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498 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Permitia-me, todavia, v. exa. que eu responda agora ás observações que fez o digno par, o sr. Henrique de Macedo, especialmente ácerca da caixa economica, para o que mandou buscar á secretaria o proprio relatorio da junta do credito publico, onde vem descripta a despeza d’aquella caixa.

Não ha duvida nenhuma que a caixa economica não tem florescido, não tem tido o desenvolvimento que seria para desejar mas s. exa. não só tratou a questão segundo a sciencia economica, como ainda parece ter querido indicar que as rasões politicas é que impediram o desenvolvimento d’aquella instituição.

S. exa. attribue o pouco resultado que tem dado a caixa economica ao que chamou grande escandalo da nomeação dos empregados. É claro que eu não compartilho n’este ponto com a opinião do digno par, supposto não tenha de me defender directamente, porque não pertencia ao ministerio que fez essa nomeação. Todavia é for a de duvida que tendo sido creadas ao mesmo tempo a caixa economica e a caixa geral o depositos, pela mesma rasão pela qual uma floresce, devia florescer a outra; porque as nomeações do pessoal foram feitas ao mesmo tempo.

O facto, porém, é que em Portugal não ha aquillo a que os francezes chamam epargnes, e que os nossos compatriotas não estão habituados; nem tem propensão para as operações de credito, que podiam produzir a prosperidade d’aquella instituição. A propria circumstancia de estar estabelecida a caixa n’um terceiro andar, não prova nada, porque a outra, que tem florescido, tambem está n’um terceiro andar. Qual a rasão, pois, porque custa a subir a uma, e se sobe com facilidade a outra?

Se o digno par me diz que se tem feito pouca propaganda, a isso digo-lhe eu que sim. No emtanto, essa propaganda não pertence só ao governo fazel-a: pertence a todos nós.

Espero que o digno par esteja prompto a cooperar com todos nós, para vermos se é possivel persuadir o publico a que vá ali depositar as suas economias.

Emquanto á proposta da junta do credito, para o estabelecimento de um monte de piedade, acho-a muito importante nas suas tendencias e significação, mas surgem no meu espirito algumas duvidas ácerca da sua immediata applicação. Parece-me que o governo deverá propriamente auxiliar esta instituição, sem que todavia seja o gerente d’ella.

O unico monte de piedade em Portugal foi auctorisado por mim, em 1854 ou 1855, não me lembro ao certo em que anno, sendo ou ministro das obras publicas.

Fez-se a concessão a dois individuos, que escuso de nomear; e não seguiu avante. Já então eu estava convencido da vantagem de haver um estabelecimento que possa, por modico preço, occorrer ás necessidades pecuniarias, em que muitas vezes se encontrara os pouco favorecidos da fortuna.

Quanto a mim, receio que o proprio estado soja representante e gerente do estabelecimentos d’esta natureza, aliás protegidos por elle noutros paizes.

Tenho recommendado o estudo d’esse negocio a pessoa de perfeita competencia. Espero o seu resultado.

Hei de examinar depois a consulta que me fizerem, e talvez chegue a convencer-me da conveniencia de adoptar o mencionado alvitre.

Lembro apenas uma cousa ao digno par.

Esta instituição deve, a principio, ser muito bem recebida, porque toda a gente, que vae empenhar objectos de pequeno valor n’uma d’essas casas, onde se empresta dinheiro sobre penhores, está sujeita á exorbitante usura que entra em grande parte d’estes emprestimos, e a somma que recebe é relativamente insignificante.

Por consequencia, desde que exista uma instituição que de aos mutuarios uma quantia maior, exigindo-lhes menos juros, essa instituição ha de agradar.

Mas todos sabem que um numero consideravel dos objectos que se empenham, são os mais necessarios para a vida; e quando em occasiao propria for necessario vender esses objectos, para reembolso do dinheiro que se deu por elles, então parece-me que o descredito sobre o estabelecimento publico, de que se trata, ha de annullar o beneficio que d’elle se poderá esperar.

Por consequencia, entendo que talvez não seja conveniente (e digo talvez, porque no momento actual a minha opinião é esta), crear desde já um estabelecimento d’esta natureza, dirigido pelo estado.

Aqui têem os dignos pares como posso responder ás observações, aliás sensatas, que s. exa. fizeram sobre o orçamento, na parte que se discute.

Entendo não dever alongar mais as minhas considerações, porque pouco tempo nos resta para discutir o orçamento.

Isto não quer dizer que os dignos pares o não possam discutir como quizerem, mas apenas que devo proceder d’este modo.

O sr. Conde do Bomfim (sobre a ordem}: — Mando para a mesa o parecer da commissão de guerra, relativo aos professores militares.

Leu-se na mesa e foi a imprimir.

O sr. Francsco Costa (sobre a ordem):— É para mandar para a mesa tres pareceres da commissão de fazenda.

Leram-se na mesa e foram a imprimir.

C sr. Mendonça Cortes: — Sr. presidente, poucas palavras direi em resposta a algumas observações feitas pelo sr. presidente do conselho.

Preciso, porém, justificar umas asserções que fiz ha pouco.

Disse o sr. presidente do conselho que o cambio não póde ser previamente fixado, porque elle póde ser maior ou menor.

Mas eu devo dizer que me parece que se póde fixar um cambio medio, ao par.

Indiquei os elementos para que isto se possa levar a effeito.

Fixar no orçamento precisamente o cambio ao par, seria de certo um contrasenso.

O que antes se deveria fixar era o cambio natural.

Nada mais tenho que dizer.

O sr. Presidente: — Não ha mais ninguem inscripto. Vae votar-se o orçamento da despeza da junta do credito publico.

Foram lidos na mesa e em seguida approvados os seguintes capitullos de despeza da junta do credito publico.

Junta do credito publico

Encargos da divida interna

Gratificações aos membros da junta e ordenados aos empregados ..„..,.„..,..... 34:350$000

Juros:

De titulos na circulação. ................ , ......................... 6.212:114$079

Dos titulos na posso da fazenda ...... ................ ..... ......... 862:051$500 7.074:165$579

Amortisações ......................................... 3:670$036

Diversos encargos ....................................9:600$000

7.121:785$615