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648 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARIS DO REINO

publicas de perto de 40.000:000 francos ou perto de 11 por cento da despeza total. E o orçamento hespanhol; segundo dizia o ministro da fazenda, o sr. [...] apresentava um facto importante, porque mostrava que as obras se faziam com o orçamento e não com o credito, visto que não se recorria a meios extraordinarios.

O nosso orçamento do ministerio das obras publicas, apesar de muito elevado, se por acaso fosse satisfazer a todas as exigencias de momento, precisava quadruplicar. Não sei que haja governo nenhum que possa, dentro de uma verba escassa, attender ás exigencias, aliás muito desculpaveis, que de todos os lados lhe apparecem. Eu bem sei, como o meu illustre amigo, que hoje usou da palavra, que tudo se explica, mas tambem sei que nem tudo se justifica.

Direi ao sr. ministro da fazenda que provisoriamente ha uma medida a adoptar, que não se póde considerar senão como expediente. Por exemplo, o regulamento se contabilidade de 1870, no artigo citado pelo meu illustre collega o sr. visconde de Bivar, estabelece que a divida fluctuante seja amordaçada com os recursos dos creditos dos exercicios lindos.

Eu acredito que talvez se possa fazer alguma cousa a lavor d'esta divida, que tem tomado proporções demasiadamente magestosas. A divida proveniente dos exercicios findos é calculada em 6.400:000$000 réis; mas, apesar de sermos muito dados a illusões, a verdade é que ninguem acreditada realidade d'estes 6.400:000$000 réis, dos quaes metade póde cobrar-se. Ora, sé metade se póde cobrar, e o regulamento de contabilidade estabelece que a divida seja consolidada por esta fórma, parece-me que o governo devia ser auctorisado a levantar um emprestimo de 1.000:000$000 réis. Mas dir-se ha: isso é uma diminuição de receita no anno futuro. Não é em proporção, porque, esta divida não se cobra senão parcialmente no futuro, Por consequencia, já se vê que quando ha difficuldades, todos nós estamos de accordo. O que é muito conveniente e tirar da receita do estado este expediente.

Segundo o calculo da respectiva repartição, a receita de 5.000:000$000 réis de impostos directos não figura senão em 2.000:000$000 réis.

Pelo que diz respeito a exercicios findos, eu confesso e declaro aqui, que espero que o sr. ministro da fazenda, pela sua parte, attenda ás reflexões que apresentei, sem hostilidade, mas apenas com o desejo de o habilitar a obter o fim que se tem em vista.

Eu estou persuadido que no facto de se pagarem os juros da divida interna com tres mezes de antecipação, ha desigualdade para com as differentes provincias e com o estrangeiro, e d'ahi podia vir um recurso importante, sem offensa do principio de pagar na integridade os juros da divida.

Quando no Brazil se tomavam providencias que eram determinadas pela difficuldade das circumstancias do thesouro, quando ali se faziam deducções nos vencimentos dos funccionarios publicos, quando se reduzia o exercito e se vendia na Inglaterra a fragata couraçada denominada a Independencia, levantou-se um dos membros da camara dos deputados d'aquelle imperio, e perguntou ao ministro da fazenda, que era o sr. Affonso Celso: "Por que não propõe o governo um tributo sobre os titulos de divida publica, como era o direito do governo?"

Respondeu-lhe o ministro: "Isso é o direito de calote".

Um homem que professa outras idéas politicas, e que é presidente da camara dos deputados em França, o sr. Gambetta, combatendo o imposto sopre as inscripções disse tambem:

"Eu peço á democracia que sustente com todo o empenho o ultimo baluarte da segurança interna, e externa do paiz.

Já muitos annos temos deixado de discutir e votar o orçamento. Ao menos agora ha essa vantagem. O que é desagradavel é que o discutamos com deficit. (Riso.)

Quanto aos creditos supplementares, confesso sinceramente que tenho pena de que apparecessem no orçamento, mas como não deixaram de apparecer quando eram prohibidos, talvez agora deixem de existir desde que são auctorisados.

Ás vezes entro nós ha d'estas irregularidades. (Riso.)

Supponho que, seja qual for a sorte que tiver a lei de contabilidade, o sr. ministro da fazenda não terá duvida em reiterar todas as vezes que a occasião se proporcione, á declaração de que não era intenção sua abusar da faculdade de abrir creditos supplementares. E a dizer a verdade, com creditos supplementares é difficil haver orçamento que signifique a verdade dos factos nas despezas publicas, e o que vem ao parlamento com esse nome não é mais que um thema para se fazerem alguns discursos, sem que se possa ter a certeza de que se vota o computo approximado das despezas a fazer. E uma illusão, que não me parece propria de um tão alto corpo politico como é o parlamento.

Ora, o sr. ministro da fazenda fez declarações muito claras e positivas a respeito dos creditos supplementares, e as declarações feitas nas discussões d'esta casa valem muito, e tanto que já se têem feito algumas que estão em contradicção com artigos de leis que se votam, vendo-se depois de decretada a lei executar-se a declaração, e não o artigo contendo materia contraria a ella.

Por consequencia, é evidente que as declarações têem bastante força, e que se não podem, taxar de inuteis as que se façam a respeito d'este orçamento no que toca aos creditos supplementares.

De resto, dá-se a circumstancia de que o orçamento é aqui apresentado um mez antes de se entrar no exercicio do futuro anno economico, e esta proximidade da votação do orçamento com o principio do exercicio em que elle deve vigorar, deve ser favoravel á sua exactidão.

Talvez não pareça muito attendivel esta rasão; mas houve um financeiro muito notavel, que d'antes era muito citado, e mereceu sempre grande consideração a todos os homens publicos, o barão Louis, que tinha esta opinião. E não só elle, mas tambem mr. Villele e outros ministros muito competentes, que tomaram parte na administração financeira da restauração, administração que ainda hoje é tida como modelo, sustentaram a opinião de que o remedio para os orçamentos serem exactos era adoptar os annos economicos começando em julho, porque se poderiam d'este modo votar os orçamentos muito proximamente ao tempo de começar o novo exercicio, e, por consequencia, pôrem-se em mais perfeito accordo com os factos financeiros.

O nosso systema é apresentar o orçamento em janeiro, tendo sido preparado em setembro, e, portanto, ha nove mezes de intervallo entre a epocha em que começa o exercicio e a elaboração d'aquelle documento. Ora, este espaço de tempo parecia-me que devia trazer a indicação de algumas modificações no orçamento conforme os factos fossem mostrando o que se devia alterar nas suas differentes verbas. Entretanto vejo com tristeza que se não seguiu este methodo com respeito ao orçamento em discussão.

Dantes fazia-se o que acabo de indicar; vinham ao parlamento informações ácerca das despezas feitas, e procedia-se ás modificações que a experiencia aconselhava, antes de se entrar na discussão do orçamento. Assim se chegaria a resultados mais praticos, e sobretudo se poderiam descrever os factos com mais exactidão, tanto mais que tão perto estamos agora do proximo exercicio.

Em França apresenta-se o orçamento um anno antes de entrar, em exercicio, isto é, em janeiro de um anno é que se apresenta, para começar a vigorar no primeiro de janeiro do anno seguinte. Por isso ali, alem do mais os creditos supplementares têem muita plausibilidade.

Parece-me que o orçamento devia representar melhor a verdade. E havendo de mais a mais a idéa do orçamento rectificativo, que fará com que só haja de se recorrer aos