1863.

- do ministerio da fazenda, enviando, para serem distribuidos na camara dos dignos pares do reino, oitenta exemplares da relação nominal dos empregados do estado, referida ao orçamento do exercicio de 1865-1866, e igual numero do relatorio do tribunal de contas respectivo ao exercicio de 1859-1860.

- do ministerio da guerra, accusando a recepção dos officios de 7 do mez de agosto que, em sessão do mesmo dia, ficava organisada a mesa da camara dos dignos pares do reino para a actual sessão legislativa.

- do mesmo ministerio, remettendo para o archivo da camara dos dignos pares do reino dois autographos dos decretos das côrtes geraes, datados ambos de 13 de maio ultimo, um dos quaes tem por objecto augmentar os soldos dos officiaes do exercito e da armada em effectivo serviço, e o outro augmentar o pret diario dos officiaes inferiores e mais praças dos corpos das differentes armas, e auctorisar um subsidio para o melhoramento do rancho.

- da camara dos senhores deputados, communicando, para conhecimento da camara dos dignos pares do reino, que aquella camara se acha definitivamente constituida para a actual sessão legislativa.

Uma carta do digno par do reino Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão, participando o doloroso acontecimento da morte de sua prezada esposa, a ex.ma sr.ª D. Emília Balbina Caldeira Ferrão.

- do digno par do reino Manuel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco, participando que, para tratar da sua saude, teve de se retirar para o campo; e rogando ao ex.mo sr. presidente se digne o fazer presente á camara dos dignos pares do reino, esperando que assim o auctorise com a sua licença.

- da ex.ma sr.ª condessa de Rezende, participando o fallecimento de seu marido, o ex.mo conde de Rezende, digno par do reino, no dia 24 de abril d'este anno; esperando que s. ex.ª lhe desculpe a demora da communicação, porque naquelle fatal lance lhe faltavam as forças physicas e moraes.

Toda esta correspondencia teve o devido destino.

O sr. Secretario (Sousa Azevedo): — Esta aqui um officio vindo da outra camara, acompanhando um projecto de lei que ali foi approvado.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 1

Artigo 1.° Sua Magestade El-Rei o Senhor D. Luiz I é auctorisado, na conformidade do artigo 77.º da carta constitucional, para poder saír do reino quando as circumstancias o aconselhem, com o fim de visitar alguns Soberanos da Europa.

Art. 2.º Emquanto Sua Magestade El-Rei o Senhor D. Luiz I estiver fóra do reino, será regente Sua Magestade El-Rei o Senhor D. Fernando II, conforme o disposto na carta de lei de 7 de abril de 1846.

Palacio das côrtes, em 31 de agosto de 1865. — Roque Joaquim Fernandes Thomás, presidente = Lourenço Antonio de Carvalho, 1° secretario = José de Faria Pinho Vaz Soares de Albergaria, 2.° secretario.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Marquez de Sá da Bandeira): — Sr. presidente, pedia a urgencia para a discussão e votação d'este projecto.

Aproveito a occasião de estar de pé para informar a camara que Sua Magestade dignou-se conceder ao ministerio a sua demissão. Por ora não estou habilitado a dizer o nome da pessoa encarregada de formar o novo gabinete; e emquanto elle não estiver formado, continuarão os actuaes ministros a gerir os negocios publicos, como é pratica em similhantes casos.

O sr. Presidente: — Antes de tudo vou consultar a camara sobre a urgencia pedida pelo sr. presidente do conselho.

Consultada a camara, votou a urgencia.

O sr. Margiochi: — Pedi a palavra para participar á camara que o sr. barão de Villa Nova de Foscôa não póde comparecer á sessão por incommodo de saude.

O sr. Marquez de Ficalho: — Fez participação igual com relação ao sr. conde de Torres Novas.

O sr. S. J. de Carvalho: — Parece-lhe que, votada a urgencia do projecto de lei n.° 1, a primeira cousa a fazer é envia-lo á commissão competente, para dar sobre elle o seu parecer.

O sr. Rebello da Silva: — Parecia-me, sr. presidente, visto haver-se por parte do governo pedido a urgencia do projecto, que havia meio de conciliar o que manda o regimento e a carta com a brevidade. Podia-se nomear uma commissão, eleita pela mesa, a qual desse o seu parecer durante que estamos em sessão, podendo nós conservar-nos em sessão permanente até essa commissão concluir o seu trabalho (apoiados). Assim se guardam as formulas, sem soffrer com isso a brevidade (apoiados).

O sr. Presidente: — Se a camara é d'esta opinião (apoiados) nomeio para formarem a commissão os dignos pares