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646 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

que é muito urgente, visto que esse projecto tem de voltar á outra camara.

Se os dignos pares concordam com esta proposta vão ler-se os artigos a que me referi, para entrarem em discussão e serem votados. (Apoiados.}

Consultada a camara, approvou a proposta do sr. presidente.

Foram em seguida approvados successivamente, sem discussão, os artigos 2°, 3.°, 4.° e 5.° do projecto de lei n.° 56.

O sr. Egypcio Quaresma: - Mando para a mesa um requerimento da commissão de administração publica.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Requerimento

Requeiro, por parte da commissão de administração publica, que, pelo ministerio do reino, se informe ácerca da exactidão das asserções que se fazem nos relatorios dos pareceres n.ºs 139 e 149 da camara dos senhores deputados, e que foram remettidos para esta camara, e que enviou para a mesa em sessão de 15 de maio de 1880. = Quaresma de Vasconcellos.

Mandou-se expedir.

O sr. Serpa Pimentel: - Sr. presidente, não tenho intenção de tomar parte no debate, na altura em que elle póde ser discutido, e pedi a palavra unicamente para declarar que fiquei satisfeito com as declarações feitas pelo sr. ministro da fazenda, quando usou da palavra, na sessão passada, para explicar melhor o que primeiro tinha dito, e com as declarações, completamente explicitas, do digno par relator da commmissão, o sr. conde de Samodães; mas a camara comprehende de certo que eu não podia ficar satisfeito com as primeiras explicações do sr. ministro.

Tinha eu perguntado a s. exa. se se julgava auctorisado, em vista do artigo 5.° da lei de despeza, a abrir creditos supplementares. S. exa. respondeu que tinha feito declarações na commissão, e que depois da approvação do projecto, relativo á contabilidade, não podia ter inconveniente o artigo da lei. Á primeira parte da resposta, ponderei que as declarações feitas na commissão não têem a importancia das que são apresentadas perante a camara, porque estas são publicadas e servem para a interpretação das leis, e emquanto á segunda observei que me parecia que s. exa. entendia que se podiam abrir os creditos supplementares.

Da segunda vez que fallou, o sr. ministro foi mais explicito, e declarou muito terminantemente que o governo não póde abrir creditos supplementares, excepto se por uma lei se determinarem os capitulos ou artigos do orçamento, para os quaes se podem abrir; por consequencia, não me parece que valha a pena eliminar o art. 5.º da lei de despeza, porque se tal cousa se fizesse, a lei tinha de voltar á outra camara. (Apoiados.}

Não tenho mais nada a dizer.

O sr. Carlos Bento: - Queria imitar o exemplo do sr. Serpa Pimentel, limitando as minhas reflexões, mas o vicio parlamentar faz com que eu abuse da paciencia da camara, apresentando algumas considerações a respeito do orçamento, que, aliás é assumpto merecedor da attenção de todos a quem não é indifferente a nossa organisação financeira.

Não se cuide que as reflexões feitas a respeito d'este importante assumpto tenham o inconveniente de nos desacreditar no estrangeiro; pelo contrario, é bem que todos saibam que estamos dispostos a sair do estado em que nos achâmos ha tanto tempo.

Ha mais alguma cousa. A reflexão de que o encardo da divida em Portugal é superior a metade da receita, é exacta, mas não é o facto desconhecido lá fóra.

Em uma publicação annual que apparece em Inglaterra, chamada Annuario dos estadistas, menciona-se que o encargo por habitante em Portugal da divida é quasi igual ao de cada inglez.

Em uma obra classica, sobre as dividas de todas as nações, diz-se que nós temos um deficit constante ha trinta annos, sem a desculpa de uma guerra. Eu estimo muito que não tenhamos essa desculpa. É uma guerra qualquer, para fazer acceitar o facto pouco lisonjeiro da existencia do deficit.

Mas, agora, creio que o bom senso dos homens publicos fará alguma cousa para que esta situação tão prolongada tenha um termo.

Todos entendem que é necessario que a receita acompanhe a marcha rapida da despeza.

Eu não quero dizer que por ser necessario crear receita, todos os expedientes sejam acceitaveis. Todos nós devemos combater qualquer creação de receita, quando virmos que ella não corresponde ao fim para que foi creada.

A nossa receita, segundo diz este documento, importa em perto de 29.000:000$000 réis, mas a verdade é que ella não sobe a tanto.

Ha immensas deducções a fazer no calculo da nossa receita.

Entre outros factos, nas provincias ultramarinas, essa compensação de receita traz comsigo a necessidade de desfazer mais uma illusão. O deficit não é só do áquem-mar, segundo o relatorio do sr. ministro da marinha. As nossas provincias ultramarinas não querem ficar atrás da metropole, e têem tambem um deficit de mais de 200:000$000 réis.

(Internação do sr. Vaz Preto que não se ouviu.}

Nós não podemos contar com uma receita de mais do 20.000:000$000 réis.

(Áparte.)

Não me parece, sr. presidente, que seja muito para nos extasiarmos ser a verba dos encargos da nossa divida superior a metade da nossa receita.

Diz-se que todas as nações se têem achado em difficuldades. Distingamos. A França e a Inglaterra constituem, por exemplo, uma excepção.

Em consequencia dos acontecimentos que na França tiveram logar em 1870 e 1871, este paiz gastou perto de 14 milhares de milhões de francos, e depois estabeleceu o equilibrio entre a receita e a despeza, com o que ha quatro annos tem excessos de receita, e póde já reduzir os seus impostos em mais de 100 milhões de francos.

Em Inglaterra os encargos da divida comprehendem uma tão forte amortisação que, em cinco annos, reduziram 20 milhões sterlinos no capital da divida.

N'aquelle paiz, de 1859 a 1879, a divida tinha já sido reduzida na importancia de porto de 80 milhões de libras sterlinas.

No mesmo espaço de tempo, a nossa divida publica augmentou n'uma somma quasi igual.

E não é só em nações de primeira ordem, em nações poderosas e em boas condições de prosperidade que se tem dado o facto da diminuição da sua divida publica. Vemos, por exemplo, a Hollanda que a póde reduzir consideravelmente n'um espaço de tempo relativamente curto. Os encargos da sua divida attingem hoje ali apenas um quarto da receita publica. Na Belgica esses encargos são um quinto da receita do estado; na Suecia anda por um setimo, e o mesmo na Dinamarca; e em todas estas nações não se tem deixado de fazer melhoramentos materiaes. A propria Dinamarca que, em 1864, esteve empenhada n'uma guerra, na qual teve a gloria de ver que, para a levarem de vencida, foi preciso juntarem-se os exercitos de duas grandes potencias, a Austria e a Prussia, dois annos depois, isto é, em 1866, a sua divida, que se elevava a 15 milhões de libras sterlinas, desceu, em poucos annos, a 10 milhões de libras. A Hollanda, depois do 1844, esteve trinta annos sem fazer emprestimos, e nem por isso deixou de proceder a melhoramentos materiaes.

Portanto, e em vista d'estes exemplos, não devemos deixar de considerar a nossa situação, que não é prospera,