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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 425

verno a contrahir um emprestimo. É pois esta a terceira vez que o pensamento d’este projecto demanda a vossa approvação, a qual se antes foi concedida com mais rasão o deve ser agora que o sacrificio que se pede, comquanto levemente aggravado, é todavia pedido com taes solemnidades que asseguram com firmeza a terminação de todas as controversias ha tanto tempo pendentes entre o governo e a companhia.

Disse mais o digno par e meu nobre amigo, o sr. Fernandes Thomás, referindo se á proposição enunciada pelo sr. ministro da marinha na outra casa do parlamento, de que o projecto approvado pela camara dos senhores deputados não era accordo, que s. exa. não viu differença entre o projecto que a camara dos srs. deputados approvára e a substituição offerecida pela commissão de fazenda d’esta camara, e que tanto havia accordo no projecto como na substituição. Peço licença ao digno par para divergir abertamente da sua opinião. O projecto apresentado pelo governo transacto na camara dos senhores deputados contém uma auctorisação para pagar á companhia do caminho de ferro de sueste a somma nominal de 1.850:000 libras esterlinas em bonds de 3 por cento, e a substituição da commissão de fazenda contém, é verdade, a mesma auctorisação, porém a primeira é concedida em termos absolutos sem clausula ou condição alguma, o que póde gerar a duvida sobre a terminação das tediosas pendencias entre o governo e a companhia; e a segunda clausula, como é com a impreterivel solemnidade de um previo accordo entre o governo e os interessados na companhia, torna dependente do cumprimento d’esta condição a effectividade do pagamento que auctorisa. Com a auctorisação conferida nos termos do projecto remettido pela camara dos senhores deputados bem podia o governo realisar o pagamento da somma arbitrada, sem proceder a nenhum accordo com os interessados, e sem exorbitar dos poderes que lhe eram concedidos como praticou ou como se propunha praticar o governo transacto, segundo as disposições do já citado decreto de 10 de março de 1869.

Com a auctorisação concedida nos termos da substituição não póde governo despender um só real sem que tenha celebrado, com quem legitimamente represente as diversas categorias de interessados na companhia, um accordo que ponha termo a todas as reclamações.

Diz o digno par, que o accordo estava feito; eu que não duvidei nunca, nem duvidarei jamais, da palavra do digno par nas relações da vida particular, em relações da vida publica e official permitta-me s. exa. que eu lhe peça a exhibição dos documentos d’onde consta que o accordo estava feito. Uma proposta assignada por um particular e na qualidade de particular, sem poderes ou procuração de ninguem, parece-me que não é accordo e que nem proposta é dos interessados do caminho de ferro.

É a este documento, creio eu, que o digno par alludiu quando affirmou a existencia do accordo; se pois não ha outro, permitta-me s. exa. que eu continue a negar a existencia do accordo. Que na substituição da commissão de fazenda tambem não ha accordo convenho eu com o digno par, mas tambem o meu nobre amigo deve convir commigo que se não ha accordo ha a condição do accordo, condição que faltava no projecto. A fórma, as solemnidades juridicas com que deve ser revestido aquelle acto, o que tanto parece incommodar o digno par, é questão estranha á competencia da camara, pois que o governo, aceitando a condição de proceder a um accordo, aceita a responsabilidade pela validade d’esse acto juridico, e não lhe faltam meios de acertar, porque tem a seu lado os fiscaes da corôa que creio serão bastantes para dirigir com segurança os passos do governo, na parte que depende de conhecimentos de direito.

Sr. presidente, a differença que ha entre o projecto e a substituição é a differença que ha entre o absoluto e o condicional; paguemos, dizia-se no projecto; não paguemos, diz-se na substituição, sem que primeiro se ponha termo
por um accordo a todas as reclamações da companhia. (O sr. Fernandes Thomás: —Peço a palavra.)

Parece-me que o defeito da fórma, o defeito da exposição, é que tem obstado a que eu transmitta ao digno par em toda a sua integridade o pensamento da substituição; se eu podesse communicar a s. exa. a impressão da verdade como ella se me espalha na rasão, estou certo que esta polemica terminaria pela mais perfeita conformidade.

Proseguindo na exposição do que o digno par chamou as suas duvidas, entrou s. exa. na apreciação comparativa, dos dois alvitres, suscitados no artigo 1.° da substituição, pronunciando a sua opção pelo primeiro e fundamentando a exclusão pelo segundo. Eu entendo, sr. presidente, que ambos se devem deixar á eleição do governo, que na presença das circumstancias e das condições que se offerecerem para realisar a hypothese do arrendamento, movido pelo interesse do paiz, adoptará o primeiro ou o segundo. Isto porém não obsta a que eu manifeste a inclinação do meu espirito no parallelo dos dois indicados alvitres. Comquanto a hypothese do arrendamento, para ser perfeitamente apreciada, dependa do conhecimento das condições d’esse contrato, condições que muito de industria se não accentuaram na substituição para fornecer ao governo o ensejo de contratar com mais vantagem do que a que resultaria da proposta a que o digno par se referiu, eu não posso dissimular que em condições aceitaveis optaria pelo segundo alvitre.

Não me impressiona o argumento adduzido de que, adoptada a indicação do arrendamento, continuariam as relações entre o governo e a companhia, contrariando d’est’arte o pensamento do projecto e da substituição, porque a companhia não seria a mesma, seria outra, composta de novas entidades, e dominada certamente por novas influencias, tendo sempre o governo a faculdade de não entrar em relações com sociedade que se não recommendasse pela res- peitabilidade de seus directores; e não póde deixar de mover o meu espirito a favor do segundo alvitre a vantagem, de despender uma somma inferior á que pela primeira hypothese é o thesouro forçado a desembolsar, consideração muito attendivel sempre, e mórmente na situação financeira em que nos achâmos, a vantagem de obter a conclusão dos prolongamentos das linhas, phenomeno que deve engrossar sensivelmente o producto da exploração, sem nenhum sacrificio, sem nenhuma contribuição dos cofres publicos, e finalmente a vantagem de transferir para uma companhia a tarefa da exploração que, a meu ver, não é conveniente conservar na gerencia do governo (apoiados) por muitos motivos e considerações aqui muitas vezes allegados, e que portanto me abstenho de reproduzir agora. Como porém a escolha da primeira ou da segunda indicação depende, como disse, das condições que se podérem concertar com a futura companhia, repito que a mais acertada determinação é a que se contém na substituição de confiar á eleição do governo a opção pelo primeiro ou pelo segundo alvitre.

Por ultimo, continuando e coroando a exposição das duvidas, accusou o digno par, a quem tenho tido a honra de responder, a redacção dos §§ do artigo 1.° da substituição de obscura, a ponto de não comprehender o que a commissão intentára dispor.

Não me parece fundada a arguição.

O § 1.° do artigo 1.° da substituição diz assim:

«Qualquer das sommas arbitradas, addicionada á importancia do emprestimo realisado, não excederá o limite do valor fixado no artigo 1.° da citada carta de lei de 16 de julho de 1869.»

Parece-me que não é preciso muito agudo engenho, tendo lido attentamente o artigo 1:°, para comprehender que o § 1.° dispõe que, ou a somma nominal, 1.850:000 libras esterlinas em bonds de 3 por cento, seguindo-se o primeiro alvitre, ou a somma real de 2.376:653$751 réis seguindo-se o segundo, addicionada a importancia por que se contrahir o emprestimo, não poderá exceder o valor de réis