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494 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

trato são taes que de sobra hão de compensar tal augmento de despeza.

No relatorio que precede a proposta de lei, nos pareceres das commissões que unanimemente o approvaram, vem claramente exaradas as rasões que o justificam. Tratarei, por isso, de contrahir a minha argumentação aos pontos mais essenciaes.

Em Lourenço Marques temos o melhor porto da Africa oriental, facilmente accessivel a navios de maior tonelagem e sufficientemente abrigado; ligado que seja por um caminho de ferro com o Transvaal, será tambem o maior emporio do commercio d’aquella região.

Ora, o projecto que se discute liga directamente Lisboa e a Europa com Lourenço Marques, reduz de cincoenta a trinta dias a duração da viagem, permitte assim o immediato desenvolvimento do commercio n’aquelle ponto, auxilia desde já quaesquer tentativas tendentes a desenvolver ali a agricultura, vem prestar auxilio efficaz á realisação do caminho de ferro do Transvaal.

O commercio, dizia eu, desenvolver-se-ha desde já e rapidamente era Lourenço Marques. Provam-o factos recentes: já no anno passado veiu do Transvaal a Lourenço Marques uma grande caravana com intuitos commerciaes. Não alcançou grandes resultados, porque não encontrou ali mercado suficientemente provido onde se abastecessem, e comtudo consta-me que igual tentativa se repete este anno, e espero que de melhores resultados.

Ora o commercio de Transvaal, que hoje se faz quasi exclusivamente pelo Natal, representa, segundo calculos que devo suppor exactos, uma somma não inferior a um milhão esterlino; e a muito maior algarismo se elevará por certo quando a existencia de um caminho de ferro entre Lourenço Marques e Pretoria estabelecer fáceis relações entre uma grande porção do territorio do Transvaal e o litoral, relações hoje quasi impossiveis, e alem d’isso permitir a exploração das minas que se acham profusamente espalhadas pela região oriental da republica dos boers.

E considere-se ainda, sr. presidente, a influencia que estas communicações directas, rapidas e seguras, com o porto de Lourenço Marques deverá ter no desenvolvimento agricola d’esta vasta região, eminentemente propria, como todos sabem, para a cultura da canna do assucar e de outros generos de lucrativa exportação, e ha ce reconhecer-se que se não pagam caro as vantagens que se vão auferir.

Chamarei tambem a attenção do digno par para as importantes alterações que o contrato introduz na navegação propriamente colonial. Até aqui, pelos vapores da British india, os passageiros e carga, que embarcavam em Lisboa para os portos de Moçambique não sómente tinham uma viagem demoradissima mas a carga principalmente, difficilmente chegava aos pontos do seu destino.

A carga embarcada de Lisboa para Quilimane ou Lourenço Marques ia algumas vezes para Groa, ou ficava em Aden, e em qualquer dos casos só mui tarde, ao cabo de mezes, chegava ao seu destino, muitas vezes deteriorada pela demora. Em taes condições as relações de commercio entre Lisboa e Moçambique não podiam desenvolver-se, e os negociantes d’aquella provincia tinham de abastecer-se do Natal, apesar de receberem d’ali gravados com direitos assas fortes os artigos que em melhores condições poderiam importar de Lisboa.

Se o digno par quizer examinar com attenção os artigos do contrato que se referem á navegação entre os portos de Moçambique e até ao de Zanzibar, o seu esclarecido espirito ha de comprehender que a navegação entre Moçambique e os portos da Índia fica salvaguardada, como o devia ser, attenta a importancia que já vae attingindo o commercio entre a nossa provincia de Africa oriental e a India.

Só de per si as importantes alterações introduzidas no serviço colonial valem o augmento do subsidio.

Porém, dirá ainda o digno par, não se attendeu no contrato ás communicações de Lisboa com a india, e da interrupção de taes communicações podem resultar grandes inconvenientes para o commercio da metropole.

Respondo ao digno par que no contrato não se podia attender a tudo, nem era conveniente mesmo que simultaneamente o governo se occupasse de ambos.

O digno par sabe de certo que o nosso commercio com a India é insignificante. Em 1881 as mercadorias exportadas para as provincias portuguezas da Ásia não attingiram 25:000$000 réis; ha a subtrahir d’aqui 7:000$000 a 8:000$000 réis, pelo menos, como valor das mercadorias enviadas para a China, e temos que o valor do nosso commercio com a India não vae alem de 16:000$000a 17:000*000 reis!

Tambem ninguem ignora que ha já actualmente fáceis relações entre os portos de Bombaim e os da Índia portugueza, e que estas relações augmentarão ainda quando se ultimar a construcçao do caminho de ferro de Mormugão. Da Europa para a India ing.eza ha pelo menos tres linhas de vapores, das quaes uma toca em Lisboa, outra faz escala por Gibraltar, outra parte de Marselha.

É possivel que a British India continue a fazer escala por Lisboa; quando, porém, assim não succeda, sempre haverá modo de se transportarem passageiros e de se remetter carga para a India portugueza, por qualquer das outras linhas, que se irão procurar aos seus portos de escala, com algum tenue augmento de incommodo ou de despeza.

Mais tarde, e em mais favoraveis condições, o governo poderá contribuir com algum diminuto subsidio para a navegação da India, se o tiver por absolutamente indispensavel.

Estranha o digno par, o sr. Pires de Lima, que se inscreva no orçamento de Moçambique uma parte do subsidio que se ha de pagar á Castls Mail Company. E o que já se fazia com relação ao contrato de British India; a provincia de Moçambique contribuia com 3.500$000 reis Agora terá de concorrer com 3l:000$000 réis; tambem a navegação colonial vae melhorar consideravelmente; e o incremento que vão ter os rendimentos de Lourenço Marques, e a salutar influencia que aã de irradiar dali sobre toda a provincia, hão de compensar largamente este augmento e supprimir dentro em pouco o deficit da provincia.

Parece-me que as explicações que tenho dado terão conseguido satisfazer o digno par.

O sr. Pires de Lima: — Sr. presidente, o governo celebrou com uma companhia um contrato de navegação entro Lisboa e Moçambique, promettendo dar a essa companhia um subsidio de 72:000$000 réis, quantia que, segundo o projecto, será paga metade pelo governo e outra metade pelos cofres da provincia de Moçambique. Ora, eu pergunto: tendo a provincia de Moçambique um deficit de 50:000$000 réis, como ha de ella pagar 35:000$000 réis?

Diz o sr. ministro da marinha que é verdadeira esta minha observação, mas que pelo grande desenvolvimento que aquella provincia vae ter, precisamente em consequencia d’este projecto, em breve haverá um saldo que daria para isso.

Ora, sr. presidente, o artigo 15.° d’este contrato diz que o contrato vigorará até l5 de setembro de 1888, e n’este curto praso parece-me impossivel que a provincia de Moçambique não só esteja sem deficit mas tenha até um saldo tão importante que lhe de para pagar este subsidio.

O sr. ministro da marinha póde dar largas á sua phantasia, mas o que não poderá é convencer-me a mim, nem á camara, de que esta provincia do ultramar passará subitamente do seu estado de abatimento a uma tão grande prosperidade, que possa pagar promptamente a parte do subsidio que lhe determina esta lei. O § unico do artigo 1.° do projecto poderá sim anaun-