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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO DE 1 DE SETEMBRO DE 1865

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. CONDE DE CASTRO

Secretarios, os dignos pares

Sousa Azevedo

Jayme Larcher

(Assistiam os srs. ministros da guerra, do reino e das obras publicas.)

Ás tres horas e vinte minutos da tarde, sendo presentes 31 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

Lida a acta da precedente foi julgada approvada na conformidade do regimento por não haver observação em contrario.

Deu-se conta da seguinte correspondencia: Um officio do ministerio do reino, accusando a recepção do officio com data de 7 de agosto, em que se participava achar-se organisada a mesa da camara dos dignos pares do reino para a actual sessão legislativa.

- do mesmo ministerio, participando, para conhecimento da camara dos dignos pares do reino, que Sua Magestade El-Rei tinha resolvido receber no dia 10 de agosto passado, pela uma hora da tarde, no paço da Ajuda, a deputação que havia levar ao conhecimento do mesmo augusto senhor que se achava constituida a mencionada camara para a actual sessão legislativa.

— do mesmo ministerio, remettendo, para ficar depositado no archivo da camara dos dignos pares do reino, o autographo do decreto das côrtes geraes de 2 de maio ultimo que, depois de sanccionado por Sua Magestade El-Rei, serviu para a promulgação da carta de lei de 5 do mesmo mez, que auctorisou a camara municipal do Porto a contrahir um emprestimo até 300:000$000 réis, a fim de ser exclusivamente empregado em obras d'aquelle municipio.

- do mesmo ministerio, enviando, para serem distribuidos pelos dignos pares do reino, sessenta exemplares das contas d'este ministerio, relativas á gerencia do anno economico de 1862-1863 e do exercicio de 1861-1862, e declarando que se acham quasi concluidas as contas da gerencia do anno de 1863-1864 e a do exercicio de 1862-1863.

- do ministerio da fazenda, enviando, para serem distribuidos na camara dos dignos pares do reino, oitenta exemplares da relação nominal dos empregados do estado, referida ao orçamento do exercicio de 1865-1866, e igual numero do relatorio do tribunal de contas respectivo ao exercicio de 1859-1860.

- do ministerio da guerra, accusando a recepção dos officios de 7 do mez de agosto que, em sessão do mesmo dia, ficava organisada a mesa da camara dos dignos pares do reino para a actual sessão legislativa.

- do mesmo ministerio, remettendo para o archivo da camara dos dignos pares do reino dois autographos dos decretos das côrtes geraes, datados ambos de 13 de maio ultimo, um dos quaes tem por objecto augmentar os soldos dos officiaes do exercito e da armada em effectivo serviço, e o outro augmentar o pret diario dos officiaes inferiores e mais praças dos corpos das differentes armas, e auctorisar um subsidio para o melhoramento do rancho.

- da camara dos senhores deputados, communicando, para conhecimento da camara dos dignos pares do reino, que aquella camara se acha definitivamente constituida para a actual sessão legislativa.

Uma carta do digno par do reino Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão, participando o doloroso acontecimento da morte de sua prezada esposa, a ex.ma sr.ª D. Emília Balbina Caldeira Ferrão.

- do digno par do reino Manuel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco, participando que, para tratar da sua saude, teve de se retirar para o campo; e rogando ao ex.mo sr. presidente se digne o fazer presente á camara dos dignos pares do reino, esperando que assim o auctorise com a sua licença.

- da ex.ma sr.ª condessa de Rezende, participando o fallecimento de seu marido, o ex.mo conde de Rezende, digno par do reino, no dia 24 de abril d'este anno; esperando que s. ex.ª lhe desculpe a demora da communicação, porque naquelle fatal lance lhe faltavam as forças physicas e moraes.

Toda esta correspondencia teve o devido destino.

O sr. Secretario (Sousa Azevedo): — Esta aqui um officio vindo da outra camara, acompanhando um projecto de lei que ali foi approvado.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 1

Artigo 1.° Sua Magestade El-Rei o Senhor D. Luiz I é auctorisado, na conformidade do artigo 77.º da carta constitucional, para poder saír do reino quando as circumstancias o aconselhem, com o fim de visitar alguns Soberanos da Europa.

Art. 2.º Emquanto Sua Magestade El-Rei o Senhor D. Luiz I estiver fóra do reino, será regente Sua Magestade El-Rei o Senhor D. Fernando II, conforme o disposto na carta de lei de 7 de abril de 1846.

Palacio das côrtes, em 31 de agosto de 1865. — Roque Joaquim Fernandes Thomás, presidente = Lourenço Antonio de Carvalho, 1° secretario = José de Faria Pinho Vaz Soares de Albergaria, 2.° secretario.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Marquez de Sá da Bandeira): — Sr. presidente, pedia a urgencia para a discussão e votação d'este projecto.

Aproveito a occasião de estar de pé para informar a camara que Sua Magestade dignou-se conceder ao ministerio a sua demissão. Por ora não estou habilitado a dizer o nome da pessoa encarregada de formar o novo gabinete; e emquanto elle não estiver formado, continuarão os actuaes ministros a gerir os negocios publicos, como é pratica em similhantes casos.

O sr. Presidente: — Antes de tudo vou consultar a camara sobre a urgencia pedida pelo sr. presidente do conselho.

Consultada a camara, votou a urgencia.

O sr. Margiochi: — Pedi a palavra para participar á camara que o sr. barão de Villa Nova de Foscôa não póde comparecer á sessão por incommodo de saude.

O sr. Marquez de Ficalho: — Fez participação igual com relação ao sr. conde de Torres Novas.

O sr. S. J. de Carvalho: — Parece-lhe que, votada a urgencia do projecto de lei n.° 1, a primeira cousa a fazer é envia-lo á commissão competente, para dar sobre elle o seu parecer.

O sr. Rebello da Silva: — Parecia-me, sr. presidente, visto haver-se por parte do governo pedido a urgencia do projecto, que havia meio de conciliar o que manda o regimento e a carta com a brevidade. Podia-se nomear uma commissão, eleita pela mesa, a qual desse o seu parecer durante que estamos em sessão, podendo nós conservar-nos em sessão permanente até essa commissão concluir o seu trabalho (apoiados). Assim se guardam as formulas, sem soffrer com isso a brevidade (apoiados).

O sr. Presidente: — Se a camara é d'esta opinião (apoiados) nomeio para formarem a commissão os dignos pares

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os srs. Rebello da Silva, Silva Cabral e conde de Santa Maria. Parece-me que não se precisa nomear maior numero de membros para a commissão? (Apoiados.)

A camara quererá que se mande desanojar o nosso collega o digno par o sr. Ferrão? (Apoiados.) Então os srs. secretario Sousa Azevedo e vice-secretario conde d'Alva terão a bondade de desanojar o digno par o sr. Ferrão.

O sr. Marquez de Vallada: — Expoz que desde que o actual gabinete occupou o seu logar até ao presente dia em que, segundo a declaração que o illustre presidente do conselho acabava de fazer, pediu a sua demissão, nunca hostilisou a administração presidida por s. ex.ª; e nem era tambem de certo hoje a occasião opportuna para pedir contas aos srs. ministros, que por tão pouco tempo geriram os negocios publicos, e cujos actos por consequencia foram poucos. Portanto, sómente pedíra a palavra, não para dirigir uma censura aos srs. ministros, e sim porque o surprehendeu a declaração que acabava de fazer o seu nobre e sempre respeitado amigo o sr. marquez de Sá, que, dizendo que o ministerio tinha pedido a demissão, e que esta fôra aceita por Sua Magestade, não sabia comtudo quem era a pessoa encarregada de formar a nova administração. Se esta declaração houvesse sido feita no dia antecedente caía por terra esta sua surpreza; mas feita hoje, quando é publico e notorio que dois membros d'esta camara, não sabe comtudo, elle orador, se com verdade, e por isso deseja uma explicação; quando é publico e notorio, repetia, que o sr. duque de Loulé e o seu collega o sr. Joaquim Antonio de Aguiar foram chamados para formar a nova administração.

Admira-se não ver presente na camara o seu nobre e muito antigo amigo o sr. conde d’Avila, cavalheiro pelo qual tem tido sempre a maior consideração, e a quem folga de mostrar os sentimentos de seu respeito e admiração pelos seus talentos. Corre no publico, não sabe se com verdade, que o nobre conde ficou surprehendido com a declaração do sr. marquez de Sá na outra camara, de que o ministerio tinha pedido a sua demissão. Constou-lhe tambem que o sr. conde d'Avila pretendia declarar que nada sabia de tal resolução. Parece impossivel, parece incrivel que tal facto se desse; entretanto é crença geral de que elle se deu. Desejaria portanto que o nobre marquez de Sá o informasse se é exacta esta noticia, que tem tomado raizes no espirito de muitos, e que não podia deixar de surprehender a todos.

Tambem é boato que os cavalheiros que se diz terem sido chamados para se encarregarem da formação do novo gabinete, queria dizer os srs. duque de Loulé e Joaquim Antonio de Aguiar, que hoje para elle, orador, são uma e a mesma pessoa, porque estão unidos pelo mesmo pensamento, com os mesmos intuitos e intenções, aconselharam o Soberano para convidar o ex.mo sr. conde de Castro, digno vice-presidente d'esta camara, e por quem elle, orador, ha sempre mostrado a maior consideração, para se collocar á frente da nova administração, por isso que os dois cavalheiros alludidos não julgaram dever tomar sobre si tarefa tão pesada.

Ninguem mais competente portanto, do que o mesmo ex.mo sr. presidente, para dizer o que ha a este respeito. Isto não é uma interpellação que lhe dirige; mas sendo s. ex.ª muito lido e conhecedor dos estylos dos paizes que se regem pelo systema representativo, deve saber que n'esses paizes, especialmente na culta Inglaterra, que póde dar lições de constitucionalismo a todos os paizes, se pedem explicações em casos analogos.

Elle, orador, sómente quiz provocar explicações, e parece-lhe que o faz dentro dos limites da gravidade e da decencia proprias da camara, e animado tambem do desejo do bem do paiz, para que o systema constitucional seja respeitado, e para que se fixem certas regras, a fim de os governos corresponderem aos verdadeiros principios que devem defender, compenetrados do desejo de bem servir a sua patria, e por amor a uma idéa que julguem de interesse geral; porque os ministros que entram para o poder sem estas condições, sem estes intuitos, e sem independencia, podem formar uma administração sim, mas é uma administração de intrigas e de corrilhos, e nunca uma administração nacional.

São estas as' rasões em que se fundava para pedir taes explicações, e pedia-as com toda a força da convicção e animado por esse desejo de bem servir o' paiz, e esperando que os srs. ministros se dignem dar-lh'as, e que não se julgarão offendidos por lh'as pedir, porque o seu fim não é hostilisar ss. ex.ªs, que o encontraram a seu lado em algumas occasiões em que foi preciso sustentar seus actos, se bem que poucos foram, porque tambem foi pouco o tempo que estiveram no poder. Este seu pedido tambem não significa mera curiosidade, mas sim o desejo natural e fundado de saber dos negocios publicos. A situação é grave, é gravissima, devem portanto os esforços de todos ser fortes e constantes, para que os principios se respeitem, e a carta, que é a lei das leis, seja respeitada e acatada.

Aguarda as explicações de ss. ex.ªs com todo o respeito, e bem assim aquellas que o ex.mo sr. presidente presumir que póde dar sobre o assumpto.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Carlos Bento): — Eu tenho a agradecer, não simplesmente ao digno par, mas a toda a camara, as maneiras benevolas com que sempre trataram a administração de que tenho a honra de fazer parte.

O digno par, em uma parte das observações que acaba de fazer, mostrou mais uma vez a benevolencia com que sempre nos tratou, e por isso não posso deixar de ter para com s. ex.ª o maior respeito e gratidão que correspondem a essas manifestações.

O digno par alludiu a um boato que se espalhou depois da demissão do ministerio; mas permitta-me s. ex.ª que lhe diga, que eu não me encarrego de responder a boatos, e que lhe declare que os quatro homens que compõem o actual gabinete eram incapazes de commetterem actos de deslealdade uns para com os outros.

Parece-me que é inconveniente alludir á historia contemporanea na ausencia do meu illustre collega da fazenda; todas as explicações que se derem a esse respeito tem um caracter de inconveniencia, visto não se achar presente s. ex.ª, que tem assento n'esta camara, e que póde dar as explicações competentes em occasião opportuna.

A respeito dos boatos de que o digno par fallou, a inferência que d'elles se póde tirar é que havia menos lealdade entre os individuos que compõem esta administração; e a esse respeito julgo-me desobrigado de dar qualquer explicação, porque não a acho necessaria para mim nem para os meus collegas. Parece-me que é escusado acrescentar, que ainda mesmo quando eu tivesse a honra de pertencer a esta camara não entraria n'esta occasião em explicações, que poderiam ser mal interpretadas, sobre a liberrima prerogativa do poder moderador, que é a quem compete a escolha dos ministros (apoiados).

O sr. S. J. de Carvalho (sobre a ordem): — Não contesta ao nobre marquez de Vallada o direito de pedir a palavra e provocar algumas explicações que o satisfaçam ou esclareçam sobre a crise actual; mas contesta a conveniencia da occasião em que s. ex.ª o fez. Elle, orador, entende que, manifestada a crise, o dever do poder legislativo é esperar a solução d'ella, não procurando por meio algum influir sobre o espirito illustrado daquelle a quem compete resolve-la.

Isto é o que se deve seguir, e é o que se pratica em todos os paizes que se regem pelo systema constitucional; portanto parece-lhe ser o que tambem hoje se deve fazer, respeitando as circumstancias actuaes.

Tendo pedido a palavra n'esta conjunctura, não podia deixar de se dirigir ao governo que ha pouco se demittiu, e ao qual prestou o apoio pouco efficaz da sua palavra, e menos efficaz ainda da sua influencia, para lhe dar do coração os parabens por ter cumprido com o que aconselham os principios e praxes constitucionaes, que de ha longo tempo se estava habituado a não ver cumprir. Com toda a franqueza assim o confessa, e com toda a convicção o declara, porque foi membro de uma opposição de sete annos, e se costumou a combater, com a maior tenacidade com que podia, todos os actos verdadeiramente sophisticos com que a administração que ss. ex.ªs substituiram se conservou no poder, faltando assim a todas as praxes do systema constitucional.

Não lhe consta que ss. ex.ªs tivessem perdido a maioria na outra camara, mas tinham todos os indicios de que não podiam governar com a pequena maioria que os apoiava; e ss. ex.ªs n'este caso aceitaram o unico expediente de que deviam lançar mão, apresentando a sua demissão, dando testemunho das suas rectas intenções, e uma lição que elle orador espera aproveite aos gabinetes que se hão de seguir.

Limita-se ao que acabava de dizer, e parece-lhes n'estas circumstancias que será acompanhado por todos os dignos pares, em fazer votos para que a crise se resolva como presume que se ha de resolver no sentido dos verdadeiros principios constitucionaes. A corôa esta, pela sua posição, superior a todo o espírito de paixão, e sabe comprehender, porque já o tem provado exuberantemente, a responsabilidade que lhe cabe, para no exercicio pleno das suas attribuições não deixar de considerar a causa publica da maneira mais conveniente.

A sua moção de ordem, finalmente, era para pedir que este incidente não continuasse.

O sr. Rebello da Silva: — Leu e mandou para a mesa o parecer da commissão especial nomeada no começo d'esta sessão.

O parecer é do teor seguinte:

PARECER N.° 1

A commissão especial, encarregada de apresentar o seu parecer ácerca da proposição, enviada da camara dos senhores deputados, relativa ao consentimento pedido por Sua Magestade El-Rei o Senhor D. Luiz I para poder saír do reino quando as circumstancias o aconselharem, julga que a mesma proposição póde ser approvada por não se oppor inconveniente algum que prohiba o consentimento, resalvadas como estão todas as eventualidades e preenchido o preceito do artigo 77.° da carta constitucional e da lei de 7 de abril de 1846.

Sala da commissão, em 1 de setembro de 1865. = Conde de Santa Maria — José Bernardo da Silva Cabral = Luiz Augusto Rebello da Silva.

O sr. Presidente: — Se não ha nenhum digno par que peça a palavra, ponho este parecer á votação (apoiados).

Posto á votação, foi approvado unanimemente.

O sr. Marquez de Vallada: — Apenas diria poucas palavras em resposta ao sr. ministro das obras publicas, e de passagem faria notar ao seu nobre amigo, o sr. Sebastião José de Carvalho, que elle, orador, seguira a pratica dos parlamentos dos paizes mais constitucionaes e illustrados, como a França e Inglaterra. Emquanto á occasião e opportunidade, essa é uma questão de opinião. Tambem crê que s. ex.ª não quiz dirigir-lhe censura.

O sr. ministro das obras publicas fez uma declaração, que veiu aniquilar completamente uma invectiva dos inimigos do actual governo, e especialmente do sr. conde d'Avila; s. ex.ª disse' da maneira a mais franca e categorica que não julgava dever responder a esses boatos, porque julgava impossivel que alguem podesse presumir que elle fosse capaz de commetter qualquer deslealdade para com os seus collegas. Nem outra cousa era de esperar do sr. ministro. Estima que s. ex.ª fizesse esta declaração, e folga elle, orador, de ter dado assim occasião ao sr. ministro para se explicar.

Quanto aos nomes dos cavalheiros encarregados da formação do novo gabinete, não presume que qualquer declaração que se fizesse fosse coarctar a liberdade da corôa, porque em todos os tempos se tem praticado assim; e chama á auctoria mrs. Guizot, Thiers, Russell, lord Grey, e mesmo varios cavalheiros d'este paiz que têem tido a honra de. fazer parte dos conselhos da corôa portugueza. Portanto, seguindo estes exemplos, não se afasta de acatar as prerogativas da corôa, assim como respeita e acata igualmente, as prerogativas de representante da nação, e essas prerogativas permittem que se provoquem explicações sobre os actos politicos, porque o Rei esta acima de tudo e de todas estas lutas; mas os homens que a corôa chamou, os homens que têem assento no parlamento e os ministros têem obrigação de se explicar sobre os actos publicos; e foi sobre estes que pediu explicações, e pensa que não praticou senão o que tem visto praticar em casos identicos, em que o proprio ministerio demittido declara o nome da pessoa que foi chamada por Sua Magestade para formar o novo. gabinete.

Precisava dar estas explicações, não para se defender, porque ninguem o atacou, mas para defender a sua opinião, porque, quando elle, orador, avança qualquer preposição, gosta de demonstrar a rasão d'ella.

O sr. S. J. de Carvalho: — Não contesta ao digno par o exercicio do seu direito; reconhece apenas a inopportunidade da occasião. Todos sabem que quando se apresenta uma crise como esta, o proprio poder demittido apresenta perante a camara o nome do individuo encarregado por Sua Magestade para organisar o novo gabinete, mas isto é quando o sabe; porém o sr. marquez de Sá declarou que o não sabia. O que elle, orador, unicamente estranhou foi que se fizessem apreciações sobre boatos, que presume inconvenientes.

O sr. Presidente: — Parece-me que este incidente terminou (apoiados).

A primeira sessão será segunda feira. Nomeio para a deputação, que conjunctamente commigo tem de levar á sancção de Sua Magestade a lei que hoje, se approvou, os dignos pares:

Augusto Carlos Bacellar de Sousa Azevedo. Francisco Tavares de Almeida Proença. Conde de Rio Maior. José Joaquim dos Reis e Vasconcellos. João de Almeida Moraes Pessanha. José da Costa Pinto Bastos. Está levantada a sessão. Eram quatro horas da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 1 de setembro de 1865

Ex.mos srs. Conde de Castro.

Marquez de Ficalho.

Marquez de Niza.

Marquez de Sá da Bandeira.

Marquez de Vallada.

Conde de Alva.

Conde de Campanhã.

Conde da Louzã.

Conde de Santa Maria.

Conde de Rio Maior.

Conde de Thomar.

Visconde de Condeixa.

Visconde de Ribamar.

Visconde de Seabra.

Moraes Carvalho.

Sousa Azevedo.

Rebello de Carvalho.

Sequeira Pinto.

Margiochi.

Almeida Proença.

Silva Cabral.

Reis e Vasconcellos.

Lourenço da Luz.

José Maria Baldy.

Silva Sanches.

Larcher.

Rebello da Silva.

Almeida Pessanha.

Sebastião José de Carvalho.

Ferrer.

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