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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 423

se tinha obrigado a dar, foi publico e notorio que os representantes da companhia offereceram este segundo alvitre, o da exploração do caminho, para o governo escolher um ou outro. O que quero demonstrar, e parece-me que é verdade, é que o accordo que está no projecto n.° 41 é o mesmo que está na substituição offerecida pela commissão de fazenda d`esta casa, não ha diversidade alguma, nem ha a differença que se pretende, e que o governo deveria demonstrar se fosse inteiramente exacto o que o sr. ministro da marinha disse na outra casa do parlamento, isto é, que não havia accordo algum no projecto de lei do gabinete anterior. Ora eu, sr. presidente, confesso que não sou competente, nem tenho os conhecimentos precisos, para entrar agora na apreciação de qual dos dois methodos será mais conveniente para o estado: se livrarmo-nos completamente d`aquelles que representam a companhia, e tirar-lhes de uma vez para sempre toda a ingerencia nos negocios da administração de Portugal; ou se chama-los outra vez e arrendarem-se lhes as linhas em exploração, e de proporcionarmos áquelles individuos occasiões de novas reclamações, de novas duvidas, e de todas estas difficuldades em que aquella companhia, os interessados e os representantes d`ella, ou quem quer que seja, tem posto este paiz. Pela minha parte parece-me que era mais conveniente não conservarmos ao pé da porta tão maus vizinhos, alem de que a differença de uma para outra proposta é pequena, porque como o governo dá em todo o caso dois mil trezentos e setenta e tantos contos não vem o thesouro a poupar senão 47:000 libras. Por tão pequena differença não sei o que seria mais conveniente. Não tenho opinião minha, porque não tenho os esclarecimentos necessarios para tratar esta questão, mas eu deixo á competencia do governo o discriminar qual dos dois alvitres é o mais conveniente.

Tambem tenho minhas duvidas, porque não se declara aqui nem os annos por que se dá o caminho, nem a renda ou aluguel que o estado ha de receber por elle; nada se diz a tal respeito.

Eu ouvi em tempo que a companhia tomava o caminho por cincoenta annos; ora, se isto é assim, se ha accordo feito ou encetado n’esta conformidade, seria bom que na lei se declarasse esta condição, que se dissesse o numero de annos por que se arrendava o caminho, e bem assim se o estado tinha outros beneficios a auferir alem do acabamento das linhas começadas de Evora a Extremoz, de Beja a Casevel, etc. Foi talvez pela rasão da companhia tomar sobre si o encargo de acabar estas linhas que o governo se inclinou a apresentar o segundo alvitre que vem n’este projecto, o que realisado alliviaria o estado de alguns centos de contos de réis, os quaes todavia não seriam immediatamente dispendidos pelo thesouro, mas pouco a pouco conforme as obras progredissem por conta d’elle.

Alem d’isto, sr. presidente, tambem não acho claro .º § 1.° Devo confessar a verdade: esta lei, no meu entender, está muito pouco clara, está escura, e as leis devem ser feitas de maneira que facilmente possam ser comprehendidas por todas as intelligencias, até pelas mais pequenas e mesquinhas como é a minha, principalmente quando se trata de leis d’esta natureza, que envolvem graves interesses para o estado, e vão tocar com individuos que nós sabemos já por experiencia, que são propensos a disputas e a questões. Devia-se pois ser mais explicito nos termos da substituição de que nos occupâmos. Eu pelo menos acho-a pouco intelligivel. No § 1.° diz-se (Leu).

Não excederá o quê? Os 18.000:000$000 réis do emprestimo? Creio que sim, mas em todo o caso era preciso que isto estivesse mais claro (leu).

Tambem hão de entrar no emprestimo dos 18.000:000$000 réis? Parece-me tudo isto falto de clareza sufficiente. Até o artigo final está escuro (leu).

Como fica alterada a carta de lei de 16 de julho, se ella trata do emprestimo que então se queria fazer com a casa Goschen, se trata dos encargos d’este emprestimo...

O sr. Visconde de Algés: — Fica alterada no artigo 4.°

O Orador: — Pois então explique-se isso n’esta lei, porque a carta de lei de 16 de julho tem muitos e differentes artigos. Diga se pois que fica alterado o artigo 4.°

Sr. presidente, parece-me que alguma rasão tenho em desejar mais clareza na redacção d’este projecto de lei. Quem o fez comprehende-o de certo muito bem, e todos áquelles que tiverem bastante intelligencia o comprehenderão, mas eu, que a não tenho, acho-a escura e confusa, e muitas outras pessoas estarão no mesmo caso, mormente em relação a este segundo methodo de accordo, porque se não diz nem por quantos annos será dado o caminho de arrendamento, nem se durante a exploração receberá o thesouro alguma cousa.

São estas as considerações que eu queria fazer.

Sr. presidente, peço desculpa á camara de lhe ter tomado estes poucos minutos na discussão do parecer, assim como peço desculpa de ter fallado nos artigos em especial, não o devendo fazer ainda n’esta occasião, mas não podia fallar na generalidade sem me referir a elles. Nada mais tenho a dizer.

O sr. Visconde de Algés: — Sr. presidente, no posto de honra que a commissão de fazenda temerariamente me confiou, cumpre-me responder não só a tudo que for impugnação do projecto, mas até ao que for apresentado como exposição de duvidas, porque tenho o dever de dissipa las conforme as minhas forças o permittam.

O digno par que me precedeu na tribuna, o sr. Fernandes Thomás, principiou e acabou por declarar que approvava o projecto, expondo todavia certas apprehensões que existem no seu animo, e que eu preciso quanto antes remover, para que s. exa. e a camara possam tranquillos e serenos dar um voto consciencioso de approvação ao projecto que se discute.

Começou o digno par, meu amigo, o sr. Fernandes Thomás, estranhando que no relatorio se invocasse o principio da equidade, para n’elle se assentarem as disposições do projecto, e affirmando que não era por equidade, mas por generosidade, que o governo portuguez havia concedido esta indemnisação aos interessados no caminho de ferro de sueste. Principio por declarar ao digno par que a camara não vota o relatorio da commissão, vota simplesmente o projecto, e ainda que votasse o relatorio, o principio de equidade invocado aqui, note o digno par, é invocado unicamente com relação á hypothese, com applicação á especie do projecto que n’este momento se discute.

Não temo a invocação da equidade para escudar futuras reclamações, pois não basta allegar, é preciso demonstrar e convencer de que a equidade effectivamente protege a pretensão que se manifesta, e a força da equidade na latitude das faculdades legislativas não foi o relatorio que a inventou, já a rasão, os factos e a indole das attribuições legislativas a tinham bem alto proclamado. Reserene pois o espirito do digno par, que não foi o relatorio que disse ao mundo que a equidade era um bom fundamento de pedir, não perante os tribunaes que só applicam as disposições da lei escripta, mas perante estações que têem como esta uma esphera de actividade de muito mais extenso diametro.

Agora o que eu não posso deixar de contestar abertamente ao digno par é que a indemnisação decretada pelo governo, e aqui tomo a defeza do governo transacto, tivesse por fundamento um acto de mera generosidade. Pois quem administra a fazenda alheia, e principalmente nas criticas circumstancias em que nos achâmos, na precaria situação financeira em que se acha o thesouro, póde praticar actos de mera generosidade? (Apoiados.)

Eu não tenho procuração do governo transacto para defender a rectidão das suas intenções, mas julgo-me auctorisado para declarar em seu nome que não foi por impulso de generosidade, mas por um severo principio de equidade, que o governo decretou esta indemnisação. Se o digno par conseguisse convencer-nos de que a indemnisação concedida