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500 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

os defeitos que existiam e ainda existem na organisação actual das alfandegas, apresentou uma proposta de lei que elle elaborou, procurando ir de accordo com as indicações dos homens que reputava mais esclarecidos e competentes na materia.

Esta reforma, porém, foi victima da ultima mudança politica; occorreu então a apresentação de uma moção, que determinou a queda do ministerio, e isto na occasião mais impropria, justamente quando se estava em caminho de resolver a questão de fazenda, diligenciando o melhor modo de igualar a receita com a despeza.

Agora pergunto eu qual foi a rasão por que o ministerio presidido pelo sr. Sampaio não cuidou tambem de melhorar o serviço aduaneiro, adoptando esse projecto de lei?

Seria isso muito preferivel ao expediente que então se tomou de fechar muito á pressa o parlamento, entrando-se em uma dictadura, em uma mesquinha dictadura que não deu outro resultado senão o de se cobrarem os impostos sem as devidas auctorisações, não produzindo algum outro melhoramento, nem para as finanças, nem para o serviço publico.

Publicou-se, é verdade o regulamento para o serviço da fiscalisação externa das alfandegas, mas nós todos sabemos o que é esse regulamento e ainda mais qual foi a sua execução!

Creio que o sr. presidente do conselho não acceitou na outra camara a responsabilidade d’essa nova organisação dada ao corpo da fiscalisação, mas eu é que não sei se o nobre ministro a póde declinar de si, quer a consideremos moral, quer constitucionalmente.

Não póde constitucionalmente afastar de si essa responsabilidade, porque s. exa. alem de ter concorrido muito para a organisação d’aquelle gabinete, quando elle deixou de existir fez reconduzir dois dos ministros que passaram para o seu ministerio, e não podendo moralmente porque todos nós sabemos quem é que inspirava aquella situação, ou pelo menos quem era então a omnipotencia occulta.

Mas, voltando a tratar da mais conveniente organisação dos serviços aduaneiros, direi que a reforma do sr. Barres Gomes continha providencias muito acertadas, e uma d’estas e das primeiras era a que estabelecia mais intimas relações entre a direcção geral das alfandegas e as casas fiscaes, exigindo para os empregados da direcção o tirocinio das alfandegas, para que melhor possam apreciar os processos e resolver os negocios que sobem á mesma direcção geral. E isto é necessario porque, sem querer alludir a pessoa alguma, nem fazer censuras a ninguem, creio poder affirmar, sem receio de me enganar, que naquella repartição, cujo chefe aliás é muito competente, e que tem empregados tambem muito habeis, tem todavia alguns que nunca fizeram esse tirocinio nas casas fiscaes, o que me parece ser muito inconveniente.

Tambem por essa reforma os verificadares formavam uma classe á parte e deviam ter mais habilitações, pois é de absoluta necessidade que elles tenham uns certos conhecimentos technicos para bem poderem verificar e resolver as duvidas que diariamente apparecem. E para obviar á falta de verificadores nas alfandegas maritimas de segunda classe, creavam-se mais seis logares de verificadores.

O nobre ministro, n’esta tua ultima gerencia da pasta da fazenda, ha de ter reconhecido a falta d’esses empregados.

Havia ainda uma providencia importantissima, que era a que separava o quadro das alfandegas de 2.ª classe da raia. Parece que não, mas é realmente de um grande alcance para o bom serviço essa medida, porquanto hoje, segundo a lei, os empregados fazem escala para as alfandegas maritimas de l.ª classe exactamente por essas alfandegas de 2.ª classe da raia, onde quasi se não exigem habilitações nenhumas. E tão poucas que, não sei se era o sr. Heredia que muito espirituosamente dizia que para entrar no serviço das alfandegas bastava não saber nada!

Effectivamente assim acontece. Os aspirantes são nomeados para as alfandegas da raia; depois, e muitas vezes pelas recommendações, são transferidos para as alfandegas de l.ª classe, e collocados ahi como aspirantes; em breve trecho são chamados a verificai, na falta dos verificadores. Isto succede amiudadas vezes.

Ora, realmente, empregar no serviço difficil da verificação individuos que de ordinario não têem quasi nenhumas habilitações, deve ser; alem de prejudicial ao fisco, a causa de um grandissimo vexame para os negociantes, que perdem muito tempo até que tenham despachadas as suas fazendas.

Creio, sr. presidente, que deu já a hora, e, por isso, peço a v. exa. que me reserve a palavra para a seguinte sessão.

O sr. Presidente: — Amanhã continua a mesma ordem do dia.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 11 de junho de 1883

Exmos srs. João de Andrade Corvo; Marquezes, de Ficalho, de Fronteira, de Penafiel, de Vallada; Condes, de Alte, do Bomfim, de Cabral, de Castro, de Ficalho, de Fonte Nova, de Gouveia, de Margaride, da Praia e de Monforte, de Valbom; Bispo eleito do Algarve; Viscondes, de Almeidinha, de Alves de Sá, da Arriaga, de Asseca, da Azarujinha, de Bivar, de S. Januario, de Moreira de Rey, de Soares Franco, de Villa Maior; Ornellas, Pereira de Miranda, Mello e Carvalho, Barros e Sá, Arrobas, Couto Monteiro, Fontes Pereira de Mello, Pequito de Seixas, Costa Lobo, Barjona de Freitas, Cau da Costa, Palmeirim, Basilio Cabral, Bernardo de Serpa, Carlos Bento, Montufar Barreiros, Fortunato Barreiros, Costa e Silva, Margiochi, Henrique de Macedo, Larcher, Jeronymo Maldonado, Abreu e Sousa, Mendonça Cortez, Gusmão, Pinto Basto, Reis e Vasconcellos, Ponte Horta, Mello Gouveia, Costa Cardoso, Mexia Salema, Silvestre Ribeiro, Bocage, Seixas, Pires de Lima, Vaz Preto, Franzini, Thomás de Carvalho, Ferreira de Novaes.